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Decisão judicial impede demolição do Acqua Park Restaurante às margens do Lago de Três Ranchos

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a reintegração de posse e a demolição de construções na Ilha 15D, em Três Ranchos. No local funciona o Acqua Park Restaurante.

A decisão é do desembargador Augusto Ventura, da 2ª Câmara Cível do TJGO. Com isso, a situação atual do imóvel fica mantida até o julgamento do recurso ou uma nova decisão judicial.

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O caso tramita no Agravo de Instrumento nº 5749518-06.2026.8.09.0029. O recurso contesta uma decisão da 2ª Vara Cível de Catalão, que havia negado tutela provisória em embargos de terceiro.

A ordem de reintegração e demolição surgiu de uma ação possessória movida pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). No entanto, o atual ocupante do imóvel não participou desse processo.

Defesa aponta condição de terceiro

Os advogados Paulo Fayad Sebba Neto e João Vitor Lopes Barbosa, do escritório Fayad Sebba Advogados, representam a defesa. Eles sustentam que o ocupante não integrou a ação original.

Por isso, argumentam que a decisão anterior não poderia atingir sua situação jurídica sem garantir o direito de defesa. Além disso, citaram o artigo 506 do Código de Processo Civil (CPC). A norma estabelece que a coisa julgada não pode prejudicar terceiros.

Outro ponto apresentado foi o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E). A Prefeitura de Três Ranchos instaurou o processo por meio do Decreto nº 185/2026. Nele, o atual ocupante aparece como requerente e possuidor da área.

Levantamento técnico também foi considerado

TJGO suspende ordem de demolição de imóvel do Acqua Park Restaurante, em Três Ranchos, enquanto recurso é analisado. Foto: Vinicius Martins

A defesa apresentou ainda um levantamento técnico sobre a localização do imóvel. Segundo o estudo, toda a área analisada está acima da cota de alagamento de 661 metros da Usina Hidrelétrica de Emborcação.

A área possui 12.629,92 metros quadrados. Já a edificação ocupa 624,20 metros quadrados e também estaria totalmente acima dessa cota.

Por outro lado, o levantamento não comprova, de forma definitiva, que o imóvel esteja fora da área pertencente à Cemig. Entretanto, para o desembargador, o documento gera uma dúvida que precisa ser analisada durante o processo.

Desembargador aponta risco de dano

Ao analisar o recurso, Augusto Ventura considerou três pontos principais. Primeiro, o ocupante não participou da ação original. Além disso, o município o reconhece como atual possuidor no procedimento de regularização. Por fim, existe um novo levantamento técnico sobre a localização da área.

O relator também avaliou o risco de dano caso a demolição ocorresse imediatamente. Afinal, a medida atingiria construções onde funciona uma atividade comercial. Dessa forma, poderia causar consequências de difícil ou impossível reversão.

Apesar da suspensão, a decisão não reconhece definitivamente a posse ou a propriedade do imóvel. Também não altera, neste momento, a validade ou a extensão da desapropriação em favor da Cemig.

Portanto, essas questões ainda serão analisadas pela Justiça. Até lá, permanecem suspensas a reintegração de posse e a demolição das edificações.

Processo: 5749518-06.2026.8.09.0029

Badiinho Moisés
Badiinho Moisés
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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