1 de fevereiro de 2023

PROMOTOR FERNANDO KREBS, QUER AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE CONTRA LEIS QUE PROÍBEM VISITAS ÍNTIMAS EM PRESÍDIOS E OBRIGAM PRESOS A PAGAR TORNOZELEIRA

Promotor de Justiça, Fernando Krebs. Foto: Reprodução

O promotor de Justiça Fernando Krebs encaminhou, na semana passada, dois pedidos ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para a proposição de ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais relativas à Execução Penal. Krebs atualmente responde pela 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na Execução Penal.

Na primeira situação, o promotor cita no pedido a aprovação da Lei Estadual nº 21.116/2021, a qual estabelece que o condenado ou investigado que use tornozeleira eletrônica deverá arcar com as despesas do equipamento, inclusive com a sua manutenção. Assim, a norma institui e regulamenta a obrigação da cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso do equipamento de monitoração eletrônica no âmbito do Estado de Goiás.

Na representação, o promotor aponta que o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal define ser competência privativa da União legislar sobre matérias de Direito Penal e Processual Penal. Ele destaca ainda que o uso de tornozeleiras eletrônicas de monitoramento, assim como a eventual cobrança de compensação financeira em razão dele, versam exclusivamente sobre matéria de Processo Penal e Execução.

A segunda situação apresentada por Krebs à Procuradoria-Geral da República (PGR) é quanto à proibição de visitas íntimas (realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional) aos presos custodiados nos estabelecimentos prisionais do Estado de Goiás, estabelecida pela Lei Estadual nº 21.784/2023.

Krebs sustenta ser competência privativa da União legislar sobre matérias de Direito Penal e Processual Penal, e argumenta que o direito à visita é previsto no artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais (constitui direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados). 


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Publicado por: Badiinho Moisés/Texto: Com informações do MP-GO