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OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VAGAS DESTA SEXTA-FEIRA (26/04)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Nesta sexta-feira (26/04/2019). Os interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal) ou pelo Fone:3441-6504.

-Auxiliar de almoxarife, com experiência na CTPS, ensino médio completo, masculino;

-Auxiliar de cozinha, com experiência na CTPS, CNH “B”, para trabalhar das 06H as 15 hrs, ambos os sexos;

-Baba, com experiência na CTPS, referencia para trabalhar das 20hrs as 8 hrs, curso técnico de enfermagem é um diferencial, feminino;

-Balconista de açougue, com experiência na CTPS, masculino;

-Cabeleireiro, com experiência em corte e colorímetria, disponibilidade de horário, ambos os sexos;

-Contador, com experiência na CTPS, experiência comprovada em contabilidade na área de construção civil, sistema PROTHEUS, CRC tem que estar ativo, ambos os sexos;

-Fiscal de prevenção de perdas, com experiência na CTPS, masculino;

-Mecânico, com experiência na CTPS em parte de suspensão, alinhamento e balanceamento, masculino;

-Mecânico, com experiência na CTPS, experiência em linha leve, CNH “B”, masculino;

-Operador de caixa, com experiência na CTPS, feminino;

-Operador de processo de produção, ambos os sexos;

-Repositor de mercadorias, com experiência na CTPS, ambos os sexos;

-Torneiro mecânico, com experiência de 2 anos na CTPS, conhecimento em desenho de usinagem, ambos os sexos;

-Vendedor interno, com experiência na CTPS, ambos os sexos;

-Vendedor interno, com experiência, com curso técnico agrícola concluído, perfil comercial, ambos os sexos.

 

Obervação: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VAGAS DESTA SEXTA-FEIRA (26/04)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Nesta sexta-feira (26/04/2019). Os interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal) ou pelo Fone:3441-6504.

-Auxiliar de almoxarife, com experiência na CTPS, ensino médio completo, masculino;

-Auxiliar de cozinha, com experiência na CTPS, CNH “B”, para trabalhar das 06H as 15 hrs, ambos os sexos;

-Baba, com experiência na CTPS, referencia para trabalhar das 20hrs as 8 hrs, curso técnico de enfermagem é um diferencial, feminino;

-Balconista de açougue, com experiência na CTPS, masculino;

-Cabeleireiro, com experiência em corte e colorímetria, disponibilidade de horário, ambos os sexos;

-Contador, com experiência na CTPS, experiência comprovada em contabilidade na área de construção civil, sistema PROTHEUS, CRC tem que estar ativo, ambos os sexos;

-Fiscal de prevenção de perdas, com experiência na CTPS, masculino;

-Mecânico, com experiência na CTPS em parte de suspensão, alinhamento e balanceamento, masculino;

-Mecânico, com experiência na CTPS, experiência em linha leve, CNH “B”, masculino;

-Operador de caixa, com experiência na CTPS, feminino;

-Operador de processo de produção, ambos os sexos;

-Repositor de mercadorias, com experiência na CTPS, ambos os sexos;

-Torneiro mecânico, com experiência de 2 anos na CTPS, conhecimento em desenho de usinagem, ambos os sexos;

-Vendedor interno, com experiência na CTPS, ambos os sexos;

-Vendedor interno, com experiência, com curso técnico agrícola concluído, perfil comercial, ambos os sexos.

 

Obervação: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

SILÊNCIO: CÓDIGO DE ÉTICA DECRETADO POR CAIADO PROÍBE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES À IMPRENSA

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Foto: Reprodução

O Código de Ética decretado no último dia 11 pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), proíbe servidores públicos de repassarem informações à imprensa sobre trabalhos desenvolvidos nos órgãos sem autorização da autoridade competentes. As informações são do jornal O Popular.

 

DECRETO N° 9.423, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo no 201900003003061,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aprovado o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, assim definido no Anexo, de cumprimento obrigatório por todos os ocupantes de cargos, empregos e funções públicos.

Parágrafo único. É facultado às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias pertencentes ao Estado de Goiás a adoção das normas previstas neste Código, nos termos da legislação aplicável.

Art. 2o Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional implementarão, em 60 (sessenta) dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor, conforme instruções da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.

