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SANCIONADA LEI HENRY BOREL: HOMICÍDIO DE CRIANÇA AGORA É CRIME HEDIONDO

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Henry Borel foi morto, aos quatro anos, após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira, 24 de maio, a Lei 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma, publicada na edição de ontem, quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências. 

A Lei tem origem no PL 1.360/2021, aprovado em março pelo Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Já a prescrição de crimes de violência contra a criança e o adolescente começará a contar a partir do momento que a pessoa completar 18 anos, como ocorre atualmente para os crimes contra a dignidade sexual. A prescrição é o prazo ao fim do qual o Estado não pode mais processar o suspeito.

Para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, por exemplo), uma das emendas aprovadas incluiu, entre os casos de aumento de um terço da pena, os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.

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Violência doméstica

A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), fez várias alterações no texto. A maioria delas foi acolhida pelos deputados, como a que incluiu a obrigação de promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Pelo texto, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) será tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.

A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes desse tipo praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.


Afastamento do agressor

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

Segundo a nova lei, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima.

Após isso, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para decidir sobre outras medidas protetivas, como determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor; comunicar ao Ministério Público o fato para as providências cabíveis; e determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, se necessário.

Outras medidas protetivas previstas são a inclusão da vítima e de sua família em atendimentos nos órgãos de assistência social; a inclusão em programa de proteção a vítimas ou a testemunhas; o encaminhamento da criança ou do adolescente a programa de acolhimento institucional ou para família substituta, se for necessário; e sua matrícula em escola mais próxima de onde ficará, independentemente da existência de vaga.

Ministério Público

De acordo com  a norma, o Ministério Público terá novas atribuições, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; e fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, devendo adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis se constatar irregularidades.


Prisão preventiva

Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para sua manutenção. O representante de criança e adolescente vítima de violência doméstica, desde que não seja o autor das agressões, deverá ser notificado do processo contra o agressor, especialmente sobre seu ingresso e sua saída da prisão.

O conselho tutelar poderá pedir o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima. Nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.


Medidas contra o agressor

As medidas protetivas contra o agressor também são semelhantes às da Lei Maria da Penha, como afastamento do lar; proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas às crianças ou adolescentes; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; e suspensão de posse ou restrição de porte de arma.

O descumprimento de medidas protetivas pelo agressor poderá resultar em pena de detenção de três meses a dois anos. Na prisão em flagrante (aproximação proibida da vítima, por exemplo), a soltura mediante fiança poderá ser concedida apenas pelo juiz.


Banco de dados

O registro da medida protetiva de urgência deverá ser feito pela Justiça em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) imediatamente após sua concessão, garantido o acesso aos integrantes do sistema de garantia criado pela Lei 13.341, de 2017, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos de segurança pública e de assistência social.

O sistema terá ainda a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional; prevenir esses atos; fazer cessá-los; prevenir a sua reiteração; promover o atendimento da criança ou adolescente para minimizar as sequelas da violência sofrida; e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.

As estatísticas geradas por esses dados deverão ser incluídas em outros sistemas também, como no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e no Sistema de Justiça e Segurança.

Esses serviços deverão compartilhar entre si as informações coletadas das vítimas, dos membros da família e de outros sujeitos de sua rede afetiva, respeitado o sigilo.


Campanhas educativas

No Estatuto da Criança e do Adolescente, o PL 1.360/2021 inclui outras ações em que as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) deverão atuar de forma articulada, como promover e realizar campanhas educativas sobre os instrumentos de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, incluídos os canais de denúncia existentes.

Terão ainda de capacitar de forma permanente policiais, profissionais da educação e de conselhos tutelares para identificar as situações de violência e agressão; e destacar o tema nos currículos escolares de todos os níveis de ensino.


Denunciante

O projeto atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, em local público ou privado, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

Se não comunicar, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte.

Por outro lado, o texto aprovado determina ao poder público a garantia de medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime. Além do programa de proteção a testemunhas, no qual o denunciante poderá ser incluído segundo a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, ele poderá ser colocado provisoriamente sob a proteção de órgão de segurança pública até decisão final sobre outras medidas.


