6 de julho de 2020

EM IPAMERI, CASAL DE IDOSOS MORRE POR COVID-19 NO MESMO FIM DE SEMANA

Essas foram as primeiras mortes causadas pela infecção na cidade. A prefeitura decretou a suspensão das atividades econômicas não consideras essenciais por sete dias, a partir desta segunda (6). Foto: Reprodução 

Um casal de idosos morreu, no mesmo fim de semana, em decorrência da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em Ipameri. Esses foram os primeiros óbitos causados pela infecção na cidade, de acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Em nota, a Prefeitura de Ipameri informou que a primeira morte ocorreu no sábado (4/7), sendo uma idosa, de 84 anos. Já no domingo (5/7) foi confirmada a segunda morte por covid-19 na cidade, sendo um idoso. Ele era marido da primeira vítima.

“A prefeita Daniela, o secretário de Saúde Fauze Júnior e profissionais de saúde se solidarizam com a família e amigos neste momento de dor. Recebam a solidariedade, o carinho e o conforto de nossas orações”, dizem as notas de pesar publicadas pela gestão municipal.

Com primeiras mortes por covid-19 confirmadas, Ipameri decreta fechamento do comércio por 7 dias

Atendendo as novas diretrizes estaduais, Ipameri decretou a suspensão das atividades econômicas não consideras essenciais pelo período de sete dias. A medida começa a valer nesta segunda-feira (6/7).

Ipameri tem 39 casos confirmados de covid-19, sendo 24 já recuperados. Na noite desse domingo (5/7) foram notificados dois casos suspeitos da doença, sendo duas mulheres, de 39 e 64, do mesmo núcleo familiar. Uma está internada e outra em isolamento.

SÃO CONSIREDDOAS ESSENCIAIS E NÃO INCLUEM NA SUSPENSÃO ATIVIDADES COMO: 

– Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% (cinquenta por cento) a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;

– Cemitérios e serviços funerários; Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;

– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área; Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;

– Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal; Atividades econômicas de informação e comunicação e outras.

 

Escrito por: Redação/Dia Online