No estádio Arapucão, em Jataí, Jataiense e CRAC de Catalão ficaram no 1 a 1. Foto: Reprodução
O Clube Recreativo e Atlético Catalano (CRAC de Catalão), ontem, domingo (07), entrou em campo para sua terceira partida no Goainão 2021, não conseguindo superar a equipe da Jataiense no estádio Arapucão, em Jataí, e a partida ficou empatada em 1 a 1, com gols marcados por Fidel (CRAC) e Cassiano (Jataiense).
O CRAC de Catalão volta a entrar em campo no próximo domingo (14/03), às 15h30, no estádio do Clube do Povo, em Catalão, onde receberá a equipe do Anápolis, jogando os dois times pela quarta rodada do Campeonato Goiano 2021.
FICHA TÉCNICA
Jogo: Jataiense 1 X 1 CRAC de Catalão – 3ª rodada do Goinão 2021
Local: Estádio Arapucão, em Jataí-GO
Data: 07/03 (domingo)
Horário: 15h30
ARBITRAGEM
Árbitro: Rubens Paulo dos Santos
Assistentes: Adriano Mendes e Luiz Henrique da Silva
ESCALAÇÕES
JATAIENSE: Dida; Hudson, Cristiano, Robson e Magal; Edinho Guerreiro, Matheus Cruz e Gercinho; Nicki (Vitinho), Thauan (Igor) e Fumaça (Cassiano).
Técnico: Jorge Saran
CRAC DE CATALÃO: Bruno Fuso; Alex Murici, Maicon (Rafael Crusinho), Nilo e Wesley; Amorim, Flávio e Lê Santos; Davi Ceará, Hudson e Fidel (Tiarinha).
Tenente Camargo morreu no início da noite deste domingo (07), por decorrência de complicações da Covid-19. O militar havia sido hospitalizado no dia 12 de fevereiro. Foto: Reprodução
Após ficar 23 dias internado em hospital particular de Catalão, faleceu no início da noite deste domingo (07), o 1º tenente do 10º Batalhão Bombeiro Militar, Adelson de Novais Camargo, que tinha 42 anos de idade, e mais de 22 anos de carreira na corporação, sendo ele, um dos excelentes mergulhadores do 10ºBBM.
Em nota, o Corpo de Bombeiros de Goiás, informou que o tenente Adelson Camargo foi internado no dia 12 de fevereiro em unidade hospitalar privada da cidade de Catalão, falecendo no início da noite deste domingo (07/03) por complicações da Covid-19.
A nota ainda informou, que pelas circunstâncias não foi realizado velório e o sepultamento foi às 20h, no Cemitério Municipal da cidade, e várias viaturas acompanharam o carro da funerária até o cemitério onde o corpo de tenente Adelson foi sepultado.
LEIA A NOTA DE PESAR EMITIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS DOS ESTADO DE GOIÁS
Foto: CBMGO/Reprodução
É com o mais profundo pesar que a Assessoria de Comunicação Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás comunica o falecimento do 1° Tenente Adelson de Novais CAMARGO. O Tenente tinha 42 anos e ingressou na Corporação em 1998, servindo atualmente no 10º Batalhão Bombeiro Militar sediado em Catalão. O Bombeiro Militar estava internado desde o dia 12 de fevereiro do corrente ano e infelizmente faleceu neste domingo, dia 07 de março, em decorrência de complicações resultantes da Covid-19. Deixa 02 filhos.
Por conta das circunstâncias não houve velório e o sepultamento foi realizado às 20h de hoje.
Prestamos nossas condolências e solidariedade aos familiares e amigos.
A Corporação deseja força e união neste momento de dor e saudade.
Neste domingo (07), o Comando do 10° Batalhão Bombeiro Militar informou ao Badiinho, que apenas um militar encontra-se afastado cumprindo quarentena em casa.