Conselho tutelar

Quanto ao conselho tutelar, o projeto cria outras atribuições, como atender a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina.

O atendimento deverá se estender também a seus familiares para orientar e aconselhar sobre seus direitos e sobre os encaminhamentos necessários. O conselho poderá ainda representar ao delegado de polícia ou ao Ministério Público para pedir medidas cautelares de proteção do denunciante desses crimes.

 

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Fonte: Agência Senado

SECRETÁRIO DE SAÚDE DE CATALÃO RECOMENDA UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA; VELOMAR TAMBÉM EXPLICOU SOBRE OS CASOS DE DENGUE

Secretário de Saúde de Catalão, Velomar Rios. Foto: Arquivo/Blog do Badiinho

O Badiinho entrou em contato com o Secretário de Saúde de Catalão, Velomar Gonçalves Rios, para saber se teria a possibilidade de algum endurecimento nas medidas de combate a Covid-19, que não, pois essas medidas são a própria consciência de cada cidadão.

De acordo com Velomar Rios, foram 2 anos de muito sacrifício, e que agora, as pessoas já sabem o que fazer, afirmando ele que recomenda, não que seja obrigado, mas que as pessoas possam estarem utilizando suas  o reforço é para que as pessoas possam utilizar das máscaras, mesmo não impedindo que sejam contaminadas, o risco de contágio diminui 70%, 80%, explicou Velomar.

Com relação as internações, Velomar Rios disse que a maioria delas são pessoas idosas e detentoras de algum tipo de comorbidade. Indagado se esses pacientes que estão sendo internados estão com o ciclo vacinal em dia, o secretário de saúde disse que está pulverizado, mas que a grande maioria está vacinado e que um ou outro está faltando uma ou até mesmo duas doses.

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CASOS DE DENGUE EM CATALÃO

Foto: TV Anhanguera/Reprodução

Questionamos também o secretário de Saúde, Velomar Rios, a respeito dos casos de dengue em Catalão, especificamente com relação a matéria veiculada pela TV Anhanguera e replicada por nós do Blog do Badiinho.

Velomar Rios disse que dos 10 óbitos que estavam em investigação por serem classificados suspeita de dengue, 4 foram confirmados, 1 descartado e outros 5 senguem aguardado resultados.

A respeito da informação dos 400 casos de dengue em uma semana, Rios disse que pode ter acontecido do sistema ter sido alimentado no dia com o registro nessa quantidade, porém, de acordo com ele, a média de casos mensal ficou na casa de 600 confirmados, e que os veículos de comunicação se alimentam dos sites oficias, como é o caso da Secretaria de Estado da Saúde.

O Secretário de Saúde disse ainda que os casos de dengue apresentaram queda acentuada neste mês de maio, porém, as medidas para que cidadãos façam sua parte mantendo seus quintais limpos continua, e que mais de 41 mil residências já foram visitadas por equipes de endemias neste ano, além da continuidade do carro fumacê e equipes de limpeza na cidade.

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Publicado por: Badiinho Moisés 

QUATRO PESSOAS MORREM POR DENGUE E OUTRAS CINCO SEGUEM SENDO INVESTIGADAS; 400 CASOS FORAM CONFIRMADOS EM UMA SEMANA, EM CATALÃO

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Foto: TV Anhanguera/Reprodução

Além da Covid-19, em Catalão, a dengue também é motivo de muita preocupação, pois em uma semana 400 pessoas foram confirmadas pelas autoridades de saúde, além do triste fato de quatro pessoas terem morrido pela dengue na cidade, número superior com relação ao ano passado, pois em 2021, apenas uma morte foi confirmada.

Reportagem da TV Anhanguera revelou que outras cinco mortes seguem em investigação.

As iniciativas das autoridades de saúde estão sendo a continuidade com o carro fumacê duas vezes ao dia, visitas dos agentes de saúde, mutirões de limpeza em lotes baldios, além de mais de mil proprietários de lotes e construções já terem sido notificados, assim disse reportagem da Alyne Braga, da TV Anhanguera.

Em Goiás, mais de 81 mil casos de dengue já foram confirmados.

