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PREFEITO ADIB ELIAS AUTORIZA A REABERTURA DO COMÉRCIO DE CATALÃO; LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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Prefeito de Catalão, Adib Elias, anunciou reabertura das atividades econômicas em entrevista na tarde de hoje. Foto: Facebook/Reprodução

No final da tarde de hoje, o prefeito de Catalão, Adib Elias, em entrevista para uma emissora local, anunciou ao lado da Procuradora Jurídica da Prefeitura Municipal, Débora Mamede, anunciou a reabertura geral do comércio local por meio de um novo decreto, incluindo bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias, autorizando inclusive, o funcionamento em horário normal, os supermercados, seguindo assim, o mesmo caminho do Governo do Estado de Goiás e da Prefeitura de Goiânia.

Afirmando ser instrumento da população, Adib Elias anunciou que estava autorizado a reabertura de tudo novamente a partir daquele momento da entrevista (16h30). “Quero dar essa alegria para a população, se por acaso, aumentar muito a mortalidade, eu sou um instrumento da população, eu estou aqui na prefeitura, vai lá, e fala, têm que fazer, e eu farei novamente, pois eu não vou criar esbarrão, arranhão, com absolutamente ninguém da sociedade”, disse Adib Elias.

“Pedimos que tenham consciência, que use álcool gel, que usem luvas quando necessário, que utilizem máscaras, e que não façam bobagem, porque todo mundo sabe que o agrupamento, é o que o vírus gosta”, frisou Adib Elias.

Com relação as atividades religiosas, elas poderão acontecer os cultos presenciais duas vezes por semana, porém, somente com 30% da suas capacidades.

Eventos que geram qualquer tipo de aglomerações, tais como em áreas públicas e privadas, clubes recreativos, teatros, cinemas, e demais, não terão autorização para funcionarem.

DECRETO| Seguindo recomendações do governo estadual e protocolos científicos, restringimos por 7 dias atividades comerciais, com intuito de desacelerar a disseminação do novo coronavírus no município de Catalão. Hoje (14), foi assinado pelo prefeito Adib Elias, novo decreto seguindo novamente as determinações do Estado, reabrindo assim as atividades comerciais.

X Continuam suspensos:

-eventos presenciais, inclusive reuniões, espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;

-a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas neste artigo;

-a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;

-atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;

-aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças;

-aulas escolares presenciais em:

  1. a) instituições de ensino público e privadas, inclusive Universidades;
  2. b) Cursos Técnicos e de extensão, excetuada aula presencial individualizada;
  3. c) Secretaria Municipal de Esporte, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA)

-cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;

-boates e congêneres;

-salões de festa e jogos.


LEIA O DECRETO DE REABERTURA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM CATALÃO: 

DECRETO COVID (Abertura 14-07-2020)

ASSISTA A ENTREVISTA DO PREFEITO ADIB ELIAS:

 

Escrito por: Badiinho Filho

CONFUSÃO ENTRE VEREADOR E RADIALISTA EM RÁDIO COMUNITÁRIA DE CATALÃO

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Confusão durou cerca de 4 minutos e foi transmitida ao vivo pelas redes sociais. Foto: Facebook/Reprodução

O fato aconteceu na Associação Rádio Clube Opção Comunitária com o nome fantasia de Rádio Top FM 87,9, onde ocorre o programa diário de nome ‘A Hora da Verdade’, apresentado pelo professor e blogueiro, Emival Mamede Leão, o qual havia anunciado que em sua pauta desta terça-feira (14), estava previsto entrevistas com um vereador e com o ex-prefeito de Catalão, Jardel Sebba.

Antes da confusão, o âncora do programa, professor Mamede, afirmou nos microfones, que a emissora apresentava problemas técnicos, dando a entender, que alguém teria entrado na emissora e desprogramado o transmissor e a rede de computadores, fazendo com que a rádio ficasse fora do ar.

Mesmo com as falas do apresentador, o programa foi ao ar, e com anúncio de que as entrevistas aconteceria, isso até a chegada do vereador Rodrigo Alves Carvelo, o ‘Rodrigão’, adentrar nos estúdios, o qual afirmou que o ex-prefeito Jardel não falaria na sua emissora, aja visto, que segundo o parlamentar, existia um acordo entre ele e um outro dirigente da emissora, o Elder Galdino, filiado no MDB, e também pré-candidato a prefeito na cidade de Catalão.

