18 de setembro de 2019

OPERAÇÃO DA ANATEL APREENDE MAIS DE 23 MIL PRODUTOS PIRATEADOS EM GOIÁS E OUTROS 10 ESTADOS

Foto: Anatel/Reprodução

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou, nesta terça-feira (17/9), uma operação onde resultou na apreensão de mais de 23 mil produtos pirateados em Goiás e em outros 10 estados. A fiscalização aconteceu junto às distribuidoras e empresas de produtos de telecomunicações que estavam com produtos irregulares. 

Além de Goiás, as apreensões aconteceram na região Sul do país, nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; na região Sudeste, nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo; e ainda no Amonas, Pernambuco, Piauí e Tocantins. A operação foi deflagrada por meio de denúncias recebidas pela Anatel.

Nos últimos meses a Agência recebeu diversas reclamações de associações e fabricantes de produtos de telecomunicações sobre o comércio de produtos não certificados. Diante disso, a Anatel verificou a consistência das denúncias e fiscalizaram 52 endereços, em 11 estados, incluso Goiás.

Entre os produtos apreendidos estão equipamentos óticos, transceptores de radiação restrita e TV Boxes. A operação, que deve continuar nos próximos dias, tem como objetivo impedir a comercialização de produtos para telecomunicações irregulares por empresas distribuidoras, fornecedoras e importadoras.


OPERAÇÃO DA ANATEL QUE APREENDEU MAIS DE 23 MIL PRODUTOS PIRATEADOS , EM GOIÁS E OUTROS 10 ESTADOS, TEM COMO OBJETIVO O COMBATE À PIRATARIA 

A operação deflagrada nesta terça-feira (17/9) faz parte do Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP) 2019. O Plano, criado pela Anatel, tem ainda o objetivo de proteger o consumidor e usuário de redes de telecomunicações, pois os produtos irregulares afetam a qualidade do serviço prestado e ainda apresentam ameaça à saúde e a segurança. Produtos não certificados podem interferir em outros serviços, inclusive de operação crítica como as comunicações aeronáuticas.

A partir das autuações, a Anatel instaura procedimentos administrativos que podem resultar em sanções às empresas que, no processo, têm direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Escrito por: Redação/Dia Online