Início Site Página 1270

SALTA PARA O 8 O NÚMERO DE CASOS SUSPEITOS DE CORONAVÍRUS EM CATALÃO

0

CORONAVÍRUS – COVID-19| Em nova nota feita pela Secretaria Municipal (SMS) de Catalão, os dados de casos suspeitos de coronaírus/covid-19 foram atualizados. De acordo com a nota, os casos suspeitos são de mulheres, uma com 20 anos de idade, e outra com 46 anos de idade, as quais tiveram o sangue colhidos para realização de exames no Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), em Goiânia.


NOTA DE ATUALIZAÇÃO DA SMS 

Até agora, as autoridades de saúde de Catalão tiveram acessos a dois resultados de exames, os quais deram negativos para contaminação do novo coronavírus/covid-19. Leia abaixo a nota na íntegra da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão:

 A Secretaria Municipal de Saúde informa à população que hoje (20), mais dois casos suspeitos de Coronavírus foram notificados pela Secretaria de Saúde do município. Se trata de duas mulheres, uma de 20 anos de idade e a outra de 46 anos.

Dessa forma, enviamos ao LACEN as amostras de influenza para serem analisadas, e continuamos a aguardar os resultados dos exames enviados anteriormente.

Assim, de acordo com a atualização, 02 (dois) casos já foram descartados e hoje temos 08 casos suspeitos e nenhum caso confirmado em Catalão.

Lembrando que, só serão divulgados casos de suspeita de Coronavírus, quando a Secretaria de Saúde for notificada oficialmente pela unidade ao qual recebeu o paciente.

SECOM – Prefeitura de Catalão


Escrito por: Badiinho Filho 

ARTIGO: COMO CUIDAR DA SUA SAÚDE MENTAL EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS

0
Psicólogo Rafael Metsavaht – CRP-09/013670 – Clínica Aprimore. Foto: Reprodução

Estamos passando por um momento muito delicado, o mundo inteiro está sendo afetado por esse vírus que se propaga com muita facilidade. Medidas estão sendo tomadas para evitar que mais pessoas sejam infectadas e, o distanciamento social tem sido a forma mais recomendada no momento. Ficar em casa o tempo todo, parece ser algo desesperador, mas acredite, não é bem assim. Nossa rotina de trabalho, estudos, atividades física e convívio social sofreu uma modificação enorme e, isso pode afetar a nossa mente. Aqui vai algumas recomendações, para que possamos proteger a nossa saúde mental.

Em primeiro lugar, temos que manter a calma e seguir as orientações, vindas dos profissionais da área da saúde. É importante acompanhar as notícias sobre o que está acontecendo, mas o excesso de informações pode não fazer muito bem, principalmente em tempos de Fake News espalhados nas redes sociais. Tente não ficar conectado com tudo quanto é informação o tempo todo, isso pode causar incertezas e aumenta as preocupações. É importante filtrar a quantidade e a qualidade de informações e, no momento, o mais adequado é acompanhar as informações através das secretarias de saúde e comunicação do seu município. Cuide bem do seu corpo, pratique exercícios de relaxamento e se alimente de forma saudável (consulte os profissionais adequados de cada área). A atividade física ajuda a evitar o abuso de álcool e outras drogas, e proporciona o bem estar físico e mental. Faça as coisas que você gosta, como por exemplo, ouvir música, ler um bom livro, fazer cursos online e assistir aquela série que te recomendaram. Aproveite para colocar em prática aquela faxina, arrumação de armário, guarda roupa, arquivos no computador, enfim, tudo aquilo que foi planejado, mas teve que ser adiado por falta de tempo. Tente estabelecer uma rotina, fazendo as coisas nos mesmos horários, isso ajudará o dia acontecer de um jeito mais tranquilo e organizado. É importante também se conectar com outras pessoas e interagir com as que estão em sua casa, separe um tempo para manter essa conexão. Se está passando por algum tratamento, não pare com a medicação, procure seu médico se houver piora nos sintomas. Se perceber que está extremamente sobrecarregado ou ansioso, depressivo com vontade de se machucar, procure seu médico, psicólogo ou familiar e não esqueça do CVV (188). Pratique a resiliência e tente perceber o que pode aprender com tudo que está acontecendo, olhe a situação de forma realista sem entrar em pânico, descubra o seu melhor jeito de passar por esse momento que não durará para sempre e lembre-se que estamos todos na mesma situação, sendo assim, faça a sua parte, nossas atitudes e os nossos cuidados afetam toda a sociedade.

Escrito por: Psicólogo Rafael Metsavaht – CRP-09/013670 – Clínica Aprimore/ Texto com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Instituto Vita Alere

ENEL SUSPENDE ATENDIMENTOS PRESENCIAIS EM TODAS AS SUAS LOJAS DE GOIÁS

0
Escritório da Enel em Catalão e em todo Estado de Goiás estão fechados para atendimentos presenciais. Foto: Google/Reprodução

CORONAVÍRUS – COVID-19| Em comunicado, a assessoria de comunicação da companhia de energética de Goiás, Enel Distribuição, definiu por fechar todas as lojas no Estado de Goiás, incluindo a de Catalão. A medida barra o atendimento presencial, e acata determinação da Organização Mundial de Saúde (OMS), para barrar a disseminação do novo coronavírus/covid-19.

Leia o comunicado abaixo:

 

ENEL SUSPENDE ATENDIMENTO NAS LOJAS PRESENCIAIS

 

  • Objetivo é preservar a saúde dos clientes e colaboradores da empresa;
  • Paralisação será temporária, devido ao avanço do Coronavírus;
  • Canais digitais seguem à disposição dos clientes: aplicativo, Agência Virtual, SMS, whatsapp e call cente


Como parte das ações de prevenção contra o novo Coronavírus e seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a partir de hoje, sexta-feira (20), a Enel Distribuição Goiás suspenderá, temporariamente, o atendimento em todas as suas lojas presenciais. O objetivo é preservar a saúde dos clientes e dos colaboradores da companhia, evitando aglomerações de pessoas.

