20 de março de 2020

CORONAVÍRUS/COVID-19: VEJA NO BLOG DO BADIINHO TODOS OS DECRETOS E PORTARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. (IPASC)

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.

Dispõe sobre as normas de procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC e aos seus segurados, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, no uso de suas atribuições legais, visando a dinamicidade das atividades administrativas e técnicas:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estabelecem normas acerca da prevenção de acidentes e doenças, as quais merecem atenção por parte dos empregadores, o que se aplica no presente caso;

CONSIDERANDO a prevenção e uma série de medidas para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho devem ser adotadas;

CONSIDERANDO que o IPASC adotará uma postura preventiva e instruir adequadamente os seus servidores e segurados, adotando as seguintes medidas: distribuição de material informativo com recomendações sobre higiene no ambiente de trabalho; implementação de medidas básicas no ambiente de trabalho, inclusive a disponibilização de álcool em gel para os profissionais, clientes e terceiros que circulam nas dependências do IPASC;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão da pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (COVID – 19) conforme a classificação pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a alerta dada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID – 19);

CONSIDERANDO que o Brasil e vários estados vêm tomando medidas no intuito de evitar a propagação do COVID-19, seguindo a tendência mundial de cooperação entre as nações, sobretudo para conter a proliferação do vírus;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID – 19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020 editado pelo Governador do Estado de Goiás, e as disposições contidas na Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para homologação de atestados médicos e dentre outros pedidos de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito do RPPS;

CONSIDERANDO que diante dos desafios impostos e, da responsabilidade do RPPS é responder de imediato o compromisso e preocupação com a saúde e bem estar de todos, adotando algumas medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos Públicos, instituições de ensino público e privado, assim como as recomendações assinaladas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estamos estruturando algumas mudanças na política de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos pelo IPASC, adequando os horários de trabalho para reduzir o risco de crescimento de contaminação de segurados e de prestadores de serviço;

CONSIDERANDO todas as plataformas de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto ou por meio de outra forma legal;

CONSIDERANDO que o IPASC decidiu tomar tais medidas, em carácter emergencial para conter os riscos do aumento dessa contaminação; e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da supremacia do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1° Fica definido no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC, procedimentos e medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

  • 1° O acesso às dependências do IPASC, restringirá aos servidores lotados e cedidos ao mesmo.
  • 2° O atendimento ao público será realizado por meios eletrônicos institucionais e/ou telefônicos:

I – pelos e-mails: [email protected] e [email protected];

II – pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485

  • 3° Todas as reuniões internas, preferencialmente, serão realizadas por meio de instrumentos tecnológicos.
  • 4° Suspender as viagens de servidores lotados e cedidos ao IPASC e dos conselheiros, ressalvados os casos de necessidade exclusiva com a devida aprovação na forma da Lei.
  • 5° O horário de expediente do IPASC, tratando-se de situação excepcional e transitório, durante o período de 19 a 31 de março de 2020, será das 08h às 12h, podendo ser interrompido ou prorrogado enquanto perdurar a situação em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2° Fica dispensando do comparecimento na sede do IPASC, obrigatoriamente, servidores que apresentar febre ou sintomas respiratórios; estiverem há menos de 14 (quatorze) dias em países com circulação viral sustentada do COVID-19 e mantiveram contato direto com caso confirmado por COVID-19.

  • 1° Os servidores poderão ser dispensados do cumprimento do horário, os seguintes casos:

I – maiores de 60 (sessenta) anos de idade;

II – gestantes;

III – portadores de doenças crônicas, acometidas por doenças respiratórias, hepáticas, renais, diabetes, em situação de imunossupressão ou transplantados;

IV – submetidos a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que comprove a diminuição de imunidade;

V – com filhos em idade escolar, cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas e não disponham de outro cuidador, ressalvando por um período temporário de 15 (quinze) dias para a devida adequação necessária.

