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Crac e Itumbiara fazem decisão pela permanência na elite do futebol goiano

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Escrito por: Redação/Agência Futebol Goiano 

Foto: Reprodução 

O Crac irá fazer o clássico da divisa com o Itumbiara, e o técnico Alexandre Barroso terá desfalques para este jogo que vale a permanência na primeira divisão. O lateral esquerdo Jean, e o volante Gilberto estão suspensos, e o treinador catalano será audacioso, colocando Flavinho na lateral, e para o lugar do volante ele coloca o atacante Sandrinho.


ITUMBIARA FAZ DECISÃO

O Itumbiara tem três jogadores suspensos, o zagueiro Dimas,  o volante Romarinho e o também volante Neto. O técnico Luizinho Vieira tem uma dúvida, se vai Sérgio Rafael ou Diego Paulista. O lateral Guto vai atuar no meio campo no lugar de Romarinho, e Thiago dever o outro escolhido para vaga de Neto.

FICHA TÉCNICA

CRAC X ITUMBIARA

ESTÁDIO: GENERVINO DA FONSECA ( em Catalão)

Data: 29.03.2017  (Quarta feira)

Horário: 20h30

CRAC: Bruno Colaço; Rodrigo Dias, Silvio, Rafael Morisco e Flavinho; Francesco, Levi e Gabriel Davi ; Sandrinho, Frontini e Zé Uilton

TÉCNICO: Alexandre Barroso

ITUMBIARA: Rodrigo Calaça; Douglas, Sérgio Rafael (Diego Paulista),André Ribeiro e Bruninho;
Mateus Magro, Thiago, Guto e Marcelo Labarthe.
Gilmar e Vanilson.
 
Técnico: Luizinho Vieira

DEFINIDO: ex-prefeito Jardel Sebba (PSDB) confirma candidatura à reeleição de seu filho, deputado Gustavo Sebba

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Escrito por: Badiinho Filho

Fotos: Reprodução/Facebook 

O Blog do Badiinho publicou ontem, terça-feira, 28, matéria relacionada ao cenário político da nossa cidade, revelando que muitas pessoas ligadas e não ligadas ao grupo tucano estavam na dúvida de quem realmente seria o candidato a deputado estadual nas eleições de 2018, se seria realmente o deputado Gustavo Sebba (PSDB) ou se ele cederia a vaga para o seu pai, o tucano Jardel Sebba , ex-deputado por quatro vezes, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e ex-prefeito de Catalão (2013/2016).

A dúvida com relação a isso foi esclarecida imediatamente após a publicação de nosso texto, pois o responsável pela chefia do Gabinete de Gestão da Governadoria, ex-prefeito Jardel Sebba (PSDB), respondeu rapidamente nossa redação via twitter, afirmando que o candidato de seu grupo será mesmo seu filho, deputado Gustavo Sebba (PSDB), o qual vai para a reeleição já contando com o apoio de 20 prefeitos.

“Gustavo não só será candidato, como tem 20 prefeitos apoiando”, afirmou seu pai, Jardel Sebba a nossa redação através de sua conta no twitter”

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Escrito por: Badiinho Filho

Foto: Arte/Luiz Cláudio Elias (Blog da Verdade)


Devido ao grande sucesso, vai até amanhã, quinta-feira , 30 de março,  promovida pelo Peg Pag Goianão, onde você compra barato todos os dias da semana, a promoção imperdível. Nas compras avista acima de R$ 500 reais, você ganha um botijão de gás de cozinha de brinde.

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VIOLÊNCIA COM INTOLERÂNCIA: veterinário é morto com tiro após briga de trânsito em Ipameri, diz PM

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Escrito por: Redação/Fonte: Portal G1

Fotos: Reprodução do G1

“Murilo foi é morto com um tiro após briga de trânsito em Ipameri” (Foto: Reprodução/Facebook)

Um veterinário de 27 anos foi morto com um tiro na tarde desta terça-feira (28), em Ipameri, a 62 km de Catalão. Segundo a Polícia Militar, Murilo Decurio Cabral foi assassinado com um disparo após se envolver em uma briga de trânsito perto do pet shop do qual é proprietário. Dois suspeitos do crime estão foragidos.

