6 de julho de 2020

NOVO DECRETO MUNICIPAL, EM CATALÃO, ESTÁ VALENDO A PARTIR DE HOJE; MEDIDAS VALEM ATÉ O DIA 19 DE JULHO

Comércio de Catalão iniciará nesta segunda-feira (06), novo horário de funcionamento mediante ao novo decreto municipal. Foto: Drone Super Catalão.

Divulgado na última sexta-feira (03), o novo decreto municipal com medidas de combate a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) em Catalão, começam a valer a partir de hoje, segunda-feira (06).

Pelo novo decreto, supermercados, açougues, padarias, açougues e congêneres, de segunda a sexta-feira, poderão funcionar até às 18h, e no sábado, até às 13h, domingos e feriados terão que permanecer fechados.

Neste mesmo decreto, fica proibido o funcionamento até o próximo dia 19, salões de beleza e barbearias, salões de festas e jogos (mantida a proibição), atividades religiosas, academias, bares, boates e congêneres, aglomeração de pessoas em espaços públicos como praças e parques, eventos públicos, cinemas, aulas escolares (mantida a proibição), atividades em clubes recreativos e visitações a presídios e em hospitais (pacientes suspeitas com Covid-19, exceto pacientes que necessitam de acompanhamento).

 

VEJA O QUE PODE FUNCIONAR EM NOVO HORÁRIO

– Restaurantes e lanchonetes – de segunda a sexta, das 06 às 15h, com proibição de atendimento presenciais nos finais de semana, exceto sistema drive-thru e delivery até às 22 horas;

-Feiras livres entre às 06h e 12h, sendo proibidas as feiras noturnas;

– Supermercados, açougues, padarias e congêneres, de segunda a sexta, das 06h às 18h, e aos finais de semana, das 06h às 13h;

– Lojas de conveniências em postos de combustíveis e disk bebidas das 09h às 15 horas, sábados das 09h às 13 horas, e aos domingos e feriados está proibido a abertura;

– Postos de Combustíveis funcionarão das 06h às 22h. Os que estiverem na normativa federal, poderão atender 24 horas;

– Lojas de varejos das 09 às 15 de segunda a sexta-feira.


SOBRE ESTABELECIMENTOS NAS ÁREAS DA SAÚDE E CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

– Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;

-Cemitérios e serviços funerários;

-distribuidoras e revendedoras de gás e postos de combustíveis;

-hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área, não sofrerão alterações nos horários de funcionamento.


CLIQUE NO LINK LEIA O DECRETO MUNICIPAL NA ÍNTEGRA:

Decreto Municipal/Covid-19 – Julho de 2020