O atendimento continuará por meio dos canais digitais da empresa, que funcionam 24 horas por dia. Por meio do aplicativo Enel Goiás, que pode ser baixado gratuitamente para iOS (https://apple.co/2MyhjVr) e Android (http://bit.ly/2yVF6Nd), os clientes da distribuidora podem ter acesso aos serviços de pedido de código de barras da segunda via das contas, atualização cadastral, autoleitura rural, ingresso de reclamações sobre falta de energia, além de consulta de débitos. Pelo site da companhia (www.enel.com.br), os clientes também podem acionar serviços como pedido de segunda via de conta, consulta de histórico de pagamentos, atualização de cadastro, autoleitura rural, pedido de ressarcimento por danos elétricos, solicitações de poda, reclamações sobre falta de energia, entre outros.

Os clientes da Enel também podem falar com a companhia por meio do WhatsApp, enviando um “Olá” para o número (21) 99601-9608. Com a atendente virtual Elena é possível solicitar 2º via de conta, consultar débitos e comunicar falta de energia.

Além disso, os clientes podem entrar em contato com a companhia pelas redes sociais – Facebook (facebook.com/enelclientesbr) e Twitter (@enelclientesbr) ou ainda pela Central de Atendimento (0800 62 01 96).

Sobre os serviços que até então eram realizados apenas nas lojas, como solicitação de nova ligação, os clientes poderão solicitá-los pela atendente virtual Elena, a partir da próxima semana.

Também no intuito de orientar os clientes a evitarem aglomerações de pessoas, a Enel reforça que o pagamento das contas pode ser feito pelo Internet Banking e ainda sugere que os clientes coloquem as contas em débito automático, para maior comodidade.                        

A Enel reforça que a operação de suas distribuidoras segue ocorrendo normalmente, com medidas adicionais de proteção para os funcionários que precisam continuar trabalhando para manter o serviço da companhia, que é essencial para a população.

 

Escrito por: Badiinho Filho 

CORONAVÍRUS: CORREGEDORIA DETERMINA FECHAMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS POR 45 DIAS A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (23/03)

0
Foto: Reprodução

CORONAVÍRUS – COVID-19|  Em razão do avanço do novo coronavírus (COVID-19), amplamente divulgado pelos órgãos oficiais, e a extrema necessidade de se adotar todos os meios de prevenção para conter a disseminação da doença e evitar o contágio direto dos delegatários, interinos e demais responsáveis pelas atividades extrajudiciais, bem como dos seus usuários, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na noite desta quinta-feira (19) a Portaria nº 55, de 20 de março de 2020, que determina, em caráter excepcional, a suspensão do atendimento ao público em todas as serventias extrajudiciais do Estado de Goiás por 45 dias, a partir de segunda-feira, 23.

Durante o período de suspensão das atividades extrajudiciais, segundo estabelece a portaria, o atendimento ao público poderá ser realizado via teletrabalho/home office, por meio das ferramentas disponibilizadas pelo notário ou registrador, inclusive pelas Centrais Eletrônicas já implementadas e em funcionamento, de acordo com a conveniência de cada serventia.  Os prazos de todos dos serviços notariais e de registro, conforme dispõe a norma, ficam suspensos durante o período estabelecido.

Nos casos excepcionais e urgentes, quando se tratar de perecimento de direito do usuário do serviço extrajudicial, ou outra circunstância que exija a presença física dos interessados na serventia, o atendimento poderá ser realizado de forma presencial, com horário previamente agendado pelo notário ou registrador, com posterior cientificação do Diretor do Foro da Comarca. No entanto, nestas situações, segundo observações contidas na portaria, as recomendações de higiene e de segurança dos órgãos oficiais sobre a transmissão do Covid-19 (coronavírus) devem ser seguidas à risca, bem como  aquelas previstas no Ofício Circular nº 120/2020, da CGJGO, já divulgado na quarta-feira, 18, que orienta acerca das medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação do novo coronavírus, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro no Estado de Goiás.  

Caberá ao usuário justificar a urgência, bem como informar o número de pessoas que comparecerão ao ato, devendo o tabelião ou registrador deferir ou indeferir o agendamento, conforme o motivo alegado para a urgência. Nas situações urgentes, a serventia efetuará o pré-atendimento virtual, inclusive com o recebimento dos documentos necessários via e-mail, para elaboração e conferência prévias, a fim de reduzir o tempo de permanência do usuário no interior da serventia, sem prejuízo da reanálise dos documentos originais. O prazo estipulado pela CGJGO poderá ser revisto a cada 15 dias, de acordo com os informes oficiais acerca da pandemia referente à COVID-19 no Estado de Goiás.


REGIME DE PLANTÃO PARA OS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL E DE INTERDIÇÃO E TUTELAS 

Com relação aos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, a portaria determina que o funcionamento deverá ocorrer em regime de plantão, para fins de registro de nascimento e óbito, cabendo ao responsável pelo expediente tentar contato com os noivos (nubentes) que tiverem casamento já agendados para que seja verificada a  possibilidade de adiamento da celebração, assim como adotar cautela na marcação de novos casamentos pelos próximos 45 dias, orientando os nubentes a adiar o ato quando for possível.

O número de casamentos a ser celebrado em cada data deve ser restringido de modo a diminuir o fluxo de pessoas na serventia. Os cartórios deverão inserir em suas páginas eletrônicas os esclarecimentos necessários ao usuário do serviço, além de manter afixado na porta de suas serventias cartaz contendo informações sobre os telefones e e-mails disponíveis para a comunicação com o responsável pelo serviço.


ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DE ÂMBITO NACIONAL E LOCAL 

Para a edição da portaria foram levados em consideração Orientação nº 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias Gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). Também foi observada a Recomendação nº 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que recomenda às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de medidas preventivas pelos delegatários e/ou responsáveis e usuários do serviço extrajudicial brasileiro para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19.

O corregedor considerou ainda a recomendação formulada pelo Diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás no Proad nº 202003000219012, sugerindo o fechamento das serventias extrajudiciais ao público pelo período de 45 dias. 

Escrito por: Redação/Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás

CORONAVÍRUS/COVID-19: VEJA NO BLOG DO BADIINHO TODOS OS DECRETOS E PORTARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO

0

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. (IPASC)

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.