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria do Meio Ambiente, Superintendência de Trânsito e Vigilância Sanitária, acompanhados de carro de som, deram o toque de recolher nas ruas e avenidas de Catalão. Foto: Badiinho Filho
O Badiinho, como fez na manhã deste sábado (06), também esteve nas ruas atrás de informações referente ao novo decreto municipal, o qual determina além da Lei Seca (proibição da venda de bebidas alcoólicas em qualquer horário), o toque de recolher a partir das 20h30 até às 05h da manhã do dia seguinte, medidas essas que valerão pelos próximos 9 dias (03/03 a 14/03).
Para orientar a população a ficarem em suas casas, a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAC) e Superintendência Municipal de Trânsito (SMTC), percorreram ruas e avenidas de Catalão, acompanhados de um carro de som, que trazia a seguinte mensagem:
“Meus amigos, não é hora de brincar com a vida, Pelo Amor de Deus, fique em Catalão. É um pedido aqui especial da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Meio Ambiente, da equipe da Vigilância Sanitária, por quem você ama, pela vida. Pelo Amor de Deus Fique em Casa, e mesmo aí na sua casa, tome todos os cuidados, o vírus está em todo lugar, não se descuide em momento algum, fique em casa. Estamos aqui pedindo, chamando a atenção Catalão, você cidadão responsável, consciente, estamos aqui na sua rua, alertando do perigo que estamos correndo, tenha consciência e responsabilidade. Entenda minha gente, não há vagas em UTIs, e não é só em Catalão, é Catalão não, é no Brasil, esse é momento de cuidado máximo, e você precisar de UTI, pode não ter disponível, então pelo AMOR DE DEUS, FIQUE EM CASA”, alertava o carro de propaganda volante do amigo Silvinho, em mensagem gravada pelo radialista Marconi Macedo.
De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Catalão, esse trabalho de alerta para população de Catalão ficar em casa durante a noite, será realizado durante os novos dias de decreto, bem como também o trabalho de fiscalização.
VEJA A LIVE DO BADIINHO DURANTE A MENSAGEM DE TOQUE RECOLHER PELAS RUAS DE CATALÃO:
Programa Facilita já refinanciou R$ 403,9 milhões em débitos de ICMS, ITCD e IPVA e penas pecuniárias em fevereiro. Interessados podem fazer simulação e regularização do montante devido direto no site da Secretaria da Economia. Boletos para pagamento podem ser emitidos também pelo aplicativo para celular EON (Economia Online)
O Programa de Regularização Fiscal Facilita promovido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Economia, refinanciou em fevereiro R$ 403,9 milhões em dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e penas pecuniárias. A campanha para adesão ao Facilita seguirá até 1º de abril. “Essa é uma chance imperdível porque, como manda a própria lei, só poderemos realizar nova anistia daqui a dez anos”, adiantou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.
As condições especiais atendem contribuintes que têm débitos de IPVA, ITCD e ICMS. A lei alcançou também os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais, julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.
Os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes. No caso do ICMS a Lei nº 20.939 prevê que serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos, e abatimento de até 98% sobre as multas por atraso e pecuniárias, com fato gerador até 30 de junho de 2020.
Em regra, para a maior parte dos contribuintes em dívida com ICMS, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes. São eles: se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses; e para empresas em recuperação judicial, estão previstas até 120 parcelas.
Para mais esclarecimentos, a Secretaria de Economia preparou uma lista de perguntas e respostas para tirar as dúvidas do contribuinte e também disponibilizou a legislação. Essas informações estão disponíveis no www.economia.go.go.br/facilita.
BALANÇO DE 30 DIAS
Do total de R$ 403,9 milhões refinanciados até esta terça-feira (02/03), entraram nos cofres do Estado R$166,4 milhões efetivamente entre pagamento à vista e primeira parcela já paga. A carteira de parcelamento somou R$ 237,52 milhões.