Art. 3o Ficam revogados os Decretos nos 5.462, de 09 de agosto de 2001, e 6.111, de 28 de março de 2005.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 11-04-2019)

ANEXO

(Decreto no ________, de _____________________ de 2019)

CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA PROFISSIONAL DO SERVIDOR

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

CAPÍTULO I

Princípios e Valores Fundamentais

Art. 1o Este Código tem por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da administração pública estadual, estabelecer regras básicas voltadas à solução de conflitos e difundir princípios referentes à consolidação da confiança da sociedade na gestão pública.

Art. 2o O servidor público deve valorizar a ética como forma de aprimorar comportamentos, buscando fundamentar suas ações nos princípios da justiça, honestidade, cooperação, disciplina, responsabilidade, transparência, civilidade, respeito, imparcialidade, independência funcional e igualdade.

Art. 3o Incumbe ao servidor, cuja remuneração é custeada pela sociedade goiana, dedicar-se ao seu trabalho de modo a evitar falhas ou desperdícios, atuando de forma preventiva, com vistas a agregar valores éticos, morais e sociais à gestão pública.

Art. 4o O disposto neste Código é aplicável ao servidor público estadual e, também, no que couber:

I – aos servidores não integrantes de carreira da administração pública Estadual, mas que se encontrem em exercício em unidades administrativas goianas;

II – aos estagiários que prestem serviços na administração pública Estadual, devendo o servidor responsável pelo educando assegurar sua ciência;

III – aos terceirizados e prestadores de serviços, devendo constar dispositivo específico nos editais e contratos celebrados sobre a ciência e a responsabilidade da empresa contratada pela sua observância.

§ 1o A violação de conduta ética pelo servidor público será comunicada ao superior hierárquico.

§ 2o A violação de conduta ética pelos agentes relacionados no inciso I deste artigo será comunicada ao órgão de origem, bem como aos relacionados nos incisos II e III à Diretoria de Gestão Interna para as providências pertinentes.

CAPÍTULO II

Seção I

DAS CONDUTAS

Art. 5o Constituem condutas a serem observadas pelo servidor:

I – preservar o espírito de lealdade, urbanidade, imparcialidade e cooperação no convívio funcional;

II – alertar, de modo cortês e reservado, a qualquer pessoa sobre erro ou comportamento inapropriado em desfavor da administração pública.

III – zelar pela correta utilização de recursos materiais, equipamentos, serviços contratados ou veículos colocados à sua disposição, sempre observando os princípios da economicidade e responsabilidade socioambiental,tanto na aquisição como na utilização;

IV – abster-se de opiniões e práticas que demonstrem preconceito de etnia, sexo, cor, idade, credo e quaisquer outras formas de discriminação e/ou que possam perturbar o ambiente de trabalho ou causar constrangimento aos demais servidores, inclusive aquelas relacionadas a valores religiosos, culturais ou políticos;

V – apoiar-se em documentos e evidências que permitam convicção da realidade ou da veracidade dos fatos ou das situações examinados, agindo com objetividade e imparcialidade;

VI – respeitar o corpo funcional e as alçadas decisórias, mantendo compromisso com a verdade;

VII – representar à autoridade competente sempre que for verificado qualquer desvio comprometedor da boa gestão no serviço público, analisada sob os aspectos da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e eficácia;

VIII – manter disciplina e respeito no trato com interlocutores quando no exercício de atividade interna ou externa;

IX – contribuir para o aprimoramento das atividades de competência de sua unidade administrativa;

X – ter comprometimento técnico-profissional com as atribuições da unidade administrativa, primando pela capacitação permanente, pela qualidade dos trabalhos, pela utilização de tecnologia atualizada e pelo compromisso com a missão institucional do órgão;

XI – manter sigilo e zelo profissionais sobre dados e informações tratados na unidade administrativa, ainda que cedido ou afastado de suas funções;

XII – atuar de forma preventiva contra riscos e ofensas ao presente Código, particularmente quando houver conflito de interesses;

XIII – comunicar imediatamente ao Comitê Setorial de Compliance Público todos os fatos de que tenha conhecimento, capazes de gerar conflito de interesses ou violação de conduta ética.