Dispõe sobre as normas de procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC e aos seus segurados, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, no uso de suas atribuições legais, visando a dinamicidade das atividades administrativas e técnicas:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estabelecem normas acerca da prevenção de acidentes e doenças, as quais merecem atenção por parte dos empregadores, o que se aplica no presente caso;

CONSIDERANDO a prevenção e uma série de medidas para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho devem ser adotadas;

CONSIDERANDO que o IPASC adotará uma postura preventiva e instruir adequadamente os seus servidores e segurados, adotando as seguintes medidas: distribuição de material informativo com recomendações sobre higiene no ambiente de trabalho; implementação de medidas básicas no ambiente de trabalho, inclusive a disponibilização de álcool em gel para os profissionais, clientes e terceiros que circulam nas dependências do IPASC;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão da pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (COVID – 19) conforme a classificação pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a alerta dada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID – 19);

CONSIDERANDO que o Brasil e vários estados vêm tomando medidas no intuito de evitar a propagação do COVID-19, seguindo a tendência mundial de cooperação entre as nações, sobretudo para conter a proliferação do vírus;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID – 19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020 editado pelo Governador do Estado de Goiás, e as disposições contidas na Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para homologação de atestados médicos e dentre outros pedidos de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito do RPPS;

CONSIDERANDO que diante dos desafios impostos e, da responsabilidade do RPPS é responder de imediato o compromisso e preocupação com a saúde e bem estar de todos, adotando algumas medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos Públicos, instituições de ensino público e privado, assim como as recomendações assinaladas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estamos estruturando algumas mudanças na política de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos pelo IPASC, adequando os horários de trabalho para reduzir o risco de crescimento de contaminação de segurados e de prestadores de serviço;

CONSIDERANDO todas as plataformas de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto ou por meio de outra forma legal;

CONSIDERANDO que o IPASC decidiu tomar tais medidas, em carácter emergencial para conter os riscos do aumento dessa contaminação; e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da supremacia do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1° Fica definido no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC, procedimentos e medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

  • 1° O acesso às dependências do IPASC, restringirá aos servidores lotados e cedidos ao mesmo.
  • 2° O atendimento ao público será realizado por meios eletrônicos institucionais e/ou telefônicos:

I – pelos e-mails: [email protected] e [email protected];

II – pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485

  • 3° Todas as reuniões internas, preferencialmente, serão realizadas por meio de instrumentos tecnológicos.
  • 4° Suspender as viagens de servidores lotados e cedidos ao IPASC e dos conselheiros, ressalvados os casos de necessidade exclusiva com a devida aprovação na forma da Lei.
  • 5° O horário de expediente do IPASC, tratando-se de situação excepcional e transitório, durante o período de 19 a 31 de março de 2020, será das 08h às 12h, podendo ser interrompido ou prorrogado enquanto perdurar a situação em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2° Fica dispensando do comparecimento na sede do IPASC, obrigatoriamente, servidores que apresentar febre ou sintomas respiratórios; estiverem há menos de 14 (quatorze) dias em países com circulação viral sustentada do COVID-19 e mantiveram contato direto com caso confirmado por COVID-19.

  • 1° Os servidores poderão ser dispensados do cumprimento do horário, os seguintes casos:

I – maiores de 60 (sessenta) anos de idade;

II – gestantes;

III – portadores de doenças crônicas, acometidas por doenças respiratórias, hepáticas, renais, diabetes, em situação de imunossupressão ou transplantados;

IV – submetidos a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que comprove a diminuição de imunidade;

V – com filhos em idade escolar, cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas e não disponham de outro cuidador, ressalvando por um período temporário de 15 (quinze) dias para a devida adequação necessária.

  • 2° Os servidores enquadrados na forma acima, deverão exercer suas atividades laborais em domicilio e, apresentar sua produtividade na forma definida nesta Portaria.
  • 3° Os colaboradores que apresentem sintomas devem ser afastados do ambiente de trabalho, solicitando que eles permaneçam em casa por 14 (quatorze) dias, sem qualquer desconto, ultrapassado esse período, caso persista os sintomas deve procurar o sistema de saúde, para dar entrada do afastamento junto ao órgão previdenciário.

Art. 3º Fica suspenso temporariamente, a partir da publicação desta Portaria, todos os prazos processuais até o dia 31 de março de 2020, inclusive os procedimentos jurídicos que dependem de informações do IPASC para a defesa junto aos órgãos jurisdicionais, devendo solicitar a dilatação de prazo ou outro mecanismo na forma legal.

Art. 4º Restringir, por 40 (quarenta) dias, o comparecimento presencial à perícia médica oficial dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Município que pleitearem a homologação de atestados médicos no âmbito da Junta Médica do Município.

Parágrafo único. Se necessário, o prazo estabelecido no caput poderá ser interrompido ou prorrogado.

Art. 5º Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica, para tratamento de própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo, deverão realizar os seguintes procedimentos para homologação de seu atestado médico:

I – Agendar sua homologação através do e-mail [email protected] ou pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485, durante o horário de 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, por meio de forma de solicitação, para provocar o início da instrução do processo;

 II – Iniciar processo específico “Perícia Médica Documental” através do e-mail [email protected], com nível de acesso sigiloso, contendo obrigatoriamente a cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido por seu médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houverem, juntando arquivo em formato pdf, encaminhando-o com a concessão de credencial à Junta Médica Oficial.

  • 1º A Junta Médica Oficial avaliará o atestado e receituário médico ou odontológico enviado, através de inspeção que deverá ser feita por profissional médico perito ou perito odontólogo, conforme a natureza da assistência prestada, que decidirá pela homologação do atestado ou por requisitar laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito.
  • 2º O resultado da avaliação pericial deverá ser declarado no processo para conhecimento do servidor interessado.
  • 3º O servidor interessado deverá acompanhar a instrução de seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico.
  • 4º Fica estabelecido como início do computo do prazo, para eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao despacho sobre o resultado da avaliação pericial.

Art. 6º Todo o registro do atendimento pericial deverá ser realizado pelo profissional perito da Junta Médica Oficial.

Art. 7º Eventual protocolo de recurso quanto ao resultado proferido deverá ser enviado por e-mail [email protected], com as devidas argumentações legais.

Art. 8º As avaliações periciais previstas nesta Portaria deverão ser desempenhas presencialmente pelos peritos oficiais na sede do RPPS ou da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º Os pagamentos dos benefícios deverão ser observados as suas dotações orçamentárias, sob rubricas específicas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 com a devida responsabilidade na forma da Emenda Constitucional n° 103/2019.

Art. 10º As ações necessárias para o cumprimento das medidas previstas nesta Portaria serão executadas pelo IPASC em conjunto com todos os segurados e profissionais envolvidos para o funcionamento desta unidade previdenciária.