Segundo o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar, a meta total é de R$ 800 milhões. “Chegamos à metade do período com a meta parcial cumprida. Para nós é uma vitória, porque sabemos que a situação não está fácil nessa conjuntura de crise”, assinalou.
SERVIÇOS
Seja da capital ou do interior do Estado, o contribuinte pode fazer tudo sem sair de casa pelo site da Secretaria da Economia: www.economia.go.gov.br/facilita .
O gerente de processos e Cobrança, Reginaldo Gonçalves, explica que em decorrência das novas restrições por causa da Covid-19, quem necessitar de atendimento presencial deve agendar com antecedência no mesmo site ou por meio do aplicativo EON, que pode ser baixado direto no celular ou no site da Economia. “O melhor para o contribuinte é fazer pela internet. No caso do IPVA basta o CPF e os dados do documento do veículo. Para o ICMS e ITCD é preciso ter a certificação digital, que a maior parte desses contribuintes já possui.”
Escrito por: Redação/Com informações da Comunicação Setorial da Secretaria da Economia – Governo de Goiás
Supermercados lotaram desde a tarde e noite de ontem, sexta-feira (05), um dia antes de entrar em vigor o novo decreto determinando o fechamento das atividades econômicas de Catalão. Foto: Facebook/Reprodução
Na manhã deste sábado (06/03), O Badiinho percorreu vários ruas e avenidas da cidade de Catalão, mostrando como estava a movimentação na cidade no primeiro dia de vigência do novo decreto municipal, que fechou mais uma vez as atividades econômicas no município, deixando aberto apenas os estabelecimentos que são considerados serviços essenciais, como supermercados e congêneres (Açougues, Padarias, Hortifrutigranjeiros-verdurões, mercearias), as indústrias como as mineradoras, montadoras de veículos e demais, construção de pequeno e médio porte (no máximo seis trabalhadores, além de comércio do ramo agropecuário, clínicas veterinárias, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas e borracharias nas margens de rodovias.
O que percebemos durante todo o trajeto percorrido, foi supermercados completamente lotados e um grande fluxo de veículos por todos os lados da cidade. Também passamos próximos de casas lotéricas, as quais, mantiveram-se todas fechadas na manhã deste sábado (06), seguindo a determinação do decreto, que determina o fechamento não somente das loterias, mas também de todas as agências bancárias da cidade.
O novo decreto também impede a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer horário, proibindo também, a circulação de pessoas pelas ruas da cidade a partir das 20h30, adotando o chamado toque de recolher.
O Badiinho, estará nas ruas novamente a partir das 21 horas, para registrar se as pessoas cumprirão o toque de recolher, conforme determina o novo decreto municipal.
ASSISTA ABAIXO, A LIVE DO BADIINHO PELAS DE CATALÃO NA MANHÃ DESTE SÁBADO (06/03), PRIMEIRO DIA DE MAIS UM DECRETO COM FECHAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS:
Álcool acumula aumento de 21% desde janeiro. Foto: Tomaz Silva – AG Brasil/Reprodução
O consumidor, afetado pelo preço da gasolina, também está tendo dificuldades para recorrer ao substituto imediato nos veículos com motor flex. Motivado por uma combinação de entressafra e aumento de demanda, o preço do etanol hidratado acumula aumento de 21,1% desde janeiro, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O preço médio do litro do combustível saltou de R$ 3,221 para R$ 3,901, conforme o levantamento semanal da ANP. Apesar de ser mais cara que o etanol, a gasolina comum subiu menos: 14,6% de janeiro a março. O preço médio do litro da gasolina no país passou de R$ 4,622 para R$ 5,299.
No atacado, o aumento é ainda maior. Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o etanol acumula alta de 35% nas usinas do Centro-Sul, a principal região produtora do país.