Foto: TV Anhanguera/Reprodução

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Publicado por: Badiinho Moisés 

FINAL DE SEMANA É DOSE DUPLA NO FOGÃO DE LENHA SHOW COM BANDA JEITO MINEIRO NA SEXTA (27) E PINTURA ÍNTIMA NO SÁBADO (28)

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O Fogão de Lenha de Show preparou uma agenda para garantir sua diversão dançando aquele forró e tomando aquela gelada ao lado dos amigos. Para começar, a Banda Jeito Mineiro é quem fará a festa nesta sexta-feira, 26 de maio, com entrada franca até às 23hrs e ainda ganharão o ingresso para o show de sábado (28).

No sábado, 28 de maio, a festa está garantida com o show da Banda Pintura Íntima. Só lembrando que os ingressos podem ser adquiridos na portaria do Fogão de Lenha Show.

Para o seu maior conforto e segurança, a dica é o acesso pela Rua Augusto Silvestre, Rua da Transzero, no Castelo Branco.

Imagem: Divulgação

 

 

Publicado por: Badiinho Moisés

CÂMARA APROVA PROJETO QUE LIMITA TETO DE ICMS SOBRE COMBUSTÍVEL E ENERGIA

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Proposta prevê compensação da União aos estados pela perda de arrecadação. Texto será enviado ao Senado

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.

Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.

Ao votar contra o projeto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ressaltou que “o problema do preço alto de combustíveis e de tantos outros produtos no Brasil é estrutural e não vai ser resolvido com medidas simples”.


Responsabilidade fiscal

Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.


Código Tributário e Lei Kandir

A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.


Dívidas

Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.

Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.


Diesel

Para tentar solucionar polêmica jurídica sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

Depois de publicada a Lei Complementar 192/22, o Confaz decidiu, em fins de março deste ano, estabelecer uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.

Em razão disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo esse trecho da Resolução 16/22 do Confaz, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

De todo modo, as novas alíquotas entrariam em vigor somente em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Os estados argumentam que a suspensão apenas desse mecanismo poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.


Energia e telecomunicações

Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.

O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).

Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.

Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).

Após vistas do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli reviu a proposta em razão da duração do plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.

Conselhos de supervisão

Ainda na lei sobre o Regime de Recuperação Fiscal, o substitutivo de Elmar Nascimento atribui a cada órgão que indicar membros do conselho de supervisão existente para cada estado a responsabilidade de alocar cargo comissionado a seus indicados.

Dessa forma, indicados pelo Ministério da Economia ficarão com cargo do Executivo federal; indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) deverão ter cargo equivalente do tribunal; e indicados pelo estado exercerão cargo em comissão estadual.

Atualmente, todos os cargos são do Executivo federal, e os titulares devem ter experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.

Esses conselhos acompanham o cumprimento das normas do regime e podem contratar consultoria especializada e recomendar providências ao estado participante.


Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto:

– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia especificar que as perdas a serem compensadas referiam-se ao ICMS sobre esses produtos a fim de evitar a diminuição dessa compensação em razão de eventual aumento de alíquota de outros produtos;

– emenda do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) pretendia excluir a restrição de compensação apenas para o ano de 2022;

– emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluía a correção dos valores de compensação pelo IPCA e tributação de 15% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas produtoras dos bens listados no projeto;

– emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) previa a compensação com a transferência direta de recursos para estados sem refinanciamento de dívidas com a União;

– emenda da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) incluía no texto uma política de preços da Petrobras com base nos custos reais de produção em solo nacional;

– emenda do deputado Reginaldo Lopes taxava com alíquotas de 30% ou 40% a exportação de petróleo bruto cujo preço por barril fosse acima de 35 dólares;

– emenda do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pretendia garantir a redução do preço final dos combustíveis aos consumidores na mesma proporção da redução do ICMS;

– emenda do deputado Mauro Benevides Filho previa a produção de efeitos do projeto a partir de 2024, seguindo decisão do STF sobre alíquotas de telecomunicações e energia elétrica.

 

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Fonte: Agência Câmara de Notícias

QUER TRABALHAR? ENTÃO CONFIRA EM QUAL DAS 46 VAGAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E RENDA DESTA QUINTA-FEIRA (26/05) VOCÊ SE ENCAIXA

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Dia: 26/05/2022 – Interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal).

