21 de março de 2024

Paralisação do transporte público em Catalão gera tensão entre a prefeitura e a empresa Transduarte

Ônibus novos na porta da Prefeitura de Catalão, sendo apresentados em 2017, primeiro ano do terceiro mandato de Adib Elias após quatro anos de administração do ex-prefeito Jardel Sebba (PSDB). Foto: Arquivo/Blog do Badiinho

No último dia 20 de março, quarta-feira, a população de Catalão foi surpreendida com o anúncio da suspensão dos serviços de transporte público coletivo pela empresa responsável, a Transduarte. Alegando prejuízos financeiros e a falta de acordo sobre subsídios com a administração municipal, a empresa declarou que os serviços seriam interrompidos a partir do dia 21 de março.

-Transduarte anuncia encerramento do serviço de transporte público coletivo; empresa alega prejuízos financeiros

A resposta da Prefeitura não demorou a chegar. No programa matinal de rádio, ‘Café Com o Prefeito’ (Nova Liberdade FM) desta manhã, o prefeito afirmou que o município já havia se comprometido a subsidiar aproximadamente 73 mil reais para garantir a continuidade do serviço. No entanto, a procuradora jurídica da Prefeitura, Débora Mamede, fez uma declaração. Segundo ela, em 2022, quando a paralisação dos serviços foi anunciada anteriormente, o Ministério Público havia solicitado judicialmente o retorno do transporte, uma medida que foi acatada na época.

Ouça abaixo, o trecho do programa em que o assunto do transporte público de Catalão é abordado:

 

Em uma reviravolta, a empresa Transduarte emitiu uma nota no final da tarde do mesmo dia, contestando veementemente as declarações da Prefeitura. A presidente da empresa, Vivian Duarte, acusou o prefeito e a procuradora de mentirem, destacando que desde 2020, quando a empresa estava sob outra gestão, eles vinham alertando a Prefeitura sobre a iminente falência do sistema de transporte público. Alegações sobre o aumento dos custos dos insumos e a queda significativa no número de passageiros foram apresentadas como justificativas para a crise.

A empresa negou ter concordado com um subsídio mensal de 75 mil reais, como afirmado pela Prefeitura, destacando que o suposto acordo ainda não havia sido formalizado por escrito. Além disso, refutou as alegações de negligência no cumprimento dos horários, argumentando que todas as operações eram estritamente determinadas e supervisionadas pelo município.

Em meio ao impasse, a população de Catalão enfrenta a incerteza quanto à continuidade dos serviços de transporte público, enquanto as duas partes envolvidas continuam a trocar acusações e a buscar uma solução para o impasse.

Confira os comunicados da empresa Transduarte e da Prefeitura de Catalão:

1ª Nota: 20/03/2024
2ª Nota: 21/03/2024


Comunicado da Prefeitura de Catalão

Na data de hoje (20/03), pela manhã, houve reunião até então produtiva com advogados da empresa, na tentativa de chegar a um consenso entre a demanda da concessionária e do município, na intenção de demonstrar o valor efetivo da tarifa para fins de atualização e subsídio por parte do ente público.

A ação a que a empresa se refere relaciona-se a pedido de rescisão de contrato e indenização por suposto prejuízo e de tutela de urgência para a suspensão imediata das atividades considerando a inviabilidade econômica, o que foi indeferido pela juíza da fazenda pública, inclusive há manifestação do MP contrário à suspensão das atividades da concessionária. Quanto ao prejuízo alegado, tanto o município quanto o Ministério Público defendem a ausência de comprovação, e ainda é importante mencionar que prejuízo alegado não é suficiente para suspensão de atividade de interesse público.

Não se pode esquecer que estamos tratando de serviço essencial e de interesse primordial da coletividade, que é transporte público.

Acreditamos que a empresa será fortemente responsabilizada pelo próprio Judiciário, pois há liminar proibindo a empresa de suspender as atividades em outro processo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, onde já houve decisão judicial que determinou “a circulação da frota nos itinerários (linhas) e horários estabelecidos assegurado o transporte regular para quem dele necessita, mediante incidência de multa diária na hipótese de descumprimento de R$ 3.000,00, havendo descumprimento nos cinco primeiros dias; R$6.000,00 (seis mil reais) a partir do 6º dia; R$12.000,00 (doze mil reais) a partir do 11º dia; R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a partir do 16º dia e, persistindo a recalcitrância, até o 30º dia, e responsabilização penal por crime de desobediência”.

Essa liminar é oriunda do fato de que em 14/03/2022 abruptamente foi suspensa a prestação de serviço público de transporte coletivo no âmbito da municipalidade, sendo que na época houve a atualização da tarifa urbana de R$ 3,50 para R$ 4,58, a criação de rotas emergenciais, além do subsídio mensal de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo poder concedente como forma de indenização pela utilização do transporte pelos usuários isentos do transporte coletivo.

Destaca-se que além das sanções judiciais, o contrato firmado prevê multa contratual em caso de abrupto rompimento contratual, que chega ao montante de 4 milhões de reais a ser arcada pela concessionária.

Que o município deverá agir nos limites da lei promovendo a notificação extrajudicial à concessionária Transporte Coletivo Duarte para que cumpra contrato nº 025/2019, com vistas à retomada imediata das atividades objeto da concessão, sob pena da aplicação das sanções legais cabíveis, dentre elas a aplicação de multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Secretaria de Comunicação – Prefeitura de Catalão

 

Escrito e publicado por: Badiinho Moisés