Por pouco mais de 4 minutos, a discussão continuou, isso até o vereador Rodrigão pedir para que a transmissão pela internet fosse interrompida, atitude que tentou ser impedida por Mamede, mas sendo interrompida na sequência.

Após a confusão transmitida ao vivo pelo Facebook, várias viaturas da Polícia Militar estiveram no local, depois disso, a emissora saiu definitivamente neste dia.

O QUE É UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.


COMO SE HABILITAR PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA?

Para o primeiro passo necessário à habilitação de emissoras de radiodifusão comunitária, as entidades competentes para pleitear tal Serviço, associações comunitárias e fundações também com essa finalidade, ambas sem fins lucrativos, deverão fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo “executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária”. Depois dessa providência, deverão as interessadas retirar da página na Internet do Ministério das Comunicações o “formulário de demonstração de interessa em instalar rádio comunitária”.

Após a efetivação do cadastro da interessada junto ao Ministério das Comunicações, a partir do recebimento do “formulário de demonstração de interesse em instalar rádio comunitária”, será enviado um comunicado à requerente, com o intuito de informá-la acerca do número do seu respectivo processo. A partir daí, a interessada deverá aguardar a publicação no Diário Oficial da União dos “Avisos de Habilitação”, nos quais haverá uma lista de municípios habilitados à prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Caso o Município da interessada esteja na lista, ela deverá apresentar ao seu processo os seguintes documentos, dentro do prazo estabelecido:

– estatuto da entidade, devidamente registrado;

– ata da constituição da entidade e eleição dos dirigentes, devidamente registrada;

– prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos;

– comprovação da maioridade dos diretores;

– declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço;

– manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do Serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.

Após recebidos os documentos de todas as entidades candidatas a prestarem o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade, o Ministério das Comunicações irá iniciar a análise dos processos.

COMO SÃO ESCOLHIDAS AS ENTIDADES VENCEDORAS?

Os profissionais da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE) conferem se houve o cumprimento das exigências legais por parte das entidades interessadas em prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Caso exista apenas uma entidade com processo regular, o Ministério comunica ao requerente para que este encaminhe o projeto técnico da estação. Já para as localidades com mais de uma interessada em situação regular, caso não exista a possibilidade técnica de coexistência dessas emissoras, a SSCE propõe a associação entre as interessadas. Se não houver acordo, utiliza-se o critério da representatividade, que consiste na escolha da requerente que tiver mais manifestações de apoio da comunidade. Caso haja empate no caso da utilização desse último critério, o Ministério realizará um sorteio para escolher a entidade vencedora.

MINHA RÁDIO FOI AUTORIZADA A FUNCIONAR. JÁ POSSO COLOCÁ-LA NO AR?

Ainda não. Somente após a análise do Congresso Nacional e a publicação de um Decreto Legislativo, as rádios comunitárias recebem uma licença definitiva de funcionamento. Contudo, desde a publicação da Medida Provisória 2.143, o Ministério das Comunicações pode emitir uma licença provisória para funcionamento das rádios comunitárias se o Congresso não avaliar o respectivo processo dentro do prazo de 90 dias contado a partir da data do recebimento dos autos. Transcorrido esse prazo, a entidade deverá requerer ao MC a emissão da licença provisória. Antes, porém, será formalizado um Termo de Operação entre a entidade e o ministério.

COMO DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.

COMO DEVE SER A PUBLICIDADE NAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS?

As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.

O QUE NÃO PODE SER TRANSMITIDO POR UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não poderá ela, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, ideias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

EM QUE FREQUÊNCIA FUNCIONAM AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS?

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) definirá uma frequência para ser utilizada pelas emissoras prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o País. Em caso de impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, a ANATEL designará um canal alternativo, que pode variar de 88 a 108 Mhz, em FM. Antes de adquirir os equipamentos para as suas respectivas rádios Comunitárias, as interessadas deverão observar antes, no Plano Básico de Distribuição de Canais, qual a frequência indicada para os seus Municípios.

