18 de setembro de 2019

TSE DECIDE QUE CANDIDATURAS LARANJAS LEVAM À CASSAÇÃO DE TODA A CHAPA

Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem, terça-feira (17/09), que a presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos. 

A decisão foi tomada por quatros votos a três, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI).

Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE. 

A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações que atingem a campanha de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco. 

A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. A chapa de vereadores no Piauí foi acusada de utilizar candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral, com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota. 

Para o relator do caso, ministro Jorge Mussi, a fraude de cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação. O voto de Mussi foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luiz Roberto Barroso e pela presidente do TSE, Rosa Weber. 

Os ministros Edson Fachin, Og Fernandes e Sérgio Banhos defenderam que a fraude na cota de gênero não devia levar à cassação de toda a chapa. 

No caso de Valença do Piauí, o TSE entendeu que a presença de cinco candidatas laranjas entre as candidaturas deveria levar a cassação de toda a chapa, formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos. 

A decisão retira o mandato de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí. 

 

Escrito por: Redação/Portal Uol