  • 2° Os servidores enquadrados na forma acima, deverão exercer suas atividades laborais em domicilio e, apresentar sua produtividade na forma definida nesta Portaria.
  • 3° Os colaboradores que apresentem sintomas devem ser afastados do ambiente de trabalho, solicitando que eles permaneçam em casa por 14 (quatorze) dias, sem qualquer desconto, ultrapassado esse período, caso persista os sintomas deve procurar o sistema de saúde, para dar entrada do afastamento junto ao órgão previdenciário.

Art. 3º Fica suspenso temporariamente, a partir da publicação desta Portaria, todos os prazos processuais até o dia 31 de março de 2020, inclusive os procedimentos jurídicos que dependem de informações do IPASC para a defesa junto aos órgãos jurisdicionais, devendo solicitar a dilatação de prazo ou outro mecanismo na forma legal.

Art. 4º Restringir, por 40 (quarenta) dias, o comparecimento presencial à perícia médica oficial dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Município que pleitearem a homologação de atestados médicos no âmbito da Junta Médica do Município.

Parágrafo único. Se necessário, o prazo estabelecido no caput poderá ser interrompido ou prorrogado.

Art. 5º Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica, para tratamento de própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo, deverão realizar os seguintes procedimentos para homologação de seu atestado médico:

I – Agendar sua homologação através do e-mail [email protected] ou pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485, durante o horário de 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, por meio de forma de solicitação, para provocar o início da instrução do processo;

 II – Iniciar processo específico “Perícia Médica Documental” através do e-mail [email protected], com nível de acesso sigiloso, contendo obrigatoriamente a cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido por seu médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houverem, juntando arquivo em formato pdf, encaminhando-o com a concessão de credencial à Junta Médica Oficial.

  • 1º A Junta Médica Oficial avaliará o atestado e receituário médico ou odontológico enviado, através de inspeção que deverá ser feita por profissional médico perito ou perito odontólogo, conforme a natureza da assistência prestada, que decidirá pela homologação do atestado ou por requisitar laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito.
  • 2º O resultado da avaliação pericial deverá ser declarado no processo para conhecimento do servidor interessado.
  • 3º O servidor interessado deverá acompanhar a instrução de seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico.
  • 4º Fica estabelecido como início do computo do prazo, para eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao despacho sobre o resultado da avaliação pericial.

Art. 6º Todo o registro do atendimento pericial deverá ser realizado pelo profissional perito da Junta Médica Oficial.

Art. 7º Eventual protocolo de recurso quanto ao resultado proferido deverá ser enviado por e-mail [email protected], com as devidas argumentações legais.

Art. 8º As avaliações periciais previstas nesta Portaria deverão ser desempenhas presencialmente pelos peritos oficiais na sede do RPPS ou da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º Os pagamentos dos benefícios deverão ser observados as suas dotações orçamentárias, sob rubricas específicas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 com a devida responsabilidade na forma da Emenda Constitucional n° 103/2019.

Art. 10º As ações necessárias para o cumprimento das medidas previstas nesta Portaria serão executadas pelo IPASC em conjunto com todos os segurados e profissionais envolvidos para o funcionamento desta unidade previdenciária.

Art. 11º O IPASC, em caráter emergencial, promoverá a aquisição de máscaras, álcool gel 70%, sabonete líquido, papel-toalha e copos descartáveis, a serem disponibilizados por este órgão, observadas as normas que regem a matéria.

Art. 12º As medidas previstas nesta Portaria poderão sofrer ajustes a qualquer momento, se a situação de emergência exigir.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2.020.

 

KARLA ROSANE SANTOS RABELO

Superintendente do IPASC

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. (IPASC)

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.

