A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito e o vice-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP) e Doutor Fernando Resende (PPS), respectivamente, nesta segunda-feira (13/11).
Por seis votos a zero, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a decisão de primeira instância que cassou os eleitos pela prática de abuso de poder de autoridade e abuso na utilização de meios de comunicação social durante a eleição de 2016, quando da reeleição.
O secretário municipal de Comunicação, João Paulo Teixeira, foi condenado pelas mesmas práticas. A sentença inclui também o proprietário do Jornal É+Notícias, Eric Roberto Pessoa. Cleusa Maria Carvalho, sócia da agência Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., foi absolvida.
Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nenhum dos condenados se manifestou ainda a respeito da decisão.
Relembre o caso
A denúncia foi proposta em setembro do ano passado pelo Ministério Público de Goiás que acionou o prefeito, o vice-prefeito e o proprietário do jornal “É+Notícias”, Eric Roberto Pessoa, por utilizarem notícias do município para mascarar a promoção pessoal do então candidato. Também foram acionados o secretário municipal de Comunicação, João Paulo Teixeira, e a sócia da agência Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., Cleusa Maria Carvalho.
Conforme apurado, entre os meses de janeiro e agosto de 2016, “É+Notícias” publicou reportagens da prefeitura de Caldas Novas evidenciando a figura e as ações do prefeito Evandro Magal. Grande parte, segundo o promotor, seriam reproduções do conteúdo publicado no portal da prefeitura e no perfil do Facebook do próprio prefeito. Algumas delas, inclusive, foram produzidas pela Secretaria de Comunicação do município em período vedado e publicadas no perfil de Magal, sendo reproduzidas pelo jornal.
Para realizar a chamada publicidade institucional, o jornal teria recebido R$ 67.500,00 pagos somente no primeiro semestre deste ano. Ocorre que, de acordo com outros anunciantes do jornal, o valor pago por um anúncio de página inteira seria de R$ 2.800,00, ou seja, valor destoante do pago pelo município de Caldas Novas por três anúncios em menor tamanho. P
Para o promotor, o superfaturamento do valor, junto ao enaltecimento do prefeito nas notas de divulgação de ações municipais, demonstra que a real intenção seria a promoção pessoal do candidato. A ação destaca ainda que, no mesmo período em que publicou as notas evidenciando a figura de Evandro Magal, o É+Notícias divulgou poucas matérias sobre os outros candidatos à prefeitura, sendo a maioria usada para denegrir a imagem destes.
De acordo com o MP-GO, as condutas configuram abuso do poder político e de autoridade, bem como a utilização indevida dos meios de comunicação e dinheiro público, conduta vedada pela legislação eleitoral.
A Polícia Civil de Catalão divulgou para o Blog do Badiinho os números parciais dos homicídios ocorridos em nossa cidade neste ano. Segundo o responsável pela 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil, delegado Dr. Jean Carlos Arruda, no ano passado foram 41 pessoas assassinadas em Catalão, os quais, 75% destes crimes foram esclarecidos. Em 2016 também foram registrados três latrocínios, todos eles esclarecidos pela Polícia Civil.
No ano passado, um homem morreu dentro do presídio de Catalão, crime também elucidado e concluído pela PC.
Neste ano, até o momento foram registrados 23 homicídios, ou seja, uma queda bastante significativa comparando os números anteriores, os quais 72,5% já foram esclarecidos. Um latrocínio (roubo seguido de morte) também foi registrado na cidade, e este também já foi esclarecido. Em 2017 foram duas mortes registradas dentro do presídio, uma delas já esclarecida e outra segue sendo investigada.
Lembrando que as pessoas que são mortas em confronto com a polícia não entra na somatória, mais também são classificadas como morte violenta.
2016
Homicídios: 41
75% esclarecidos
Latrocínio (roubo seguido de morte): 3
100% esclarecidos
Morte em presídio: 1
100% esclarecido
2017
Homicídios: 23
72,5% esclarecidos
Latrocínio (roubo seguido de morte): 1
100% esclarecido
Morte em presídio: 2
50% esclarecido
Esclarecidos 2016 e 2017: Polícia Civil indiciou os autores dos crimes e encaminhou inquérito concluído para Poder Judiciário.