Dependendo do modelo do veículo, o etanol torna-se vantajoso quando custa até ou menos que 75% do valor da gasolina. Segundo o levantamento da ANP, somente seis estados atingiram essa proporção na primeira semana de março: Goiás (68,9%), Mato Grosso (69,3%), Minas Gerais (72,8%), Amazonas (74,4%), Mato Grosso do Sul (74,7%) e Sergipe (74,9%).
Em alguns estados, o preço do etanol quase se iguala ao da gasolina. As maiores proporções foram registradas no Amapá (93,9%), Rio Grande do Sul (91%), em Santa Catarina (85,9%) e no Pará (83%).
DEMANDA E OFERTA
Mesmo com o etanol sendo desvantajoso na maioria dos estados, a demanda pelo substituto da gasolina está aumentando. De acordo com a edição mais recente do Boletim de Monitoramento Covid-19, do Ministério de Minas e Energia, o consumo de gasolina em 2021, até 23 de fevereiro, tinha caído 4,1% em relação ao mesmo período do ano passado. Em contrapartida, o consumo de etanol hidratado subiu 6,1% na mesma comparação.
À demanda maior do etanol, somam-se fatores ligados à safra de cana-de-açúcar. A tradicional entressafra, no início do ano, encarece o etanol no primeiro quadrimestre. Neste ano, porém, a oferta continuará baixa por mais tempo.
Segundo a União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Única), a safra deste ano deve atrasar por causa da estiagem no segundo semestre do ano passado no Centro-Sul. Com menos chuva na primavera, as plantações de cana estão levando mais tempo para se desenvolver, fazendo parte das usinas adiar a colheita que costuma ocorrer no início de abril.
Durante a entressafra, a produção de etanol de milho costuma substituir o combustível proveniente da cana-de-açúcar. O ritmo, no entanto, é insuficiente para repor a oferta. Até a metade de fevereiro, conforme o levantamento mais recente da Única, a produção de etanol acumulava 29,68 bilhões de litros, queda de 8,54% sobre os 32,45 bilhões de litros obtidos no mesmo período na safra 2019/2020.
Em tom crítico, Adib Elias afirmou na sua entrevista para uma emissora de rádio local, que queria ele que as agências bancárias tivessem a mesma agilidade em conseguir liminar, para a quitação de suas dívidas com o município, criticando o prefeito as questões referentes a demora nos atendimentos dos clientes, afirmando sequer elas cumprem a Lei Municipal que determina limite mínimo de cada cliente dentro das instituições financeiras.
No último decreto de ampliação das medidas restritivas, a Caixa Econômica Federal conseguiu liminar na Justiça Federal, que lhe garantiu o direito de funcionalidade de forma parcial, sendo negada em primeira hora o direito de seus correspondentes de funcionarem, no caso, as casas lotéricas. Em uma segunda decisão, quase ao término do decreto, um outro Juiz Federal concedeu liminar autorizando as casas lotéricas a concederem pagamentos de benefícios sociais e serviços previdenciários, porém, os donos das lotéricas de Catalão, não quiseram correr o risco de ficarem com vai de vem com dinheiro, e optaram por não abrirem.
“As forças de segurança do Estado estão muito mais expostas que qualquer detento”, diz secretário. Foto: SSP/Reprodução
“Isso é um absurdo! Em Goiás, nenhum detento vai vacinar antes dos servidores das forças de segurança do Estado. Não existe estatística que justifique essa decisão do Ministério da Saúde”, garante o secretário de Segurança Pública de Goiás, Rodney Miranda. Nesta quinta-feira (4/03) o Ministério da Saúde apresentou um planejamento de vacinação em que os presos aparecem na 17ª posição, na frente dos agentes que trabalham no sistema carcerário (18º) e também antes das forças de segurança e salvamento (21º). O titular da SSPGO informou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública seria acionado pelo colegiado de secretários estaduais, para que pudesse negociar a pauta.