Art. 11º O IPASC, em caráter emergencial, promoverá a aquisição de máscaras, álcool gel 70%, sabonete líquido, papel-toalha e copos descartáveis, a serem disponibilizados por este órgão, observadas as normas que regem a matéria.

Art. 12º As medidas previstas nesta Portaria poderão sofrer ajustes a qualquer momento, se a situação de emergência exigir.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2.020.

 

KARLA ROSANE SANTOS RABELO

Superintendente do IPASC

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. (IPASC)

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.

Dispõe sobre as normas de procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC e aos seus segurados, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, no uso de suas atribuições legais, visando a dinamicidade das atividades administrativas e técnicas:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estabelecem normas acerca da prevenção de acidentes e doenças, as quais merecem atenção por parte dos empregadores, o que se aplica no presente caso;

CONSIDERANDO a prevenção e uma série de medidas para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho devem ser adotadas;

CONSIDERANDO que o IPASC adotará uma postura preventiva e instruir adequadamente os seus servidores e segurados, adotando as seguintes medidas: distribuição de material informativo com recomendações sobre higiene no ambiente de trabalho; implementação de medidas básicas no ambiente de trabalho, inclusive a disponibilização de álcool em gel para os profissionais, clientes e terceiros que circulam nas dependências do IPASC;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão da pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (COVID – 19) conforme a classificação pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a alerta dada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID – 19);

CONSIDERANDO que o Brasil e vários estados vêm tomando medidas no intuito de evitar a propagação do COVID-19, seguindo a tendência mundial de cooperação entre as nações, sobretudo para conter a proliferação do vírus;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID – 19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020 editado pelo Governador do Estado de Goiás, e as disposições contidas na Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para homologação de atestados médicos e dentre outros pedidos de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito do RPPS;

CONSIDERANDO que diante dos desafios impostos e, da responsabilidade do RPPS é responder de imediato o compromisso e preocupação com a saúde e bem estar de todos, adotando algumas medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos Públicos, instituições de ensino público e privado, assim como as recomendações assinaladas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estamos estruturando algumas mudanças na política de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos pelo IPASC, adequando os horários de trabalho para reduzir o risco de crescimento de contaminação de segurados e de prestadores de serviço;

CONSIDERANDO todas as plataformas de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto ou por meio de outra forma legal;

CONSIDERANDO que o IPASC decidiu tomar tais medidas, em carácter emergencial para conter os riscos do aumento dessa contaminação; e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da supremacia do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1° Fica definido no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC, procedimentos e medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

  • 1° O acesso às dependências do IPASC, restringirá aos servidores lotados e cedidos ao mesmo.
  • 2° O atendimento ao público será realizado por meios eletrônicos institucionais e/ou telefônicos:

I – pelos e-mails: [email protected] e [email protected];

II – pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485

  • 3° Todas as reuniões internas, preferencialmente, serão realizadas por meio de instrumentos tecnológicos.
  • 4° Suspender as viagens de servidores lotados e cedidos ao IPASC e dos conselheiros, ressalvados os casos de necessidade exclusiva com a devida aprovação na forma da Lei.
  • 5° O horário de expediente do IPASC, tratando-se de situação excepcional e transitório, durante o período de 19 a 31 de março de 2020, será das 08h às 12h, podendo ser interrompido ou prorrogado enquanto perdurar a situação em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2° Fica dispensando do comparecimento na sede do IPASC, obrigatoriamente, servidores que apresentar febre ou sintomas respiratórios; estiverem há menos de 14 (quatorze) dias em países com circulação viral sustentada do COVID-19 e mantiveram contato direto com caso confirmado por COVID-19.

  • 1° Os servidores poderão ser dispensados do cumprimento do horário, os seguintes casos:

I – maiores de 60 (sessenta) anos de idade;

II – gestantes;

III – portadores de doenças crônicas, acometidas por doenças respiratórias, hepáticas, renais, diabetes, em situação de imunossupressão ou transplantados;

IV – submetidos a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que comprove a diminuição de imunidade;

V – com filhos em idade escolar, cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas e não disponham de outro cuidador, ressalvando por um período temporário de 15 (quinze) dias para a devida adequação necessária.

  • 2° Os servidores enquadrados na forma acima, deverão exercer suas atividades laborais em domicilio e, apresentar sua produtividade na forma definida nesta Portaria.
  • 3° Os colaboradores que apresentem sintomas devem ser afastados do ambiente de trabalho, solicitando que eles permaneçam em casa por 14 (quatorze) dias, sem qualquer desconto, ultrapassado esse período, caso persista os sintomas deve procurar o sistema de saúde, para dar entrada do afastamento junto ao órgão previdenciário.

Art. 3º Fica suspenso temporariamente, a partir da publicação desta Portaria, todos os prazos processuais até o dia 31 de março de 2020, inclusive os procedimentos jurídicos que dependem de informações do IPASC para a defesa junto aos órgãos jurisdicionais, devendo solicitar a dilatação de prazo ou outro mecanismo na forma legal.

Art. 4º Restringir, por 40 (quarenta) dias, o comparecimento presencial à perícia médica oficial dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Município que pleitearem a homologação de atestados médicos no âmbito da Junta Médica do Município.

Parágrafo único. Se necessário, o prazo estabelecido no caput poderá ser interrompido ou prorrogado.

Art. 5º Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica, para tratamento de própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo, deverão realizar os seguintes procedimentos para homologação de seu atestado médico:

I – Agendar sua homologação através do e-mail [email protected] ou pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485, durante o horário de 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, por meio de forma de solicitação, para provocar o início da instrução do processo;

 II – Iniciar processo específico “Perícia Médica Documental” através do e-mail [email protected], com nível de acesso sigiloso, contendo obrigatoriamente a cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido por seu médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houverem, juntando arquivo em formato pdf, encaminhando-o com a concessão de credencial à Junta Médica Oficial.

  • 1º A Junta Médica Oficial avaliará o atestado e receituário médico ou odontológico enviado, através de inspeção que deverá ser feita por profissional médico perito ou perito odontólogo, conforme a natureza da assistência prestada, que decidirá pela homologação do atestado ou por requisitar laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito.
  • 2º O resultado da avaliação pericial deverá ser declarado no processo para conhecimento do servidor interessado.
  • 3º O servidor interessado deverá acompanhar a instrução de seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico.
  • 4º Fica estabelecido como início do computo do prazo, para eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao despacho sobre o resultado da avaliação pericial.