Dispõe sobre as normas de procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC e aos seus segurados, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, no uso de suas atribuições legais, visando a dinamicidade das atividades administrativas e técnicas:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estabelecem normas acerca da prevenção de acidentes e doenças, as quais merecem atenção por parte dos empregadores, o que se aplica no presente caso;

CONSIDERANDO a prevenção e uma série de medidas para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho devem ser adotadas;

CONSIDERANDO que o IPASC adotará uma postura preventiva e instruir adequadamente os seus servidores e segurados, adotando as seguintes medidas: distribuição de material informativo com recomendações sobre higiene no ambiente de trabalho; implementação de medidas básicas no ambiente de trabalho, inclusive a disponibilização de álcool em gel para os profissionais, clientes e terceiros que circulam nas dependências do IPASC;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão da pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (COVID – 19) conforme a classificação pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a alerta dada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID – 19);

CONSIDERANDO que o Brasil e vários estados vêm tomando medidas no intuito de evitar a propagação do COVID-19, seguindo a tendência mundial de cooperação entre as nações, sobretudo para conter a proliferação do vírus;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID – 19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020 editado pelo Governador do Estado de Goiás, e as disposições contidas na Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para homologação de atestados médicos e dentre outros pedidos de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito do RPPS;

CONSIDERANDO que diante dos desafios impostos e, da responsabilidade do RPPS é responder de imediato o compromisso e preocupação com a saúde e bem estar de todos, adotando algumas medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos Públicos, instituições de ensino público e privado, assim como as recomendações assinaladas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estamos estruturando algumas mudanças na política de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos pelo IPASC, adequando os horários de trabalho para reduzir o risco de crescimento de contaminação de segurados e de prestadores de serviço;

CONSIDERANDO todas as plataformas de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto ou por meio de outra forma legal;

CONSIDERANDO que o IPASC decidiu tomar tais medidas, em carácter emergencial para conter os riscos do aumento dessa contaminação; e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da supremacia do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1° Fica definido no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC, procedimentos e medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

  • 1° O acesso às dependências do IPASC, restringirá aos servidores lotados e cedidos ao mesmo.
  • 2° O atendimento ao público será realizado por meios eletrônicos institucionais e/ou telefônicos:

I – pelos e-mails: [email protected] e [email protected];

II – pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485

  • 3° Todas as reuniões internas, preferencialmente, serão realizadas por meio de instrumentos tecnológicos.
  • 4° Suspender as viagens de servidores lotados e cedidos ao IPASC e dos conselheiros, ressalvados os casos de necessidade exclusiva com a devida aprovação na forma da Lei.
  • 5° O horário de expediente do IPASC, tratando-se de situação excepcional e transitório, durante o período de 19 a 31 de março de 2020, será das 08h às 12h, podendo ser interrompido ou prorrogado enquanto perdurar a situação em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2° Fica dispensando do comparecimento na sede do IPASC, obrigatoriamente, servidores que apresentar febre ou sintomas respiratórios; estiverem há menos de 14 (quatorze) dias em países com circulação viral sustentada do COVID-19 e mantiveram contato direto com caso confirmado por COVID-19.

  • 1° Os servidores poderão ser dispensados do cumprimento do horário, os seguintes casos:

I – maiores de 60 (sessenta) anos de idade;

II – gestantes;

III – portadores de doenças crônicas, acometidas por doenças respiratórias, hepáticas, renais, diabetes, em situação de imunossupressão ou transplantados;

IV – submetidos a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que comprove a diminuição de imunidade;

V – com filhos em idade escolar, cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas e não disponham de outro cuidador, ressalvando por um período temporário de 15 (quinze) dias para a devida adequação necessária.

  • 2° Os servidores enquadrados na forma acima, deverão exercer suas atividades laborais em domicilio e, apresentar sua produtividade na forma definida nesta Portaria.
  • 3° Os colaboradores que apresentem sintomas devem ser afastados do ambiente de trabalho, solicitando que eles permaneçam em casa por 14 (quatorze) dias, sem qualquer desconto, ultrapassado esse período, caso persista os sintomas deve procurar o sistema de saúde, para dar entrada do afastamento junto ao órgão previdenciário.

Art. 3º Fica suspenso temporariamente, a partir da publicação desta Portaria, todos os prazos processuais até o dia 31 de março de 2020, inclusive os procedimentos jurídicos que dependem de informações do IPASC para a defesa junto aos órgãos jurisdicionais, devendo solicitar a dilatação de prazo ou outro mecanismo na forma legal.

