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ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR DE CATALÃO; INSCRIÇÕES VÃO ATÉ JUNHO

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Foto: Carlos Duarte/Serra Dourada News

As inscrições para os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar no município Catalão estão abertas e vão até o dia 03 de junho.

Na eleição, que será realizada no dia 06 de outubro deste ano, serão escolhidos pelos eleitores do município, através de voto secreto e facultativo, cinco membros para o Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2024.

De acordo com o edital, divulgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Catalão, os requisitos básicos exigidos dos candidatos a membro do Conselho Tutelar são os seguintes:

*Reconhecida idoneidade moral;

 

*Idade igual ou superior a 21 anos;


*Residir no município de Catalão há 05 (cinco) anos ou mais;


*Certidão de antecedentes judiciais criminais da Comarca dos últimos 05 (cinco) anos;

*Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

 

*Possuir ensino superior completo, devidamente comprovado;

 

*Possuir CNH categoria B ou D;

 

*Demonstrar conhecimento de informática comprovado por certificado, declaração de empregador, atual ou anterior ou declaração do candidato, que atesta tal habilidade;

 

*Estar em gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar;

 

*Demonstrar condições de prestar atendimento aos direitos da criança e do adolescente, o que será avaliado pela análise e aprovação do curriculum do candidato;

 

*Não ocupar outro cargo eletivo de natureza político-partidária.

Ainda segundo o edital, o cargo de Conselheiro Tutelar terá remuneração equivalente a 159 horas/aulas, por mês, tendo por base o cargo de Professor PD-4, além das garantias de cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas, acrescida de um terço do valor da remuneração mensal; licença maternidade; licença paternidade; gratificação natalina. A diplomação e posse dos eleitos e suplentes acontecerá no dia 10 de janeiro de 2020.

As inscrições devem ser feitas de forma presencial até o dia 03 de junho de 2019, na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizada na Rua Nilo Margon Vaz, n° 144, Centro, no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.

O edital, com todas as informações sobre o processo, pode ser acessado clicando no link a seguir: (Edital Eleição Conselho Tutelar).

 

Escrito por:Redação/Portal Catalão 

PRF APREENDE MAIS DE3 MIL NARGUILÉS E CIGARROS ELETRÔNICOS NA BR 050

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Foto: Reprodução

Mais de 3 mil itens de contrabando e descaminho, entre cigarros eletrônicos e narguilés, além de relógios, foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde da última segunda-feira (6/5), na BR-050, em Cristalina, interior de Goiás. De acordo com a polícia, a carga apreendida está avaliada em aproximadamente R$ 50 mil reais.

A ocorrência teve início, de acordo com a PRF, quando os policiais, em fiscalização na BR-050, deram ordem de parada a um Renault/Logan. No interior do veículo, dois indivíduos se apresentaram como proprietários de um restaurante árabe na capital federal.

Com a dupla, os policiais encontraram cerca de três mil itens entre cigarros eletrônicos, narguilés, essências e insumos para esse tipo de cachimbo, além de nove relógios conhecidos como ‘smartwatch’. A mercadoria, que totalizou mais de 3 mil itens, está avaliada em aproximadamente R$50 mil reais, conforme a PRF.

Os policiais contam ainda que nenhum documento do tipo fiscal, que atestasse a origem das mercadorias, foi apresentado. Após verificação dos itens, os policiais constataram que a mercadoria foi adquirida no país vizinho, o Paraguai. Além disso, cigarros eletrônicos e suas essências não podem ser comercializados e nem importados em nosso país desde 2009.

Diante das evidências de contrabando e descaminho, a ocorrência foi encaminhada para a Receita Federal em Brasília, Distrito Federal.


Polícia explica a diferença entre contrabando e descaminho referente ao caso dos narguilés e cigarros eletrônicos contrabandeados

De acordo com a PRF, há diferença entre contrabando e descaminho, tipificados separadamente nas formas da lei, e a lei 13.008/14 separou o contrabando e o descaminho em dois tipos penais.

O crime de descaminho (Art. 334 do Código Penal) está relacionado ao não pagamento de tributos ou direitos aduaneiros devidos. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos.