De acordo com o major da PM Gladstone Albernaz, Murilo estava em um carro quando fechou uma moto, onde estavam dois homens. Com ânimos exaltados, todos desceram dos veículos e começaram a tirar satisfações.

“Houve uma discussão. A vítima entrou em uma esquina sem dar sinal e os veículos quase bateram. Os envolvidos trocaram palavras sujas, se ofenderam. Conforme testemunhas, o motociclista ameaçou a vítima. Fez sinal de uma arma com os dedos e disse que iria matá-lo”, afirmou o policial.

Em seguida, Murilo voltou para o carro e seguiu com destino ao ser estabelecimento. Já os ocupantes da moto saíram, mas retornaram minutos depois com uma arma. Eles pararam no pet shop e o garupa desceu, efetuando o disparo. Em seguida, eles fugiram.

O veterinário chegou a ser socorrido e levado para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

“Marcas de sangue ficaram espalhadas pelo pet shop após o crime” (Foto: Divulgação/PM)

ESPORTES: Crac faz promoção de ingressos para jogo com o Itumbiara no Genervino da Fonseca

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Escrito por: Redação/Fonte: Olha o Gol 

Foto: Reprodução 

O Crac espera contar com o apoio do seu torcedor quarta-feira (29), no estádio Genervino da Fonseca, em Catalão, para enfrentar o Itumbiara pela sua terceira rodada do terceiro turno do Campeonato Goiano.

O jogo é decisivo para ao Leão do Sul, que luta para permanecer na elite do futebol goiano, e a diretoria resolveu reduzir os preços dos ingressos. O ingresso terá valor único de R$ 10 reais, com direito a meia-entrada para estudantes com carteirinha.

O Crac é o último colocado do Grupo A, com oito pontos. Faltam três partidas para o Leão do Sul finalizar a participação no Campeonato Goiano, Itumbiara e o Vila Nova (casa) e o Iporá (fora). Apesar desta posição na tabela de classificação, o Crac só depende de seus resultados para ficar na primeira divisão do goiano.

POLÍTICA: quem será o candidato?

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Escrito por: Badiinho Filho

Foto: Reprodução 

“Deputado Gustavo Sebba (PSDB) ao lado do pai ex-prefeito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB)”

A pergunta que circula nas rodas políticas da cidade de Catalão, é com relação aos possíveis nomes que estarão na disputa por uma das 41 vagas na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) nas eleições estaduais de 2018, principalmente após cogitar-se a possibilidade dos dois principais líderes políticos da nossa região, que são eles; o atual prefeito da cidade, Adib Elias (PMDB) e o ex-prefeito Jardel Sebba (PSDB), de não mais disputarem o cargo de deputado estadual para representarem a região sudeste.

O primeiro nome, Adib Elias (PMDB), é obviamente e logicamente certeza de que não deixará a prefeitura de Catalão para voltar a Alego, uma vez que renunciou sua vaga de deputado no ano passado para assumir a chefia do executivo. Para muitos que se intitulam cientistas políticos em nossa cidade, principalmente aqueles que adoram ficar em uma esquina discutindo a atual conjuntura política, apostam na candidatura de Jardel Sebba (PSDB) para deputado estadual, que mesmo tendo baixo desempenho nas eleições de 2016, poderá estar concorrendo pela quinta vez no lugar de seu filho, atual deputado pelo PSDB eleito em 2014. 

Na analises de muitos, sem o status de prefeito que o seu pai tinha, mesmo com todo o esforço de Gustavo Sebba (PSDB) que peregrina estado afora visitando as suas bases, seria muito arriscado uma candidatura a reeleição, no caso do pai (Jardel), seria mais leve, pois carrega a bagagem de 04 mandatos de deputado e duas de presidente da Alego. 

