16 de abril de 2021

DECRETOS: VEJA NO BLOG DO BADIINHO, COMO VAI FUNCIONAR O COMÉRCIO DE CATALÃO NOS PRÓXIMOS DIAS

Em Catalão, estabelecimentos de atividades não essenciais podem optar por dois horários de funcionamento, sendo das 10hrs às 18hrs ou das 14hrs às 22hrs. Foto: Arquivo/Badiinho

Em decorrência das inúmeras dúvidas e questionamentos dos comerciantes de Catalão com relação ao funcionamento das atividades econômicas no município diante do novo decreto municipal, assinado e publicado na tarde de ontem, quinta-feira (15), a Secretaria Municipal de Catalão publicou algumas artes e as postou nas redes sociais do munícipio, as quais detalham além dos novos horários de funcionamento durante a semana, bem como o que pode e o que não pode funcionar durante os finais de semana e feriados durante a vigência dos decretos do Estado e do município.

Para facilitarmos, redigimos ponto a ponto do que foi divulgado pela Secretaria de Comunicação da cidade de Catalão, para que se atualize das novas regras pontuadas no novo decreto municipal.

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAS NÃO PODERÃO ABRIR NOS FINAIS DE SEMANA

As principais dúvidas dos comerciantes até então, eram com relação ao funcionamento das atividades não essenciais durante os finais de semana, e de acordo com as explicações dadas pelo município, somente poderão funcionar de segundas às sextas-feiras, das 10hrs às 18hrs ou das 14hrs às 22hrs. Sábados, domingos e feriados, essas atividades não essenciais estão proibidas de funcionarem.

BARES E RESTAURANTES PODEM TRABALHAR 06 HORAS DIÁRIAS DE SEGUNDA ÀS SEXTAS, E NOS FINAIS DE SEMANA PEGUE E LEVE E DELEVERY

Com relação ao funcionamento do setor da alimentação, como bares e restaurantes, ficou determinado que além de ter que serem cumpridos os protocolos de segurança sanitária, os proprietários de estabelecimentos do setor alimentício deverão trabalhar com a lotação máxima de 50% da sua capacidade de acomodação. De segundas às sextas-feiras, os estabelecimentos desse setor poderão optar os horários de funcionamento entre às 10h até às 18hrs ou das 14hrs até às 22hrs.

Sobre o funcionamento aos finais de semana, eles poderão trabalhar pelo sistema pegue e leve e de entrega na casa do cliente.

ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO, QUADRAS POLIESPORTIVAS, ESCOLAS DE ESPORTES E SIMILARES

Essas atividades poderão funcionar de segundas as sextas-feiras, das 10hrs às 18hrs, porém com até 30% da sua capacidade total de alunos. Devem funcionar com agendamento de horário, bem como atendendo os protocolos sanitários de combate a disseminação do Coronavírus.

SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS HOTEIS

Os Hotéis em Catalão, poderão funcionar com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação, devendo serem observados todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), e poderão funcionar durante a semana e finais de semana, em seus horários normais.

SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CENTROS DE ESTÁTICAS, SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS

Esses seguimentos poderão funcionar com até 30% de sua capacidade total, podendo atender ao público de segundas às sextas-feiras, das 10hrs às 18hrs, e atendendo os protocolos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO).

No caso dos Shoppings, as praças de alimentação poderão optar entre os dois horários, que são das 10hrs às 18hrs ou entre às 14hrs até às 22hrs.

OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, EXCETO AQUELAS RELACIONADAS A ENERGIA ELÉTRICA, SANEAMENTO BÁSICO, HOSPITAIS, PENITENCIARIAS, SISTEMA SOCIEDUCATIVO, INFRAESTUTURA DO PODER PÚBLICO E DE INTERESSE SOCIAL

Essas funcionarão pelo período de apenas um turno, com duração máxima de até 08hrs, e os empregadores deverão fornecer transporte para aqueles trabalhadores que utilizem o transporte público.

ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

As indústrias que possuem em sua estrutura serviço de saúde, com mínimo de um médico e equipe de enfermagem, poderão funcionar com seus turnos normais.

FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS REGLIOSOS

A respeito do funcionamento das igrejas, os templos religiosos deverão observar a lotação máxima de 30% das pessoas sentadas, podendo funcionar durante a semana e finais de semana em seus turnos normais.

SUPERMERCADOS, FEIRAS LIVRES E CONGÊNERES: PADARIAS, AÇOUGUES, FRUTARIAS E MERCEARIAS

Por serem atividades essenciais, os segmentos poderão funcionar durante a semana e finais de semana, em seus horários normais.

Porém, é observado a proibição do consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento a portadores de necessidades especiais.

SÃO CONSIDERAS ATIVIDADES ESSENCIAIS

Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

-Cemitérios e serviços funerários;

-Distribuidores de revendedores de gás de cozinha e postos de combustíveis;

-Supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas de conveniência, e somente podem ser comercializados bens essenciais, assim considerados relacionados a alimentação e bebidas, saúde, limpeza e higiene da população, hipótese em que os produtos não essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão serem identificados como vedados à venda presencial;

-Hospitais veterinários e clínicas veterinárias;

-Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

-Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana animal;

-Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;

-Atividades econômicas de informação e comunicação;

-Segurança privada;

-Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, inclusive as empresas de aplicativos e as transportadoras;

-Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

-Hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para tratamento de saúde, e fica autorizado o uso dos restaurantes desses estabelecimentos exclusivamente pelos hóspedes referenciados;

-Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o auxílio no combate à pandemia de Covid-19;

-Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

-Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares;

-Prestação de serviços emergenciais destinados à conservação do patrimônio;

-Desde que situados às margens de rodovias:

  1. a) borracharias e oficinas mecânicas; e
  2. b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;

-Estágios, internatos e atividades laboratoriais da área da saúde;

-Comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery) e drive-thru.

LEIA O DECRETO MUNICIPAL:

 


LEIA O DECRETO DO ESTADO DE GOIÁS E A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA: 


DECRETO – EMG – COVID NOVO – VERSÃO FINALIZADA 17.45

Nota Técnica 4-2021

 

Escrito por: Badiinho Filho