A partir desta terça-feira (14), a Petrobras fará mais um reajuste e a gasolina vai ter um aumento de 1,2%.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Goiânia tem a gasolina mais cara entre as capitais do Brasil, com o valor médio do litro de R$ 4,435. O maior preço encontrado pelos pesquisadores nos postos de combustíveis foi de R$ 4,499 e o menor, R$ 4,19.
Com o objetivo de encarar a concorrência de importadores e acompanhar as condições de mercado, a estatal reconsiderou a política de preços de combustíveis reajustando as cotações na refinaria.
De acordo com a Petrobras, os percentuais anunciados são do reajuste médio dos preços sem tributos. O levantamento da Agência Nacional do Petróleo (ANP), divulgado na última sexta-feira (10), mostra que o valor médio da gasolina subiu no país, considerando os valores em 3.097 postos de combustível no Brasil.
“Prefeito Hugo no momento que fazia uma live ao vivo em sua página oficial no Facebook”
Umas das opções da população das cidades da região sudeste para o próximo réveillon, será a cidade turística de Três Ranchos, que contará com queima de fogos e apresentação de shows artísticos.
“Estamos correndo atrás para viabilizar a estrutura do evento. Vamos sim fazer o réveillon aqui em Três Ranchos, mas temos consciência que tem que ser feito dentro do nosso orçamento, mas temos que agradecer o ano que passou e celebrar o próximo, com pensamentos positivos, pois ainda temos muito trabalho pela frente”, disse Hugo Deleon, que pretende em breve lançar a divulgação do evento.
“Vice-presidente institucional da FAEG, Eduardo Veras de Araújo”
A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG) assumiu a direção do Sindicato Rural de Catalão desde a quinta-feira (09).
Segundo a Federação, o vice-presidente institucional da entidade, Eduardo Veras de Araújo, assume o cargo e conduzirá o novo processo eleitoral conforme determinado pela justiça.
A FAEG cumpre ordem judicial que afastou a atual diretoria do sindicato.
Escrito por: Badiinho Filho/Com informações de Cristina Mesquita
“Wilson Luiz Rosa, 30 anos de idade, chegou a ser levado por terceiros para o Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito” Foto: Reprodução/Redes Sociais
Um homem de 30 anos de idade, morreu esfaqueado no distrito de Santo Antônio do Rio Verde, município de Catalão. O crime aconteceu na madrugada de sábado (11) para domingo (12).
Segundo informações, a vítima teria iniciado uma discussão com o possível autor nas proximidades da Cerâmica (fábrica de tijolos e telhas), momento em que um dos envolvidos estava com uma faca e desferiu golpes contra a pessoa de Wilson Luiz Rosa, 30 anos de idade, chegou a ser levado por terceiros para o Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
A informação que obtivemos é que o autor ainda não havia sido preso, e a nossa redação não sabe dizer se a viatura da PM esteve no local, pois até o fechamento da matéria a comunicação social do 18º Batalhão de Polícia Militar de Catalão, não haviam respondido nossas solicitações via mensagem.
Saibam quais são as oportunidades de trabalho ofertadas através do Sistema Nacional de Emprego (SINE) por meio da Secretaria de Trabalho e Renda de Catalão (SETRAER), as vagas desta segunda-feira (13) são:
-Costureira, com experiência em lingerie, feminina;
-Auxiliar contábil, com experiência em área fiscal e RH, ambos os sexos;
-Moto taxista;
-Técnico eletrônico, com experiência em celular, masculino;
-Almoxarife, com experiência, masculino;
-Vendedor interno com experiência, em loja de eletromóveis, ambos os sexos;
-Vendedor, comércio varejista, com experiência em ramo de material de construção, masculino.
Obs.: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio.
Informações sobre as vagas, podem ser obtidas na sede da secretaria, na Avenida 20 de agosto, 1857, Centro (Em frente a caixa Econômica Federal).
Entrou em vigor no último sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).
A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.
A advogada trabalhista Raquel Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT.
Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos, podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”, explica Rieger.
Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office. Já segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do trabalho intermitente. “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.
No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por exemplo”, avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente, para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.
A advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil.
Saiba tudo sobre a reforma trabalhista:
Confira, ponto a ponto, o que muda com as novas regras
Como era
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar mais favorável ao que estiver previsto na lei.
Como fica agora
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo Art. 7º da Constituição.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.
Como era
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.
Como fica agora
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.
Como era
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.
Como fica agora
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Como era
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.
Como fica agora
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.
Como era
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.
Como fica agora
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.
Como era
O plano de cargos e salários precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho.
Como fica agora
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação ou registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Como era
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como fica agora
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.
Como era
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.
Como fica agora
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.
Como era
A legislação atual não contempla essa modalidade.
Como fica agora
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Como era
A legislação não contempla essa modalidade.
Como fica agora
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.
Como era
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como fica agora
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Como era
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Como fica agora
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando perderem a validade. Em caso do fim da validade, novas negociações terão de ser feitas.
Como era
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 funcionários, mas não há regulamentação. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Como fica agora
Os trabalhadores poderão escolher três ou mais funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos atuarão apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Como era
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como fica agora
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Como era
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como fica agora
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.
Como era
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como fica agora
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Como era
A terceirização era permitida apenas para atividades-meio, como serviços de limpeza da empresa. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.
Como fica agora
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.
Como era
Grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como fica agora
Gestantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.
Como era
O banco de horas depende de autorização por instrumento coletivo de trabalho. O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho. Há também um limite de 10 horas diárias.
Como fica agora
O banco de horas pode ser pactuado em acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses. A compensação no mesmo mês pode ser estabelecida por acordo individual tácito ou escrito.
Como era
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.
Como fica agora
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa.
Como era
O trabalhador que ajuizar uma reclamação trabalhista e faltar, injustificadamente, à audiência inicial, é punido com o arquivamento da ação. Se atuar para dois arquivamentos consecutivos, fica suspenso de entrar com nova ação por seis meses. Nos casos em que o trabalhador for beneficiário da Justiça gratuita, não há pagamento de custas judiciais e os honorários de perícias eram pagos pela União.
Como fica agora
Uma série de regras com relação às ações na Justiça mudam:
– Além de punido com a extinção do processo, o trabalhador que faltar à audiência inaugural ainda será obrigado a pagar as custas processuais, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita; e, caso perca a ação, também terá de arcar com as custas do processo.
– Para os honorários devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
– O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos suficientes para o pagamento da despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos.
– O advogado terá que definir exatamente o valor da causa na ação.
– Aquele que agir com má-fé, arcará com multa de 1% a 10%, além de indenização para a parte contrária. É considerada má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Outra mudança prevista é que a Justiça do Trabalho não poderá restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. A intervenção da Justiça em questões relacionadas ao exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho deverá ser mínima.
Como era
A empresa estava sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Como fica agora
A multa para empregador que mantém funcionário não registrado é de R$ 3 mil por empregado. O valor cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Como era
Quando uma ou mais empresas, com personalidades jurídicas próprias, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica) serão solidariamente responsáveis na relação de trabalho.
Como fica agora
Para haver solidariedade, é preciso se demonstrar que o grupo econômico é caracterizado por efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, e não apenas pela mera identidade de sócios.
Como era
Os ex-sócios respondem pelas obrigações trabalhistas da empresa. Atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT eram nulos.
Como fica agora
A reforma limitou a responsabilidade do ex-sócio estabelecendo uma ordem de preferência em que primeiro devem ser acionados a empresa devedora e os sócios atuais.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Como era
Os trabalhadores que exercerem trabalho de igual valor no mesmo local, para o mesmo empregador, devem receber o mesmo salário, independentemente do sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
Como fica agora
A exigência de igualdade permanece. A mudança é quanto a definição de trabalho de igual valor. Aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
“Momento em que Padre Murah Rannier Peixoto, autor do livro “As Terras do Divino Espírito Santo, faz dedicatória” Foto: Reprodução/Ipameri.net
Foi realizado no último dia 03 de novembro, no Anfiteatro do Centro Diocesano de Formação, em Ipameri, uma noite de autógrafos, promovida pelo Padre Murah Rannier Peixoto Vaz, autor do livro “As Terras do Divino Espírito Santo: Desenvolvimento Histórico do Município de Ipameri”. No evento, estiveram presentes várias autoridades políticas, eclesiásticas e acadêmicas.
