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GOIÁS SE APROXIMA DOS 30 MIL CASOS DE COVID-19, E MORTES JÁ SOMAM MAIS DE 650; DADOS SÃO SES-GO

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A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que há 29.627 casos de doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19) no território goiano. Destes, há 654 óbitos confirmados. No Estado, há 72.571 casos suspeitos em investigação. Outros 33.642 já foram descartados.

Há 654 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás até o momento. Há 49 óbitos suspeitos que estão em investigação. Já foram descartadas 495 mortes suspeitas nos municípios goianos.

PAINEL COVID-19

O boletim com as notificações da SES-GO foi informatizado e realiza o processamento dos dados a partir dos sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS VE e Sivep Gripe). Eventuais diferenças são justificadas por ajustes nas fichas de notificação pelos municípios, como por exemplo, a atualização do local de residência da pessoa.

Para conferir os detalhes dos casos e óbitos confirmados, suspeitos e descartados, acesse o painel Covid-19 do Governo de Goiás por meio do link http://covid19.saude.go.gov.br/.

SOBRE OS DADOS

Desde as primeiras confirmações de doença pela Covid-19, a SES-GO divulga boletins diários com atualizações sobre os casos confirmados e óbitos. Os números são dinâmicos e passíveis de mudanças após investigação mais detalhada de cada situação. Os boletins são elaborados a partir dos dados inseridos nos sistemas e-SUS VE e SIVEP Gripe, do Ministério da Saúde, pelas diversas instituições de saúde cadastradas no Estado, conforme endereço de residência informado pelos usuários.

Os dados podem ser alterados para mais ou para menos conforme investigação das Vigilâncias Epidemiológicas Municipais e atualização das fichas de notificações pelos municípios nos sistemas oficiais. Diante de eventuais inconsistências nos números, estes serão atualizados a partir das correções feitas pelas cidades nos sistemas de notificação.

O responsável pela notificação deve registrá-la e mantê-la devidamente atualizada nos sistemas oficiais de notificação, desta forma, se cada um fizer corretamente sua parte, a informação é democratizada e disponibilizada a todos em tempo oportuno.

Os dados deste boletim foram divulgados às 14h30 de segunda-feira, 06 de julho de 2020.

 

Escrito por: Redação/Comunicação SES-GO

BOLSONARO APRESENTA SINTOMAS DA COVID-19 E FEZ EXAMES NESTA SEGUNDA-FEIRA (06)

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Jair Bolsonaro estaria com sintomas, fez raio-X do pulmão, e resultado sairá nesta terça-feira (07).Foto: Adriano Machado/Reuters

O presidente Jair Bolsonaro confirmou a apoiadores no final da tarde desta segunda-feira (06/07) que fez um novo exame para covid-19. O resultado deve ser conhecido nesta terça-feira (07/07). Bolsonaro foi ao hospital nesta tarde para ter o pulmão examinado, mas o próprio presidente afirmou que nenhuma alteração foi detectada.

“Eu vim do hospital agora, que eu fiz uma chapa de pulmão. Tá limpo o pulmão, tá certo? Vou fazer um exame de Covid agora há pouco, mas tá tudo bem” afirmou Bolsonaro ao retornar para o Palácio da Alvorada, por volta das 18h30.

Bolsonaro usava máscara ao conversar com os apoiadores que o aguardavam no Alvorada. Ele afirmou aos simpatizantes que não poderia se aproximar deles por “recomendações de todo mundo”.

De acordo com o jornal O Globo, Bolsonaro cancelou ao menos três compromissos oficiais marcados para o decorrer desta semana. Entre eles, uma reunião ministerial prevista para esta terça-feira (07/07). Também foram suspensos um café da manhã com congressistas de Goiás marcados para quarta-feira (08/07) e uma viagem à Bahia, programada para sexta-feira (10/07).

O chefe do Planalto também não participou de uma cerimônia no Salão Nobre do palácio. A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e alguns ministros estavam presentes. Bolsonaro deixou o local no decorrer da solenidade, perto das 17h40.