Seção II

DAS VEDAÇÕES

Art. 6o É vedado ao servidor:

I – receber, para si ou para outrem, recompensa, vantagem ou benefício de qualquer natureza, diretamente ou indiretamente interessadas em decisão relacionada às suas atribuições;

II – valer-se do bom relacionamento interpessoal com os colegas para escusar-se do cumprimento de atribuições, deveres e obrigações;

III – manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores em exercício na unidade administrativa, quando do desempenho das atribuições funcionais;

IV – divulgar informações relativas aos trabalhos desenvolvidos ou a serem realizados pela unidade administrativa, bem como repassá-las à imprensa sem prévia autorização da autoridade competente;

V – divulgar, comercializar, repassar ou fornecer tecnologias adquiridas ou desenvolvidas pela unidade administrativa, salvo quando houver expressa autorização da autoridade competente;

VI – utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou que resulte em detrimento dos legítimos éticos objetivos da unidade;

VII – exercer, a autoridade pública, encargo de mandatário não remunerado que implique a prática de atos de comércio e outros incompatíveis com o exercício do cargo ou da função;

VIII – deixar de esclarecer, no relacionamento com outros órgãos da administração pública, eventual existência de conflitos de interesse, circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou órgão colegiado.

Parágrafo único. Para fins do inciso I, não se consideram recompensa, vantagem ou benefício.

I – brindes que não tenham valor comercial ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais e datas comemorativas, desde que respeitado o valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), direcionados com caráter de pessoalidade a determinados servidores;

II – participação em eventos de interesse institucional com despesas custeadas pelo patrocinador, desde que não caracterizem benefício pessoal.

CAPÍTULO III

DAS VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA

Art. 7o As condutas que possam configurar violação a este Código serão apuradas, de ofício ou em razão de denúncias, pelo Comitê Central de Compliance Público, nos termos do Regimento Interno, podendo resultar em censura ética, recomendação sobre a conduta adequada ou advertência, sem prejuízo de outras sanções legais.

§ 1o Os processos decorrentes de violação ao presente Código classificam-se como reservados, pautando-se pelas determinações gerais da Lei Estadual no 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

§ 2o No caso de advertência a autoridade pública, a depender de sua gravidade ou reincidência, o Comitê Central de Compliance Público recomendará ao Chefe do Poder Executivo sua exoneração do cargo, demissão do emprego ou destituição da função.

Art. 8o Qualquer cidadão, desde que devidamente identificado, órgão, unidade administrativa ou entidade regularmente constituída são partes legítimas para representar perante o Comitê Central de Compliance Público sobre a violação a dispositivo desde Código.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9o O servidor que tomar posse em cargo da administração pública estadual assinará termo em que declara conhecer o dispositivo neste Código de Conduta, firmando compromisso de observá-lo no desempenho de suas atribuições.

Art. 10. O disposto neste Código terá de constar no conteúdo programático do curso de formação para seleção de candidatos aos cargos de carreira da administração pública estadual.

Art. 11. As dúvidas na aplicação deste Código e eventuais casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Setorial de Compliance Público da unidade administrativa.

 

Escrito por: Redação/Com informações do O Popular 

QUERO VER NO BLOG: MESMO COM SURTO DE DENGUE, INTERNAUTAS ENVIAM FOTOS DE LOCAIS QUE PODEM CONTER OU SE TORNAREM CRIADOUROS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI

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Que são muitos os casos de dengue em Catalão e em cidades da região, isso todo já sabe, mas mesmo assim a falta de conscientização das pessoas é muito grande, como mostram esses flagrantes enviados por nossos milhares de internautas espalhados pelos quatro cantos da cidade.


LIXOS SÃO JOGADOS AOS ARREDORES DA UPA 

Foto: Internauta/Reprodução

As fotos feitas na manhã desta quinta-feira (25) por um internauta e enviadas ao Blog do Badiinho, mostram uma grande quantidade de lixos descartáveis aos arredores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), principalmente copos de descartáveis que pode vir a se tornar um criadouro do mosquito transmissor da dengue.

