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CRAC DE CATALÃO DEMITE TÉCNICO CARLOS RABELO

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Comunicado foi feito pelas redes sociais do clube. Foto: Reprodução/Facebook

Na tarde de ontem, terça-feira (16), pelas redes sociais, a diretoria do Clube Recreativo e Atlético Catalano (CRAC) anunciou a demissão do técnico Carlos Rabello, postagem à qual afirma que o próprio treinador teria pedido para deixar a equipe.

Na atual temporada, Carlos Rabello comandou a equipe na derrota para o Atlético-GO, em Catalão, e também nos empates com os times do Itumbiara, Jataiense e também Anápolis. Ainda sem vencer na competição, o CRAC de Catalão é o time que mais empatou no Goianão 2021.

Com a suspenção do Campeonato Goiano 2021 por duas semana por força do decreto estadual que entrou em vigência no Estado de Goiás nesta quarta-feira (17), a diretoria do Leão terá um tempo para encontrar um outro treinador disponível no mercado.

Tentamos diversas vezes tentar falar com o atual presidente do CRAC, Senhor Roberto Silva, porém, todas sem sucesso.

Escrito por: Badiinho Filho

PREFEITURA MANTÉM DECRETO VIGENTE; COMÉRCIO É MANTIDO FECHADO, MAS ATENDIMENTO É PERMITIDO NO BALCÃO E PELO SISTEMA DELIVEY

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Prefeitura de Catalão mantém atual decreto vigente com permissão para atendimento no balcão e sistema delivery. Foto: Google/Reprodução

Diante do anúncio de novo decreto estadual com revezamento do fechamento e abertura do comércio 14 por 14, muita gente em Catalão começou a levantar questionamentos sobre a possibilidade de um novo decreto com maior endurecimento nas medidas de restrição na nossa cidade, e para sanarmos essas dúvidas, o Badiinho foi atrás da informação.

De acordo com o secretário de Saúde do município, Velomar Rios, o atual decreto que foi publicado no último sábado(13/02) e entrou em vigência na última segunda-feira (15), está mantido até segunda ordem, decreto este que tem validade até o próximo domingo (21/03).

A Secretaria Municipal de Comunicação também informou a continuidade deste decreto, afirmando a diretora de comunicação do município, pelo novo decreto estadual, se houvesse mudança nas medidas, seria para ampliação das medidas no município.


DECRETO MUNICIPAL

As únicas mudanças no atual decreto municipal em Catalão que divergem do anterior, é que nesse novo, autoriza os comerciantes formais do município a atenderem pelo balcão, onde os consumidores podem retirar suas mercadorias no balcão, o que se estende para o sistema da alimentação, além da continuidade do sistema delivery.

O chamados serviços essenciais, como supermercados, mercearias, verdurões, açougues e padarias, continuaram com o atendimento de segunda aos sábados das 06 da manhã até às 20hrs. Os demais serviços, como casas agropecuárias, clínicas veterinárias, distribuidoras de gás, postos de combustíveis, borracharias e oficinas mecânicas nas margens de rodovias, e as clínicas de saúde exceto as de estéticas (mediante agendamento), podem atender puderem continuar executando seus serviços.

A comercialização da venda de bebidas alcoólicas e toque de recolhimento também foram mantidos.

Escrito por: Badiinho Filho 

Q.V.B: “TREVO DA VERGONHA”, ASSIM DIZEM USUÁRIOS DO ACESSO DA BR 050 AO DIMIC, EM FRENTE AO FOGÃO DE LENHA SHOW

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Foto: Leitor/Reprodução

Atravessar a BR-050 pela Rua Augusto Silvestre para o Distrito Minero Industrial de Catalão (DIMIC), tem sido uma aventura entanto, adrenalina pura, praticamente um rali dos pequi du Goiás… O local? Ali bem próximo do  Restaurante Fogão de Lenha Show, local este que dá acesso ao Distrito Minero Industrial de Catalão (DIMIC) e a outros diversos setores da cidade.