Os mesmos analistas políticos vê em Jardel uma maior facilidade de articulação, ao menos é o que dá a entender pelo ritmo que vem recebendo prefeitos, vereadores, lideranças e autoridades em Goiânia no seu novo emprego no Palácio das Esmeraldas, onde assumiu no início deste mês a chefia do Gabinete de Gestão da Governadoria. Para comprovação dos fatos, basta dar uma passeada no Twitter do tucano.

Juiz cancela concurso público que foi realizado há 10 anos em Três Ranchos

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Escrito por: Redação/Fonte: Portal G1

Fotos Reprodução 

“Cerca de 150 servidores temem perder o emprego, em Três Ranchos”(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cancelou, depois de dez anos, um concurso público da Prefeitura de Três Ranchos. A decisão, à qual cabe recurso, pode afetar cerca de 150 funcionários públicos que trabalham em diversas áreas da administração. O cancelamento foi um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MP-GO), que alegou fraude na contratação da empresa organizadora e alto custo para o orçamento do município.

A decisão de cancelar o processo seletivo foi proferida pelo juiz Marcos Vinicius Ayres Barreto. Nela, o magistrado alega que, entre as falhas encontradas no certame está a identificação de inscrições feitas fora do prazo previsto em edital, a distribuição de provas fora de envelopes lacrados, além do fato da contratação de servidores, segundo ele, causar “transtornos orçamentários”.

A ação civil pública pedindo o cancelamento do certame foi aberta pelo MP-GO em 2007, ano em que a seleção foi realizada e quando os aprovados foram convocados e começaram a trabalhar para a administração municipal. O juiz informou à TV Anhanguera que a sentença demorou a sair porque ele teve que ouvir os 150 concursados e que muitos deles não eram encontrados ou não compareciam às audiências.

Os concursados formaram uma associação para, juntos, lutar na Justiça pela manutenção dos cargos. Segundo o advogado do grupo, Tadeu Aguiar, a defesa vai recorrer da decisão do cancelamento.

“A gente vai estar impetrando este recurso, ao Tribunal de Justiça, para que possa manter todos nos cargos, pelo menos até que a gente possa ter um provimento do segundo grau”, afirmou.

Três Ranchos tem cerca de 2,8 mil habitantes e a prefeitura é responsável por mais de 10% dos empregos, com aproximadamente 300 funcionários. Metade dos servidores é composta pelos contratados a partir do concurso público de 2007 e prestam serviços na área da educação, saúde e limpeza urbana.

Para o prefeito da cidade, Hugo Deleon (PSDB), os funcionários públicos não representam um “inchaço orçamentário” e a prefeitura precisa do trabalho deles. “A nossa intenção é que todos permaneçam, continuem trabalhando, até porque vem prestando bons serviços à prefeitura”, disse.

Para o funcionário público Marlon Ferreira da Silva, que trabalha há dez anos na administração pública municipal, teme perder o emprego. “É constrangedor ficar numa situação dessas, para a gente que é pai de família”, desabafou.


Assistam a matéria da TV Anhanguera de Catalão:

EMPRESA NA MÃO: contador Marcelo Cordeiro esclarece dúvidas com relação a declaração do Imposto de Renda

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Escrito por: Badiinho Filho 

Foto: Reprodução/Vídeo: N2 

Suas dúvidas com relação a declaração do Imposto de Renda (IR), agora serão esclarecidas com o contador Marcelo Cordeiro, delegado regional do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e proprietário da “Complemento Assessoria Contábil e Gestão Empresarial, aqui na cidade de Catalão.

Na primeira dica dentro do quadro; “Empresa na Mão”, Cordeiro traz esclarecimentos sobre “rendimento”.

