“As forças de segurança do Estado estão muito mais expostas que qualquer detento”, diz secretário. Foto: SSP/Reprodução
“Isso é um absurdo! Em Goiás, nenhum detento vai vacinar antes dos servidores das forças de segurança do Estado. Não existe estatística que justifique essa decisão do Ministério da Saúde”, garante o secretário de Segurança Pública de Goiás, Rodney Miranda. Nesta quinta-feira (4/03) o Ministério da Saúde apresentou um planejamento de vacinação em que os presos aparecem na 17ª posição, na frente dos agentes que trabalham no sistema carcerário (18º) e também antes das forças de segurança e salvamento (21º). O titular da SSPGO informou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública seria acionado pelo colegiado de secretários estaduais, para que pudesse negociar a pauta.
“Não existe isso! Goiás possui cerca de 20 mil servidores das forças, sendo que 33 morreram em decorrência da Covid-19. Já a população carcerária é de aproximadamente 23 mil presos. Foram contabilizadas cinco mortes de detentos, até agora, pela COVID-19. As forças de segurança do Estado estão muito mais expostas que qualquer detento. Faremos o que for possível para que, em Goiás, nossos guerreiros da segurança pública sejam imunizados o quanto antes”, explica Rodney em discordância da decisão ministerial.
O documento com uma mínima tentativa de esboçar um plano de imunização já tinha sido divulgado no fim de janeiro, mas ainda não era esclarecedor. Por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pasta decidiu colocar números ao lado de cada grupo para deixar claro que a lista era, sim, a ordem dos grupos prioritários na vacinação contra Covid-19.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ENTRA NA NEGOCIAÇÃO
Após posicionamento incisivo do secretário Rodney Miranda, dizendo que não seguirá o planejamento divulgado pelo Ministério da Saúde, e consentido pelos demais secretários estaduais de Segurança Pública, o ministro da Justiça André Mendonça informou que vai tentar equacionar a situação com o ministro Eduardo Pazuello.
Em declarações feitas a jornalistas, André Mendonça afirmou que “os profissionais da segurança pública estão desde o início na linha de frente da crise do Covid. Têm que estar nas ruas, transportam doentes, têm que ir a hospitais e não podem fazer homeoffice, ou seja estão em permanente situação de risco”.
Escrito por: Redação/ Com informações da Secretaria de Segurança Pública
Prefeito de Catalão, Adib Elias (POD) e o Secretário de Saúde do município, Velomar Rios, durante entrevista para emissora de rádio local. Foto: Assessoria do Pref/Reprodução
O Prefeito de Catalão, Adib Elias (POD), esteve em uma emissora de rádio local para descrever o novo decreto municipal, com restrições severas, no qual, ele avisou que todo o estabelecimentos comerciais não poderão vender em nenhum horário bebidas alcoólicas, sob pena de imposição de multa de R$ 30 mil reais, mais a interdição do estabelecimento como penalizações.
De acordo com o prefeito, os supermercados poderão funcionar até às 20hrs, e o toque de recolher será às 20h30, sendo proibida a circulação de pessoas na cidade qualquer pessoa que não tenha a comprovação de estar na rua.
O Secretário de Saúde, Velomar Rios, afirmou que todo o comércio formal poderá funcionar pelo sistema delivey, incluindo todos os seguimentos, porém, e extremamente proibido o deslocamento de clientes as lojas, isso até às 18hrs, a exceção é para o sistema de entregas de comida.
Os supermercados e congêneres, como açougues, padarias, verdurões e mercearias poderão funcionar de segunda à sábado das 06hrs às 20hrs.
Borracharias, oficinas mecânicas em margens de rodovias, clínicas de saúde (exceto estética), clínicas veterinárias de atendimento de emergência, casas agropecuárias e distribuidora de gás de cozinha, bombas de postos de combustíveis e farmácias, poderão continuar trabalhando.
Já com relação ao transporte coletivo, o mesmo estará proibido nos próximos dias 09 dias, porém, os moto-taxistas poderão continuar trabalhando.