Fotos enviadas por um leitor, mostram várias crateras abertas, crateras nada, são verdadeiros tachos, onde tem indo todo mundo com os danos causados em seus veículos por terem a necessidade de transitarem pelo local.

De quem é a responsabilidade? Concessionária que administra a rodovia BR 050? Do município? Os usuários não sabem ao certo, o que eles sabem, é que necessita intervenção dos responsáveis, e assim pedem um socorro para resolução do problema, e claro, pedido este por direto adquirido!

Foto: Leitor/Reprodução

O QUE VOCÊ QUE VER NO BLOG (Q.V.B)?

Alguma sugestão de pauta? Alguma reclamação? Algum flagrante? Mande para o Whatsapp do Badiinho: (64) 9 9927-3817, pois ele sempre te atende, checa sua demanda, que pode virar notícia. “Telefone é para ser atendido, mensagem é para ser respondida, mesmo que demore algum tempo, pois quem escolhe a vida pública, é porque a pessoa optou por estar sempre ao lado da população, de sua gente”!  Badiinho!

 

Escrito por: Badiinho Filho 

DECRETO ESTADUAL: ATIVIDADES ECONÔMICAS FECHAM A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA (17) EM GOIÁS; EM SISTEMA DE REVEZAMENTO, SERÃO 14 DIAS DE FECHAMENTO E 14 DIAS DE FLEXIBLIZAÇÃO

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Sistema de revezamento anunciado nesta terça-feira, dia 16, inicia com 14 dias de suspensão das atividades econômicas seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente, e é mais uma medida para enfrentar agravamento da pandemia no Estado. Em Catalão, atual decreto municipal até então será mantido. Foto: Arquivo/Badiinho

O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16/03) o retorno do revezamento das atividades econômicas no Estado, a partir do dia 17 de março, por causa do agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.

O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.


MUDANÇAS

Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.

Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.


ALIMENTAÇÃO

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.


TRANSPORTE 

As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar.

Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.


DURAÇÃO 

A medida poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica em Goiás. Com a adoção dessas novas ações, fica revogado o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.


LEIA O DECRETO ESTADUAL NA ÍNTEGRA:

 

Escrito por: Redação/Secretaria da Casa Civil – Governo de Goiás

NOVA LIMINAR CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DAS AGÊNCIAS CAIXA DE CATALÃO, LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES A PARTIR DESTA QUARTA (17); DECISÃO IMPÕE MULTA DIÁRIA AO PREFEITO DE R$ 10 MIL EM CASO DE NOVAS RESTRIÇÕES

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Liminar concede autorização para o funcionamento das agências Caixa, seus correspondentes e casas lotéricas. Foto: Badiinho/Arquivo

O Badiinho teve acesso a parte de uma de decisão liminar do Ministério Público Federal (MPF), que concedeu permissão para que as agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes, no caso, as agências lotéricas, para executarem todos os serviços de atendimento aos cidadãos a partir desta quarta-feira (17/03).

Na parte final da decisão a qual o Badiinho teve acesso, é relatado o deferimento da liminar “para suspender os efeitos do Decreto Municipal de Catalão/GO nº 272, de 05 de março de 2021, e, por consequência, manter em funcionamento a Agência da Caixa Econômica Federal, lotéricas e correspondentes bancários no município de Catalão, bem como é determina à autoridade coatora (Prefeito de Catalão) que se abstenha de editar outra norma que venha restringir o funcionamento da rede de atendimento da Caixa, agências, lotéricas e correspondentes bancários, sob pena de imposição de multa diária que, antemão, foi fixada no valor de R$ 10 mil reais por dia.

 

AGÊNCIAS LOTÉRICAS

As agências lotéricas de Catalão e as agências da Caixa Econômica Federal, tiveram autorização para funcionarem no novo decreto municipal que passou a valer ontem, segunda-feira (15), mas somente mediante agendamento prévio, porém, a maioria das agências com dificuldades de fazer esse agendamento devido à grande demanda de população que ficaram impossibilitados de pagarem suas contas por conta de decretos anteriores, adotaram o sistema de controle interno e externo dos seus clientes, com aferimento de temperatura e utilização de álcool para higienização das mãos.