Assistam abaixo:  

Juiz anula concurso público da prefeeitura de Catalão realizado na gestão anterior

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Escrito por: Cristina Mesquita/A Gazeta 24 horas 

Foto: Reprodução 

O juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, de Catalão, publicou sentença hoje, segunda-feira, 27 de março, de decisão tomada no dia 23, que anula o concurso público realizado na gestão do ex-prefeito Jardel Sebba (PSDB). O processo, porém, cabe recurso. A falta de licitação para a escolha da empresa para realização do concurso, foi um dos motivos para a determinação.

A ideia da administração anterior era realizar o concurso em abril de 2016. Porém, o Ministério Público entrou com pedido de anulação, alegando vários vícios, entre eles licitação direcionada, no caso, a Qualicom vencedora do processo. O recurso chegou até Brasília, no Supremo Tribunal Federal (STF) que deferiu o concurso, que foi realizado no final do ano passado.

As provas chegaram a ser feitas e o concurso homologado. Porém, o Ministério Público pediu novamente a sua anulação, sendo acatada, agora, pelo juiz Marcus Vinícius. Em sua sentença, o juiz determinou que a decisão de nulidade esteja a disposição nas páginas virtuais www.catalao.go.gov.br e no www.institutoqualicon.org.br no prazo de 48 horas. Caso não seja obedecida a decisão a multa é de R$ 5mil ao prefeito à época (Jardel Sebba) e ao presidente do Instituto. “Bem como o bloqueio do numerário existente na conta corrente da pessoa jurídica de direito privado na qual foram lançados a crédito as inscrições visando ulterior ressarcimento aos candidatos devendo, para tanto informar e comprovar, em cinco dias, o número total de inscritos e valor arrecadado, também sob pena de multa diária”, diz parte da decisão.

Para o juiz houve erro no procedimento de dispensa da licitação “por violação aos princípios de isonomia e competitividade não sendo precedido de pesquisas em instituições com os mesmos atributos”.  Para o juiz, outro fator agravou a situação: a empresa contratada, segundo ele, não tem condições técnicas para a aplicação do concurso.

“Não há se falar em contrato de risco no caso em análise, eis que a empresa realizadora do concurso tinha garantido um valor mínimo para a realização do certame – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -, ou seja, o que ultrapassasse desse montante deveria ser revertido à municipalidade contratante, visto tratar-se de renda pública”, diz outra parte da sentença.

Para Marcus Vinícius, o processo configurou improbidade administrativa, prevendo como condenação o ressarcimento dos valores pertencentes aos cofres públicos, bem como aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação da empresa pelo Poder Público. Segundo ele, a apresentação do convite e autenticação das mesmas por cartório em Goiânia foram feitos em datas simultâneas.  “A empresa realizadora do concurso tinha garantido um valor mínimo para a realização do certame – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -, ou seja, o que ultrapassasse desse montante deveria ser revertido à municipalidade contratante, visto tratar-se de renda pública” diz o juiz.

Segundo Vinícius, o controle e fiscalização do processo seria do poder público o que não ocorreu. Tanto a prefeitura quando o instituto ficou com a responsabilidade apenas da arrecadação dos valores pagos pelas inscrições. “A  concessão de vantagem exagerada à contratada, estando alheio à quantidade de candidatos inscritos e recursos obtidos capaz de acarretar inequívoco e inconcebível dano ao erário, mormente porque a remuneração do referido instituto será de 93% (noventa e três por cento) do valor total das inscrições (R$ 585.396,00- fls. 620), sendo ressarcido, à municipalidade, apenas, o percentual de 7% (sete por cento) de todos os valores arrecadados (R$ 40.977,72)”.

Ainda pela decisão, o instituto Qualicom deve devolver aos candidatos,  os valores pagos pelas inscrições.

Até o fechamento da matéria, a advogada do ex-prefeito não informou se entrará com recurso. Ela estava em trânsito.