POR QUANTO TEMPO VALE A AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS?

A Lei 9.612 previa que a cada autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária teria validade de 3 anos. Contudo, a Lei 10.597, de 2002, ampliou esse prazo de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais vigentes.

QUALQUER UM PODE PRESTAR O SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA?

Não, apenas associações e fundações comunitárias que tenham esse objetivo em seus respectivos estatutos. A cada entidade será outorgada apenas uma autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Não podem obter essa outorga entidade prestadora de qualquer outra modalidade de serviço de radiodifusão ou entidade que tenha como integrantes de seus quadros de sócios e administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para a exploração de qualquer dos serviços mencionados. Informação: (Ministério das Comunicações).

Escrito por: Badiinho Filho

JUIZ FEDERAL NEGA LIMINAR PARA OBRIGAR ESTADO E MUNICÍPIO A DISPONIBILIZAREM REMÉDIOS PARA TRATAMENTO PRECOCE DA COVID-19

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 Foto: Reprodução

O juiz da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, Euler de Almeida Silva Júnior, negou liminar pedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF/GO) para obrigar que o Estado e o Município de Goiânia garantissem aos pacientes diagnosticados com Covid-19 o recebimento de tratamento ambulatorial precoce com uso de cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e adjuvantes, como veiculados pelo Ministério da Saúde na Nota Informativa nº 09/2020-SE/GAB/SE/MS e atualizações supervenientes.

Para o magistrado, a concessão de tutela judicial nos termos e amplitude formulada na petição inicial pelo órgão ministerial federal implicaria institucionalização compulsória, no SUS, de assistência médico-farmacológica ambulatorial precoce com os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e adjuvantes pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, com efeitos práticos equivalentes à inserção destes nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (art. 19-M, II, da Lei 8.080/90). Para o magistrado, a atuação jurisdicional na referida intensidade implicaria ofensa ao princípio constitucional da autonomia dos Poderes (art. 2o da CF/88).

Além disso, o juiz entendeu que a escolha da “melhor evidência científica” aplicável concretamente ao SUS, no âmbito farmacológico, é matéria pertinente ao mérito administrativo, porque implica juízo complexo de “eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade”, conforme resume o art. 19-O da Lei 8.080/90.

Por isso, para o magistrado, no presente momento, “não cabe a este Juízo Federal, no âmbito da restrita cognição liminar, optar precipitadamente por qualquer uma das alegadas “evidências científicas” e torná-las concretas e incorporadas no âmbito do SUS do Estado de Goiás e do município de Goiânia, substituindo a avaliação administrativa, especialmente em situação de carência probatória quanto à eventual ilegalidade (inadequação) da opção administrativa dos gestores estaduais e municipais quanto à forma do uso e fornecimento dos referidos medicamentos no âmbito regional e local do SUS.

Apesar da decisão, o magistrado alerta que ela não acarreta redução da assistência médico-farmacêutica ambulatorial devida pelas secretarias de saúde aos pacientes da Covid-19. “A autonomia reconhecida acarreta aumento de responsabilidade e encargo adicional para a melhoria e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde prestados no âmbito do Estado de Goiás e do Município de Goiânia”.


PEDIDO DO MPF 

Para o MPF, um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número possível de vidas. “Devem-se utilizar todas as possibilidades farmacológicas, com o objetivo de oferecer o tratamento precoce para mitigar o agravamento da doença e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, enquanto não existe tratamento especificamente desenvolvido”, entende o MPF.

De acordo com a ação civil pública, enfrentar as doenças causadas pela covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que são voltados para procedimentos de média e alta complexidade, não é coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias. No último dia 25 de maio, o procurador recomendou ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia que tomassem as providências necessárias para que os medicamentos fossem disponibilizados nas respectivas unidades de saúde do SUS, porém não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a presente ACP.

Processo 1021359-96.2020.4.01.3500

 

Escrito por: Redação/

SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE: APÓS CONDUTOR PERDER O CONTROLE, CARRO CAPOTA E CAI DENTRO DE REPRESA NAS MARGENS DA GO-506

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No acidente, três pessoas ficaram feridas. Foto: 10º BBMGO/Reprodução

O acidente aconteceu por volta das 19h30 da noite de ontem, segunda-feira (13), na GO 506, a cerca de 7 quilômetros do distrito de Santo Antônio do Rio Verde, município de Catalão. No veículo estavam três pessoas, sendo dois homens e uma mulher.