“Não existe isso! Goiás possui cerca de 20 mil servidores das forças, sendo que 33 morreram em decorrência da Covid-19. Já a população carcerária é de aproximadamente 23 mil presos. Foram contabilizadas cinco mortes de detentos, até agora, pela COVID-19. As forças de segurança do Estado estão muito mais expostas que qualquer detento. Faremos o que for possível para que, em Goiás, nossos guerreiros da segurança pública sejam imunizados o quanto antes”, explica Rodney em discordância da decisão ministerial.
O documento com uma mínima tentativa de esboçar um plano de imunização já tinha sido divulgado no fim de janeiro, mas ainda não era esclarecedor. Por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pasta decidiu colocar números ao lado de cada grupo para deixar claro que a lista era, sim, a ordem dos grupos prioritários na vacinação contra Covid-19.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ENTRA NA NEGOCIAÇÃO
Após posicionamento incisivo do secretário Rodney Miranda, dizendo que não seguirá o planejamento divulgado pelo Ministério da Saúde, e consentido pelos demais secretários estaduais de Segurança Pública, o ministro da Justiça André Mendonça informou que vai tentar equacionar a situação com o ministro Eduardo Pazuello.
Em declarações feitas a jornalistas, André Mendonça afirmou que “os profissionais da segurança pública estão desde o início na linha de frente da crise do Covid. Têm que estar nas ruas, transportam doentes, têm que ir a hospitais e não podem fazer homeoffice, ou seja estão em permanente situação de risco”.
Escrito por: Redação/ Com informações da Secretaria de Segurança Pública
Prefeito de Catalão, Adib Elias (POD) e o Secretário de Saúde do município, Velomar Rios, durante entrevista para emissora de rádio local. Foto: Assessoria do Pref/Reprodução
O Prefeito de Catalão, Adib Elias (POD), esteve em uma emissora de rádio local para descrever o novo decreto municipal, com restrições severas, no qual, ele avisou que todo o estabelecimentos comerciais não poderão vender em nenhum horário bebidas alcoólicas, sob pena de imposição de multa de R$ 30 mil reais, mais a interdição do estabelecimento como penalizações.
De acordo com o prefeito, os supermercados poderão funcionar até às 20hrs, e o toque de recolher será às 20h30, sendo proibida a circulação de pessoas na cidade qualquer pessoa que não tenha a comprovação de estar na rua.
O Secretário de Saúde, Velomar Rios, afirmou que todo o comércio formal poderá funcionar pelo sistema delivey, incluindo todos os seguimentos, porém, e extremamente proibido o deslocamento de clientes as lojas, isso até às 18hrs, a exceção é para o sistema de entregas de comida.
Os supermercados e congêneres, como açougues, padarias, verdurões e mercearias poderão funcionar de segunda à sábado das 06hrs às 20hrs.
Borracharias, oficinas mecânicas em margens de rodovias, clínicas de saúde (exceto estética), clínicas veterinárias de atendimento de emergência, casas agropecuárias e distribuidora de gás de cozinha, bombas de postos de combustíveis e farmácias, poderão continuar trabalhando.
Já com relação ao transporte coletivo, o mesmo estará proibido nos próximos dias 09 dias, porém, os moto-taxistas poderão continuar trabalhando.
Com relação as indústrias, como as mineradoras, montadoras de veículos e demais, as mesmas poderão continuar operando.
A construção civil que possuem no máximo seis pessoas trabalhando, poderão continuar, pois de acordo com Velomar, como o comércio formal poderá trabalhar pelo sistema delivey, o que incluí as casas de materiais de construção, permitiu o funcionamento da construção civil de pequeno e médio porte.
As feiras livres de terças, sextas e domingos, bem como as noturnas nos bairros, também estão proibidas pelos próximos dias.
De acordo com o Prefeito Adib Elias, o decreto também impossibilita o funcionamento das agências bancárias e casas lotéricas, mesmo sendo geridas por legislação federal, as mesmas para o funcionamento, terão que entrar com medidas judiciais.