1. Almoxarife, com experiência, CNH “AB”, disponibilidade para viajar, ambos os sexos – 01 vaga;

2. Atendente Balconista, com experiência, para trabalhar no período noturno, masculino – 01 vaga;

3. Auxiliar Administrativo, com experiência em atendimento ao público, informática e mídia social, ambos os sexos – 01 vaga;

4. Auxiliar Administrativo, com experiência, ambos os sexos – 01 vaga;

5. Auxiliar de Cozinha, com experiência, para trabalhar das 17:00 a 00:00 hora feminino – 01 vaga;

6. Auxiliar de Jardinagem, masculino – 01 vaga;

7. Auxiliar de Linha de Produção, com experiência, vaga exclusiva para PCD, ambos os sexos – 01 vaga;

8. Auxiliar de Linha de Produção, com experiência, para trabalhar com produção de ração, masculino – 01 vaga;

9. Barbeiro, com experiência, masculino – 01 vaga;

10. Borracheiro, com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;

11. Caixa de Supermercado, para trabalhar também como repositor, vaga exclusiva para PCD, ambos os sexos – 02 vagas;

12. Caminhoneiro de Caminhão Pipa, com experiência na CTPS, CNH “D”, masculino – 01 vaga;

13. Conferente de Carga e Descarga, com experiência na CTPS, informática, masculino – 01 vaga;

14. Eletricista Auxiliar, com disponibilidade para viajar, masculino – 02 vagas;

15. Empregada Doméstica, com experiência na CTPS, para trabalhar no bairro Mãe de Deus, feminino – 01 vaga;

16. Empregado Doméstica, com experiência na CTPS, feminino – 01 vaga;

17. Empregada Doméstica, com experiência na CTPS, para trabalhar no bairro Alto da Boa Vista, feminino – 01 vaga;

18. Empregada Doméstica, com experiência na CTPS, para trabalhar no bairro Alto da Boa Vista, feminino – 01 vaga;

19. Empregada Doméstica, com experiência na CTPS, trabalhar de segunda a sexta das 08:00 as 15:00 horas, sábado das 08:00 as 12:00 horas, para trabalhar no Bairro Alto da Boa Vista 2, feminino – 01 vaga;

20. Empregada Doméstica, Diarista, para trabalhar no bairro Nossa Senhora de Fátima, feminino – 01 vaga;

21. Encanador, com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;

22. Gerente Administrativo, com experiência na CTPS, ambos os sexos – 01 vaga;

23. Mecânico de Manutenção Industrial, com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;

24. Montador de Moveis, com experiência, masculino – 01 vaga;

25. Montador de Moveis, com experiência, masculino – 01 vaga;

26. Motorista de Manobra, com experiência, CNH “E”, masculino – 02 vagas;

27. Oficial de Serviços Gerais, vaga exclusiva para PCD, ambos os sexos – 02 vagas;

28. Padeiro, com experiência na CTPS, ambos os sexos – 01 vaga

29. Saladeiro, com experiência e disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, ambos os sexos – 01 vaga;

30. Servente de Obras, masculino – 03 vagas;

31. Servente de Obras, com experiência na CTPS, masculino – 06 vagas;

32. Soldador, com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;

33. Soldador Mecânico, com experiência na CTPS, masculino – 01

34. Vendedor Interno, CNH “AB”, ambos os sexos – 01 vaga;

35. Vendedor Externo, com experiência, CNH “AB”, ambos os sexos – 01 vaga.

 

Observação: Para TODOS os atendimentos será obrigatório a apresentação da carteira de trabalho, caso for carteira de trabalho digital estar munido com CPF e número de PIS, na ausência de ambos não haverá atendimento.

Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário à apresentação da CTPS, RG e CPF.

