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TJ-GO cassa decisão que obrigava uso de câmeras em fardas de policiais militares em Goiás

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revogou, nesta quinta-feira (26), uma decisão de primeira instância que obrigava o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares do Estado. Assim, a juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira, acolheu o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Pedido original envolvia plano contra letalidade policial

A decisão de primeira instância havia sido emitida pela Comarca de Anápolis, em setembro de 2024. Dessa forma, atendendo à solicitação do MP-GO, o juiz determinou que o Estado elaborasse um plano piloto de redução da letalidade policial, incluindo a obrigatoriedade do uso de câmeras pelos agentes da Polícia Militar.

Tribunal acata argumentos do Estado

Durante a sustentação oral, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, afirmou que o governo já adota ações para racionalizar o uso da força letal. Assim, o TJ-GO reconheceu esse ponto e considerou que não há omissão estatal. Além disso, a defesa apresentou dados positivos sobre segurança pública, como a redução nos índices de criminalidade em Goiás, para reforçar sua posição.

Separação dos poderes é ressaltada

Além disso, a juíza Sandra Regina enfatizou que o tema envolve a formulação de políticas públicas, responsabilidade do Poder Executivo. Ela defendeu o princípio da separação dos poderes, reforçando que o Judiciário não pode impor diretrizes administrativas ao governo.

Ademais, o juiz substituto em segundo grau, Dioran Jacobina Rodrigues, acompanhou o voto da relatora e declarou:

“O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”.

TJ-GO também apontou erro processual

Outro ponto acatado pelo tribunal foi o vício processual identificado na decisão de primeiro grau. Segundo a magistrada, o juiz de Anápolis aplicou de forma equivocada uma decisão parcial de mérito, o que não seria adequado naquele estágio do processo.

“Agora, como a causa se encontra madura, estou afastando essa decisão”, afirmou Sandra Regina.

Decisão é celebrada pelo governo

Portanto, para o procurador-geral Rafael Arruda, a decisão fortalece a autonomia do Executivo na gestão de políticas públicas. Assim, ele destacou que o julgamento reafirma o papel do Estado na condução de ações voltadas à segurança.

“Temos aqui uma decisão de 2º grau que robustece a atuação governamental. Dá ao Estado a consistência necessária para avançar no enfrentamento à criminalidade, posicionando Goiás como destaque nacional na área de segurança pública”, afirmou Arruda.

Com informações da Procuradoria-Geral do Estado – Governo de Goiás

Maria Eduarda Furtado
Maria Eduarda Furtado
Graduanda em Letras Português/Inglês pela UFCAT, editora e redatora da empresa Badiinho Publicidades e produtora de jornalismo da emissora de rádio Cultura 101.1 FM, em Catalão (GO).

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