De acordo com a narrativa da ocorrência do Corpo de Bombeiros, durante o deslocamento a equipe do 10º Batalhão Bombeiro Militar (10º BBM), foi informada que haviam três vítimas no veículo, e que o carro estava dentro de uma represa nas margens da rodovia.

Ao chegarem no local, a equipe do Corpo de Bombeiros se depararam com todos os ocupantes já fora do veículo. A primeira vítima (condutor do veículo), um homem, estava deitado de barriga para cima, consciente, apresentando edema no olho esquerdo, contusão e escoriações na face, além de escoriações em membros inferiores e superiores. A segunda vítima (ocupante dianteiro), uma mulher, estava consciente, deambulando, apresentando um corte na boca e escoriações em membro inferior direito (pé). Já a terceira vítima (ocupante traseiro), um outro homem, estava consciente, deambulando, sem lesões aparentes.

Os militares do Corpo de Bombeiros informaram que a primeira vítima foi avaliada, estabilizada, e juntamente com as demais vítimas, foram encaminhadas ao Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão.

O veículo envolvido ficou sob cuidados da Policia Rodoviária Estadual (PRE/GO).

Foto: 10º BBMGO/Reprodução
Foto: 10º BBMGO/Reprodução

Escrito por: Badiinho Filho

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VEJA NO BLOG DO BADIINHO AS 11 VAGAS OFERTADAS PELA SETRAER NESSA SEGUNDA-FEIRA (14/07)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Dia: 14/07/2020 Interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal).

-Ajudante geral, para carga e descarga e manutenção de um deposito, masculino; (1 vaga);

-Atendente balconista, com experiência na CTPS, disponibilidade de horário, para trabalhar em escala 12×36, ter experiência em caixa também, feminino; (2 vagas);

-Mecânico de caminhão, com experiência na CTPS, experiência em molas e suspensão, masculino; (1 vaga);

-Operador de caixa, ter disponibilidade de horário, ensino médio completo, feminino; (1 vaga);

-Operador de mini carregadeira, Bob Cat, com experiência na CTPS, CNH “C” ou “D”, masculino; (1 vaga);

-Operador de pá carregadeira, com experiência na CTPS, CNH “C” ou “D”, para trabalhar em USINA CATALÃO EM PIRES BELO; (1 vaga);

-Pedreiro, com experiência na CTPS e referencia, masculino; (2 vagas);

-Repositor de mercearia e frios, ensino médio completo, disponibilidade de horário, masculino; (1 vaga);

-Vendedor externo, com experiências em venda externa, comunicativo, carro próprio ou moto, venda de fretes de transporte; (1 vaga).

OBS.: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

CABO DE ENERGIA SE ROMPE E COMPROMETE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM TODA A CIDADE DE CATALÃO

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Cabo de alta tensão se rompe e compromete abastecimento de água na ciadde de Catalão. Foto: Reprodução

O Superintendente da Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE), Rodrigo Margon, entrou em contato agora pouco com o Badiinho, para informar que o rompimento de um cabo de alta tensão da linha de transmissão de energia, a qual também as captações do Ribeirão Samambaia.

De acordo com Rodrigo Margon, o rompimento do cabo aconteceu por volta das 15hrs, próximo ao bairro Evelina Nuor, a mesma linha que vai para as captações, e até às 18h45, equipes da Enel ainda não haviam se deslocado para realizarem os reparos, comprometendo assim, o abastecimento de água em toda a cidade de Catalão.

O Superintende da SAE, Rodrigo Margon, pede para os consumidores façam o uso moderado de suas reservas, até que o problema seja resolvido e o fornecimento seja reestabelecido.

 

Escrito por: Badiinho Filho

PREFEITO ADIB ELIAS SE REUNIRÁ NESTA TERÇA-FEIRA COM REPRESENTANTES DA ECO 050; PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NO JK SERÁ APRESENTADO

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Moradores do bairro Castelo Branco e Adjacências pedem a construção de um viaduto no acesso e o prosseguimento da Avenida José Marcelino. Foto: Drone Super Catalão/Blog do Badiinho.