Já o de contrabando (Art. 334 A do Código Penal) implica na importação ou exportação de mercadorias proibidas no Brasil. Nestes casos, segundo a PRF, a pena prevista é de dois a cinco anos.

 

Escrito por: Redação/Dia Online 

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VAGAS DESTA TERÇA-FEIRA (07/05)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Nesta terça-feira (07/05/2019). Os interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal) ou pelo Fone:3441-6504.


– Auxiliar administrativo com experiência na CTPS, ensino médio completo, domínio de informática, vaga exclusiva PCD, ambos os sexos, 

– Auxiliar de produção com experiência na CTPS na área industrial, exclusivo PCD, masculino 

-Babá com experiência na CTPS, referências, para trabalhar no período noturno das 20hrs às 8 da manhã, curso técnico de enfermagem será um diferencial, feminino, 

– Confeiteiro com experiência na CTPS, para trabalhar em Ipora -Go, ambos os sexos, 

– Eletricista de manutenção industrial com experiência na CTPS, NR10 atualizado, curso de elétrica industrial, masculino 

-Empacotador a mão, vaga exclusiva PCD, período matutino, ambos os sexos 

– Fiscal de prevenção de perdas com experiência na CTPS, masculino 

-Líder de manutenção mecânica com experiência na CTPS, experiência em gestão de pessoas, planejamento de manutenção, ensino médio completo, CNH B, masculino 

– Mecânico com experiência na CTPS em linha leve, CNH B, masculino, 

– Motorista de guindalto auxiliar, ensino médio completo, experiência na função, CNH C ou D com averbação (EAR / cargas indivisíveis e disponibilidade para viajar

– Vendedor pracista com experiência, ensino médio completo, comunicativo e proativo, ambos os sexos, 

– Vendedor pracista para vender cartelas prêmio Dubem,ambos os sexos.

OBSERVAÇÃO:
 Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VAGAS DESTA TERÇA-FEIRA (07/05)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Nesta terça-feira (07/05/2019). Os interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal) ou pelo Fone:3441-6504.


– Auxiliar administrativo com experiência na CTPS, ensino médio completo, domínio de informática, vaga exclusiva PCD, ambos os sexos, 

– Auxiliar de produção com experiência na CTPS na área industrial, exclusivo PCD, masculino 

-Babá com experiência na CTPS, referências, para trabalhar no período noturno das 20hrs às 8 da manhã, curso técnico de enfermagem será um diferencial, feminino, 

– Confeiteiro com experiência na CTPS, para trabalhar em Ipora -Go, ambos os sexos, 

– Eletricista de manutenção industrial com experiência na CTPS, NR10 atualizado, curso de elétrica industrial, masculino 

-Empacotador a mão, vaga exclusiva PCD, período matutino, ambos os sexos 

– Fiscal de prevenção de perdas com experiência na CTPS, masculino 

-Líder de manutenção mecânica com experiência na CTPS, experiência em gestão de pessoas, planejamento de manutenção, ensino médio completo, CNH B, masculino 

– Mecânico com experiência na CTPS em linha leve, CNH B, masculino, 

– Motorista de guindalto auxiliar, ensino médio completo, experiência na função, CNH C ou D com averbação (EAR / cargas indivisíveis e disponibilidade para viajar

– Vendedor pracista com experiência, ensino médio completo, comunicativo e proativo, ambos os sexos, 

– Vendedor pracista para vender cartelas prêmio Dubem,ambos os sexos.

OBSERVAÇÃO:
 Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

MUNICÍPIO DE NOVA AURORA TERÁ QUE DEIXAR DE JOGAR RESÍDOS EM LIXÃO E DAR INÍCIO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

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Foto: Reprodução

O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, determinou prazo de 60 dias para que o Município de Nova Aurora se abstenha de depositar resíduos sólidos (lixo urbano) ou qualquer outro tipo de descarte, no local denominado de ”lixão”, devendo os resíduos serem destinados a uma aterro sanitário devidamente licenciado.