QUASE 100 PESSOAS TESTAM POSITIVOS PARA COVID-19 EM 24 HORAS, EM CATALÃO; INTERNAÇÕES VOLTAM A SER REGISTRADAS

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Casos de Covid-19 voltaram a subir em Catalão. Foto: Arquivo/Blog do Badiinho

Há uma semana atrás publicamos aqui que os casos de Covid-19 voltaram a subir novamente aqui na cidade de Catalão nas últimas semanas, e entre e altos e baixos, a última atualização superou dados da semana passada, quando o maior número de casos positivados haviam sido quase 70 novos casos. Porém, a atualização desta quarta-feira (25) voltou a chamar a atenção e gerar uma certa preocupação, é que o número de novos casos em 24 horas foram de 96 positivados, mas esse dado por ser maior, é que esses 96 novos casos foram registrados apenas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) por meio do núcleo de controle epidemiológico, não sendo contabilizados os casos de unidades particulares ou conveniadas.

Um dado que volta a chamar a atenção e que não pode ser ignorado, é com relação as internações que voltaram a serem registradas. Na última atualização, três mulheres de 61, 81 e 82 anos de idade estavam internadas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), além de um homem de 46 anos de idade estar em internação clínica, sendo que não semana passada quatro pessoas estiveram internadas de forma clínica e apenas uma na UTI.

Desde o início da pandemia, 17.840 pessoas foram contaminadas, 17.115 se recuperaram e 439 pessoas morreram pela covid-19 ou por suas complicações.


Veja  abaixo os dados da Covid-19 em Catalão durante essa semana:

Segunda-feira (23/05): 73 novos casos e 3 internações clínicas;

Terça-feira (24/05): 77 novos casos e 4 internações clínicas;

Quarta-feira (25/05): 96 novos casos, 1 internação clínica e 3 em UTI;

Quinta-feira (26/05): atualização após às 16hrs.

 

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-CASOS DE COVID-19 SOFREM OSCILAÇÕES, EM CATALÃO

 

Publicado por: Badiinho Moisés

TRÊS JOVENS DE 18, 19 E 26 ANOS DE IDADE FORAM PRESOS POR SEREM SUSPEITOS DE COMETEREM TRÊS HOMICÍDIOS NESTE ANO, EM CATALÃO

Alessandro Pereira de Sousa, de 27 anos, capitão do terno de congo Moçambique Coração de Maria, Allyson Barbosa, de 25 anos de idade, e Vinícius Augusto de Rosa Oliveira, 30 anos de idade, teriam sido mortos pelo trio preso pela Polícia Militar de Catalão na última terça-feira (24). Fotos: Reprodução

As policiais civil e militar de Catalão, prenderam na tarde da última terça-feira (24), três jovens de 18, 19 e 26 anos de idade. Eles são suspeitos de matado de fevereiro deste ao ano até o último dia 20 de maio, ao menos três pessoas na cidade de Catalão, além de estarem sendo investigados na participação de um quarto homicídio.

Os crimes de assassinatos suspeitos de serem sido praticados pelo trio são os de Alessandro Pereira de Sousa, de 27 anos, morto com cinco tiros na porta da sua casa na Rua Travessa 8, no Bairro dos Lucas; do capitão do terno de congo Moçambique Coração de Maria, Allyson Barbosa, de 25 anos de idade, morto a tiros no dia 11 de maio na Rua C-10 no Bairro Conquista, e de Vinícius Augusto de Rosa Oliveira, 30 anos de idade, morto a tiros na última sexta-feira (20), na Avenida Santo Agostinho, no Bairro Vila Cruzeiro 2.

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A Polícia Civil de Catalão informou ainda que será apurada a possível participação de outras pessoas em todos os  homicídios acima citados. As autoridades policiais revelaram que existem indícios de que os suspeitos possam estar envolvido em um quarto homicídio, caso ainda investigado e deve ter atualização nos próximos dias.

A Polícia Civil disse que diante das provas já colhidas e pelos indícios atém o momento, levam a crer de que dois dos três suspeitos presos pelas forças policiais da cidade, sejam integrantes de uma facção criminosa voltada para a prática de crimes, especificamente de homicídios. A Polícia Civil representou ao Poder Judiciário pela custódia cautelar dos investigados/indiciados, sendo autorizadas e cumpridas as prisões preventivas na data de ontem.