Com relação as indústrias, como as mineradoras, montadoras de veículos e demais, as mesmas poderão continuar operando.
A construção civil que possuem no máximo seis pessoas trabalhando, poderão continuar, pois de acordo com Velomar, como o comércio formal poderá trabalhar pelo sistema delivey, o que incluí as casas de materiais de construção, permitiu o funcionamento da construção civil de pequeno e médio porte.
As feiras livres de terças, sextas e domingos, bem como as noturnas nos bairros, também estão proibidas pelos próximos dias.
De acordo com o Prefeito Adib Elias, o decreto também impossibilita o funcionamento das agências bancárias e casas lotéricas, mesmo sendo geridas por legislação federal, as mesmas para o funcionamento, terão que entrar com medidas judiciais.
PENALIDADES
As penalidades para quem furar o decreto, será a interdição do estabelecimento, multa de até R$ 30 mil reais, e no caso de reincidência, cancelamento do alvará de funcionamento até o fim da pandemia.
VALIDADE DO DECRETO
O novo decreto passa a valer às 00hrs deste sábado (06), e terá vigência pelos próximos 09 dias, valendo até o dia 14 de março.
ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
Em atendimento ao 18º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 03/2021 – SES/GO, e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro, onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação de Calamidade, e também a recomendação do Ministério Público, foi assinado na tarde desta sexta-feira (05), o decreto de nº 0272/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
➡ Fica determinada a interrupção de todas as atividades, pelos próximos 09 (nove) dias, a contar de 06 de Março de 2021, exceto:
-Supermercados e congêneres, sendo autorizado o funcionamento de segunda-feira à sábado entre 06h00min e 20h00min, ficando expressamente vedado o funcionamento domingo e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
-Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da COVID-19;
-Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
-Serviços de urgência e emergência em saúde e estabelecimentos de atendimento de saúde, permitido o funcionamento com horário marcado, sendo proibidos atendimentos/procedimentos estéticos; Cemitérios e serviços funerários;
-Estabelecimentos industriais, vedado qualquer atendimento ao público;
-Construção civil, com atividade concomitante de no máximo 06 (seis) trabalhadores, vedada as atividades aos domingos e feriados;
-Hospitais veterinários e clínicas veterinárias exclusivamente voltados aos serviços de urgência e emergência;
-Borracharias, mediante agendamento, exclusivamente em situação de urgência/emergência;
-Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários, vedada as atividades aos domingos e feriados;
-Serviço de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e segurança pública e privada;
-Serviço público de coleta, varrição, iluminação pública, tratamento do lixo urbano e manutenção e conservação do patrimônio público.
-Fica autorizado o trabalho interno de funcionários dos estabelecimentos comerciais, prestação de serviço e profissionais liberais, devendo ser priorizado o trabalho remoto, se possível, ou funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível ainda em sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários, sendo vedado o atendimento ao público.
-Às atividades voltadas a produtos e serviços do comércio em geral fica permitido o atendimento exclusivamente mediante entrega no sistema delivery, vedado a retirada em balcão e drive-thru, de maneira que o consumidor não se desloque até o estabelecimento comercial, ficando vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
-Às atividades voltadas ao comércio de alimentação fica permitido o funcionamento de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com a observação de funcionamento tão somente mediante entrega no sistema delivery, vedado a retirada em balcão e drive-thru, de maneira que o consumidor não se desloque até o estabelecimento comercial.
-Pontos de apoio de parada de ônibus e caminhões intermunicipal e interestadual, borracharias e oficinas mecânicas localizadas às margens da rodovia, poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja restrito exclusivamente à população em trânsito.
-Fica suspenso os serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal coletivo.
-Fica vedado o comércio de bebidas alcoólicas por todos os estabelecimento comerciais, bem como o respectivo consumo em locais de uso público ou coletivo, pelos próximos 09 (nove) dias, a contar de 06 de Março de 2021.
-Fica vedado atividades religiosas e eventos presenciais, incluindo apresentação artística, show e congêneres que ensejam aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19, inclusive em salões de festas, áreas comuns de condomínios ou qualquer espaço de uso coletivo.