O Prefeito de Catalão, Adib Elias (POD), se reunirá na manhã desta terça-feira (14), com representantes da Eco 050, concessionária responsável pela BR 050, a qual também é a executora das obras de duplicação da rodovia federal.

De acordo com o que o Badiinho apurou, na reunião agendada para às 09hrs, serão discutidos a construção de um outro arco viário que vai de encontro com a rodovia federal, além de ser apresentado a ideia do projeto do viaduto que é defendido pela administração, a ser construído no JK, que dará acesso direto ao bairro Castelo Branco e outros dezenas de bairros que ficam do outro lado da BR 050.

De acordo com uma fonte segura da casa de vidros, o prefeito já teria deixado claro para a Eco 050, que tem que ser construído um viaduto que atenda a população do Castelo Branco e adjacências, e ele não abrirá mão disso.

PRIMEIRA REUNIÃO

No início do ano, o prefeito Adib Elias, ao lado do Secretário de Infraestrutura, Luiz Severo, se reuniram com membros da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), em Brasília-DF, onde foi defendido mudanças no projeto de construção no viaduto da BR 050.

Nessa reunião, Adib defendeu uma solução mais simples, que é a construção de uma trincheira, com a Avenida José Marcelino passando por baixo da rodovia. Porém, nessa reunião ocorrida em fevereiro, ficou definido que uma equipe técnica da ANTT viria até a cidade de Catalão, para uma reunião entre o Poder Executivo e dirigentes a concessionária responsável pela BR 050, para definir de vez sobre o imbróglio, mas logo se iniciou a pandemia da Covid-19 iniciou-se a tal reunião não aconteceu.

Prefeito Adib Elias defende uma solução mais simples, que é a construção de uma trincheira, com a Avenida José Marcelino passando por baixo da rodovia. Foto: Imagem de exemplo/Reprodução

“O projeto requer uma revisão em fase dos conflitos urbanos, tanto no que tange no Distrito Minero Industrial (DIMIC), quanto no que tange no acesso do município”, disse na época, Weber Ciloni, gerente de rodovias da ANTT.

“O que a ANTT quer, é exatamente isso, uma participação do município. Porque afinal ele é afetado em sua área pela passagem da rodovia, e essa rodovia tem que comtemplar as necessidades do município, sem dúvida nenhuma”, afirmou também à época, Evandro Torquato, gerente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

 

Escrito por: Badiinho Filho

GOVERNO ZERA IMPOSTO DE MEDICAMENTO PARA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME)

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O presidente Jair Bolsonaro informou no último sábado (11), por meio de redes sociais, que medicamento para atrofia muscular espinhal terá a alíquota do Imposto de Importação zerada.

Bolsonaro, no entanto, não detalhou o nome da medicação à qual se referia.

“O governo zera Imposto de Importação de medicamento para Atrofia Muscular Espinhal, que paralisa até o corpo todo. A medida beneficia crianças de até 2 anos portadoras da doença. A desoneração do medicamento, um dos mais caros do mundo, trará nova esperança às crianças portadoras”, diz a mensagem postada pelo presidente no Twitter.

 

Escrito por: Redação/Agência Brasil 

GOIÁS BEIRA AOS 37 MIL CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19 E ÓBITOS CHEGAM A 880; DADOS SÃO DA SES-GO

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A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que há 36.936 casos de doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19) no território goiano. Destes, há o registro de 10.773 de pessoas recuperadas e 880 óbitos confirmados. No Estado, há 88.967 casos suspeitos em investigação. Outros 40.852  já foram descartados.

Há 880 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,38%. . Há 56 óbitos suspeitos que estão em investigação. Já foram descartadas 547 mortes suspeitas nos municípios goianos.


PAINEL COVID-19 


O boletim com as notificações da SES-GO foi informatizado e realiza o processamento dos dados a partir dos sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS VE e Sivep Gripe). Eventuais diferenças são justificadas por ajustes nas fichas de notificação pelos municípios, como por exemplo, a atualização do local de residência da pessoa.

