6 de maio de 2022

"TRANSTORNO DEPRESSIVO", DIZ ADIB SOBRE DESISTÊNCIA DE LEOVIL À PRÉ-CANDIDATURA

Foto: redes sociais/ Reprodução

A desistência de Leovil Júnior (PSD) à pré-candidatura ao cargo de deputado estadual foi anunciada pelo próprio prefeito Adib Elias (PODEMOS). A declaração foi dada na tarde desta sexta-feira (06/04) na Rádio Nova Liberdade.

Segundo o prefeito, foi o grupo político que escolheu retirar o nome do ex-secretário municipal de habitação da disputa eleitoral após perceber que o então pré-candidato estava sob “transtorno depressivo”.

O Blog do Badiinho tentou contato com Leovil para ter uma resposta sobre as declarações, mas não teve as ligações atendidas. O partido também não comentou sobre o caso.

Fontes consultadas pelo Blog dizem que nos bastidores políticos já era especulado que essa decisão seria tomada depois que a prefeitura convocou, de última hora, uma entrevista coletiva que classificou com caráter de “urgência”, sem mencionar e nem dar pistas do que se tratava. Poucos minutos depois, a entrevista foi cancelada e o prefeito Adib Elias se pronunciou ao vivo na rádio anunciando o cancelamento da pré-candidatura de Leovil.

Possível substituto

Durante a fala, o prefeito não se posicionou sobre quem, especificamente, vai ser lançado a pré-candidato no lugar de Leovil, mas deu a entender que já tem pelo menos quatro cartas na manga. Mas, diante das regras do TSE, em relação ao prazo da janela partidária, que já se esgotou, as opções de Adib para substituição ficaram um pouco limitadas.

As regras funcionam da seguinte forma: com excessão de vereadores, estão impossibilitados de iniciar pré-candidatura secretários ou nomes que exercem determinado cargo público, tendo em vista que já se esgotou o prazo para que deputadas e deputados federais ou estaduais possam trocar de partido político para concorrer nas Eleições 2022 sem perder o mandato por infidelidade partidária. O prazo terminou no dia 1° de abril, às 23h59.

A chamada “janela partidária” acontece em todo ano eleitoral e nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda preservando o cargo atual. Esse período acontece seis meses antes do pleito, que este ano está marcado para o dia 2 de outubro.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.


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Publicado por: Badiinho Moisés


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