A sentença foi proferida em Ação Cível Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ao argumento que resíduos e diversos outros lixos estão sendo depositados a céu aberto no “lixão” sem nenhum controle ou supervisão de um servidor público municipal.Igual prazo deverá ser observado pela municipalidade enquanto o lixão estiver recebendo os resíduos sólidos, de designar um servidor para fiscalizar e impedir que pessoas continuem circulando e depositando lixo indistintamente e sem controle no “lixão”.

Por último, o magistrado determinou o prazo de dois anos para que o Município de Nova Aurora proceda com a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com a finalidade de recuperar a área em que atualmente se encontra o depósito de lixo local, contemplando a recuperação e revegetação da referida área. Para tanto, ressaltou o juiz Hugo Gutemberg, “deverá ser precedido da investigação de passivo ambiental, acompanhado de cronograma físico-financeiro, sendo que a execução do Prad deverá se dar nos mesmos 24 meses aqui fixados”.

O não cumprimento da sentença implica em multa diária fixada em R$ 1 mil para cada um dos pedidos concedidos, a ser contado a partir do primeiro dia corrido após o prazo assinalado neste provimento jurisdicional, até o limite de R$ 300 mil reais no todo.


Danos ambientais irreversíveis

Ao fundamentar o pedido, o MPGO alegou, ainda, que persistindo tal conduta negligente do promovido em descartar os lixos produzidos de forma irregular, poderá ocorrer danos ambientais irreversíveis. O órgão ministerial salientou também que “a desídia do ente público em solucionar o problema dos resíduos descartados de forma irregular já gerou a lavratura de duas infrações pelos fiscais ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, sendo que na primeira foi constatado diversas irregularidades, o que ensejou na recomendação de diversas providências para amenizar a degradação do meio ambiente. Já no segundo auto de infração, lavrado pela SEMARH, foi aplicada multa ao promovido no valor de R$ 25 mil.

O MPGO observou que o “objetivo primordial dessa ação” é obrigar o Município de Nova Aurora a construir um novo aterro sanitário, dar destinação correta ao lixo produzido no município e recuperar o antigo lixão. Para o magistrado, não há como o Judiciário compelir o ente público a uma obrigação de fazer em respeito ao Poder discricionário da administração pública consubstanciado na conveniência e oportunidade, “mas tenho que se possível uma imposição de obrigação de não fazer, consistente em não mais lançar/descartar lixo urbano ou qualquer outro tipo de descarte no “lixão”, ou permitir que outros o façam”.

Para Hugo Gutemberg, as provas colacionadas e produzidas nos autos comprovam o descaso/omissão do ente público requerido em adotar medidas eficazes para a solução do descarte de lixo urbano em local aberto, em área urbana, ante a existência de residência a aproximadamente 200 metros de onde o “lixão” está localizado.

Sem controle de fiscalização

Conforme os autos, o “lixão” fica próximo ao cemitério da cidade de Nova Aurora, e é realizado de forma indiscriminada, sem nenhuma triagem, não existindo nenhum controle e fiscalização por parte do órgão público. Os autos mostram, também, que o “lixão” da cidade vem funcionando desde 2009 sem o devido licenciamento ambiental. O Inquérito Civil Público foi instaurado em janeiro de 2014, já tendo os gestores consciência da situação do descarte irregular dos lixos urbanos produzidos pela população local, sendo que nada de eficaz foi feito para solucionar o problema identificado.

Na sentença, de 20 páginas, o magistrado realça que “a inexistência de local adequado para recepcionar o lixo a ser triado, com a consequente aplicação de tratamento menos poluente ao Meio Ambiente, possui grande repercussão ambiental negativa, sobretudo na saúde pública da população, exigindo toda a atenção das autoridades competentes. Aquele que representa o município possui responsabilidade na coleta e na devida destinação final do lixo municipal, sempre atento à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Autos nº 201601926280.


Escrito por: Redação/Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO
)

MUNICÍPIO DE NOVA AURORA TERÁ QUE DEIXAR DE JOGAR RESÍDOS EM LIXÃO E DAR INÍCIO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

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Foto: Reprodução

O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, determinou prazo de 60 dias para que o Município de Nova Aurora se abstenha de depositar resíduos sólidos (lixo urbano) ou qualquer outro tipo de descarte, no local denominado de ”lixão”, devendo os resíduos serem destinados a uma aterro sanitário devidamente licenciado.