O Badiinho procurou a comunicação da Prefeitura de Catalão, afirmando ainda se inteirar do assunto para um possível pronunciamento.

 

 

Escrito por: Badiinho Filho 

PAINEL COVID-19 CATALÃO: CIDADE REGISTRA MAIS 2 MORTES E 39 NOVOS CASOS NAS ÚLTIMAS 24H

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O novo boletim de atualização de dados da Covid-19 em Catalão, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) às 17h20 desta terça-feira (16), informa que mais duas mortes foram registradas nas últimas 24 horas, sendo dois homens de 65 e 68 anos de idade, somando um total de 206 óbitos pela doença.

A atualização de hoje também informou um total de 39 novos casos diagnosticados em 24h, e desde o início da pandemia, a cidade já acumula um total de 6.583 casos confirmados.

Com relação as internações, um total de 22 pessoas estão em Unidade de Terapia Intensiva (UTI/COVID), e outras 15 encontram-se em internações clínicas.

Até o momento, a cidade de Catalão soma um total de 6.315 de recuperados da doença.

Imagem: SMS de Catalão/Reprodução

 

Escrito por: Badiinho Filho

“ESSA VARIANTE DO AMAZONAS ELA É COMUNITÁRIA EM NOSSO MEIO”, AFIRMOU VELOMAR RIOS EM ENTREVISTA PARA EMISSORA DE TV DA CAPITAL DE GOIÁS

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Foto: Reprodução/Redes sociais

A cidade de Catalão continua a figurar as páginas de noticiários da capital de Goiás, mas tristemente de forma negativa pela violência da Covid-19 que vem fazendo vítimas fatais nos últimos dias.

O destaque sobre Catalão na capital, é com relação as disparada de mortes, sendo registrados um total de 10 óbitos em apenas 48 horas (6 homens e 4 mulheres), ultrapassando mais de 200 mortes em decorrência da Covid-19, e mais de 6.500 casos confirmados na cidade de acordo com o último boletim atualizado na tarde de ontem.

Hoje pela manhã, o secretário municipal de Saúde de Catalão, Velomar Rios, falou em entrevista para uma emissora de tv de Goiânia, capitão de Goiás, afirmou que já teria pedido informações para a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) sobre o estudo do genoma da nova variante do Coronavírus (Sars Cov-2), e que essa variante de origem de Manaus, Estado do Amazonas, já está em trasmissão de forma comunitária, sendo ela mais de contágio mais célere, além de mais letal, além de estar atingindo pessoas mais jovens.


Veja abaixo o que disse Velomar Rios para a emissora de TV:

“Desde de janeiro eu solicitei a Secretaria Estadual de Saúde, que fizesse para nós o estudo do genoma dessa variante que está circulando em Catalão, pois de uma hora para outra, transmissibilidade cresceu muito, e a letalidade disparou”.

“Um paciente de 40 anos de idade, sexo masculino, mas que mora com familiares, como sogro e demais, e a esposa por exemplo não foi contaminada, os demais membros da casa foram contaminados, mas estão todos bem”.

“Esse paciente por exemplo, ele teve apenas febre e dor de cabeça, mas isso mostra que essa variante do Amazonas, essa variante brasileira, ela está circulando em nosso meio, ou seja, ela é comunitária em nosso meio”, afirmou Velomar Rios em sua entrevista exibida na manhã desta terça-feira (16) em rede estadual de televisão.