Art. 6º Todo o registro do atendimento pericial deverá ser realizado pelo profissional perito da Junta Médica Oficial.

Art. 7º Eventual protocolo de recurso quanto ao resultado proferido deverá ser enviado por e-mail [email protected], com as devidas argumentações legais.

Art. 8º As avaliações periciais previstas nesta Portaria deverão ser desempenhas presencialmente pelos peritos oficiais na sede do RPPS ou da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º Os pagamentos dos benefícios deverão ser observados as suas dotações orçamentárias, sob rubricas específicas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 com a devida responsabilidade na forma da Emenda Constitucional n° 103/2019.

Art. 10º As ações necessárias para o cumprimento das medidas previstas nesta Portaria serão executadas pelo IPASC em conjunto com todos os segurados e profissionais envolvidos para o funcionamento desta unidade previdenciária.

Art. 11º O IPASC, em caráter emergencial, promoverá a aquisição de máscaras, álcool gel 70%, sabonete líquido, papel-toalha e copos descartáveis, a serem disponibilizados por este órgão, observadas as normas que regem a matéria.

Art. 12º As medidas previstas nesta Portaria poderão sofrer ajustes a qualquer momento, se a situação de emergência exigir.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2.020.

 

KARLA ROSANE SANTOS RABELO

Superintendente do IPASC

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. (IPASC)

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.

Dispõe sobre as normas de procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC e aos seus segurados, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, no uso de suas atribuições legais, visando a dinamicidade das atividades administrativas e técnicas:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estabelecem normas acerca da prevenção de acidentes e doenças, as quais merecem atenção por parte dos empregadores, o que se aplica no presente caso;

CONSIDERANDO a prevenção e uma série de medidas para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho devem ser adotadas;

CONSIDERANDO que o IPASC adotará uma postura preventiva e instruir adequadamente os seus servidores e segurados, adotando as seguintes medidas: distribuição de material informativo com recomendações sobre higiene no ambiente de trabalho; implementação de medidas básicas no ambiente de trabalho, inclusive a disponibilização de álcool em gel para os profissionais, clientes e terceiros que circulam nas dependências do IPASC;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão da pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (COVID – 19) conforme a classificação pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a alerta dada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID – 19);

CONSIDERANDO que o Brasil e vários estados vêm tomando medidas no intuito de evitar a propagação do COVID-19, seguindo a tendência mundial de cooperação entre as nações, sobretudo para conter a proliferação do vírus;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID – 19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020 editado pelo Governador do Estado de Goiás, e as disposições contidas na Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para homologação de atestados médicos e dentre outros pedidos de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito do RPPS;

CONSIDERANDO que diante dos desafios impostos e, da responsabilidade do RPPS é responder de imediato o compromisso e preocupação com a saúde e bem estar de todos, adotando algumas medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos Públicos, instituições de ensino público e privado, assim como as recomendações assinaladas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estamos estruturando algumas mudanças na política de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos pelo IPASC, adequando os horários de trabalho para reduzir o risco de crescimento de contaminação de segurados e de prestadores de serviço;

CONSIDERANDO todas as plataformas de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto ou por meio de outra forma legal;

CONSIDERANDO que o IPASC decidiu tomar tais medidas, em carácter emergencial para conter os riscos do aumento dessa contaminação; e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da supremacia do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1° Fica definido no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC, procedimentos e medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

  • 1° O acesso às dependências do IPASC, restringirá aos servidores lotados e cedidos ao mesmo.
  • 2° O atendimento ao público será realizado por meios eletrônicos institucionais e/ou telefônicos:

I – pelos e-mails: [email protected] e [email protected];

II – pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485

  • 3° Todas as reuniões internas, preferencialmente, serão realizadas por meio de instrumentos tecnológicos.
  • 4° Suspender as viagens de servidores lotados e cedidos ao IPASC e dos conselheiros, ressalvados os casos de necessidade exclusiva com a devida aprovação na forma da Lei.
  • 5° O horário de expediente do IPASC, tratando-se de situação excepcional e transitório, durante o período de 19 a 31 de março de 2020, será das 08h às 12h, podendo ser interrompido ou prorrogado enquanto perdurar a situação em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2° Fica dispensando do comparecimento na sede do IPASC, obrigatoriamente, servidores que apresentar febre ou sintomas respiratórios; estiverem há menos de 14 (quatorze) dias em países com circulação viral sustentada do COVID-19 e mantiveram contato direto com caso confirmado por COVID-19.

  • 1° Os servidores poderão ser dispensados do cumprimento do horário, os seguintes casos:

I – maiores de 60 (sessenta) anos de idade;

II – gestantes;

III – portadores de doenças crônicas, acometidas por doenças respiratórias, hepáticas, renais, diabetes, em situação de imunossupressão ou transplantados;

IV – submetidos a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que comprove a diminuição de imunidade;

V – com filhos em idade escolar, cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas e não disponham de outro cuidador, ressalvando por um período temporário de 15 (quinze) dias para a devida adequação necessária.

  • 2° Os servidores enquadrados na forma acima, deverão exercer suas atividades laborais em domicilio e, apresentar sua produtividade na forma definida nesta Portaria.
  • 3° Os colaboradores que apresentem sintomas devem ser afastados do ambiente de trabalho, solicitando que eles permaneçam em casa por 14 (quatorze) dias, sem qualquer desconto, ultrapassado esse período, caso persista os sintomas deve procurar o sistema de saúde, para dar entrada do afastamento junto ao órgão previdenciário.

Art. 3º Fica suspenso temporariamente, a partir da publicação desta Portaria, todos os prazos processuais até o dia 31 de março de 2020, inclusive os procedimentos jurídicos que dependem de informações do IPASC para a defesa junto aos órgãos jurisdicionais, devendo solicitar a dilatação de prazo ou outro mecanismo na forma legal.

Art. 4º Restringir, por 40 (quarenta) dias, o comparecimento presencial à perícia médica oficial dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Município que pleitearem a homologação de atestados médicos no âmbito da Junta Médica do Município.

Parágrafo único. Se necessário, o prazo estabelecido no caput poderá ser interrompido ou prorrogado.