A sentença foi proferida em Ação Cível Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ao argumento que resíduos e diversos outros lixos estão sendo depositados a céu aberto no “lixão” sem nenhum controle ou supervisão de um servidor público municipal.Igual prazo deverá ser observado pela municipalidade enquanto o lixão estiver recebendo os resíduos sólidos, de designar um servidor para fiscalizar e impedir que pessoas continuem circulando e depositando lixo indistintamente e sem controle no “lixão”.

Por último, o magistrado determinou o prazo de dois anos para que o Município de Nova Aurora proceda com a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com a finalidade de recuperar a área em que atualmente se encontra o depósito de lixo local, contemplando a recuperação e revegetação da referida área. Para tanto, ressaltou o juiz Hugo Gutemberg, “deverá ser precedido da investigação de passivo ambiental, acompanhado de cronograma físico-financeiro, sendo que a execução do Prad deverá se dar nos mesmos 24 meses aqui fixados”.

O não cumprimento da sentença implica em multa diária fixada em R$ 1 mil para cada um dos pedidos concedidos, a ser contado a partir do primeiro dia corrido após o prazo assinalado neste provimento jurisdicional, até o limite de R$ 300 mil reais no todo.


Danos ambientais irreversíveis

Ao fundamentar o pedido, o MPGO alegou, ainda, que persistindo tal conduta negligente do promovido em descartar os lixos produzidos de forma irregular, poderá ocorrer danos ambientais irreversíveis. O órgão ministerial salientou também que “a desídia do ente público em solucionar o problema dos resíduos descartados de forma irregular já gerou a lavratura de duas infrações pelos fiscais ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, sendo que na primeira foi constatado diversas irregularidades, o que ensejou na recomendação de diversas providências para amenizar a degradação do meio ambiente. Já no segundo auto de infração, lavrado pela SEMARH, foi aplicada multa ao promovido no valor de R$ 25 mil.

O MPGO observou que o “objetivo primordial dessa ação” é obrigar o Município de Nova Aurora a construir um novo aterro sanitário, dar destinação correta ao lixo produzido no município e recuperar o antigo lixão. Para o magistrado, não há como o Judiciário compelir o ente público a uma obrigação de fazer em respeito ao Poder discricionário da administração pública consubstanciado na conveniência e oportunidade, “mas tenho que se possível uma imposição de obrigação de não fazer, consistente em não mais lançar/descartar lixo urbano ou qualquer outro tipo de descarte no “lixão”, ou permitir que outros o façam”.

Para Hugo Gutemberg, as provas colacionadas e produzidas nos autos comprovam o descaso/omissão do ente público requerido em adotar medidas eficazes para a solução do descarte de lixo urbano em local aberto, em área urbana, ante a existência de residência a aproximadamente 200 metros de onde o “lixão” está localizado.

Sem controle de fiscalização

Conforme os autos, o “lixão” fica próximo ao cemitério da cidade de Nova Aurora, e é realizado de forma indiscriminada, sem nenhuma triagem, não existindo nenhum controle e fiscalização por parte do órgão público. Os autos mostram, também, que o “lixão” da cidade vem funcionando desde 2009 sem o devido licenciamento ambiental. O Inquérito Civil Público foi instaurado em janeiro de 2014, já tendo os gestores consciência da situação do descarte irregular dos lixos urbanos produzidos pela população local, sendo que nada de eficaz foi feito para solucionar o problema identificado.

Na sentença, de 20 páginas, o magistrado realça que “a inexistência de local adequado para recepcionar o lixo a ser triado, com a consequente aplicação de tratamento menos poluente ao Meio Ambiente, possui grande repercussão ambiental negativa, sobretudo na saúde pública da população, exigindo toda a atenção das autoridades competentes. Aquele que representa o município possui responsabilidade na coleta e na devida destinação final do lixo municipal, sempre atento à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Autos nº 201601926280.