Art. 4º Restringir, por 40 (quarenta) dias, o comparecimento presencial à perícia médica oficial dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Município que pleitearem a homologação de atestados médicos no âmbito da Junta Médica do Município.

Parágrafo único. Se necessário, o prazo estabelecido no caput poderá ser interrompido ou prorrogado.

Art. 5º Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica, para tratamento de própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo, deverão realizar os seguintes procedimentos para homologação de seu atestado médico:

I – Agendar sua homologação através do e-mail [email protected] ou pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485, durante o horário de 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, por meio de forma de solicitação, para provocar o início da instrução do processo;

 II – Iniciar processo específico “Perícia Médica Documental” através do e-mail [email protected], com nível de acesso sigiloso, contendo obrigatoriamente a cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido por seu médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houverem, juntando arquivo em formato pdf, encaminhando-o com a concessão de credencial à Junta Médica Oficial.

  • 1º A Junta Médica Oficial avaliará o atestado e receituário médico ou odontológico enviado, através de inspeção que deverá ser feita por profissional médico perito ou perito odontólogo, conforme a natureza da assistência prestada, que decidirá pela homologação do atestado ou por requisitar laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito.
  • 2º O resultado da avaliação pericial deverá ser declarado no processo para conhecimento do servidor interessado.
  • 3º O servidor interessado deverá acompanhar a instrução de seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico.
  • 4º Fica estabelecido como início do computo do prazo, para eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao despacho sobre o resultado da avaliação pericial.

Art. 6º Todo o registro do atendimento pericial deverá ser realizado pelo profissional perito da Junta Médica Oficial.

Art. 7º Eventual protocolo de recurso quanto ao resultado proferido deverá ser enviado por e-mail [email protected], com as devidas argumentações legais.

Art. 8º As avaliações periciais previstas nesta Portaria deverão ser desempenhas presencialmente pelos peritos oficiais na sede do RPPS ou da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º Os pagamentos dos benefícios deverão ser observados as suas dotações orçamentárias, sob rubricas específicas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 com a devida responsabilidade na forma da Emenda Constitucional n° 103/2019.

Art. 10º As ações necessárias para o cumprimento das medidas previstas nesta Portaria serão executadas pelo IPASC em conjunto com todos os segurados e profissionais envolvidos para o funcionamento desta unidade previdenciária.

Art. 11º O IPASC, em caráter emergencial, promoverá a aquisição de máscaras, álcool gel 70%, sabonete líquido, papel-toalha e copos descartáveis, a serem disponibilizados por este órgão, observadas as normas que regem a matéria.

Art. 12º As medidas previstas nesta Portaria poderão sofrer ajustes a qualquer momento, se a situação de emergência exigir.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2.020.

 

KARLA ROSANE SANTOS RABELO

Superintendente do IPASC

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. (IPASC)

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.

Dispõe sobre as normas de procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC e aos seus segurados, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, no uso de suas atribuições legais, visando a dinamicidade das atividades administrativas e técnicas:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estabelecem normas acerca da prevenção de acidentes e doenças, as quais merecem atenção por parte dos empregadores, o que se aplica no presente caso;

CONSIDERANDO a prevenção e uma série de medidas para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho devem ser adotadas;

CONSIDERANDO que o IPASC adotará uma postura preventiva e instruir adequadamente os seus servidores e segurados, adotando as seguintes medidas: distribuição de material informativo com recomendações sobre higiene no ambiente de trabalho; implementação de medidas básicas no ambiente de trabalho, inclusive a disponibilização de álcool em gel para os profissionais, clientes e terceiros que circulam nas dependências do IPASC;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão da pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (COVID – 19) conforme a classificação pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a alerta dada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID – 19);