Art. 5º Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica, para tratamento de própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo, deverão realizar os seguintes procedimentos para homologação de seu atestado médico:

I – Agendar sua homologação através do e-mail [email protected] ou pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485, durante o horário de 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, por meio de forma de solicitação, para provocar o início da instrução do processo;

 II – Iniciar processo específico “Perícia Médica Documental” através do e-mail [email protected], com nível de acesso sigiloso, contendo obrigatoriamente a cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido por seu médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houverem, juntando arquivo em formato pdf, encaminhando-o com a concessão de credencial à Junta Médica Oficial.

  • 1º A Junta Médica Oficial avaliará o atestado e receituário médico ou odontológico enviado, através de inspeção que deverá ser feita por profissional médico perito ou perito odontólogo, conforme a natureza da assistência prestada, que decidirá pela homologação do atestado ou por requisitar laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito.
  • 2º O resultado da avaliação pericial deverá ser declarado no processo para conhecimento do servidor interessado.
  • 3º O servidor interessado deverá acompanhar a instrução de seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico.
  • 4º Fica estabelecido como início do computo do prazo, para eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao despacho sobre o resultado da avaliação pericial.

Art. 6º Todo o registro do atendimento pericial deverá ser realizado pelo profissional perito da Junta Médica Oficial.

Art. 7º Eventual protocolo de recurso quanto ao resultado proferido deverá ser enviado por e-mail [email protected], com as devidas argumentações legais.

Art. 8º As avaliações periciais previstas nesta Portaria deverão ser desempenhas presencialmente pelos peritos oficiais na sede do RPPS ou da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º Os pagamentos dos benefícios deverão ser observados as suas dotações orçamentárias, sob rubricas específicas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 com a devida responsabilidade na forma da Emenda Constitucional n° 103/2019.

Art. 10º As ações necessárias para o cumprimento das medidas previstas nesta Portaria serão executadas pelo IPASC em conjunto com todos os segurados e profissionais envolvidos para o funcionamento desta unidade previdenciária.

Art. 11º O IPASC, em caráter emergencial, promoverá a aquisição de máscaras, álcool gel 70%, sabonete líquido, papel-toalha e copos descartáveis, a serem disponibilizados por este órgão, observadas as normas que regem a matéria.

Art. 12º As medidas previstas nesta Portaria poderão sofrer ajustes a qualquer momento, se a situação de emergência exigir.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2.020.

 

KARLA ROSANE SANTOS RABELO

Superintendente do IPASC

DECRETO Nº 2046, DE 17 DE MARÇO DE 2020. (MUNICIPAL)

DECRETO Nº 2046, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

“Faz alterações no Decreto Municipal de nº 2040, de 16 de março de 2020 que decretou situação de emergência na saúde pública do Município de Catalão e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município e ainda nos termos do Decreto n.º 9.633, de 13 de março de 2020 do Estado de Goiás, alterado pelo Decreto nº 9.637, de 17 de março de 2020.

DECRETA:

Art. 1º – O Art. 2º, do Decreto Municipal de nº 2040, de 16 de março de 2020, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:

“DECRETO MUNICIPAL Nº 2040, DE 16 DE MARÇO DE 2020:

Art. 2º – Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos pelos próximos 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado:

I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive aqueles realizados no âmbito do Centro de Convivência da Terceira Idade;

II – visitação a pacientes internados em unidades hospitalares com diagnóstico de coronavírus;

III – aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas, inclusive nas Universidades, Cursos Técnicos e de extensão, e ainda aquelas realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA).

IV – o funcionamento do Restaurante Popular.

V – todas as atividades em feiras, inclusive, feiras livres;

VI – todas as atividades em conglomerados comerciais e nos estabelecimentos situados em galerias ou pólos comerciais de rua atrativos de compras;

VII – todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

VIII – atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

  • 1º Os eventos esportivos realizados no Município de Catalão poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público.
  • 2º A suspensão das aulas na rede de ensino pública/privada do Município de Catalão, poderá ser compreendida como antecipação de férias escolares do mês de julho/2020 e terá início a partir do dia 17 de março de 2020, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
  • 3º Não se incluem na suspensão prevista neste artigo os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
  • 4º Excetua-se às restrições deste artigo o atendimento mediante serviço de entrega.
  • 5º Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.”

Art.2º – Aos estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas nesse decreto abre-se a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos do decreto-lei nº 5.452, de 1º de Janeiro de 1943 (CLT).

Art. 3º – As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, bem como eventual violação do artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS DEZESSETE DE MARÇO DE 2020.

 

ADIB ELIAS JÚNIOR

Prefeito Municipal

2º ATO DE DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CATALÃO

O Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, como seu segundo ato desde que foi criado em Catalão e após reunião realizada ontem (18), onde se discutiu diversas medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do novo vírus, divulgou mais recomendações. São elas:

MEDIDAS E CONDUTAS REFERENTES A ÓRGÃOS E DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS LIGADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Condutas Gerais:

a) Será desenvolvido um fluxograma voltado para o atendimento dos pacientes suspeitos, a ser seguido pelas Unidades Básicas de Saúde do Município de Catalão, o qual direciona e orienta os profissionais de saúde tanto em relação às condutas a serem adotadas, quanto ao correto acolhimento e encaminhamento desses pacientes.

b) Será definida uma Unidade de Saúde do município como referência secundária (Unidade Sentinela), que funcionará como Pronto Atendimento para os pacientes suspeitos de infecção pelo coronavírus, caso seja necessário.

MEDIDAS REFERENTES A OUTROS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS EM GERAL:

a) Represa do Clube do Povo e outros parques municipais: A população deve evitar aglomerações de pessoas mesmo em ambientes abertos (ao ar livre). Por esse motivo todos devem buscar locais alternativos para se exercitar ou a até a realização de exercícios em domicílio. Deve-se evitar ainda o uso das “academias ao ar livre” pelo fato de não ser possível a desinfecção dos aparelhos e barras existentes nesses locais. Recomendamos à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que suspenda a utilização dos bebedouros e sanitários públicos existentes na represa.

b) Mineradoras, Instituições Financeiras (Bancos) e Empresas (incluindo aquelas localizadas no Distrito Mínero-Industrial de Catalão – DIMIC):

– Ao identificar colaborador/servidor que apresente sintomas (febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar, dor de garganta) com histórico de viagem internacional nos últimos 14 dias, ou que tenha/teve contato com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, orientá-lo a procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica;

– Cumprir legislação sanitária vigente segundo natureza do estabelecimento;