Escrito por: Redação/Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO
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RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO SELETIVO DA SAE SERÁ DIVULGADO NESTA QUARTA-FEIRA (08/05)

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Foto: Reprodução

Com previsão para divulgação do resultado preliminar para o dia 03/05, O Blog do Badiinho recebeu perguntas de vários internautas nestes últimos dias sobre quando seria divulgado o resultado do Processo Seletivo para a contratação de temporários na Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE). Segundo o Blog apurou, essa divulgação deverá ocorrer na próxima quarta-feira (08/05), e de acordo com o edital, o resultado estará disponível nos sites da Prefeitura de Catalão e no da própria da SAE.

As inscrições para o preenchimento de 89 vagas em várias modalidades com salários que variam de R$ 1.200 a R$ 1.900 reais, ocorreram entre os dias 22 e 25 de abril. A seleção está sendo feita por meio de análise curricular, contando experiências profissionais e títulos). Quanto ao período de contrato ele será de um ano, podendo ser prorrogado por mais tempo, conforme a demanda do município.

Escrito por: Badiinho Filho

BOLSONARO CONFIRMA AUMENTO DE VALIDADE DA CARTEIRA DE MOTORISTA

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Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro disse que, em breve, vai encaminhar ao Congresso Nacional uma medida provisória para aumentar o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, de cinco anos para dez anos.

Em entrevista ao Programa Silvio Santos, do SBT, na noite de ontem (5), ele também defendeu o aumento no limite tolerado de pontos na carteira de motorista e a retirada de radares das rodovias federais.

“Vinte pontos se perde com muita facilidade. [O motorista] é emboscado em todo lugar”, disse. “Você não tem mais prazer em dirigir, a qualquer lugar que você vá está cheio de radar. O radar extrapolou a ideia de proteger a vida, é caça-níquel para aumentar a arrecadação. É dinheiro que tira do povo”, argumentou o presidente.

Bolsonaro disse que, ao assumir o governo havia cerca de 8 mil pedidos para instalação de novos radares, que foram engavetados. Segundo ele, os radares instalados nas rodovias federais também serão removidos, na medida em que os contratos com as empresas forem expirando.

Previdência

Bolsonaro também voltou a defender a reforma da Previdência como forma de regularizar a situação financeira dos governos, que gastam mais com aposentadorias do que recebe de contribuições, e retomar investimentos em obras públicas. “A Previdência não é só para o governo federal, a maioria dos estados está em situação critica, a maior parte dos municípios está na mesma situação”, ressaltou.

O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional em fevereiro pelo Executivo e, para o presidente, a maioria dos parlamentares está convencida da necessidade de aprovar a reforma, “apesar dos desgastes políticos”. “Essa reforma é para ajudar os pobres. Nós queremos garantir a aposentadoria para as futuras gerações”, disse.

 

Escrito por: Redação/Agência Brasil 

BOLSONARO CONFIRMA AUMENTO DE VALIDADE DA CARTEIRA DE MOTORISTA

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Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro disse que, em breve, vai encaminhar ao Congresso Nacional uma medida provisória para aumentar o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, de cinco anos para dez anos.

Em entrevista ao Programa Silvio Santos, do SBT, na noite de ontem (5), ele também defendeu o aumento no limite tolerado de pontos na carteira de motorista e a retirada de radares das rodovias federais.

“Vinte pontos se perde com muita facilidade. [O motorista] é emboscado em todo lugar”, disse. “Você não tem mais prazer em dirigir, a qualquer lugar que você vá está cheio de radar. O radar extrapolou a ideia de proteger a vida, é caça-níquel para aumentar a arrecadação. É dinheiro que tira do povo”, argumentou o presidente.

Bolsonaro disse que, ao assumir o governo havia cerca de 8 mil pedidos para instalação de novos radares, que foram engavetados. Segundo ele, os radares instalados nas rodovias federais também serão removidos, na medida em que os contratos com as empresas forem expirando.

Previdência

Bolsonaro também voltou a defender a reforma da Previdência como forma de regularizar a situação financeira dos governos, que gastam mais com aposentadorias do que recebe de contribuições, e retomar investimentos em obras públicas. “A Previdência não é só para o governo federal, a maioria dos estados está em situação critica, a maior parte dos municípios está na mesma situação”, ressaltou.