 

 

Escrito por: Redação/Poder 360

TIM BETA E OUTROS PLANOS PERDEM LIGAÇÕES ILIMITADAS VIA WHATSAPP

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O mesmo vale para o Facebook Messenger; outras redes sociais passarão por mudanças no plano posteriormente. Foto: Reprodução

A TIM modificou o regulamento do plano pré-pago TIM Beta – popular entre quem consome muitos dados, porém restrito a um certo grupo de convidados – e retirou o benefício de ligações de voz e vídeo ilimitadas via WhatsApp ou Facebook Messenger. A mudança, que passa a valer no dia 31 de julho, também atingiu os planos TIM Pré Top, TIM Controle e TIM Black.

No mesmo regulamento, que diz que “a partir do dia 31/07/2020 a funcionalidade de chamadas de voz (VoIP) e vídeo para o WhatsApp irá implicar em desconto do pacote de internet”, a TIM deixou claro que o uso de outros recursos da rede social, além das ligações, continuará não descontando dados da franquia contratada – ao menos até o dia 10 de agosto deste ano, quando o “caráter promocional” está previsto para terminar.

Foto: Reprodução

Algo parecido foi apontado para os planos TIM Controle e TIM Black, que também manterão o mesmo “caráter promocional” até o dia 10 de agosto para outras redes sociais, entre as quais estão Facebook, Instagram, Twitter e Telegram. Ainda não se sabe como estes aplicativos, classificados “ilimitados” no plano, passarão a funcionar depois do prazo estipulado.

Usuários ainda questionaram se o uso das redes sociais passaria a ser descontado da franquia de dados após o prazo mencionado no regulamento e, em comunicado, a operadora garantiu que, por ora, as mudanças se aplicam apenas às ligações via WhatsApp e Facebook Messenger.

“A empresa informa que começou a comunicar seus clientes de diferentes segmentos, seguindo o prazo regulamentar, sobre mudanças no uso dos aplicativos de mensagens inclusos promocionalmente nas ofertas, conforme descrito no regulamento das mesmas. A partir de 31 de julho, as chamadas de voz e vídeo realizadas por meio do WhatsApp e Messenger passarão a ter seu tráfego de dados descontado dos pacotes de internet de cada plano. O envio de mensagens de texto, fotos, vídeos e áudios nesses aplicativos segue ilimitado e os planos oferecem ainda ligações ilimitadas locais e DDD (com uso do código 41) para números de qualquer operadora do Brasil”, explicou a TIM.

Além das modificações no que diz respeito ao consumo de dados, o regulamento também trazia um aumento, previsto desde fevereiro, para o pacote mensal do TIM Beta, que de R$ 55 passaria a custar R$ 60. No entanto, a operadora recuou e anunciou que continuará cobrando o valor atual de R$ 55, ressaltando que os clientes serão informados novamente quando os preços sofrerem reajuste.

 

Escrito por: Redação/Olhar Digital

EM OUVIDOR, DECRETO RESTRINGE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, PROÍBE FESTAS, E IMPÕE MULTA DE R$ 100 REAIS PARA QUEM FOR FLAGRADO SEM MÁSCARA

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Município de Ouvidor conta com 17 casos confirmados de Covid-19. Foto: Drone Super Catalão.

No início da tarde de hoje, segunda-feira, 06 de julho, por meio das redes sociais e de seu site, a Prefeitura Municipal de Ouvidor, divulgou o seu novo decreto municipal para conter a disseminação ao novo coronavírus (Covid-19), assinado pelo prefeito Onofre Galdino.

Além de ter sido estabelecidas novas regras para o funcionamento do comércio da cidade de Ouvidor, município que conta com pouco mais de 6 mil habitantes, o cidadão terá que pagar uma multa de R$ 100 reais, caso seja flagrado em locais públicos sem máscara de proteção facial.