Para conferir os detalhes dos casos e óbitos confirmados, suspeitos e descartados, acesse o painel Covid-19 do Governo de Goiás por meio do link http://covid19.saude.go.gov.br/

SOBRE OS DADOS

Desde as primeiras confirmações de doença pela Covid-19, a SES-GO divulga boletins diários com atualizações sobre os casos confirmados e óbitos. Os números são dinâmicos e passíveis de mudanças após investigação mais detalhada de cada situação. Os boletins são elaborados a partir dos dados inseridos nos sistemas e-SUS VE e SIVEP Gripe, do Ministério da Saúde, pelas diversas instituições de saúde cadastradas no Estado, conforme endereço de residência informado pelos usuários.

Os dados podem ser alterados para mais ou para menos conforme investigação das Vigilâncias Epidemiológicas Municipais e atualização das fichas de notificações pelos municípios nos sistemas oficiais. Diante de eventuais inconsistências nos números, estes serão atualizados a partir das correções feitas pelas cidades nos sistemas de notificação.

O responsável pela notificação deve registrá-la e mantê-la devidamente atualizada nos sistemas oficiais de notificação, desta forma, se cada um fizer corretamente sua parte, a informação é democratizada e disponibilizada a todos em tempo oportuno.

Os dados deste boletim foram divulgados às 14h30 de segunda-feira, 13 de julho de 2020.

 

 

Escrito por: Redação/Dados da SES-GO 

CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO ESTADUAL QUE AUTORIZA A REABERTURA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM GOIÁS

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Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), durante a assinatura que permite a reabertura das atividades econômicas em Goiás. Foto: Facebook/Reprodução

O governador Ronaldo Caiado (DEM), publicou novo decreto estadual, que permite a reabertura do comércio e de várias atividades, incluindo a reabertura de bares, restaurantes, e até mesmo a realização de jogos esportivos, porém, desde que sejam realizados com portões fechados nos próximos 14 dias.

O novo texto assinado por Caiado na manhã desta segunda-feira (13), em área aberta do Palácio das Esmeraldas, altera pontos do decreto que começou a valer no dia 1º de julho, que determinava a quarentena intermitente no Estado, devido a pandemia do cornavírus (Covid-19). Caiado estava ao lado de autoridades como o Secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), deputados federais, dentre outros.

Leia abaixo o conteúdo que consta neste novo decreto, fornecido pela assessoria do próprio Governo do Estado de Goiás:


ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

DECRETO Nº , DE DE DE 2020

Altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), e considerando os protocolos a serem observados pelas atividades econômicas e não econômicas durante o período de funcionamento mencionado no artigo 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020,

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………………..

I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões, espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;

II – a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no § 1º deste artigo;

……………………………………………………………………………………………………..

VII – boates e congêneres;

……………………………………………………………………………………………………..

§ 1º ………………………………………………………………………………….

§ 2º O funcionamento de atividades econômicas e não econômicas deve se dar sem prejuízo dos protocolos de funcionamento expedidos por autoridade sanitária, do uso de máscaras, da manutenção do distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações.” (NR)

“Art. 6º As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais ou aquelas retomadas após o período de suspensão, além da adoção dos protocolos específicos disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), devem:

……………………………………………………………………………………………………..

§ 1º Os bares e restaurantes no período em que autorizados a funcionar, além dos protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação.

§ 2º Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).” (NR)

“Art. 12 As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual desrespeito às disposições deste Decreto, abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19, bem como violação do artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

……………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, ensejar aplicação das penalidades previstas no art. 161 da Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007 e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.” (NR)

“Art. 15-A. As atividades presenciais de organizações religiosas, nos períodos em que autorizado o funcionamento, sem prejuízo da observância, no que couber, das normas gerais previstas no artigo 6º deste Decreto, especialmente o uso obrigatório de máscaras,
deverão também observar protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).” (NR)

“Art. 17. As suspensões e flexibilizações de atividades previstas neste Decreto, bem como o revezamento previsto no art. 2º, tanto em relação à necessidade quanto ao prazo, poderão ser revistos a qualquer momento, conforme análise da evolução da situação epidemiológica.” (NR)

Art. 3º Ficam reenumerados como § 1º, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º, do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

Art. 4º Fica revogado o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Escrito por: Badiinho Filho