Oportunidades de empregooferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Dia: 14/07/2020 Interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal).
-Ajudante geral, para carga e descarga e manutenção de um deposito, masculino; (1 vaga);
-Atendente balconista, com experiência na CTPS, disponibilidade de horário, para trabalhar em escala 12×36, ter experiência em caixa também, feminino; (2 vagas);
-Mecânico de caminhão, com experiência na CTPS, experiência em molas e suspensão, masculino; (1 vaga);
-Operador de caixa, ter disponibilidade de horário, ensino médio completo, feminino; (1 vaga);
-Operador de mini carregadeira, Bob Cat, com experiência na CTPS, CNH “C” ou “D”, masculino; (1 vaga);
-Operador de pá carregadeira, com experiência na CTPS, CNH “C” ou “D”, para trabalhar em USINA CATALÃO EM PIRES BELO; (1 vaga);
-Pedreiro, com experiência na CTPS e referencia, masculino; (2 vagas);
-Repositor de mercearia e frios, ensino médio completo, disponibilidade de horário, masculino; (1 vaga);
-Vendedor externo, com experiências em venda externa, comunicativo, carro próprio ou moto, venda de fretes de transporte; (1 vaga).
OBS.: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.
De acordo com Rodrigo Margon, o rompimento do cabo aconteceu por volta das 15hrs, próximo ao bairro Evelina Nuor, a mesma linha que vai para as captações, e até às 18h45, equipes da Enel ainda não haviam se deslocado para realizarem os reparos, comprometendo assim, o abastecimento de água em toda a cidade de Catalão.
O Superintende da SAE, Rodrigo Margon, pede para os consumidores façam o uso moderado de suas reservas, até que o problema seja resolvido e o fornecimento seja reestabelecido.
Moradores do bairro Castelo Branco e Adjacências pedem a construção de um viaduto no acesso e o prosseguimento da Avenida José Marcelino. Foto: Drone Super Catalão/Blog do Badiinho.
De acordo com o que o Badiinho apurou, na reunião agendada para às 09hrs, serão discutidos a construção de um outro arco viário que vai de encontro com a rodovia federal, além de ser apresentado a ideia do projeto do viaduto que é defendido pela administração, a ser construído no JK, que dará acesso direto ao bairro Castelo Branco e outros dezenas de bairros que ficam do outro lado da BR 050.
De acordo com uma fonte segura da casa de vidros, o prefeito já teria deixado claro para a Eco 050, que tem que ser construído um viaduto que atenda a população do Castelo Branco e adjacências, e ele não abrirá mão disso.
Nessa reunião, Adib defendeu uma solução mais simples, que é a construção de uma trincheira, com a Avenida José Marcelino passando por baixo da rodovia. Porém, nessa reunião ocorrida em fevereiro, ficou definido que uma equipe técnica da ANTT viria até a cidade de Catalão, para uma reunião entre o Poder Executivo e dirigentes a concessionária responsável pela BR 050, para definir de vez sobre o imbróglio, mas logo se iniciou a pandemia da Covid-19 iniciou-se a tal reunião não aconteceu.
Prefeito Adib Elias defende uma solução mais simples, que é a construção de uma trincheira, com a Avenida José Marcelino passando por baixo da rodovia. Foto: Imagem de exemplo/Reprodução
“O projeto requer uma revisão em fase dos conflitos urbanos, tanto no que tange no Distrito Minero Industrial (DIMIC), quanto no que tange no acesso do município”, disse na época, Weber Ciloni, gerente de rodovias da ANTT.
“O que a ANTT quer, é exatamente isso, uma participação do município. Porque afinal ele é afetado em sua área pela passagem da rodovia, e essa rodovia tem que comtemplar as necessidades do município, sem dúvida nenhuma”, afirmou também à época, Evandro Torquato, gerente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Bolsonaro, no entanto, não detalhou o nome da medicação à qual se referia.
“O governo zera Imposto de Importação de medicamento para Atrofia Muscular Espinhal, que paralisa até o corpo todo. A medida beneficia crianças de até 2 anos portadoras da doença. A desoneração do medicamento, um dos mais caros do mundo, trará nova esperança às crianças portadoras”, diz a mensagem postada pelo presidente no Twitter.
– @govbr zera Imposto de Importação de medicamento para Atrofia Muscular Espinhal, que paralisa até o corpo todo. A Medida beneficia crianças de até 2 anos portadoras da doença. A desoneração do medicamento, um dos mais caros do mundo, trará nova esperança às crianças portadoras.