O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional em fevereiro pelo Executivo e, para o presidente, a maioria dos parlamentares está convencida da necessidade de aprovar a reforma, “apesar dos desgastes políticos”. “Essa reforma é para ajudar os pobres. Nós queremos garantir a aposentadoria para as futuras gerações”, disse.

 

Escrito por: Redação/Agência Brasil 

GOIANDIRA GOIÁS, A RICA E FARTA TERRA BRANCA CELEBRA HOJE SEU 88 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

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Foto: Facebook Goiandira-GO/Reprodução

A pacata e calma cidade de Goiandira-GO, no Sul de Goiás, que é agitada em dias festivos como por exemplo no feriado de carnaval, o qual é considerado a folia das famílias da nossa região por ser muito bem organizado e reunir foliões de todas as idades e tribos, a cidade da terra branca também é de solo fértil e produtivo, sendo o setor agropecuário a mola propulsora da economia da cidade com pouco mais de 5 mil habitantes. De acordo com estatísticas, a produção agrícola concentra-se em cana-de-açúcar, mandioca, milho, soja (1 200 ha), além de banana, arroz, palmito, feijão (88 ha) e café. Quanto à produção pecuária, destaca-se o gado bovino, seguido pelo de aves e de suínos.

Goiandira é também destaque pela qualidade de vida de seus munícipes, de um povo amigo, ordeiro, hospitaleiro e bem receptivo.


Histórico

O território de Goiandira foi habitado primitivamente pela tribo dos Caiapós, da região de Araxá, espalhada por quase todo o Triângulo Mineiro, e cuja existência é comprovada pela família dos Bugres ali falecidos em 1940, além dos restos de utensílios de barro encontrado sem escavações às margens do córrego adjacentes. Em 1800, Tomás Garcia, vindo de Minas Gerais, tomou posse de vasta extensão de terras que compunham a sesmaria de “Campo Limpo”, transmitindo metade das terras a Jerônimo Teixeira, ao preço de cem réis o alqueire. Esses conquistadores e os tropeiros e carreiros foram os devassadores da região.

 O povoado de Campo Limpo crescia lentamente, até que chegaram os trilhos da Estrada de Ferro Goiás dando-lhe vigoroso impulso econômico. Elevou-se a distrito, em 25 de janeiro de 1915, pela Lei Municipal nº 39, de Catalão.

Ao atingir um bom nível de desenvolvimento, gerado mormente pela ferrovia, desde sua emancipação, pelo Decreto-Lei 799, de 6 de março de 1931, instalando-se o município em 6 de maio do mesmo ano, com a denominação de “GOIANDIRA”, nome da Estação local.


Gentílico: goiandirense


Formação administrativa

Distrito criado com a denominação de Goiandira, pela lei municipal nº 39, de 25-01-1915, subordinado ao município de Catalão.

Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o distrito de Goiandira figura no município de Catalão.

Elevado à categoria de município com a denominação de Goiandira, pelo decreto estadual nº 799, de 06-03-1931, desmembrado de Catalão. Sede no antigo distrito de Goiandira. Constituído de 2 distritos: Goiandira e Cumari, ambos desmembrados de Catalão. Instalado em 06-05-1931.

Pelo decreto estadual n º 1112, de 28-05-1931, o município de Goiandira adquiriu do município de Corumbaíba o distrito de Nova Aurora.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 3 distritos: Goiandira, Cumari e Nova Aurora.

Pela lei estadual nº 38, de 10-12-1947, desmembra do município de Goiandira o distrito de Cumari. Elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Goiandira e Nova Aurora.

Pela lei estadual nº 881, de 11-11-1953, desmembra do município de Goiandira o distrito de Nova Aurora. Elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. (Fonte: Biblioteca IBGE). 

 

 

FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 88 ANOS DE GOIANDIRA

Para comemorar o aniversário de Goiandira, a Prefeitura de lá preparou uma semana inteira de festa com shows, eventos esportivos e religiosos, desfile cívico que aconteceu hoje, e eventos em comemoração ao dia das mães que será realizado no próximo final de semana.

 

Escrito por: Badiinho Filho