-Fica ainda vedado atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.
-Fica determinado a suspensão de todos os estágios acadêmicos presenciais, em instituições públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, excetuando-se os da área da saúde para os alunos do último ano de seus respectivos cursos e o internato do curso de Medicina.
-Fica determinada a interrupção de aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas, em todos os níveis de ensino, inclusive Universidades; secretaria municipal de esporte; Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA).
-Fica proibido a circulação de pessoas em espaço de uso público entre 20h30min e 05h00min, exceto para trabalhadores das atividades ressalvadas neste Decreto durante o deslocamento necessário para exercício da atividade e, em caso de urgência e emergência.
-Fica proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19.
-O velório e cerimônia de sepultamento de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 (dez) pessoas simultâneas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória.
-As empresas do sistema privado de transporte coletivo devem realizar o transporte de passageiros sem exceder à capacidade de passageiros sentados, sendo exigido aos funcionários e usuários a utilização obrigatória de máscaras de proteção facial, bem como seja promovido escalonamento de horários de expediente para empresas, indústrias e serviços, distribuindo melhor o fluxo de pessoas, a fim de reduzir as aglomerações no transporte público principalmente nos horários de pico.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 06 de Março de 2021.
– Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente instituírem diretrizes gerais, em conjunto ou isoladamente, para a execução das medidas a fim de atenderem as providências determinadas por este Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus.
Ao estabelecimento e infratores que não respeitarem as normas deste Decreto é passível a interdição temporária, cujo prazo será definido à critério da Autoridade Competente descrita no caput, bem como aplicação de multa no limite de 9.000 (nove mil) UFM.
Em caso de reincidência de descumprimento deste Decreto o alvará de funcionamento do estabelecimento será cassado enquanto perdurar a Pandemia.
Os infratores identificados nos termos deste Decreto estão ainda sujeitos às seguintes penalidades:
I – Àquelas na legislação sanitária por impedir, dificultar, deixar de executar e/ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação e à manutenção da saúde.
II – Àquela tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Na cidade turística de Três Ranchos, um decreto de semi-lockdowon foi publicado, já está valendo, o qual impõe multa de R$ 100 reais pelo não uso de máscara por qualquer cidadão, além de proibição de pessoas nas ruas e praças das 23hrs às 05hrs da manhã, sem comprovação da necessidade. Foto: VM Drone/Blog do Badiinho
O prefeito de Três Ranchos, Hugo Deleon (CID), comunicou a população do novo decreto com medidas mais restritivas, por meio de uma transmissão ao vivo em seu facebook, no qual ele afirma estar atendendo a recomendação do Ministério Público, enviada para as prefeituras de Catalão, Ouvidor, Davinópolis, e Três Ranchos, que acordo com Hugo, voltou o sistema de semi-lockdown.
“Não será totalmente o semi-lockdown, sabemos que o nosso comércio é pequeno, já sangrou bastante durante o ano passado com o fechamento durante alguns meses, e a gente sabe que temos que agir de forma razoável, combatendo e prevenindo a proliferação da Covid-19, mas também, deixa com que famílias passem necessidades, então, a nossa função como gestor é essa, temos que avaliar, colocar na balança, pesos e medidas, e tomar as decisões mais razoáveis e mais prudentes possíveis”, destacou Deleon em sua fala.
De acordo com o prefeito, o que foi definido na reunião com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da cidade do Lago Azul, foi de ser decretado o semi-lockdown, “atendendo quase que integralmente a recomendação do MP, porém, adotando medidas menos arrochadas, até porque conhecemos a realidade do nosso município”, frisou o prefeito.
Atualmente Três Ranchos possuí apenas casos suspeitos e uma internação, a qual o cidadão encontra-se internado no Estado de São Paulo, não possuindo nenhum caso recente confirmado e pessoas em tratamento domiciliar.