 

OUÇA O ÁUDIO DA ENTREVISTA:

 

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AGRAVAMENTO DA COVID-19 EM CATALÃO FOI DESTAQUE NA MÍDIA ESTADUAL DURANTE O FINAL DE SEMANA; EM 2021 JÁ SÃO MAIS DE 100 MORTES COM A CONFIRMAÇÃO DA VARIANTE DE MANAUS

 

VARIANTES DO CORONAVÍRUS SÃO DETECTADAS EM CATALÃO, GOIÂNIA E ANÁPOLIS; SEQUENCIAMENTO DO GENOMA VIRAL FOI FEITO POR PESQUISADORES DA PUC-GO, UFG E IFG

 

Escrito por: Badiinho Filho

CAIADO ANUNCIA PACOTE DE R$ 112 MILHÕES PARA AUTÔNOMOS, MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS

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Empréstimos com 0% de juro destinam-se a setores afetados pela pandemia e serão usados para evitar demissões. Recursos também beneficiam Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e empresas do setor de turismo. Podem ser acessados via GoiásFomento tendo opções de R$ 5 mil a até R$ 50 mil, com carência de seis meses e até 36 meses para pagamento. Foto: Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Sede do Governo de Goiás/Reprodução

O Governo de Goiás anuncia a liberação de R$ 112 milhões para empréstimos a juro 0% para micro e pequenos empresários, desde que não demitam funcionários. O recurso atenderá também microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos. As linhas de crédito serão operacionalizadas pela Agência de Fomento de Goiás (GoiásFomento), com opções de R$ 5 mil e até R$ 50 mil, com carência de seis meses e até 36 meses para pagamento. O Programa Estadual de Apoio ao Empreendedor (Peame) integra o pacote de ações determinado pelo governador Ronaldo Caiado como enfrentamento às medidas mais rígidas de isolamento social e fechamento do comércio.

Os recursos para as operações de crédito são provenientes da GoiásFomento e entidades parceiras da instituição financeira. Já os recursos para o subsídio dos juros serão provenientes do Tesouro Estadual e do Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq). A iniciativa do Governo de Goiás é direcionada principalmente às microempresas, microempreendedores individuais e trabalhadores autônomos com faturamento de até R$ 360 mil. Empresários do comércio varejista, atacadistas e pequena indústria também podem ser atendidos pelo programa.

Os empresários contam, ainda, com apoio de garantias do Fundo de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Fampe), do Sebrae e da Sociedade Garantidora de Crédito (SGC) e do Fundo Geral do Investimentos (FGI) do BNDES. A novidade em relação às garantias é que os MEIs e trabalhadores autônomos contarão ainda com garantia integral do Fundo de Aval do Estado, o qual terá R$ 8 milhões repassados pelo Tesouro Estadual para oferta das garantias.

Além das linhas de crédito, a GoiásFomento promoverá a prorrogação dos prazos de carência em seis meses para as empresas que se comprometerem a não demitir funcionários. Durante esse período os juros também serão subsidiados pelo governo. As empresas que já estão amortizando os empréstimos também poderão contar com este benefício.

De acordo com o presidente da GoiásFomento, Rivael Aguiar, a instituição financeira vai investir R$ 90,4 milhões do total de linhas de crédito do Peame para turismo, demais setores, MEI e autônomos, assim como a suspensão do pagamento de parcelas e extensão de carência. As contrapartidas do Governo do Estado totalizam R$ 21,9 milhões, na seguinte forma: aporte para o Fundo de Aval, R$ 8 milhões; e repasse para o Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq), R$ 13,9 milhões.

Para acessar o Peame, os interessados deverão buscar atendimento pelo site da GoiásFomento (goiasfomento.com), e-mail ([email protected]) ou ainda pelos telefones (62) 3216-4900, fax (62) 3216-4970 ou ouvidoria, no 0800 649 1000.

Presidente do Conselho do Fundeq, o secretário da Retomada, César Moura, pontua a importância de se destinar recursos públicos para socorrer os mais afetados pela pandemia. “Pulverizar e democratizar o acesso ao crédito são duas das mais ambiciosas metas, tanto na Secretaria da Retomada, pelo Programa Mais Crédito, quando na gestão do Conselho do Fundo de Equalização. Levar crédito aos mais vulneráveis é, além de uma determinação prioritária do governador Ronaldo Caiado, uma forma eficaz de promover justiça social e desenvolvimento regional”, disse ele.