A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que há 36.936 casos de doença pelocoronavírus 2019 (Covid-19)no território goiano. Destes, há o registro de 10.773 de pessoas recuperadas e 880 óbitos confirmados. No Estado, há 88.967 casos suspeitos em investigação. Outros 40.852 já foram descartados.
Há 880 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,38%. . Há 56 óbitos suspeitos que estão em investigação. Já foram descartadas 547 mortes suspeitas nos municípios goianos.
PAINEL COVID-19
O boletim com as notificações da SES-GO foi informatizado e realiza o processamento dos dados a partir dos sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS VE e Sivep Gripe). Eventuais diferenças são justificadas por ajustes nas fichas de notificação pelos municípios, como por exemplo, a atualização do local de residência da pessoa.
Para conferir os detalhes dos casos e óbitos confirmados, suspeitos e descartados, acesse o painel Covid-19 do Governo de Goiás por meio do linkhttp://covid19.saude.go.gov.br/.
SOBRE OS DADOS
Desde as primeiras confirmações de doença pela Covid-19, a SES-GO divulga boletins diários com atualizações sobre os casos confirmados e óbitos. Os números são dinâmicos e passíveis de mudanças após investigação mais detalhada de cada situação. Os boletins são elaborados a partir dos dados inseridos nos sistemas e-SUS VE e SIVEP Gripe, do Ministério da Saúde, pelas diversas instituições de saúde cadastradas no Estado, conforme endereço de residência informado pelos usuários.
Os dados podem ser alterados para mais ou para menos conforme investigação das Vigilâncias Epidemiológicas Municipais e atualização das fichas de notificações pelos municípios nos sistemas oficiais. Diante de eventuais inconsistências nos números, estes serão atualizados a partir das correções feitas pelas cidades nos sistemas de notificação.
O responsável pela notificação deve registrá-la e mantê-la devidamente atualizada nos sistemas oficiais de notificação, desta forma, se cada um fizer corretamente sua parte, a informação é democratizada e disponibilizada a todos em tempo oportuno.
Os dados deste boletim foram divulgados às 14h30 de segunda-feira, 13 de julho de 2020.
Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), durante a assinatura que permite a reabertura das atividades econômicas em Goiás. Foto: Facebook/Reprodução
Ogovernador Ronaldo Caiado (DEM), publicou novo decreto estadual, que permite a reabertura do comércio e de várias atividades, incluindo a reabertura de bares, restaurantes, e até mesmo a realização de jogos esportivos, porém, desde que sejam realizados com portões fechados nos próximos 14 dias.
O novo texto assinado por Caiado na manhã desta segunda-feira (13), em área aberta do Palácio das Esmeraldas, altera pontos do decreto que começou a valer no dia 1º de julho, que determinava a quarentena intermitente no Estado, devido a pandemia do cornavírus (Covid-19). Caiado estava ao lado de autoridades como o Secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), deputados federais, dentre outros.
Leia abaixo o conteúdo que consta neste novo decreto, fornecido pela assessoria do próprio Governo do Estado de Goiás:
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
DECRETO Nº , DE DE DE 2020
Altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), e considerando os protocolos a serem observados pelas atividades econômicas e não econômicas durante o período de funcionamento mencionado no artigo 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020,
DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………..
I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões, espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;
II – a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no § 1º deste artigo;
……………………………………………………………………………………………………..
VII – boates e congêneres;
……………………………………………………………………………………………………..
§ 1º ………………………………………………………………………………….
§ 2º O funcionamento de atividades econômicas e não econômicas deve se dar sem prejuízo dos protocolos de funcionamento expedidos por autoridade sanitária, do uso de máscaras, da manutenção do distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações.” (NR)
“Art. 6º As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais ou aquelas retomadas após o período de suspensão, além da adoção dos protocolos específicos disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), devem:
……………………………………………………………………………………………………..
§ 1º Os bares e restaurantes no período em que autorizados a funcionar, além dos protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação.
§ 2º Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).” (NR)
“Art. 12 As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual desrespeito às disposições deste Decreto, abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19, bem como violação do artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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§ 2º O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, ensejar aplicação das penalidades previstas no art. 161 da Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007 e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.” (NR)
“Art. 15-A. As atividades presenciais de organizações religiosas, nos períodos em que autorizado o funcionamento, sem prejuízo da observância, no que couber, das normas gerais previstas no artigo 6º deste Decreto, especialmente o uso obrigatório de máscaras, deverão também observar protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).” (NR)
“Art. 17. As suspensões e flexibilizações de atividades previstas neste Decreto, bem como o revezamento previsto no art. 2º, tanto em relação à necessidade quanto ao prazo, poderão ser revistos a qualquer momento, conforme análise da evolução da situação epidemiológica.” (NR)
Art. 3º Ficam reenumerados como § 1º, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º, do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.