CONSIDERANDO que o Brasil e vários estados vêm tomando medidas no intuito de evitar a propagação do COVID-19, seguindo a tendência mundial de cooperação entre as nações, sobretudo para conter a proliferação do vírus;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID – 19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020 editado pelo Governador do Estado de Goiás, e as disposições contidas na Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para homologação de atestados médicos e dentre outros pedidos de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito do RPPS;

CONSIDERANDO que diante dos desafios impostos e, da responsabilidade do RPPS é responder de imediato o compromisso e preocupação com a saúde e bem estar de todos, adotando algumas medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos Públicos, instituições de ensino público e privado, assim como as recomendações assinaladas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estamos estruturando algumas mudanças na política de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos pelo IPASC, adequando os horários de trabalho para reduzir o risco de crescimento de contaminação de segurados e de prestadores de serviço;

CONSIDERANDO todas as plataformas de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto ou por meio de outra forma legal;

CONSIDERANDO que o IPASC decidiu tomar tais medidas, em carácter emergencial para conter os riscos do aumento dessa contaminação; e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da supremacia do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1° Fica definido no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC, procedimentos e medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

  • 1° O acesso às dependências do IPASC, restringirá aos servidores lotados e cedidos ao mesmo.
  • 2° O atendimento ao público será realizado por meios eletrônicos institucionais e/ou telefônicos:

I – pelos e-mails: [email protected] e [email protected];

II – pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485

  • 3° Todas as reuniões internas, preferencialmente, serão realizadas por meio de instrumentos tecnológicos.
  • 4° Suspender as viagens de servidores lotados e cedidos ao IPASC e dos conselheiros, ressalvados os casos de necessidade exclusiva com a devida aprovação na forma da Lei.
  • 5° O horário de expediente do IPASC, tratando-se de situação excepcional e transitório, durante o período de 19 a 31 de março de 2020, será das 08h às 12h, podendo ser interrompido ou prorrogado enquanto perdurar a situação em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2° Fica dispensando do comparecimento na sede do IPASC, obrigatoriamente, servidores que apresentar febre ou sintomas respiratórios; estiverem há menos de 14 (quatorze) dias em países com circulação viral sustentada do COVID-19 e mantiveram contato direto com caso confirmado por COVID-19.

  • 1° Os servidores poderão ser dispensados do cumprimento do horário, os seguintes casos:

I – maiores de 60 (sessenta) anos de idade;

II – gestantes;

III – portadores de doenças crônicas, acometidas por doenças respiratórias, hepáticas, renais, diabetes, em situação de imunossupressão ou transplantados;

IV – submetidos a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que comprove a diminuição de imunidade;

V – com filhos em idade escolar, cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas e não disponham de outro cuidador, ressalvando por um período temporário de 15 (quinze) dias para a devida adequação necessária.

  • 2° Os servidores enquadrados na forma acima, deverão exercer suas atividades laborais em domicilio e, apresentar sua produtividade na forma definida nesta Portaria.
  • 3° Os colaboradores que apresentem sintomas devem ser afastados do ambiente de trabalho, solicitando que eles permaneçam em casa por 14 (quatorze) dias, sem qualquer desconto, ultrapassado esse período, caso persista os sintomas deve procurar o sistema de saúde, para dar entrada do afastamento junto ao órgão previdenciário.

Art. 3º Fica suspenso temporariamente, a partir da publicação desta Portaria, todos os prazos processuais até o dia 31 de março de 2020, inclusive os procedimentos jurídicos que dependem de informações do IPASC para a defesa junto aos órgãos jurisdicionais, devendo solicitar a dilatação de prazo ou outro mecanismo na forma legal.

Art. 4º Restringir, por 40 (quarenta) dias, o comparecimento presencial à perícia médica oficial dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Município que pleitearem a homologação de atestados médicos no âmbito da Junta Médica do Município.

Parágrafo único. Se necessário, o prazo estabelecido no caput poderá ser interrompido ou prorrogado.