De acordo com uma nota da Prefeitura de Ouvidor, bares, restaurantes e conveniências, estarão proibidas de funcionar, sendo permitido o funcionamento do sistema delivery, de segunda à sexta-feira, das 06 às 18h, e nos sábados das 06 às 13h.

Também é destacado na nota, que em todo e qualquer estabelecimento, é proibido a colocação de mesas ou apoio para consumo de alimentos e bebidas no local.

Realização de festas com aglomerações em locais públicos ou privados, sendo ela na zona urbana ou rural, também está proibida, mesma medida adota para a prática esportiva em locais públicos ou particulares.

Com relação as igrejas, elas deverão realizar seus cultos somente uma vez por semana, de segunda à sexta-feira, com recebimento de no máximo 30% dos fiéis, salvo a Igreja Adventista do Sétimo Dia que poderá realizar seu culto no sábado até as 13h.

De acordo com a Procuradoria Jurídica do município, o horário de funcionamento do comércio será das 06h às 18h de segunda a sexta, no sábado das 06 às 13h, porém restaurantes e bares continuaram fechados, podendo ser retirado a comida no local durante o dia e ter o sistema delivery, e após às 18h, estabelecimentos da área de alimentação, só poderão comercializar por entrega, ou seja, sendo proibida a retirada de alimentos no local, pois a intenção, é manter estes estabelecimentos fechados durante a noite, sendo feito um lockdown (confinamento) nos finais de semana a partir das 13 horas de sábado.

 

CASOS DE COVID-19 EM OUVIDOR

De acordo com o último boletim de atualização da Secretaria Municipal de Ouvidor, o município possuí 17 casos confirmados de Covid-19, 11 casos suspeitos em investigação, 4 casos descartados, e outros 3 casos positivos de pacientes que se recuperaram totalmente da doença, gerando assim, um total de 35 notificações.


LEIA ABAIXO O COMUNICADO DA PREFEITURA DE OUVIDOR:

 

I M P O R T A N T E | Confira o novo Decreto que regulamenta o funcionamento do comércio e serviços na cidade de Ouvidor, válido à partir de quarta-feira (08/07/2020).


PELA NOVA NORMA PUBLICADA:

Estão proibidos de funcionar os bares, restaurantes e conveniências, salvo no sistema delivery, de segunda à sexta-feira das 6 às 18h e nos sábados das 6h às 13h.

Em todo e qualquer estabelecimento é proibido a colocação de mesas ou apoio para consumo de alimentos e bebidas no local;

É proibida a realização de festas, eventos públicos ou privados, ainda que em âmbito domiciliar, na cidade ou na zona rural do município;

É proibido a prática esportiva coletiva em espaços públicos e privados;

Os estabelecimentos e serviços que descumprirem as recomendações de funcionamento, as normas de segurança e de higiene poderão ser fechados;

As igrejas deverão realizar seus cultos somente uma vez por semana, de segunda à sexta-feira, com recebimento de no máximo 30% dos fiéis, salvo a Igreja Adventista do Sétimo Dia que poderá realizar seu culto no sábado até as 13h;

Todos os estabelecimentos e serviços deverão ser fechados a partir do meio dia de sábado, só podendo ser reabertos na segunda-feira.

Durante o período de fechamento total dos comércios e serviços (sábado a partir das 13h até as 6h da manhã da segunda-feira), não poderá haver atendimento delivery, sendo que a comercialização de alimentos e refeições nesse período somente se dará mediante entrega, sendo proibida a retirada dos alimentos no local de sua preparação.

É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e privados, sendo estabelecida multa de R$ 100,00 (cem reais) ao cidadão que descumprir a determinação.