Entre as principais restrições, é com relação a permanência do fechamento das atividades turísticas de Três Ranchos, acreditando o prefeito ser o principal risco a oferecer riscos a sua população, e sendo assim, continuam proibidas o aluguel de casas, continuam fechados os guarda-barcos, bem como as locações de barcos e embarcações. Também continuam de fechadas a prainha artificial e outros dois acessos ao lago, sendo acesso a ilha da ex-prefeita Janete e também do pontal da balsa.
Já as atividades econômicas lá em Três Ranchos irão funcionar pelo sistema de drive-thru (entrega de balcão) e pelo sistema delivery (entregas em casa), isso para bares e restaurantes. Também ficou extremamente o consumo de alimentos e bebidas no interior de qualquer estabelecimento de Três Ranchos, e as medidas passaram a valer a partir de hoje, sexta-feira (05).
Somente poderão atender normalmente em Três Ranchos, as farmácias, supermercados, postos de combustíveis e os serviços de atendimento de saúde. Escritórios de advocacias, contabilidades, e demais atividades administrativas, só poderão funcionar com 50% de suas capacidades, sendo orientado para aqueles que puderem, fazer o trabalho home-office, ou sistema remoto, atendimento online.
Aos domingos, só será permitido o funcionamento de farmácias, os demais somente pelo sistema delivery.
Durante as semanas, entre as 23h até às 05h da manhã, a circulação de pessoas em ruas e praças estará proibida, sendo vedada a circulação de pessoas pelas ruas e praças sem a comprovação de necessidade, e em caso de descumprimento, a Polícia Militar fará um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), e os infratores responderão pelos seus atos.
Hugo também destacou a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os seus munícipes, e multa de R$ 100 reais por qualquer pessoa que for flagrada sem máscara na cidade.
Outra questão destacada, é com relação a aplicação de multa no valor de R$ 1.500 reais para os donos de casas de veraneios que descumprirem o decreto, e em caso de aglomerações e perturbação de sossego, a equipe de fiscalização poderão aplicar novas multas.
Lamentando, Hugo disse que é tem que ser feito, devido as condições que se encontra a pandemia em Catalão, e municípios da região, afirmando ele que tem que ser seguido as recomendações da Promotoria Pública e Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO).
LEIA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO DE SEMI-LOCKDOWN EM TRÊS RANCHOS
Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública, no Município de Três Ranchos, até o dia 12 de março de 2021. Acompanhe as informações do novo decreto.
SEGUEM ABERTOS:
–Supermercados e congêneres (segunda a sábado até as 20h);
–Farmácias;
–distribuidores e revendedores de gás e posto de combustível;
–Unidade Básica de Saúde (atendimento somente urgências e emergências);
-Cemitério e velório com acesso máximo de 10 pessoas;
–estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
–empresas, escritórios e outras atividades comerciais, prioritariamente com trabalho remoto ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial;
–organizações religiosas respeitando a capacidade de 30% .
Permitido
-funcionamento das atividades de alimentos e bebidas, no sistema de entregas / delivery / e de vendas no balcão, de segunda a sábado, até as 20 (vinte) horas, sendo que após este horário e aos domingos, deverá funcionar apenas no sistema de entregas / delivery.
ATIVIDADES TERMINANTEMENTE PROIBIDAS:
X-Locações de casas de veraneio, de embarcações, bem como quaisquer atividades de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada, acampamentos, entre outras atividades do gênero;
X -funcionamento de guarda barcos;
X -comércio e consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público e coletivo;
X-atividades em restaurantes, bares, disk bebidas, lanchonetes e demais atividades congêneres;
X-a realização de feiras livres;
X-consumo de alimentos e bebidas no interior de qualquer estabelecimento comercial;
X-a realização de quaisquer eventos sociais (festas, aniversários, casamentos, entre outros) em salões de festas e etc;
X- a circulação de pessoas entre as 23 e 5 horas (exceto para trabalhadores de serviços essenciais e situações de emergência).