 

Confira a íntegra da sentença:

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO propôs a presente ação em face do MUNICÍPIO DE CATALÃO e INSTITUTO QUALICON – QUALICON QUALIDADE EM CONCURSOS, qualificados na preambular, sustentando e requerendo, em síntese, a nulidade do ato de dispensa de licitação e contrato n. 226/2015 firmado pelos réus para a prestação de serviços especializados em planejamento, organização e execução de concursos públicos no âmbito municipal, entendendo que não observou os requisitos indispensáveis ao procedimento de dispensa de certame licitatório de que trata o art. 26, da Lei n. 8.666/93, mormente quanto aos preços praticados no mercado por instituições que ostentam os atributos previstos no inciso XIII, art. 24 da Lei 8.666/93, motivos pelos quais pretende a nulidade do ato de dispensa da licitação e contrato decorrente havendo indícios de mácula insanável.

Assim, requereu liminar para obrigá-los: a) a suspender a execução do contrato n. 226/2015, ou seja, de realizar o concurso público para provimento de cargos da Administração Pública Municipal previsto para 3 de abril/2016; e b) à inserção, em suas respectivas páginas (http://www.catalao.go.gov.br/http://www.institutoqualicon.org.br/), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de informação em destaque, de que aludido concurso está suspenso pela justiça, até final julgamento, indicando o número do protocolo da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Prefeito e ao Presidente do Instituto; bem como o bloqueio do numerário existente na conta-corrente da pessoa jurídica de direito privado na qual foram lançados a crédito as inscrições visando ulterior ressarcimento aos candidatos devendo, para tanto, informar e comprovar, em 05 (cinco) dias, o número total de inscritos e valor arrecadado, também sob pena de multa diária, fls. 02/46.

Instrui o feito, fls.48/549.

Acolhido o pleito liminar e regularmente citados (fls. 551/555, 564 e 572), apenas o segundo réu se opôs à pretensão deduzida, porém, depois de expirado o prazo, fls. 634/649.

Da liminar concedida interposto pedido de suspensão ao Colendo Superior Tribunal de Justiça que o conheceu e deu provimento, fls. 759/765.

Por ocasião da audiência, inquiridas quatro testemunhas dentre as arroladas, dispensada as oitivas por carta precatória (fls. 792/795 e fls. 870/871) sucedendo decisão rechaçando requerimento para formação de litisconsórcio passi Em seguida, terceiros se dizendo interessados requereram a formação de assistência litisconsorcial (fls. 900/908 e 950/953) sobre a qual manifestou o autor, fls. 957/960.

É o relatório.

Presentes os pressupostos de constituição, desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, decido.

Da análise da documentação acostada, decorre a ilação de que realmente houve mácula no procedimento adotado para a dispensa de licitação por violação aos princípios da isonomia e competitividade não sendo precedido de pesquisas em instituições com os mesmos atributos previstos no inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666/931 com o objetivo de constatar se o preço ajustado no contrato é ou não mais vantajoso para a Administração o que, inequivocamente, afronta o disposto no art. 3º segundo o qual:

“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1º É vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;”

Ademais, a Súmula 250 do Tribunal de Contas da União, corrobora o entendimento de que a contratação direta também exige que o objeto adquirido possua preço compatível com o praticado no mercado, a saber: “A contratação da instituição sem fins lucrativos com dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, XIII, da Lei 8666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver efetivo nexo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado”.(g.n.)

Com efeito, inexistindo pesquisa de preços não há como subsistir o procedimento, a dispensa de licitação e respectivo contrato n. 226/2015 (fls. 365/380) por eiva insanável já que a Lei de Licitações, em seu art. 26, § único, III, impõe à Administração o dever de promover a justificativa de preço em respeito aos princípios administrativos da competitividade, isonomia e moralidade, dentre outros, que também tem por escopo proteger os particulares interessados nos procedimentos licitatórios.