CLIQUE NO LINK E LEIA O DECRETO:

DECRETO-OUVIDOR-06-JULHO-2020

 

Escrito por: Badiinho Filho 

NOVO DECRETO: COMÉRCIO VAREJISTA DE CATALÃO NÃO PODERÁ FUNCIONAR AOS SÁBADOS

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Por dois sábados, comércio varejista de Catalão não poderá abrir as portas. De segunda a sexta-feira, comente das 09h às 15h. Foto: Badiinho Filho

Na última sexta-feira (03), publicamos aqui no Blog do Badiinho, as informações de forma objetiva de como irá funcionar as atividades econômicas da cidade de Catalão, perante ao novo decreto municipal de combate a disseminação a Covid-19, dentre elas, a informação a respeito do funcionamento do comércio varejista, que funcionará de segunda a sexta-feira das 09h às 15 horas, e das 09 às 13h aos sábados, assim postamos em nossa matéria a primeiro momento.

Diante da notícia, desde a publicação estamos recebendo ligações e mensagens de lojistas, comerciários, e até mesmo de dirigentes de sindicatos a respeito da informação referente ao funcionamento aos sábados.

Na manhã de hoje, segunda-feira (06), procuramos o Poder Público Municipal para apurarmos a situação, e de acordo com a Procuradora Jurídica do município, Dra. Débora Mamede, o comércio varejista não poderá funcionar meio período aos sábados, cintando ela inclusive, o trecho do decreto que restringe o funcionamento. 

VII – atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens, prestação de serviços, profissionais liberais e equiparados, com horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira entre 09h00min e 15h00min;

 

VEJA O QUE PODE FUNCIONAR EM NOVO HORÁRIO

– Restaurantes e lanchonetes – de segunda a sexta, das 06 às 15h, com proibição de atendimento presenciais nos finais de semana, exceto sistema drive-thru e delivery até às 22 horas;

-Feiras livres entre às 06h e 12h, sendo proibidas as feiras noturnas;

– Supermercados, açougues, padarias e congêneres, de segunda a sexta, das 06h às 18h, e aos finais de semana, das 06h às 13h;

– Lojas de conveniências em postos de combustíveis e disk bebidas das 09h às 15 horas, sábados das 09h às 13 horas, e aos domingos e feriados está proibido a abertura;

– Postos de Combustíveis funcionarão das 06h às 22h. Os que estiverem na normativa federal, poderão atender 24 horas;

– Lojas de varejos das 09 às 15 de segunda a sexta-feira (sábados, domigos e feriados, é proibido o funcionamento).


SOBRE ESTABELECIMENTOS NAS ÁREAS DA SAÚDE E CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

– Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;

-Cemitérios e serviços funerários;

-distribuidoras e revendedoras de gás e postos de combustíveis;

-hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área, não sofrerão alterações nos horários de funcionamento.


CLIQUE NO LINK LEIA O DECRETO MUNICIPAL NA ÍNTEGRA:

Decreto Municipal/Covid-19 – Julho de 2020

 


Escrito por: Badiinho Filho

GO 330: JOVEM DE 29 ANOS MORRE EM ACIDENTE DE MOTO ENTRE CATALÃO E OUVIDOR

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Militares do Corpo de Bombeiros estiveram no local, mas jovem de 29 anos de idade já estava sem vida. Foto: Divulgação/10º BBM.

Um motociclista de 29 anos de idade, morador de Catalão, morreu após perder o controle da motocicleta que estava pilotando na GO 330, entre Catalão e Ouvidor

O acidente com vítima fatal que leva as cidades de Ouvidor e Três Ranchos, aconteceu por volta das 15h30 da tarde do último domingo (05/07).

De acordo com o Corpo de Bombeiros, eles foram acionados para atenderem uma ocorrência de acidente de trânsito, queda de moto, na GO-330, na altura do Km 024, no sentido Ouvidor/Catalão (baixada do Alambique). Ao chegarem ao local, os militares do 10° Batalhão Bombeiro Militar, encontram uma vítima do sexo masculino, condutor da moto, cianótico, pupilas sem reação à luz e sem sinais vitais. Então, a guarnição realizou o contato com a Polícia Técnica Científica e com a Policia Rodoviária Estadual (PRE), que acionaram o Instituto Médico Legal (IML) para a remoção do corpo.