PENALIDADES
As penalidades para quem furar o decreto, será a interdição do estabelecimento, multa de até R$ 30 mil reais, e no caso de reincidência, cancelamento do alvará de funcionamento até o fim da pandemia.
VALIDADE DO DECRETO
O novo decreto passa a valer às 00hrs deste sábado (06), e terá vigência pelos próximos 09 dias, valendo até o dia 14 de março.
ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
Em atendimento ao 18º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 03/2021 – SES/GO, e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro, onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação de Calamidade, e também a recomendação do Ministério Público, foi assinado na tarde desta sexta-feira (05), o decreto de nº 0272/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
➡ Fica determinada a interrupção de todas as atividades, pelos próximos 09 (nove) dias, a contar de 06 de Março de 2021, exceto:
-Supermercados e congêneres, sendo autorizado o funcionamento de segunda-feira à sábado entre 06h00min e 20h00min, ficando expressamente vedado o funcionamento domingo e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
-Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da COVID-19;
-Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
-Serviços de urgência e emergência em saúde e estabelecimentos de atendimento de saúde, permitido o funcionamento com horário marcado, sendo proibidos atendimentos/procedimentos estéticos; Cemitérios e serviços funerários;
-Estabelecimentos industriais, vedado qualquer atendimento ao público;
-Construção civil, com atividade concomitante de no máximo 06 (seis) trabalhadores, vedada as atividades aos domingos e feriados;
-Hospitais veterinários e clínicas veterinárias exclusivamente voltados aos serviços de urgência e emergência;
-Borracharias, mediante agendamento, exclusivamente em situação de urgência/emergência;
-Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários, vedada as atividades aos domingos e feriados;
-Serviço de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e segurança pública e privada;
-Serviço público de coleta, varrição, iluminação pública, tratamento do lixo urbano e manutenção e conservação do patrimônio público.
-Fica autorizado o trabalho interno de funcionários dos estabelecimentos comerciais, prestação de serviço e profissionais liberais, devendo ser priorizado o trabalho remoto, se possível, ou funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível ainda em sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários, sendo vedado o atendimento ao público.
-Às atividades voltadas a produtos e serviços do comércio em geral fica permitido o atendimento exclusivamente mediante entrega no sistema delivery, vedado a retirada em balcão e drive-thru, de maneira que o consumidor não se desloque até o estabelecimento comercial, ficando vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
-Às atividades voltadas ao comércio de alimentação fica permitido o funcionamento de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com a observação de funcionamento tão somente mediante entrega no sistema delivery, vedado a retirada em balcão e drive-thru, de maneira que o consumidor não se desloque até o estabelecimento comercial.
-Pontos de apoio de parada de ônibus e caminhões intermunicipal e interestadual, borracharias e oficinas mecânicas localizadas às margens da rodovia, poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja restrito exclusivamente à população em trânsito.
-Fica suspenso os serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal coletivo.
-Fica vedado o comércio de bebidas alcoólicas por todos os estabelecimento comerciais, bem como o respectivo consumo em locais de uso público ou coletivo, pelos próximos 09 (nove) dias, a contar de 06 de Março de 2021.
-Fica vedado atividades religiosas e eventos presenciais, incluindo apresentação artística, show e congêneres que ensejam aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19, inclusive em salões de festas, áreas comuns de condomínios ou qualquer espaço de uso coletivo.
-Fica ainda vedado atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.
-Fica determinado a suspensão de todos os estágios acadêmicos presenciais, em instituições públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, excetuando-se os da área da saúde para os alunos do último ano de seus respectivos cursos e o internato do curso de Medicina.
-Fica determinada a interrupção de aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas, em todos os níveis de ensino, inclusive Universidades; secretaria municipal de esporte; Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA).