Em meio às autoridades, esteve presente no lançamento do livro, o presidente do histórico geográfico de Goiás, Geraldo Coelho Vaz.
“Ele é importante porque traz dados, sendo um relicário. São dados, são atas, são recortes de jornais, são cartas de familiares, e ele, então, traz para todos os historiadores e pesquisadores aquilo que estava faltando ainda, que é exatamente esse trabalho da religiosidade”, afirmou Geraldo Coelho, sobre o lançamento do livro escrito pelo Padre Murah Rannier Peixoto Vaz.
Para a primeira edição, foram feitos mil exemplares, e segundo Padre Murah, outros livros serão lançados, tendo como tema as histórias da região sudeste de Goiás, pois Padre Murah ainda possui um grande volume de material que já foram pesquisados.
Depois de 10 anos de pesquisas, o resultado é apresentado em 255 páginas do livro “As Terras do Divino Espírito Santo”, que conta principalmente sobre o desenvolvimento histórico de Ipameri.
“As dificuldades as vezes é o acesso aos documentos, os quais as vezes são muito antigos. É a realidade de você fazer uma pesquisa de algo que ainda não foi descoberto, mas, também, se isso é uma dificuldade, é um grande prazer o momento em que você acha aquilo que estava até perdido”, disse Padre Murah Rannier ao falar de seu trabalho para concluir a sua primeira obra.
Diversos documentos foram disponibilizados pela Diocese de Ipameri, para serem estudados e inseridos no livro. Bispo Dom Guilherme Antônio Werlang, foi quem fez a apresentação da obra.
“Para mim foi uma honra, e um desafio, porque o Murah é muito detalhista. Ele vai a fundo, ele vai nas fontes, e então eu fui conversando desde o início da pesquisa, quando ele me pediu se ele podia entrar nessas pesquisas, isso muitos anos antes dele ser Padre”, revelou o Bispo Dom Guilherme Antônio, da Diocese de Ipameri.
“Como eu sou dessa Diocese Divino Espírito Santo, a gente quer trazer um resgate histórico para todos os municípios da nossa região”, afirmou Padre Murah Peixoto Vaz, autor da obra.
As pessoas podem adquirir a obra nos seguintes pontos: Secretaria da Paróquia Divino Espírito Santo de Ipameri. Casa do Artesão, em Ipameri e Secretaria da paróquia São Francisco de Assis, em Catalão. Também pode ser adquirida no e-mail: [email protected].
“Prédio do curso de Medicina da Regional Catalão” Foto: Yuri Rodovalho
Portaria conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e Ministério da Educação (MEC) autorizou a disponibilização de 16 vagas para técnico-administrativos para a a Regional Catalão (RC) da Universidade Federal de Goiás (UFG). As vagas fazem parte da pactuação realizada com o governo federal para a implantação e início do curso de Medicina, previsto para o segundo semestre de 2018.
O MEC e o MPDG já haviam assegurado a disponibilização de 20 vagas para professores do curso de Medicina, restando apenas, nesta fase, a disponibilização das vagas para técnico-administrativos. Neste momento a universidade trabalha na elaboração dos editais e a expectativa é que os concursos sejam realizados no primeiro semestre de 2018. Recentemente foi inaugurado o prédio de Anatomia e de Laboratórios, com estrutura e equipamentos que serão utilizados pelo novo curso e pelos cursos já existentes nas áreas de saúde e biológicas. A UFG tem buscado também recursos para a construção de um segundo edifício, também na área do câmpus II.
Confira as vagas disponibilizados pela portaria 316/2017 e a distribuição dos cargos, conforme definição da direção da Regional Catalão:
Quadro 3 – Demanda por cargos técnico-administrativos