A propósito, de nenhum relevo os documentos apresentados (fls. 718/739) no afã de comprovar pesquisa de preços, pois além de confeccionados para outro ente público (SAE), nenhuma das instituições supostamente pesquisadas demostraram documentalmente suas existências legais e respectivos atributos exigidos pelo inciso XIII, do art. 24 da Lei n. 8.666/93 à míngua de apresentação dos estatutos sociais.

De outro vértice, os indícios de irregularidades na realização de concursos públicos pelo instituto em várias regiões do País afasta o requisito da inquestionável reputação ético-profissional a legitimar/justificar a dispensa de licitação, conforme bem delineado na peça de ingresso (fls. 20/21), sem se olvidar que a taxa de inscrição em concurso público é considerada receita pública, razão pela qual os valores das inscrições deveriam ser recolhidas à conta do ente público para satisfação das despesas com o certame e não na da empresa organizadora como ocorreu.

Adiante pertinente julgado:

“TRIPLO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCURSO PÚBLICO. DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO COMPROVADA. TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RENDA PÚBLICA. RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. PREVISÃO DE VALOR MÍNIMO NO CONTRATO. CONTRATO DE RISCO. INOCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1 – Em que pese a existência de controvérsia no âmbito doutrinário e jurisprudencial acerca da natureza jurídica das taxas de inscrição em concursos públicos, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é uníssona no sentido de que as taxas pagas pelos candidatos constituem rendas públicas, devendo ser recolhidas aos cofres públicos e utilizadas para o custeio das despesas de realização do certame. Precedentes do TCU. Súmula 214. 2 – No caso vertente, afere-se o direcionamento da licitação em razão da coincidência quanto à data de entrega dos convites, autenticação dos documentos pelo mesmo cartório em Goiânia, inclusive com sequência de selos de autenticação e emissão de certidões negativas com datas e horários simultâneos, bem como escolha de empresas que não possuem capacidade técnica para realização de concursos públicos por desenvolverem outras atividades, sendo uma delas prestadora de serviços na área da advocacia. 3 – Não há se falar em contrato de risco no caso em análise, eis que a empresa realizadora do concurso tinha garantido um valor mínimo para a realização do certame – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -, ou seja, o que ultrapassasse desse montante deveria ser revertido à municipalidade contratante, visto tratar-se de renda pública. 4 – Configurados atos de improbidade administrativa, importa condenação em ressarcimento dos valores pertencentes ao erário, bem como aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público. Recursos de apelação conhecidos, parcialmente provido o primeiro e desprovidos os demais. (TJGO, APELACAO CIVEL 193600-58.2009.8.09.0029, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/07/2013, DJe 1343 de 15/07/2013).

Ora, ainda que haja divergência quanto a natureza jurídica dos recursos proveniente das taxas de inscrições de concurso público no âmbito do STJ, não se pode esquecer que “a adequada destinação desses valores é de interesse público primário,”2, devendo, por tal motivo, ser submetida ao controle e fiscalização pelo ente público, o que não ocorreu outorgando o Município de Catalão ao instituto a responsabilidade exclusiva de arrecadar os valores das inscrições efetuadas pelos candidatos sem se preocupar com o montante auferido, implicando em inequívoco desequilíbrio contratual, com induvidosa concessão de vantagem exagerada à contratada, estando alheio à quantidade de candidatos inscritos e recursos obtidos capaz de acarretar inequívoco e inconcebível dano ao erário, mormente porque a remuneração do referido instituto será de 93% (noventa e três por cento) do valor total das inscrições (R$ 585.396,00- fls. 620), sendo ressarcido, à municipalidade, apenas, o percentual de 7% (sete por cento) de todos os valores arrecadados (R$ 40.977,72), conforme disciplina a cláusula quarta do pacto (fls. 366).

Com efeito, patente desequilíbrio contratual, considerada a destinação ínfima e limitada das verbas arrecadada à municipalidade, sem nenhuma preocupação, por parte do gestor de antanho, com a confecção/elaboração de estimativa de provável receita auferida com o concurso, diga-se indispensável para estimar o valor da contratação (requisito que determina a modalidade licitatória), como requer o ar. 23, da Lei de Licitações, de modo que é totalmente questionável a opção pelo procedimento adotado que beneficiou exclusivamente o instituto contratado.