Donos de bares, restaurantes, hotéis, pousadas, agências de viagens e outras empresas do setor do turismo poderão contratar até R$ 50 mil com taxa de juros 100% subsidiada pelo Estado. O prazo é de 36 meses para pagamento, com seis meses de carência. Microempresas dos demais setores poderão contratar até R$ 21 mil, com taxa de juros 100% subsidiada pelo Estado, com igual prazo de carência e pagamento. Em ambas as situações, a contrapartida exigida pelo Governo de Goiás é que os empresários não demitam os funcionários.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos poderão contratar até R$ 5 mil, com taxa de juros 100% subsidiada pelo Estado, com seis meses de carência e 24 meses para pagamento.

Escrito por: Redação/ Com informações da Secretaria da Retomada – GoiásFomento – Governo de Goiás

GOVERNO DE GOIÁS PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA 2021

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Contribuintes com placas de 1 a 5 terão até agosto para quitar imposto. Decisão faz parte do conjunto de medidas para amenizar impactos financeiros da Covid-19. “Aqueles que estão com dificuldades neste período de restrições, que ocorrem em todo o país, terão um respiro com essa opção de adiamento”, destaca o governador Ronaldo Caiado. Foto: Reprodução

Por determinação do governador Ronaldo Caiado, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi prorrogado pela Secretaria de Estado da Economia para os motoristas que têm veículos com placas finais de 1 a 5, devido aos impactos econômicos da pandemia da Covid-19. “Aqueles contribuintes que estão com dificuldades neste período de restrições, que ocorrem em todo o país, terão um respiro com essa opção de adiamento”, frisou Caiado.

Os novos prazos para quitar o imposto variam de acordo com o número final da placa do veículo. O pagamento da terceira parcela ou parcela única foi transferido para 5 de agosto para os veículos com placas finais 1, 2, 3, 4 e 5. Antes, esse grupo tinha vencimentos entre março e julho. Os mais beneficiados foram aqueles contribuintes que teriam de pagar a cota única neste mês de março, já que ganharam mais tempo para se organizarem financeiramente.

Os motoristas que optaram pelo parcelamento também terão o benefício. A primeira parcela para as placas finais 4 e 5 foi prorrogada para 7 de junho. Anteriormente o vencimento estava programado para abril e maio. Já a segunda parcela para o grupo de final 3, 4 e 5 foi prorrogada para 6 de julho. No calendário anterior, elas estavam agendadas para abril, maio e junho, respectivamente.

A superintendente de Política Tributária, Renata Noleto, ressalta, no entanto, que o contribuinte já pode pagar o imposto, se quiser. Para isso, basta emitir o Documento de Arrecadação (Dare) diretamente no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-Goiás). O pagamento pode ser feito em qualquer banco, inclusive, de forma on-line. “A medida é para dar mais tempo para quem não pode pagar neste momento. Quem já se programou e deseja quitar o imposto, só imprimir o Dare”, assinalou.

Essa é a segunda vez que o governador prorroga o imposto durante a pandemia, a primeira foi em março de 2020. A instrução normativa da secretária de Economia, Cristiane Schmidt, já foi assinada e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). O pagamento do licenciamento anual do veículo ao Detran, que ocorre com a última parcela do IPVA, também foi alterado.

Escrito por: Redação/Comunicação Setorial – Secretaria de Estado da Economia

URGENTE: COM PACOTE ECONÔMICO, GOVERNO DE GOIÁS ANUNCIA RETORNO DO REVEZAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS A PARTIR DO DIA 17 DE MARÇO

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Sistema inicia com 14 dias de suspensão das atividades econômicas seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente, e é mais uma medida para enfrentar agravamento da pandemia no Estado. Caiado participa neste momento de coletiva de imprensa. Foto: Reprodução

O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16/03) o retorno do revezamento das atividades econômicas no Estado, a partir do dia 17 de março, por causa do agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.

O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

MUDANÇAS 

Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.

Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.

ALIMENTAÇÃO 

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.

TRANSPORTE 

As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar.

Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.

DURAÇÃO 

A medida poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica em Goiás. Com a adoção dessas novas ações, fica revogado o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.

Secretaria da Casa Civil – Governo de Goiás