8 de fevereiro de 2024

Rodovias de Goiás terão restrição de tráfego para caminhões durante o feriado de carnaval

Tráfego de caminhões nas rodovias estaduais de Goiás estará restrito durante o feriado de Carnaval. Foto: Silvano Vital

Durante o período do Carnaval, haverá restrições ao tráfego de caminhões nas rodovias estaduais de Goiás. Essas restrições serão aplicadas no próximo sábado, dia 10 de fevereiro, na terça-feira, dia 13 de fevereiro, das 7h às 20h, e na quarta-feira de cinzas, dia 14 de fevereiro, das 7h às 12h. A proibição se aplica aos veículos de carga pesada que possuem três ou mais eixos e que necessitam de escolta ou batedores para trafegarem pelas rodovias goianas de pista simples. Contudo, os transportes que carregam itens perecíveis, como leite, frutas, verduras, e produtos frigoríficos, não serão afetados por essas limitações.

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As normas de restrição foram estabelecidas na portaria nº 21, publicada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), a qual trata sobre a circulação de veículos durante os feriados prolongados de 2024. Essa medida visa garantir uma maior segurança nas estradas durante os dias de festa, quando o fluxo de veículos aumenta consideravelmente em todo o estado.

Segue abaixo a lista dos trechos com tráfego restrito:

-GO-010: De Luziânia a Vianópolis

-GO-020: Do entroncamento com a GO-147, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis

-GO-080: Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia

-GO-108: Do entroncamento com a BR-020 até Guarani de Goiás, no Parque Estadual de Terra Ronca

-GO-116: Do entroncamento com a BR-020 ao Salto de Itiquira, em Formosa

-GO-118: Do entroncamento com a BR-010, na divisa entre GO/DF, até Alto Paraíso

-GO-132/GO-241: Do entroncamento com a GO-241 até Minaçu

-GO-139: Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, até o entroncamento com a –
GO-217, em Caldas Novas, Corumbaíba e Divisa GO/MG

-GO-139: Do entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba, até Vianópolis

-GO-164: Da Cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia

-GO-164: De Quirinópolis ao entroncamento com a BR-364, em Paranaiguara-São Simão

-GO-184: Do entroncamento com a BR-364, em Jataí, até o entroncamento com a BR-206, em Chapadão do Céu

-GO-206: Do entroncamento com a BR-364 até Itarumã

-GO-206: Do entroncamento com a BR-158 em Itumirim até Chapadão do Céu

-GO-210: Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre

-GO-213: De Ipameri até o entroncamento com a GO-330, em Caldas Novas

-GO-217: Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139

-GO-225: Do entroncamento com a BR-414, em Corumbá, a Pirenópolis

-GO-239: Do entroncamento da GO-164 até Bandeirantes

-GO-241: Do entroncamento da BR-153 até Minaçu

-GO-330: Vianópolis, Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos

-GO-338: Do entroncamento da BR-060, em Abadiânia, Planalmira e Pirenópolis

-GO-411: Do entroncamento da GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna

-GO-431: Do entroncamento da BR-153, em Pirenópolis

-GO-507: Do entroncamento da GO-213 até Rio Quente

-GO-530: Do entroncamento da GO-164 até Aruanã

 

Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Governo de Goiás