1 de outubro de 2016

Promotor aciona mineradora por dano ambiental em Catalão e Ouvidor

Escrito por: Redação/Comunicação Social do MP-GO

Foto: Perícia Técnico Ambiental do Ministério Público

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O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas propôs ação civil pública contra a mineradora Anglo American Fosfatos Brasil Ltda., em razão do impacto da ampliação do depósito de estéril nas áreas rurais vizinhas, nos municípios de Catalão e Ouvidor, de propriedade de Aparecida Maria de Oliveira e Edith Silvério de Oliveira Silva, causando danos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP) ao redor de nascentes.

De acordo com a ação, após a extração de rocha fosfática e a separação do minério que será utilizado, a parte que não é aproveitada deve ser destinada a local adequado, conhecido tecnicamente como depósito de estéril. Segundo inquérito civil público instaurado em 2013, a empresa deu início, em 2006, ao projeto de ampliação do depósito, aumentando sua vida útil até 2020.

Em 2012, a primeira etapa da expansão da obra foi concluída e entrou em operação, mas o promotor ressalta que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) concluiu que a magnitude da obra é assustadora “após o término do último módulo, o aterro vai ficar com uma crista de mais de 100 metros de altura e 400 metros de extensão, frontal às propriedades rurais em questão”. Preocupadas com o impacto da obra, as proprietárias de áreas vizinhas ao local informaram ao Ministério Público que estavam sendo depositadas “terra das minas” próximas às duas nascentes existentes no local, o que comprometia os mananciais das fazendas.

Para compreender a gravidade, o promotor destaca que, em 26 de setembro de 2010, a Secima licenciou o empreendimento consistente na ampliação do depósito de estéril e construção de três diques de contenção de finos, com validade até maio de 2011. O licenciamento não considerou e nem previu que a criação desses depósitos atingiria Áreas de Reserva Legal (ARLs) ou propriedades rurais sem ARL averbadas ou vegetação de APP ao redor de duas nascentes e de drenagem das nascentes.

A ação aponta que a obra do depósito de estéril seguia seu ritmo, até a mineradora solicitar a renovação da Licença de Exploração Florestal nº 1098/2008, diante da necessidade de continuidade do desmatamento da área. Ao analisar o pedido, a Secima notou que a obra de ampliação do depósito atingiu a ARL e imóveis rurais sem ARL. Diante da irregularidade, o órgão ambiental informou que a empresa deveria ter regularizado a situação das ARLs dos imóveis atingidos pela obra do depósito de estéril e, inclusive, protocolado o requerimento da realocação da ARL.

A Anglo American, vendo a necessidade de continuar com seus trabalhos, procurou o MP e propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar a “compensação de reserva legal dos imóveis onde se implantou o projeto de ampliação do depósito de estéril”. Na ocasião, o MP exigiu compensação ambiental pela ampliação do depósito e pagamento de indenização no valor de R$ 228 mil aos Fundos Municipais do Meio Ambiente de Catalão e Ouvidor.

Durante a instauração do inquérito civil público, em 2013, o MP detectou danos ambientais em vegetação nativa ao redor de, no mínimo, duas nascentes. Verificou-se que a ampliação do depósito de estéril e a construção de três diques de contenção de finos provocavam danos ambientais à flora e aos cursos hídricos atingidos. A simples análise elaborada por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão (Semmac) comprovou que houve a supressão de vegetação em APP de curso hídrico situado ao norte do depósito de estéril, tendo a vegetação da área sido devastada até a margem do córrego.

O promotor destaca que a própria Anglo American, em 2011, afirmou que “a empresa necessitava realizar obras de infraestrutura antes do início do período chuvoso, além do envelopamento de uma das nascentes no local, sendo necessário realizar o desmatamento de algumas destas áreas”. Assim, o MP afirma que se os olhos do órgão ambiental estivessem voltados para a obra de ampliação do depósito de estéril e os diques de contenção, seria possível prever os danos ambientais às APP.

Roni Vargas questiona como a Secima, ao mesmo tempo em que exige a preservação das APP, consente com o desmatamento de vegetação nesses locais e com a obra de envelopamento de nascente. O MP reforça que a pilha de estéril foi implantada sobre cursos hídricos e suas APPs e que duas das drenagens afetadas são destinadas ao uso agropecuário nas fazendas vizinhas. Mesmo adotando medidas preventivas em relação aos recursos hídricos, a implantação do depósito de estéril interferiu na dinâmica do fluxo da água do solo, causando um retardamento na recarga do aquífero.

Diante do exposto, o MP requereu a instituição de uma área de servidão ambiental com 148,3 hectares e a implantação de poços artesianos nos imóveis rurais afetados. A mineradora deve recuperar as APPs situadas ao redor de nascentes, plantar mudas de espécies nativas, realizar o controle de pragas e de plantas invasoras e monitorar a área em recuperação.

O promotor também pede a confecção do laudo geotécnico que delimite a área atingida, o pagamento de indenização em dinheiro ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Catalão e a fixação de multa diária, no valor de R$ 5 mil, até o cumprimento total da obrigação.