Art. 5º Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica, para tratamento de própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo, deverão realizar os seguintes procedimentos para homologação de seu atestado médico:

I – Agendar sua homologação através do e-mail [email protected] ou pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485, durante o horário de 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, por meio de forma de solicitação, para provocar o início da instrução do processo;

 II – Iniciar processo específico “Perícia Médica Documental” através do e-mail [email protected], com nível de acesso sigiloso, contendo obrigatoriamente a cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido por seu médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houverem, juntando arquivo em formato pdf, encaminhando-o com a concessão de credencial à Junta Médica Oficial.

  • 1º A Junta Médica Oficial avaliará o atestado e receituário médico ou odontológico enviado, através de inspeção que deverá ser feita por profissional médico perito ou perito odontólogo, conforme a natureza da assistência prestada, que decidirá pela homologação do atestado ou por requisitar laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito.
  • 2º O resultado da avaliação pericial deverá ser declarado no processo para conhecimento do servidor interessado.
  • 3º O servidor interessado deverá acompanhar a instrução de seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico.
  • 4º Fica estabelecido como início do computo do prazo, para eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao despacho sobre o resultado da avaliação pericial.

Art. 6º Todo o registro do atendimento pericial deverá ser realizado pelo profissional perito da Junta Médica Oficial.

Art. 7º Eventual protocolo de recurso quanto ao resultado proferido deverá ser enviado por e-mail [email protected], com as devidas argumentações legais.

Art. 8º As avaliações periciais previstas nesta Portaria deverão ser desempenhas presencialmente pelos peritos oficiais na sede do RPPS ou da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º Os pagamentos dos benefícios deverão ser observados as suas dotações orçamentárias, sob rubricas específicas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 com a devida responsabilidade na forma da Emenda Constitucional n° 103/2019.

Art. 10º As ações necessárias para o cumprimento das medidas previstas nesta Portaria serão executadas pelo IPASC em conjunto com todos os segurados e profissionais envolvidos para o funcionamento desta unidade previdenciária.

Art. 11º O IPASC, em caráter emergencial, promoverá a aquisição de máscaras, álcool gel 70%, sabonete líquido, papel-toalha e copos descartáveis, a serem disponibilizados por este órgão, observadas as normas que regem a matéria.

Art. 12º As medidas previstas nesta Portaria poderão sofrer ajustes a qualquer momento, se a situação de emergência exigir.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2.020.

 

KARLA ROSANE SANTOS RABELO

Superintendente do IPASC

DECRETO Nº 2046, DE 17 DE MARÇO DE 2020. (MUNICIPAL)

DECRETO Nº 2046, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

“Faz alterações no Decreto Municipal de nº 2040, de 16 de março de 2020 que decretou situação de emergência na saúde pública do Município de Catalão e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município e ainda nos termos do Decreto n.º 9.633, de 13 de março de 2020 do Estado de Goiás, alterado pelo Decreto nº 9.637, de 17 de março de 2020.

DECRETA:

Art. 1º – O Art. 2º, do Decreto Municipal de nº 2040, de 16 de março de 2020, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:

“DECRETO MUNICIPAL Nº 2040, DE 16 DE MARÇO DE 2020:

Art. 2º – Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos pelos próximos 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado:

I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive aqueles realizados no âmbito do Centro de Convivência da Terceira Idade;

II – visitação a pacientes internados em unidades hospitalares com diagnóstico de coronavírus;

III – aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas, inclusive nas Universidades, Cursos Técnicos e de extensão, e ainda aquelas realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA).

IV – o funcionamento do Restaurante Popular.

V – todas as atividades em feiras, inclusive, feiras livres;

VI – todas as atividades em conglomerados comerciais e nos estabelecimentos situados em galerias ou pólos comerciais de rua atrativos de compras;

VII – todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

VIII – atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

  • 1º Os eventos esportivos realizados no Município de Catalão poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público.
  • 2º A suspensão das aulas na rede de ensino pública/privada do Município de Catalão, poderá ser compreendida como antecipação de férias escolares do mês de julho/2020 e terá início a partir do dia 17 de março de 2020, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
  • 3º Não se incluem na suspensão prevista neste artigo os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
  • 4º Excetua-se às restrições deste artigo o atendimento mediante serviço de entrega.
  • 5º Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.”