O resultado, aliás, de reconhecimento de mácula insanável no procedimento licitatório induz à do contrato e, por conseguinte, a anulação do certame público, consoante exegese do art. 49, § 2º, da Lei n. 8.666/93:

“Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

{…};

§ 2º. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.” (g.n.)

Insta registrar, por derradeiro, que não subsiste os pleitos para inclusão de terceiros como assistentes (fls. 900/908 e fls. 950/953), pois permitir a utilização de aludido instituto estando o processo apto/concluso para julgamento (fls. 876), por obvio, ocasionaria tumulto à marcha processual a ponto de comprometer o princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII)3, mormente porque formulado pedido de produção de prova oral pelo segundo peticionário, sem se olvidar que os primeiros já ajuizaram ação autônoma em face do Município de Catalão (cf. certidão de fls. 946-v).

Isso posto e ao que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido de fls. 02/46 para declarar a nulidade do ato de dispensa de licitação, do Contrato n. 226/2015 e, por conseguinte, do ato administrativo de homologação do certame n. 001/2016, bem como determino ao Instituto Qualicon a ressarcir aos candidatos inscritos as importâncias despendidas a título de inscrição no certame.

P.R.I.C.

Catalão, 23 de março de 2017.

MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETO

JUIZ DE DIREITO

POLÍTICA: em entrevista Maguito Vilela afirma que o PMDB em Goiás tem candidato a governador e ele é Daniel Vilela

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Escrito por: Badiinho Filho/Diário de Goiás 

Fotos: Reprodução 

“Deputado federal Daniel Vilela (PMDB) ao lado do pai, ex-governador, ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela”

Em recente entrevista concedida ao jornal eletrônico Diário de Goiás, o ex-governador e ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela (PMDB), afirmou com convicção que o seu filho, o deputado federal Daniel Vilela (PMDB), trabalha sua candidatura ao governo de Goiás, ao pronunciar a seguinte frase; “O PMDB, hoje, tem candidato, e ele é Daniel Vilela.”

Dentro da entrevista conduzida pelos jornalistas Altair Tavares e Vassil Oliveira, Maguito também disse; “Tem que acabar com esse negócio de Iris e Maguito, Maguito e Iris.” Frase muito polêmica emblemática, mas para o político, não se trata de um sentimento de rebeldia, mas de desejo de renovação; não necessariamente contra ambos, mas de avaliação de que o papel deles agora deve ser outro.

Confiram os principais trechos da entrevistas ao Diário de Goiás

“Jornalista Altair Tavares, Vassil Oliveira com o político Maguito Vilela (PMDB)”

Maguito falou com franqueza sobre vários pontos nublados no debate em Goiás. Clareou.

Uma frase emblemática, que surge já no início:

“Tem que acabar com esse negócio de Iris e Maguito, Maguito e Iris.”

Maguito verbaliza o que pensam, e falam em conversas informais, os peemedebistas. É o sentimento.

Não um sentimento de rebeldia, mas de desejo de renovação; não necessariamente contra ambos, mas de avaliação de que o papel deles agora deve ser outro.

Maguito parece entender isso. Cuida de contextualizar, dizendo que até agora os dois têm sido candidatos porque não surgem outros nomes; acabam sendo chamados. É uma discussão em aberto, mas em rodas de bar.

Para o PMDB de olho em 2018, o que importa é a frase e o seu simbolismo.

Com ela, Maguito diz o que o partido quer ouvir e abre caminho para seu filho, Daniel Vilela, que está em campanha assumida para o governo.

E este é outro ponto importante da entrevista.

Uma avaliação na oposição (que quer ver o circo pegar fogo), mas também no PMDB, é que vai dar problema lá na frente entre Daniel e Maguito.