– Estimular a higienização frequente das mãos dos colaboradores/servidores e clientes;

– Disponibilizar a todos os clientes e colaboradores/servidores o acesso fácil a pias providas de água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal. Na indisponibilidade de pias, manter frascos com álcool gel à 70% para uso de colaboradores/servidores e clientes;

– Disponibilizar frascos com álcool gel à 70% para uso individual em cada mesa de atendimento ao público;

– Orientar para que seja realizada a fricção das mãos com o álcool gel à 70% a cada atendimento ou manipulação de documentos, desde que as mãos não apresentem sujidade;

– Estabelecer rotina frequente de desinfecção (álcool 70%, fricção por 20 segundos) de balcões, mesas, poltronas/cadeiras, bebedouros, portas giratórias e de vidro, caixas eletrônicos, catraca, cartão de visitante, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimões e painéis de elevadores, telefones e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado e/ou coletivo;

– Disponibilizar copos descartáveis junto ao bebedouro ou solicitar que os colaboradores/servidores tragam de casa para uso individual copo plástico/garrafa;

– Orientar o não compartilhamento de utensílios (copos, talheres, pratos);

– Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) dos aparelhos de ar condicionado de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

– Divulgar para todos os colaboradores/servidores a adoção de etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar (deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis ou toalha de papel), e que se evite tocar os olhos, nariz e boca, higienizando as mãos na sequência;

Vale lembrar que as orientações e recomendações promovidas pelo Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 deixarão de prevalecer nos casos em que houver publicação de ato lavrado por autoridades superiores que sobreponham estas deliberações.

CORONAVÍRUS: SINDICOM, SINDILOJAS E ACIC/CDL EMITEM COMUNICADO COM ORIENTAÇÕES AOS EMPRESÁRIOS E TRABALHADORES DOS COMÉRCIOS

0
Foto: Reprodução

CORONAVÍRUS – COVID-19| No comunicado, as assossiações informam que o comércio da cidade deverá seguir as orientações do Governo do Estado, determinando o fechamento das lojas, evitando aglomerações e preservando a saúde e segurança dos trabalhadores, empresários e da população em geral. Ainda, ressalta-se a importância do cumprimento das orientações, visto que no decreto do Governador, foi informado que o descumprimento das normas é passível de aplicação de multa.

Para facilitar as medidas, o documento pontua que as empresas poderão fazer a compesação do banco de horas de trabalhadores que têm horas positivas e que podem também conceder férias a quem estiver com férias dentro do prazo.

Quanto ao comércio varejista, as orientações são as mesmas do comunicado do Governador, permitindo o funcionamento de supermercados, farmácias, padarias e deliverys.

O Presidente do Sindicom, Everton Alves ressaltou a importância da conscientização da população neste momento, “Depois de muita discussão com o seguimento patronal, nosso sindicato conseguiu chegar num entendimento com as classes patronais e estamos orientando a todos sobre a importância do fechamento das lojas da nossa cidade. O objetivo destas ações é proteger os trabalhaores, empresários e toda população do Coronavírus. Precisamos da colaboração de todos, que empresários e trabalhadores acatem e respeitem o que é informado no comunicado”.

A determinação é válida a partir desta sexta-feira (20) e tem duração de 15 dias. O Sindicom destaca que a medida que novas informações forem surgindo, a respeito da evolução das decisões, no que tange as suspensões, atualizará a população, “Nos colocamos a disposição de todos, para ajudar no que for possível. E que unidos poderemos passar esse momento dificl”.

 

Escrito por: Redação

FILA ENORME SE FORMOU NA PORTA DE AGÊNCIA BANCÁRIA DE CATALÃO, GERANDO AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS; PREFEITO SE REUNIRÁ COM GERENTES DE BANCOS NESTA SEXTA-FEIRA (20), AFIRMA SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

0
Fila enorme se formou na porta e no salão de entrada da Caixa Econômica Federel, no centro de Catalão. Foto: Reprodução

CORONAVÍRUS – COVID-19| Depois de uma série de medidas adotadas pelos governos estadual e municipal, para conter a disseminação dos casos de coronavírus/covid-19, o Blog do Badiinho flagrou um mau exemplo na porta da agência da Caixa Econômica Federal de Catalão, no centro de Catalão, que foi o registro de uma fila enorme, dentro e fora da agência, e o pior, com pessoas bem próximas umas das outras.

De acordo com alguns clientes, o atendimento está sendo limitado a três pessoas por vez. O que resolve o problema interno de aglomeração de pessoas, porém, provoca outro, que é a aglomeração na parte externa por meio da formação de filas de pessoas que aguardam sua vez para serem atendidas.

A imagem mostra que medidas devem ser aplicadas para evitar este tipo de aglomeração de pessoas dentro e fora das agências bancárias. No caso de Catalão, já existe Lei Municipal que determina tempo de 20 minutos de espera dentro das agências bancárias, e casos de datas de maior movimento, no máximo 30 minutos.

De acordo com o Secretário de Comunicação da Prefeitura de Catalão, Luiz Carlos Bordoni, uma reunião entre o Prefeito Adib Elias e diretores das agências bancárias está agenda para a manhã desta sexta-feira (20), e tudo leva a crer que as agências deverão permanecer fechadas nos próximos dias.

Já o Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Dr. Roberto Antônio Marott, que também integra o comitê de emergência, disse o seguinte sobre o caso: “Hoje nós orientamos, em uma reunião com a Polícia Militar e a Promotoria Pública, no sentido de como atuar, pois não há decreto neste sentido. O texto está sendo redigido, passa pelo jurídico da Secretaria de Saúde, e amanhã será então publicado com recomendações não só neste sentido, mas também em outras atividades comerciais”.

 

Escrito por: Badiinho Filho 

CORONAVÍRUS: BRASIL REGISTRA 7 MORTES E 621 CASOS CONFIRMADOS

0

O estado de São Paulo informou nesta quinta-feira (19) a quinta morte pela Covid-19, elevando o número de casos para sete no Brasil. A informação é do Hospital Sancta Maggiore Paraíso, que não divulgou o perfil da vítima.

A unidade de saúde também informou que 33 pacientes estão na UTI do hospital, sendo que 12 confirmaram Covid-19.Outros 21 ainda aguardavam exames. Outros 90 estão em quartos, sendo 16 com a doença e outros 74 aguardando resultados.

