6 de novembro de 2019

SAIBA TUDO NO BLOG DO BADIINHO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR

Foto: Reprodução

O professor, sem dúvida, deve ser a classe mais respeitada no país já que é ele o pilar da educação brasileira. Por isso, possui uma aposentadoria diferenciada das demais.

Segundo a Gazeta do Advogado, a aposentadoria especial do professor possibilita que o mesmo se aposente com 25 anos de contribuição se for mulher e 30 anos se for homem.

Só por isso, já da para perceber a vantagem da categoria, pois as demais aposentadorias funcionam ou por idade ou por tempo comum de contribuição, sendo necessário 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

E os professores que tem direito a esse benefício, são tanto os de escola particular, até os concursados.

Só que fora esses anos a menos de contribuição é necessário se cumprir o período mínimo de carência que corresponde a 180 meses de contribuição por parte do trabalhador.

A regra de pontuação dessa classe também é modificada, pois em geral ela funciona na pontuação 85/95 e para os professores passa a ser 80/90 pontos.

Porém, nessa última regra a vantagem é mais restrita, não atingindo a todos os professores, somente aos de ensino médio, ensino fundamental, ensino básico e técnico.

Ou seja, não se estendendo para os professores de curso livre, ensino superior e profissionalizante.

A grande questão é que atualmente, devido as enormes mudanças trazidas pela lei, essa aposentadoria não é denominada como especial e sim uma aposentadoria com um sistema diferenciado.

Para saber mais características desse tipo diferenciado, continue conosco.


COMO FUNCIONA A REGRA 80/90?

Essa regra aplicada por pontos, tem o intuito de conceder a aposentadoria ao trabalhador sem que seja necessário se aplicar o fator previdenciário.

Ou seja, sem que seja preciso reduzir o valor dado pelo benefício por conta da idade do professor.

Já que em geral o contribuinte deve apresentar 30 anos de contribuição se for mulher e 35 se for homem e para os professores existe a redução de 5 anos nesse tempo. Ficando 30 para o homem e 25 para a mulher.

A regra então funciona da seguinte maneira; o período de contribuição deve ser incluído na idade realizando uma soma, resultando em 80 pontos para a mulher e 90 pontos para o homem.

Como exemplo: se a professora apresentar 25 anos de contribuição, é necessário estar com 55 anos de idade e que a cada ano que supere esse mínimo de 25, ela terá redução na idade exigida também.

A grande mudança trazida para esse ano de 2018 é a incidência de um aumento que ocorrerá de forma gradual.

Esse aumento na pontuação é para que continue sendo afastado o fato previdenciário.

Período Professor Professora
31/12/2018 91 81
31/12/2020 92 82
31/11/2022 93 83
31/11/2024 94 84
31/11/2026 95 85

 

QUAIS DOCUMENTOS É NECESSÁRIO PARA REQUERER A APOSENTADORIA?

Para que você requeira essa aposentadoria especial, é preciso que comprove a sua qualidade de professor, e para isso, pode se utilizar de alguns documentos como:

-Declaração do estabelecimento de ensino onde foi realizada a atividade, através de registros em CP ou CTPS (carteira de trabalho e previdência social), complementados, quando for o caso, sempre que for necessária essa ciência, para efeito de sua caracterização;


-Certidão do tempo de contribuição com base nos termos da contagem recíproca correspondente ao período em que esteve vinculado ao regime próprio de previdência social.

-Informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais


Dessa forma, qualquer dos documentos mencionados acima, comprovam o exercício da atividade de magistério e são suficientes para fins de concessão da aposentadoria.


APOSENTADORIA PARA O PROFESSOR CONCURSADO, COMO FUNCIONA?

Tanto os professores estatutários ou concursados possuem outras vantagens sobre o benefício da aposentadoria.

Primeiro, por que esse benefício deve ser igual e corresponder ao último salário recebido pelo trabalhador, já que tem previsão na Constituição Federal em seu artigo 40.

Fora a previsão legal, também é regido pelo princípio da paridade, dando ao aposentado reajustes salariais com base nos reajustes realizados pelos servidores que estão na ativa.

Grande diferença das outras aposentadorias, que só sofrem reajuste com base na inflação.

Só que nada é de graça e para conseguir esses benefícios a mais é preciso preencher alguns requisitos;

Se não cumprir os requisitos, poderá então solicitar a aposentadoria comum, por pontuação ou continuar trabalhando até conquistar esse direito.


STF E SEU POSICIONAMENTO SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL

O Supremo Tribunal Federal continua mantendo o entendimento que a atividade realizada por professor mesmo fora da sala de aula, mas relacionado ao cargo do magistério, é computado para a aquisição do benefício da aposentadoria especial.

Ou seja, fora a docência, outras funções como coordenação, assessoramento pedagógico, direção de unidade escolar, também contaram como tempo de serviço desde que praticada por professores em estabelecimentos de educação básica de qualquer nível.

Em caso de dúvidas sobre o tema, mande sua pergunta para a nossa equipe pelos comentários abaixo ou por e-mail.

Você poder saber mais no site: www.saibaseusdireitos.org

 

Escrito por: Redação