-Fica proibido a circulação de pessoas em espaço de uso público entre 20h30min e 05h00min, exceto para trabalhadores das atividades ressalvadas neste Decreto durante o deslocamento necessário para exercício da atividade e, em caso de urgência e emergência.
-Fica proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19.
-O velório e cerimônia de sepultamento de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 (dez) pessoas simultâneas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória.
-As empresas do sistema privado de transporte coletivo devem realizar o transporte de passageiros sem exceder à capacidade de passageiros sentados, sendo exigido aos funcionários e usuários a utilização obrigatória de máscaras de proteção facial, bem como seja promovido escalonamento de horários de expediente para empresas, indústrias e serviços, distribuindo melhor o fluxo de pessoas, a fim de reduzir as aglomerações no transporte público principalmente nos horários de pico.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 06 de Março de 2021.
– Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente instituírem diretrizes gerais, em conjunto ou isoladamente, para a execução das medidas a fim de atenderem as providências determinadas por este Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus.
Ao estabelecimento e infratores que não respeitarem as normas deste Decreto é passível a interdição temporária, cujo prazo será definido à critério da Autoridade Competente descrita no caput, bem como aplicação de multa no limite de 9.000 (nove mil) UFM.
Em caso de reincidência de descumprimento deste Decreto o alvará de funcionamento do estabelecimento será cassado enquanto perdurar a Pandemia.
Os infratores identificados nos termos deste Decreto estão ainda sujeitos às seguintes penalidades:
I – Àquelas na legislação sanitária por impedir, dificultar, deixar de executar e/ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação e à manutenção da saúde.
II – Àquela tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Na cidade turística de Três Ranchos, um decreto de semi-lockdowon foi publicado, já está valendo, o qual impõe multa de R$ 100 reais pelo não uso de máscara por qualquer cidadão, além de proibição de pessoas nas ruas e praças das 23hrs às 05hrs da manhã, sem comprovação da necessidade. Foto: VM Drone/Blog do Badiinho
O prefeito de Três Ranchos, Hugo Deleon (CID), comunicou a população do novo decreto com medidas mais restritivas, por meio de uma transmissão ao vivo em seu facebook, no qual ele afirma estar atendendo a recomendação do Ministério Público, enviada para as prefeituras de Catalão, Ouvidor, Davinópolis, e Três Ranchos, que acordo com Hugo, voltou o sistema de semi-lockdown.
“Não será totalmente o semi-lockdown, sabemos que o nosso comércio é pequeno, já sangrou bastante durante o ano passado com o fechamento durante alguns meses, e a gente sabe que temos que agir de forma razoável, combatendo e prevenindo a proliferação da Covid-19, mas também, deixa com que famílias passem necessidades, então, a nossa função como gestor é essa, temos que avaliar, colocar na balança, pesos e medidas, e tomar as decisões mais razoáveis e mais prudentes possíveis”, destacou Deleon em sua fala.
De acordo com o prefeito, o que foi definido na reunião com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da cidade do Lago Azul, foi de ser decretado o semi-lockdown, “atendendo quase que integralmente a recomendação do MP, porém, adotando medidas menos arrochadas, até porque conhecemos a realidade do nosso município”, frisou o prefeito.
Atualmente Três Ranchos possuí apenas casos suspeitos e uma internação, a qual o cidadão encontra-se internado no Estado de São Paulo, não possuindo nenhum caso recente confirmado e pessoas em tratamento domiciliar.
Entre as principais restrições, é com relação a permanência do fechamento das atividades turísticas de Três Ranchos, acreditando o prefeito ser o principal risco a oferecer riscos a sua população, e sendo assim, continuam proibidas o aluguel de casas, continuam fechados os guarda-barcos, bem como as locações de barcos e embarcações. Também continuam de fechadas a prainha artificial e outros dois acessos ao lago, sendo acesso a ilha da ex-prefeita Janete e também do pontal da balsa.