Art.2º – Aos estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas nesse decreto abre-se a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos do decreto-lei nº 5.452, de 1º de Janeiro de 1943 (CLT).

Art. 3º – As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, bem como eventual violação do artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS DEZESSETE DE MARÇO DE 2020.

 

ADIB ELIAS JÚNIOR

Prefeito Municipal

2º ATO DE DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CATALÃO

O Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, como seu segundo ato desde que foi criado em Catalão e após reunião realizada ontem (18), onde se discutiu diversas medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do novo vírus, divulgou mais recomendações. São elas:

MEDIDAS E CONDUTAS REFERENTES A ÓRGÃOS E DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS LIGADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Condutas Gerais:

a) Será desenvolvido um fluxograma voltado para o atendimento dos pacientes suspeitos, a ser seguido pelas Unidades Básicas de Saúde do Município de Catalão, o qual direciona e orienta os profissionais de saúde tanto em relação às condutas a serem adotadas, quanto ao correto acolhimento e encaminhamento desses pacientes.

b) Será definida uma Unidade de Saúde do município como referência secundária (Unidade Sentinela), que funcionará como Pronto Atendimento para os pacientes suspeitos de infecção pelo coronavírus, caso seja necessário.

MEDIDAS REFERENTES A OUTROS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS EM GERAL:

a) Represa do Clube do Povo e outros parques municipais: A população deve evitar aglomerações de pessoas mesmo em ambientes abertos (ao ar livre). Por esse motivo todos devem buscar locais alternativos para se exercitar ou a até a realização de exercícios em domicílio. Deve-se evitar ainda o uso das “academias ao ar livre” pelo fato de não ser possível a desinfecção dos aparelhos e barras existentes nesses locais. Recomendamos à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que suspenda a utilização dos bebedouros e sanitários públicos existentes na represa.

b) Mineradoras, Instituições Financeiras (Bancos) e Empresas (incluindo aquelas localizadas no Distrito Mínero-Industrial de Catalão – DIMIC):

– Ao identificar colaborador/servidor que apresente sintomas (febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar, dor de garganta) com histórico de viagem internacional nos últimos 14 dias, ou que tenha/teve contato com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, orientá-lo a procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica;

– Cumprir legislação sanitária vigente segundo natureza do estabelecimento;

– Estimular a higienização frequente das mãos dos colaboradores/servidores e clientes;

– Disponibilizar a todos os clientes e colaboradores/servidores o acesso fácil a pias providas de água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal. Na indisponibilidade de pias, manter frascos com álcool gel à 70% para uso de colaboradores/servidores e clientes;

– Disponibilizar frascos com álcool gel à 70% para uso individual em cada mesa de atendimento ao público;

– Orientar para que seja realizada a fricção das mãos com o álcool gel à 70% a cada atendimento ou manipulação de documentos, desde que as mãos não apresentem sujidade;

– Estabelecer rotina frequente de desinfecção (álcool 70%, fricção por 20 segundos) de balcões, mesas, poltronas/cadeiras, bebedouros, portas giratórias e de vidro, caixas eletrônicos, catraca, cartão de visitante, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimões e painéis de elevadores, telefones e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado e/ou coletivo;

– Disponibilizar copos descartáveis junto ao bebedouro ou solicitar que os colaboradores/servidores tragam de casa para uso individual copo plástico/garrafa;

– Orientar o não compartilhamento de utensílios (copos, talheres, pratos);

– Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) dos aparelhos de ar condicionado de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

– Divulgar para todos os colaboradores/servidores a adoção de etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar (deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis ou toalha de papel), e que se evite tocar os olhos, nariz e boca, higienizando as mãos na sequência;

Vale lembrar que as orientações e recomendações promovidas pelo Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 deixarão de prevalecer nos casos em que houver publicação de ato lavrado por autoridades superiores que sobreponham estas deliberações.