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Ildemar Freitas dos Santos é condenado a 16 anos e 6 meses por homicídio qualificado em Catalão

O Tribunal do Júri da Comarca de Catalão condenou, nesta quinta-feira (13), Ildemar Freitas dos Santos a 16 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio qualificado de José Geraldo Palmeira Sales, de 28 anos. O juiz de Direito Gustavo Costa Borges, presidente do Tribunal do Júri e designado pelo programa Pró-Júri, proferiu a sentença.

Júri reconheceu autoria e qualificadora

O Ministério Público de Goiás denunciou Ildemar por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.

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Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime. Além disso, rejeitaram o pedido de absolvição e a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. O Conselho de Sentença também decidiu não desclassificar o delito e reconheceu a qualificadora.

Segundo a sentença, José Geraldo sofreu seis golpes com um pedaço de madeira, sendo pelo menos quatro deles direcionados à cabeça e ao rosto. As agressões continuaram mesmo depois que a vítima caiu no chão e só terminaram após uma terceira pessoa intervir.

Vítima sofreu duas paradas cardiorrespiratórias

José Geraldo recebeu socorro ainda com vida e seguiu para atendimento médico. Conforme o prontuário citado na decisão, ele sofreu uma parada cardiorrespiratória e passou por aproximadamente 16 minutos de manobras de reanimação, até que os médicos conseguissem restabelecer a circulação espontânea.

Posteriormente, a vítima sofreu uma nova parada cardiorrespiratória. A equipe médica realizou novas tentativas de reanimação por cerca de 17 minutos, mas não conseguiu reverter o quadro.

Pena chegou a 16 anos e 6 meses

Na primeira fase da dosimetria, o juiz considerou negativas três circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. A decisão também destacou a idade da vítima, que tinha 28 anos, e o fato de ela ter deixado um filho menor de idade, então com nove anos.

Com isso, o magistrado estabeleceu a pena-base em 18 anos de reclusão.

Na segunda fase, porém, o juiz reconheceu a confissão espontânea de Ildemar, embora ele tenha apresentado a confissão junto com a alegação de legítima defesa. Dessa forma, reduziu a pena para 16 anos e 6 meses.

Como não havia outras causas de aumento ou diminuição, o magistrado fixou esse período como a pena definitiva.

Réu cumprirá pena em regime fechado

Ildemar deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o início do cumprimento da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

A sentença determina ainda a expedição de mandado de prisão, caso necessário, com validade até 12 de agosto de 2046.

Justiça determina indenização de R$ 50 mil

Além da condenação criminal, Ildemar deverá pagar R$ 50 mil de indenização mínima por danos morais a Enzo Gabryel da Silva Sales, filho menor da vítima. O juiz também determinou que o condenado arque com as despesas processuais.

A decisão foi publicada em plenário nesta quinta-feira (13). Com isso, Ministério Público, advogados e o condenado ficaram devidamente intimados.

O processo tramita sob o número 5656265-52.2025.8.09.0011, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Catalão.

Maria Eduarda Furtado
Maria Eduarda Furtado
Graduanda em Letras Português/Inglês pela UFCAT, editora e redatora da empresa Badiinho Publicidades e produtora de jornalismo da emissora de rádio Cultura 101.1 FM, em Catalão (GO).

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