SEGUEM FECHADOS:
X-Todos os acessos à Praia Artificial;
X-Atividades da Academia Três Ranchos, das quadras de esporte e do Estádio de Futebol;
PENALIDADES:
Toda e qualquer violação às disposições deste decreto implicará em multa aos responsáveis, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);
Em descumprimento ao uso de máscara, será aplicada multa, ao proprietário do estabelecimento, no valor de R$ 100,00 (cem Reais), por pessoa sem o acessório.
Com Catalão e cidades da região sudeste em situação de calamidade, novo decreto com medidas mais restritivas deve ser anunciado ainda hoje. Imagem: SES-GO/Reprodução
Com publicação do novo mapa de calor da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) que faz o mapeamento de casos e mortes pela Covid-19, o qual manteve a região da Estrada de Ferro, onde está Catalão e os municípios da nossa região, o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus deve orientar para que seja publicado novo decreto com endorecimento das medidas restritivas.
Informações extraoficiais, são de que um novo decreto já está sendo finalizado, no qual, restringirá o funcionamento das atividades econômicas, com a possibilidade de toque de recolher a noite, e implementação de Lei Seca na cidade durante a vigência deste novo decreto, sob pena de multas altíssimas para os estabelecimentos que infringirem as regras.
Na sexta-feira da semana passada (26/02), a SES-GO publicou o mapa de calor colocando a maioria dos municípios em situação crítica, o que permitiu a flexibilização de decretos, porém, o Secretário de Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino, disse que a situação crítica em que eles foram colocados, se deu por decorrência da abertura de novos leitos, o que teria gerado a falsa melhora, porém os casos continuavam subindo e internações e mortes também, sendo retirado o mapa poucas horas depois de publicado, e afirmando que um novo mapa de orientações para as prefeituras seria criado. No sábado (27), um novo mapa de calor foi publicado, e junto com ele, o mapa de orientações para as prefeituras, sendo orientado pela pasta, que os mantivessem os decretos de restrições por mais uma semana.
Conforme o promotor explicou, a nota técnica publicada no domingo (28), foi a que teria gerado a situação de ser feita as recomendações aos prefeitos nesta semana.
SOBRE O MAPA DE CALOR E DE RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS
De acordo com a SES-GO, as recomendações aplicadas em regiões classificadas como situação “crítica” ou de “calamidade” só poderão ser modificadas se a região apresentar melhora da situação por duas semanas consecutivas (14 dias), ou seja:
A região que na semana anterior estava com situação de “calamidade” e nesta semana melhorou para “crítica” ou “alerta”, precisa manter as medidas de “calamidade” por mais uma semana;
A região que na semana anterior estava como situação “crítica” e passou para “alerta” nesta semana, precisa manter as medidas de situação “crítica” por mais uma semana;
A região que piorou a situação deverá imediatamente adotar as medidas restritivas da situação de piora em que se encontra agora, e manter tais medidas por 14 dias.
Em breve maiores informações com novas publicações sobre o assunto!
Não precisa de corre, pois em Catalão são dois pontos de drive-thru, sendo um Centro Integrado da Mulher, localizado na Rua Major Paulino, ao lado do Materno Infantil, e o outro, no Centro de Pediatria, na Vila Mutirão. A vacinação ocorrerá das 09h às 18h.
Lembrando que a vacina é a forma eficaz de ficarmos livre do coronavírus, porém, no momento, até que tenhamos vacina em abundância, a melhor saída é mantermos o isolamento social evitando aglomerações, usar máscara e fazer a higienização das mãos com frequência.
Chuva e frio, é a previsão da Climatologia da UFCAT para o final de semana em Catalão e região sudeste. Foto: Badiinho/Arquivo
O Professor Rafael Ávila, coordenador do Laboratório de Climatologia da Universidade Federal de Catalão (UFCAT), enviou uma nota logo nas primeiras horas do dia desta sexta-feira (05), informando que durante esse final de semana, está previsto um tempo marcado pela nebulosidade, variando entre sol e chuva e algumas pancadas de chuva que poderão vir acompanhadas de rajadas de ventos e raios.