Já as atividades econômicas lá em Três Ranchos irão funcionar pelo sistema de drive-thru (entrega de balcão) e pelo sistema delivery (entregas em casa), isso para bares e restaurantes. Também ficou extremamente o consumo de alimentos e bebidas no interior de qualquer estabelecimento de Três Ranchos, e as medidas passaram a valer a partir de hoje, sexta-feira (05).
Somente poderão atender normalmente em Três Ranchos, as farmácias, supermercados, postos de combustíveis e os serviços de atendimento de saúde. Escritórios de advocacias, contabilidades, e demais atividades administrativas, só poderão funcionar com 50% de suas capacidades, sendo orientado para aqueles que puderem, fazer o trabalho home-office, ou sistema remoto, atendimento online.
Aos domingos, só será permitido o funcionamento de farmácias, os demais somente pelo sistema delivery.
Durante as semanas, entre as 23h até às 05h da manhã, a circulação de pessoas em ruas e praças estará proibida, sendo vedada a circulação de pessoas pelas ruas e praças sem a comprovação de necessidade, e em caso de descumprimento, a Polícia Militar fará um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), e os infratores responderão pelos seus atos.
Hugo também destacou a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os seus munícipes, e multa de R$ 100 reais por qualquer pessoa que for flagrada sem máscara na cidade.
Outra questão destacada, é com relação a aplicação de multa no valor de R$ 1.500 reais para os donos de casas de veraneios que descumprirem o decreto, e em caso de aglomerações e perturbação de sossego, a equipe de fiscalização poderão aplicar novas multas.
Lamentando, Hugo disse que é tem que ser feito, devido as condições que se encontra a pandemia em Catalão, e municípios da região, afirmando ele que tem que ser seguido as recomendações da Promotoria Pública e Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO).
LEIA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO DE SEMI-LOCKDOWN EM TRÊS RANCHOS
Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública, no Município de Três Ranchos, até o dia 12 de março de 2021. Acompanhe as informações do novo decreto.
SEGUEM ABERTOS:
–Supermercados e congêneres (segunda a sábado até as 20h);
–Farmácias;
–distribuidores e revendedores de gás e posto de combustível;
–Unidade Básica de Saúde (atendimento somente urgências e emergências);
-Cemitério e velório com acesso máximo de 10 pessoas;
–estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
–empresas, escritórios e outras atividades comerciais, prioritariamente com trabalho remoto ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial;
–organizações religiosas respeitando a capacidade de 30% .
Permitido
-funcionamento das atividades de alimentos e bebidas, no sistema de entregas / delivery / e de vendas no balcão, de segunda a sábado, até as 20 (vinte) horas, sendo que após este horário e aos domingos, deverá funcionar apenas no sistema de entregas / delivery.
ATIVIDADES TERMINANTEMENTE PROIBIDAS:
X-Locações de casas de veraneio, de embarcações, bem como quaisquer atividades de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada, acampamentos, entre outras atividades do gênero;
X -funcionamento de guarda barcos;
X -comércio e consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público e coletivo;
X-atividades em restaurantes, bares, disk bebidas, lanchonetes e demais atividades congêneres;
X-a realização de feiras livres;
X-consumo de alimentos e bebidas no interior de qualquer estabelecimento comercial;
X-a realização de quaisquer eventos sociais (festas, aniversários, casamentos, entre outros) em salões de festas e etc;
X- a circulação de pessoas entre as 23 e 5 horas (exceto para trabalhadores de serviços essenciais e situações de emergência).
SEGUEM FECHADOS:
X-Todos os acessos à Praia Artificial;
X-Atividades da Academia Três Ranchos, das quadras de esporte e do Estádio de Futebol;
PENALIDADES:
Toda e qualquer violação às disposições deste decreto implicará em multa aos responsáveis, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);
Em descumprimento ao uso de máscara, será aplicada multa, ao proprietário do estabelecimento, no valor de R$ 100,00 (cem Reais), por pessoa sem o acessório.