Vítima foi identificada como Bruno Vieira do Vale, 29 anos. Foto: Redes Sociais/Reprodução

 

Escrito por: Badiinho Filho

NOVO DECRETO MUNICIPAL, EM CATALÃO, ESTÁ VALENDO A PARTIR DE HOJE; MEDIDAS VALEM ATÉ O DIA 19 DE JULHO

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Comércio de Catalão iniciará nesta segunda-feira (06), novo horário de funcionamento mediante ao novo decreto municipal. Foto: Drone Super Catalão.

Divulgado na última sexta-feira (03), o novo decreto municipal com medidas de combate a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) em Catalão, começam a valer a partir de hoje, segunda-feira (06).

Pelo novo decreto, supermercados, açougues, padarias, açougues e congêneres, de segunda a sexta-feira, poderão funcionar até às 18h, e no sábado, até às 13h, domingos e feriados terão que permanecer fechados.

Neste mesmo decreto, fica proibido o funcionamento até o próximo dia 19, salões de beleza e barbearias, salões de festas e jogos (mantida a proibição), atividades religiosas, academias, bares, boates e congêneres, aglomeração de pessoas em espaços públicos como praças e parques, eventos públicos, cinemas, aulas escolares (mantida a proibição), atividades em clubes recreativos e visitações a presídios e em hospitais (pacientes suspeitas com Covid-19, exceto pacientes que necessitam de acompanhamento).

 

VEJA O QUE PODE FUNCIONAR EM NOVO HORÁRIO

– Restaurantes e lanchonetes – de segunda a sexta, das 06 às 15h, com proibição de atendimento presenciais nos finais de semana, exceto sistema drive-thru e delivery até às 22 horas;

-Feiras livres entre às 06h e 12h, sendo proibidas as feiras noturnas;

– Supermercados, açougues, padarias e congêneres, de segunda a sexta, das 06h às 18h, e aos finais de semana, das 06h às 13h;

– Lojas de conveniências em postos de combustíveis e disk bebidas das 09h às 15 horas, sábados das 09h às 13 horas, e aos domingos e feriados está proibido a abertura;

– Postos de Combustíveis funcionarão das 06h às 22h. Os que estiverem na normativa federal, poderão atender 24 horas;

– Lojas de varejos das 09 às 15 de segunda a sexta-feira.


SOBRE ESTABELECIMENTOS NAS ÁREAS DA SAÚDE E CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

– Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;

-Cemitérios e serviços funerários;

-distribuidoras e revendedoras de gás e postos de combustíveis;

-hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área, não sofrerão alterações nos horários de funcionamento.


CLIQUE NO LINK LEIA O DECRETO MUNICIPAL NA ÍNTEGRA:

Decreto Municipal/Covid-19 – Julho de 2020

EM IPAMERI, CASAL DE IDOSOS MORRE POR COVID-19 NO MESMO FIM DE SEMANA

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Essas foram as primeiras mortes causadas pela infecção na cidade. A prefeitura decretou a suspensão das atividades econômicas não consideras essenciais por sete dias, a partir desta segunda (6). Foto: Reprodução 

Um casal de idosos morreu, no mesmo fim de semana, em decorrência da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em Ipameri. Esses foram os primeiros óbitos causados pela infecção na cidade, de acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Em nota, a Prefeitura de Ipameri informou que a primeira morte ocorreu no sábado (4/7), sendo uma idosa, de 84 anos. Já no domingo (5/7) foi confirmada a segunda morte por covid-19 na cidade, sendo um idoso. Ele era marido da primeira vítima.

“A prefeita Daniela, o secretário de Saúde Fauze Júnior e profissionais de saúde se solidarizam com a família e amigos neste momento de dor. Recebam a solidariedade, o carinho e o conforto de nossas orações”, dizem as notas de pesar publicadas pela gestão municipal.