Art. 4º Fica revogado o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
COVID-19 GOIÁS| O governador Ronaldo Caiado (DEM), acompanhado do Secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, do prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), está neste momento, no Palácio das Esmeraldas, anunciando o decreto com normas e protocolos para a reabertura do comércio e algumas atividades.
Com transmissão ao vivo pelas redes sociais oficiais do Governo de Goiás, o governador Ronaldo Caiado anuncia nesta segunda-feira, dia 13, a partir das 9 horas, o decreto com as normas e protocolos para a reabertura do comércio e algumas atividades. O novo decreto passa a valer a partir de terça-feira (14), desde que respeitados protocolos de higiene que valem desde o início da pandemia do coronavírus.
Além de regras para o comércio, o novo documento poderá incluir até a reabertura de academias poliesportivas. A realização de eventos esportivos (como o Campeonato Goiano de Futebol) também poderão ser retomados, desde que com os portões fechados para o público. Bares e restaurantes estarão liberados para funcionar, mas, além de seguir normas de proteção sanitária, só poderão atender 50% de sua lotação máxima.
No entanto, apesar da liberação de alguns segmentos, a tendência é a de que persista o veto a reuniões particulares em áreas comuns de condomínios, como churrasqueiras e piscinas, por serem espaços propícios a aglomeração e disseminação da Covid-19. Também devem continuar suspensas as aulas presenciais em escolas e faculdades, sejam elas públicas ou privadas.
Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Dia: 10/07/2020 Interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal).
-Atendente balconista, com experiência na CTPS, disponibilidade de horário, para trabalhar em escala 12×36, ter experiência em caixa também, feminino; (2 vagas);
-Mecânico de caminhão, com experiência na CTPS, experiência em molas e suspensão, masculino; (1 vaga);
-Operador de caixa, ter disponibilidade de horário, ensino médio completo, feminino; (1 vaga);
-Pedreiro, com experiência na CTPS e referencia, masculino; (2 vagas);
-Repositor de mercearia e frios, ensino médio completo, disponibilidade de horário, masculino; (1 vaga);
-Servente de obras, com experiência na CTPS, masculino; (2 vagas);
-Vendedor externo, com experiências em venda externa, comunicativo, carro próprio ou moto, venda de fretes de transporte; (1 vaga).
OBS.: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.
Fila para o caixa de supermercado da Avenida José Marcelino, no Nossa Senhora de Fátima. Foto: Redes Sociais/Reprodução
Nas redes sociais da população Catalão, não se fala em outra coisa, a não ser a grande movimentação até às 13hrs de ontem, sábado, 11 de julho, em diversos estabelecimentos comerciais da cidade, principalmente em supermercados, padarias, açougues, disk-bebidas, frutarias e congêneres, que registraram em quase sua totalidade, enormes filas, dentro e fora desses estabelecimentos, por decorrência do novo decreto municipal que está em vigência desde a última segunda-feira (06/07), de combate a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Pelo novo decreto, os estabelecimentos acima citados, só podem funcionar durante a semana das 06 às 18hrs, e aos sábados até às 13hrs. Os demais seguimentos, como lojas do comércio varejista, só tem permissão para funcionarem de segunda a sexta, das 09hrs às 15hrs.
O novo decreto municipal deixou de fora farmácias, clínicas veterinárias, casas agropecuárias e postos de combustíveis, considerados serviços essenciais.
Fila para entrar em supermercado na avenida Raulina Fonseca Paschoal, em frente ao terminal do transporte coletivo. Foto: Redes sociais/Reprodução
COMO DEVE FICAR NESSA SEMANA?
Na tarde de ontem, o Badiinho conversou com a advogada Débora Mamede, que é Procuradora do município de Catalão, que afirmou, que o novo decreto foi minutado com previsão de vigência de 14 dias, e que ainda não tinha informações se uma possível alteração poderia ocorrer no decorrer desta semana.
A Procuradora do município de Catalão, ainda disse ao Badiinho, que os estabelecimentos comerciais na área da alimentação podem funcionar durante os finais de semana nesses 14 dias, sem atendimento presencial, sendo permitido somente até às 22hrs, o atendimento pelo sistema delivery, drive-thru e take away, que é o leve embora.
O Badiinho continuará acompanhando o assunto no decorrer desta semana, e qualquer informação nova, atualizaremos nossos leitores e seguidores de nossas redes sociais.