SUSPEITO DE ROUBO EM OUVIDOR

Foto: 18º BPM/Arquivo – Blog do Badiinho

Outra informação repassada pela Polícia Civil de Catalão, é de que entre os suspeitos, o mais perigoso é o jovem de 26 anos de idade, apelidado de ‘Neguinho’, que além de ter executado dois dos três homicídios até o momento confirmados pelas autoridades, é também suspeito de ser o autor de um roubo em Ouvidor, onde ele teria invadido uma casa onde estavam mãe e filha, as quais foram amarradas para que o suspeito levasse o carro da família, além de vários objetos, veículo que foi encontrado abandonado em um matagal na zona rural de Ouvidor, crime este ocorrido no dia 10 de março.

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PRISÕES EM FLAGRANTE

Foto: PM – Catalão/Divulgação

A Polícia Civil informou que momento das prisões dos suspeitos de 18 e 19 anos de idade, no Bairro das Américas, a Polícia Militar apreendeu vestígios de cocaína, vários celulares, além da quantia em dinheiro de R$ 595 reais, sendo eles autuados em flagrante pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.

No mesmo local onde foram presos o suspeito de apelido ‘Droguinha’ de 19 anos e jovem de 18 anos, também estava o ‘Neguinho’, de 26 anos, que estava com a moto supostamente usada para o assassinato de Vínicius, ocorrido na última sexta-feira (20).

Os policiais militares tentaram localizar, ainda no Bairro das Américas, um quarto suspeito, investigado de integrar a mesma facção criminosa, um jovem de 19 anos de idade, com passagens pela polícia pelos crimes de tráfico de drogas, homicídio, roubo e receptação, porém, o suspeito teria fugido deixando porções de cocaína, crack, o montante de R$ 13.882 reais em dinheiro, além de uma arma de fogo, uma pistola Taurus HC58 municiada, o que foi tudo apreendido.

Após a realização de todos os procedimentos na delegacia de polícia de Catalão, os três suspeitos e agora indiciados, foram encaminhados para o presídio da cidade, onde seguem presos  à disposição da Justiça. A Polícia Civil disse =os  inquéritos policiais, referentes a cada um dos delitos acima citados, irão apurar se há participação de mais envolvidos nos crimes, serão concluídos dentro do prazo legal.

 

Publicado por: Badiinho Moisés 

FESTA DE ROÇA: PARTE RELIGIOSA DA FESTA DA COMUNIDADE CUSTÓDIA COMEÇA NESTA SEXTA-FEIRA (27)

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Parte religiosa da Festa da Custódia será iniciada nesta sexta-feira (27) e toda a programação será no Centro Comunitário José Eliseu Mariques. Foto: Instagram/Reprodução

Postamos aqui há de cerca de um mês atrás que as festas de roças tradicionalmente realizadas em diversas comunidades rurais da nossa região estão de volta após dois anos paralisadas por decorrência da pandemia.

A primeira delas anunciada e mais badalada é Festa da Custódia, que será realizada em duas etapas, sendo a parte religiosa iniciada nesta sexta-feira, 27 às 20hrs, com uma celebração de abertura no Centro Comunitário José Eliseu Marques, na Comunidade da Custódia.

A reza do terço vai do dia 28 de maio, sábado, até o dia 03 de maio, com a confirmação da presença da Folia de Reis no dia 1º de junho.

O encerramento da parte religiosa da grandiosa Festa da Custódia será no dia 4 de Junho, com a celebração da Santa Missa seguida de uma procissão.

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Já a parte festiva com shows, bingos e leilões de prendas vai acontecer do dia 1 a 09 de Julho na quadra de eventos da comunidade.

 

Foto: Divulgação

 

 

Publicado do por: Badiinho Moisés 

CÂMARA APROVA MP QUE DEFINE SALÁRIO MÍNIMO EM R$ 1.212

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Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, terça-feira (24) a Medida Provisória 1091/21, que instituiu o valor de R$ 1.212 para o salário mínimo em 2022. A matéria segue para análise do Senado.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51.

No total, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que era R$ 1.100. Os estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.

A relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), recomendou a rejeição de todas as 11 emendas propostas na Câmara e manteve integralmente o texto editado pelo Poder Executivo em janeiro deste ano.

“A estimativa é que cada real de aumento no salário mínimo gera um incremento direto, em 2022, de apenas R$ 15 milhões na arrecadação previdenciária, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)”, afirmou a deputada.

O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Com informações da Agência Brasil