Na oposição, o clima é até de torcida.

Na visão geral, Maguito estaria, como Daniel, em campanha acelerada para se viabilizar como candidato a governador.

O que disse Maguito ao DG:

“O PMDB, hoje, tem candidato, e ele é Daniel Vilela.”

“Eu, como pai, como vou concorrer com meu filho?”

“Eu já tive minhas oportunidades.”

Frases diretas, mensagem sem meias palavras. Falou até que está montando escritório de advocacia e não será candidato a nada ano que vem.

A lógica na ponderação de que, como pai, não enfrentaria o filho é forte o suficiente para que os peemedebistas não tenham mais dúvida de que o partido já tem um candidato.

Falta trabalhar esse nome. Unir-se em torno dele. Fazer acontecer.

E acrescente-se outra observação, que aponta para a unidade interna – e isso importa, porque o PMDB é um partido dividido há muitos anos.

“(Iris) É o maior líder do nosso partido. Ele vai ter um papel muito importante nas eleições e tantas outras que quiser participar. O Daniel não tem que confrontar com Iris, tem que ajudar.”

O que falta? Daniel buscar Iris, deixa entrever Maguito.

O “não tem que confrontar”, “tem que ajudar” é para ser ouvido como conselho de pai para filho. A senha para somar, em vez de atacar, dividir.

Ajudar Iris na prefeitura; ajudar a si próprio na construção da pacificação partidária.

E como fica Ronaldo Caiado (DEM) nessa história, já que Caiado espera o apoio do PMDB para sua candidatura ao governo?

Maguito dá o norte, que se parece muito com a posição de Iris, várias vezes verbalizada: é legítima a candidatura de Caiado, mas o PMDB terá inevitavelmente candidato.

O nó: para Maguito, Caiado candidato sozinho é “aventura”.

Logo, indica o peemedebista, só há um caminho para o democrata: fechar com Daniel.

Dois outros pontos merecem menção destacada, pela importância no jogo político.

Maguito lança o goiano e atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como seu candidato a presidente da República.

“Vou defender a candidatura de Meirelles para a Presidência”, diz, literalmente.

“O país precisa se redesenhar na economia”, define. Sim, depende da economia.

Por fim, Maguito acena para o governador Marconi Perillo (PSDB), em vez de alimentar a guerra de décadas.

Diz claramente que não teria problema em apoiar um projeto nacional do tucano.

Na pergunta de um ouvinte sobre um possível apoio de Marconi a Daniel para o governo, Maguito deixa claro: não seria contra.

Maguito e Marconi sempre tiveram boa relação. Daniel, pelo contrário, é oposição assumido. Mas, Maguito dá o recado, não há nada impossível.

E aqui entra o ambiente de ‘barata voa’ nas conversações políticas em Goiás, neste momento.

Maguito assume que o PMDB está conversando com partidos aliados do governo.

“Tem partido da base (do governo) querendo conversar”, diz.

Ele cita com ênfase o PSD de Vilmar Rocha. Mas também cita Jovair Arantes (PTB), Magda Mofatto (PR) e a senadora Lúcia Vânia (PSB). Jovair mais que os outros.

Todos estão em litígio com o governador. Todos podem ser aliados do PMDB. Na liquidez da base marconista está a semente de uma possível nova base político-eleitoral. Depende.

Em contrapartida, Maguito adverte o PMDB: o partido perdeu eleições porque não fez alianças corretas, necessárias. Precisa fazer, afirma.

Exemplo mais evidente em sua memória: em 2002, ele queria aliança com o PT, e foi impedido por peemedebistas. Credita a isso sua derrota para Marconi na época.

Isso quer dizer que vamos continuar ouvindo muito sobre Marconi apoiar PMDB, base aliada se desfazendo, PMDB e Caiado ficando mas não se casando. E outras novidades, porque elas sempre surgem.