Nesta quinta, o estado do Rio de Janeiro também confirmou duas mortes pelo novo coronavírus. Os pacientes fluminenses faleceram na terça-feira (17), então sem o diagnóstico definitivo de infecção, que saiu somente hoje.

Escrito por: Redação/Diário de Goiás

GOVERNO ANALISA MEDIDAS MAIS ENÉRGICAS E RESTRITIVAS EM GOIÁS CONTRA O CORONAVÍRUS; DESOBEDIÊNCIA POR PARTE DA POPULAÇÃO PODERÁ PROVOCAR ENDURECIMENTO DE AUTORIDADES DO ESTADO

0
Secretário estadual de saúde, Ismael Alexandrino diz que possível novo seria necessário por causa de desobediência de parte da população em relação a recomendações feitas pela pasta. Foto: Reprodução

CORONAVÍRUS – COVID-19| O governo estadual estuda adotar medidas ainda mais restritivas para conter o avanço do coronavírus em Goiás e evitar que as pessoas circulem nas ruas. O titular da Secretaria Estadual de Saúde (SES), Ismael Alexandrino, diz que o maior rigor se deve ao fato de muitos cidadãos ainda não estarem seguindo as recomendações emitidas por meio de notas técnicas pela pasta. Uma reunião entre o secretário e o governador Ronaldo Caiado (DEM) estava prevista para a tarde desta quinta-feira.

“Muitas pessoas felizmente entenderam o chamamento e estão colaborando, mas temos percebido tantas outras que estão agindo com extrema irresponsabilidade com as suas vidas e as das pessoas que os cercam, sejam familiares, funcionários ou clientes”, comentou.

As discussões sobre novas medidas restritivas, segundo Alexandrino, estariam sendo feitas “mais amiúde” entre o governador e Procuradoria Geral do Estado (PGE). “A tendência é que haja decreto extremamente restritivo. Não queríamos que precisasse disso, mas as pessoas infelizmente banalizam e se banalizam não estão atendendo as recomendações. Decreto tem força de lei, que descumprir pode ir preso, pode ter seu estabelecimento interditado, ter o alvará cancelado, multado. A gente não quer isso, porque estamos chamando à consciência, à mudança de comportamento”.

Ao explicar quais situações a população estaria mais desobedecendo, o secretário citou casos envolvendo procura por serviços de beleza. “Estamos falando de vida, sobrevivência e tem pessoas preocupadas com estética.”

Alexandrino não detalhou quais novas restrições estariam em análise, mas sinalizou que a situação dos bancos está em estudos. De acordo com ele, é importante que fiquem abertos apenas locais que tenham relação com “sobrevivência humana e animal” e “de forma mais racional” os meios de comunicação, pois “nos ajuda a passar informações corretas”.

As medidas restritivas foram adotadas pelo governo estadual como forma de reduzir o nível de transmissibilidade do vírus, que é extremamente alto. “É o famoso ‘pega muito fácil’. “Os países que tem tido maior sucesso na contenção dos casos ou pelo menos uma velocidade de transmissão mais lenta, que é o que nós buscamos, são aqueles que estão levando muito a sério a questão do isolamento social”, comentou o secretário.

O titular da SES diz que a curva brasileira de casos confirmados está acentuada do que a de Goiás, “mas isso não nos permite arrefecer os esforços e relaxar nas práticas que fazem com que a gente evite essas disseminação”.

 

Escrito por: Redação/Jornal O Popular

DIOCESE DE IPAMERI SUSPENDE MISSAS E ATIVIDADES ATÉ O DIA 3 DE ABRIL; ALGUMAS IGREJAS EVANGÉLICAS DE CATALÃO MANTÉM AGENDAS DE CULTOS

0
Igreja São Francisco de Assis, uma das mais movimentadas na cidade de Catalão. Foto: Arquivo – Blog do Badiinho

CORONAVÍRUS – COVID-19| Na noite de ontem, quarta-feira (18), a Diocese de Ipameri emitiu um novo comunicado informando a suspensão de celebração de missas e atividades que geram agolomerações de pessoas, como as reuniões, catequeses, grupos de orações, procissões e eventos, celebrações de missas, mutirões de confissões, batismos, mantendo somente os de emergências. Também estão cancelados por tempo indeterminado, novenas, tríduos e procissões programadas.

No decreto publicado pela Diocese de Ipameri, também comunica que as orientações com relação as celebrações da Semana Santa, serão repassadas em momento oportuno.

LEIA ABAIXO O DECRETO DA DIOCESSE DE IPAMERI

Foto: Divulgação/Reprodução
Foto: Divulgação/Reprodução

ALGUMAS IGREJAS EVANGÉLICAS DE CATALÃO MANTÉM AGENDAS DE CULTOS

Pela manhã de hoje, quinta-feira (19), recebemos diversas mensagens nos reportando que algumas delas ainda mantinham suas programações de celebrações de cultos, entre elas, a Igreja do Evangelho Quadrangular.

Diante das informações, entramos em contato com o Secretário de Saúde, Senhor Velomar Rios, que nos disse que as orientações é para que suspendam as atividades que aglomeram pessoas. Porém, nos explicou, as aquelas que optarem em manter os cultos, devem seguir os protocolos, como higienizar o ambiente antes e depois das celebrações, fornecer álcool gel para os participantes, manter uma distância mínima de pessoas umas das outras de pelo menos 1 metro.

De acordo com Velomar Rios, no caso da igreja acima citada, os Pastores responsáveis pela mesma, afirmaram que estão sendo realizados 4 cultos, e não somente um, com o intuito de diminuir a quantidade de pessoas dentro da igreja. 


VEJA O POST NO FACEBOOK DA IGREJA 

REUNIÃO | No fim da manhã desta quinta-feira (19), o @pastoreltonquirino (Superintendente da Região 354), reuniu -se com o Secretário Municipal de Catalão, Velomar Rios.

No encontro, o pastor buscou medidas, orientações e recomendações que a Igreja do Evangelho Quadrangular de Catalão deve tomar a respeito do Coronavírus para os eventos e atividades dos próximos dias.

Portanto, os cultos e eventos agendados nas Igrejas do Evangelho Quadrangular / Região 354, estão mantidos, obedecendo os decretos da Prefeitura Municipal de Catalão, do Governo do Estado de Goiás e do Governo Federal.

Escrito por: Badiinho Filho