Com primeiras mortes por covid-19 confirmadas, Ipameri decreta fechamento do comércio por 7 dias

Atendendo as novas diretrizes estaduais, Ipameri decretou a suspensão das atividades econômicas não consideras essenciais pelo período de sete dias. A medida começa a valer nesta segunda-feira (6/7).

Ipameri tem 39 casos confirmados de covid-19, sendo 24 já recuperados. Na noite desse domingo (5/7) foram notificados dois casos suspeitos da doença, sendo duas mulheres, de 39 e 64, do mesmo núcleo familiar. Uma está internada e outra em isolamento.

SÃO CONSIREDDOAS ESSENCIAIS E NÃO INCLUEM NA SUSPENSÃO ATIVIDADES COMO: 

– Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% (cinquenta por cento) a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;

– Cemitérios e serviços funerários; Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;

– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área; Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;

– Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal; Atividades econômicas de informação e comunicação e outras.

 

Escrito por: Redação/Dia Online

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VEJA NO BLOG DO BADIINHO AS 18 VAGAS OFERTADAS PELA SETRAER NESSA SEGUNDA-FEIRA (06/07)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Dia: 06/07/2020 Interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal).

-Auxiliar administrativo, com experiência na CTPS, informática, masculino; (1 vaga);

-Auxiliar de linha de produção, com experiência na CTPS, experiência em calhas e colagem de telhas termoacusticas, masculino; (1 vaga);

-Carpinteiro, com experiência na CTPS, masculino; (1 vaga);

-Chapeiro, com experiência com sanduíches e referencia, ambos os sexos; (1 vaga);

-Costureira, com experiência em lingerie, feminino; (1 vaga);

-Diarista, com experiência na CTPS, Ensino fundamental completo, feminino; (5 vagas);

-Eletricista de iluminação publica, com experiência na CTPS, masculino; (1 vaga);

-Eletricista de automóveis, com experiência na CTPS, experiência em equipamentos industriais, plataformas e veículos leves, curso técnico e NR-10 válida, masculino; (2 vagas);

-Marceneiro, com experiência em fabricação de moveis planejados, masculino; (1 vaga);

-Mecânico de automóveis, com experiência, masculino; (1 vaga);

-Pedreiro, com experiência na CTPS, masculino; (1 vaga);

-Repositor de mercadorias, com experiência na CTTPS, masculino; (1 vaga);

-Soldador com no mínimo 2 anos de experiências e conhecimento em fabricação e com curso profissionalizante, masculino; (1 vaga);

-Vendedor externo, de publicidade e propaganda, necessário possuir veículo próprio, ambos os sexos; (1 vaga).

OBS.: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

CONTADOR MARCELO CORDEIRO EXPLICA SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DIANTE DO NOVO DECRETO MUNICIPAL

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Marcelo Cordeiro, contador e vice-presidente de registro do CRC-GO. Foto: Arquivo -Blog do Badiinho 

Como fica o horário de trabalho após o decreto 2202 de 03/07/2020 do município de Catalão? O contador Marcelo Cordeiro entra em detalhes. Leia abaixo:

Alguns benéficos foram dados pelo governo federal, mais específicos na MP 936/2020 que permite a suspensão ou redução de salário e jornada de trabalho.

O problema é que muitos empresários da cidade de Catalão já utilizou, sendo assim restam muitas dúvidas.

Cordeiro, esclarece neste vídeo que uma alternativa seria um acordo coletivo entre Sindicato dos Patronal e Sindicato dos Funcionários.  Outra solução seria utilizar a própria MP 936/20 para o banco de horas, que neste caso não seria viável financeiramente para as empresas, caso utilize deverá pagar o salário normalmente ao funcionário e compensar as horas trabalhadas excedidas futuramente.

De acordo com o vice-presidente de Registro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás (CRC-GO), é muito preocupante e que se não forem tomar medidas que resguardem o emprego, causará muitas demissões.

 

Escrito por: Redação