A Climatologia da UFCAT, também informou sobre o avanço de uma frente, vinda da região sudeste do Brasil, a qual irá influenciar nas condições do tempo em Goiás, avisando ele que a temperatura irá cair com previsão os ponteiros baixarem para a casa dos 17 e 18°C. Leia abaixo o prognóstico do Laboratório de Climatologia da Universidade Federal de Catalão:
Nesta sexta-feira teremos a formação de áreas de instabilidade, o tempo terá variação de nebulosidade, sol e pancadas de chuvas isoladas que podem ser localmente fortes e vir acompanhadas de rajadas de ventos e raios.
Prognóstico para final de semana: teremos o avanço de uma frente fria pela região sudeste do Brasil, que irá influenciar as condições do tempo em Goiás, com isso teremos a formação de áreas de instabilidade em várias regiões, o tempo será de variação de nebulosidade, sol e pancadas de chuvas isoladas que podem ser localmente fortes, acompanhadas de rajadas de ventos e raios. “ALERTA para chuvas volumosas”.
Oportunidades de empregooferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Dia: 05/03/2021 Interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal).
1- Ajudante de Carga e Descarga, CNH “D”, masculino – 01 vaga;
2- Assistente Administrativo com experiência em gestão financeira e departamento pessoal, informática básica, pacote Office, ambos os sexos – 01 vaga;
3- Auxiliar de Balança e Faturamento com experiência e domínio do pacote Office, masculino – 01 vaga;
4- Auxiliar de Carga e Expedição, conhecimento em caminhões será um diferencial, masculino – 01 vaga;
5- Auxiliar de Refrigeração com experiência em manutenção de ar condicionado, masculino – 02 vagas;
6- Carpinteiro com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;
7- Eletricista Montador com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;
8- Eletricista de Força e Controle com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;
9- Empregada Doméstica com experiência na CTPS, feminino – 01 vaga;
10- Empregada Doméstica com experiência, referência, que saiba cozinhar e more próximo ao bairro São João, feminino – 01 vaga;
11- Inspetor de Segurança com experiência em liderança, pacote Office completo, superior em administração ou afins, CNH “D”, ambos os sexos – 03 vagas;
12- Mecânico de Automóveis, masculino – 01 vaga;
13- Motorista de Bitrem com experiência na CTPS, CNH “E” e disponibilidade de horários, masculino – 01 vaga;
14- Motorista de Caminhão Basculante com experiência na CTPS e experiência em terraplanagem, masculino – 10 vagas;
15- Motorista de Caminhão com experiência na CTPS, CNH “D”, disponibilidade de horário, masculino – 01 vaga;
16- Motorista Carreteiro com experiência na CTPS, CNH “E”, com “EAR” averbado na CNH, masculino – 01 vaga;
17- Motorista de Ônibus com experiência na CTPS, CNH “D”, curso de transporte de passageiros, ambos os sexos – 05 vagas;
18- Motorista de Ônibus, CNH “D”, curso de transporte de passageiros, ambos os sexos – 09 vagas;
19- Motorista Entregador com experiência na CTPS, CNH “AD”, masculino – 01 vaga;
20- Oficial de Jardinagem com experiência, masculino – 01 vaga;
21- Operador de Trator de Pneu com experiência, que saiba usar sistema de GPS, para trabalhar em fazenda que se localiza a 11km de Catalão, masculino – 02 vagas;
22- Pintor de Alvenaria com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;
23- Servente de Obras com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;
24- Soldador com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;
25- Técnico em T.I. com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga
26- Técnico em Segurança do Trabalho com experiência na CTPS, ambos os sexos – 01 vaga;
27- Vendedor Interno com experiência e conhecimento em materiais de construção, com veículo próprio, CNH “AB”, feminino – 01 vaga;
-Obs: Para TODOS os atendimentos será obrigatório a apresentação da carteira de trabalho, caso for carteira de trabalho digital estar munido com CPF e número de PIS, na ausência de ambos não haverá atendimento.
– Obs: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário à apresentação da CTPS, RG e CPF.
O painel da Covid-19 em Catalão, atualizado pela Secretaria Municipal de Saúde no final da tarde desta quinta-feira (04), informou que mais 31 novos casos foram diagnosticados na cidade, entre eles, de duas crianças de 05 anos, chegando a um total de 6.276 positivados desde o início da pandemia.
As mortes em chegaram a um total 176, sendo confirmadas nas últimas 24 horas os óbitos de dois idosos, um de 68 e outro de 84 anos de idade, além do óbito da jovem de 33 anos de idade.
Com relação aos internações, um total de 40 pessoas estão sob internação clínica e outras 29 em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O total de pessoas que se recuperaram da doença bateu a marca de 5.915 curados.
Os militares do Corpo de Bombeiros de Catalão, foram acionados para prestarem atendimento a uma ocorrência de acidente de trânsito, na GO-330 entre Ouvidor e Catalão, próximo ao aeroporto. No acidente, foram envolvidos um veículo de grande porte e três utilitários.
No local, os bombeiros constaram que, deste acidente, foi gerado duas vítimas, sendo que, o passageiro da GM C10 estava com escoriações e um ferimento corte contuso em crânio e o passageiro da GM S10, com escoriações em MSD e face.
Diante da situação, os bombeiros realizaram os procedimentos de primeiros socorros ainda no local, e as vítimas foram encaminhadas ao Pronto Socorro da Santa Casa para atendimento com médico plantonista.
O CRAC de Catalão segue sem vencer nos dois primeiros jogos, enquanto o Atlético levou seus primeiros três pontos na estreia. As duas equipes voltam a entrar em campo novamente no próximo domingo (07), quando o CRAC vai até Jataí para enfrentar a Jataiense, às 15h30, enquanto o Dragão vai até Anápolis encarar o Galo da Comarca, às 16hrs no Jonas Duarte.
SOBRE A PARTIDA
A equipe atleticana foi melhor no 1º tempo, buscou o mais o ataque, em especial com o jogador Wellington Rato, pois o atacante contou com as falhas constantes de Alex Murici, que deu chances para a criação de boas jogadas. Em umas dessas jogadas, Rato ficou de cara a cara com o goleiro Bruno Fuso, que operou um verdadeiro milagre e evitou o gol.
O CRAC de Catalão, por sua vez, pouco foram as vezes que chegou a ter grandes oportunidades, pois faltava força no ataque. As jogadas áreas com o jogador Hdson, foram todas frustradas pela zaga do Dragão. Já nos contragolpes, faltou velocidade na transição para o time do Leão.
Apesar de um reinício mas quente por parte do CRAC, jogo foi lento no segundo tempo, decidindo a partida o Dragão na reta final, quando Wellington Rato aos 34 minutos, matou a bola no peito e assinalou para o Dragão. A régua foi passada para definir o placar aos 40 minutos, quando o jogador Kevin recebeu na frente, deu canetada e tocou na saída de Bruno Fuso, matando a partida.
FICHA TÉCNICA
CRAC DE CATALÃO 0 X 2 ATLÉTICO-GO
Data: 4 de março de 2021
Horário: 15h30
Local: Clube do Povo, em Catalão-GO
Árbitro: Eduardo Tomaz
Assistentes: Márcio Soares e Pedro Henrique Tavares
Amarelos: Diogo Sodré e Davi Ceará; Willian Maranhão (CG).
Gols: Wellington Rato, aos 34 ‘2t e Kevin aos 40 ‘2t (ACG)
CRAC DE CATALÃO: Bruno Fuso; Alex Murici (Romarinho), Maicon, Nilo e Wesley (Tiarinha); Amorim, Flávio Sodré (Lê Santos); Davi Ceará, Hudson e Fidel.
Técnico: Carlos Rabello
ATLÉTICO-GO: Kozlinski; Arnaldo, Michel, Oliveira e Igor Cariús (Carlos Henrique); Willian Maranhão, Baralhas e Wellington Rato (Rodrigues); Danilo Gomes, Roberson (Maurício) e Victor Paraíba (Kevin).