Foto: Internauta/Reprodução


CASA ABANDONADA NO BAIRRO DAS AMÉRICAS; MORADORES ESTÃO PREOCUPADOS COM POSSIBILIDADES DE CRIADOUROS DO MOSQUITO DA DENGUE

Foto: Internauta/Reprodução

Na semana passada o Blog do Badiinho recebeu fotografias de uma casa abandonada, encoberta pelo mato e recheada de lixos e entulhos. A casa fica situada na Rua Venezuela, próximo ao Supermercado Maciel, no bairro das Américas. 

Segundo a denunciante que também não quis se identificar, ela já teria feito contato com o Poder Público Municipal, porém não obteve retorno. A preocupação não só dela, mas de vários moradores próximos a casa, é com as possibilidades de se ter ali criadouros do mosquito Aedes Egypti.

Foto: Internauta/Reprodução

MORADOR DO DONA ALMERINDA PEDE LIMPEZA DE ÁREA

Foto: Internauta/Reprodução 

Outro internauta que contactou o Blog do Badiinho, foi um morador da Rua Dirceu Serafim, no Setor Dona Almerinda, onde segundo ele, existe um área que está bastante suja, repleta de mato e sem iluminação. Além deste internauta, outros moradores também pedem para que o órgão responsável pela limpeza e conservação destas áreas, façam a limpeza por lá e que lâmpadas queimadas sejam substituídas no bairro. 

 

 

Quer ver o quê no blog?

Mande você também a sua sugestão de pauta (foto, vídeo o qualquer denúncia) para o Blog do Badiinho através do nosso Whatsapp: (64) 9 9927-3817

QUERO VER NO BLOG: MESMO COM SURTO DE DENGUE, INTERNAUTAS ENVIAM FOTOS DE LOCAIS QUE PODEM CONTER OU SE TORNAREM CRIADOUROS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI

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Que são muitos os casos de dengue em Catalão e em cidades da região, isso todo já sabe, mas mesmo assim a falta de conscientização das pessoas é muito grande, como mostram esses flagrantes enviados por nossos milhares de internautas espalhados pelos quatro cantos da cidade.


LIXOS SÃO JOGADOS AOS ARREDORES DA UPA 

Foto: Internauta/Reprodução

As fotos feitas na manhã desta quinta-feira (25) por um internauta e enviadas ao Blog do Badiinho, mostram uma grande quantidade de lixos descartáveis aos arredores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), principalmente copos de descartáveis que pode vir a se tornar um criadouro do mosquito transmissor da dengue.

Foto: Internauta/Reprodução


CASA ABANDONADA NO BAIRRO DAS AMÉRICAS; MORADORES ESTÃO PREOCUPADOS COM POSSIBILIDADES DE CRIADOUROS DO MOSQUITO DA DENGUE

Foto: Internauta/Reprodução

Na semana passada o Blog do Badiinho recebeu fotografias de uma casa abandonada, encoberta pelo mato e recheada de lixos e entulhos. A casa fica situada na Rua Venezuela, próximo ao Supermercado Maciel, no bairro das Américas. 

Segundo a denunciante que também não quis se identificar, ela já teria feito contato com o Poder Público Municipal, porém não obteve retorno. A preocupação não só dela, mas de vários moradores próximos a casa, é com as possibilidades de se ter ali criadouros do mosquito Aedes Egypti.

Foto: Internauta/Reprodução

MORADOR DO DONA ALMERINDA PEDE LIMPEZA DE ÁREA

Foto: Internauta/Reprodução 

Outro internauta que contactou o Blog do Badiinho, foi um morador da Rua Dirceu Serafim, no Setor Dona Almerinda, onde segundo ele, existe um área que está bastante suja, repleta de mato e sem iluminação. Além deste internauta, outros moradores também pedem para que o órgão responsável pela limpeza e conservação destas áreas, façam a limpeza por lá e que lâmpadas queimadas sejam substituídas no bairro. 

 

 

Quer ver o quê no blog?

Mande você também a sua sugestão de pauta (foto, vídeo o qualquer denúncia) para o Blog do Badiinho através do nosso Whatsapp: (64) 9 9927-3817

BOLSONARO ASSINA DECRETO QUE EXTINGUE HORÁRIO DE VERÃO

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Jair Bolsonaro, Decreto, Horário de Verão. Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Brasil não adotará mais o horário de verão a partir deste ano. O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (25) decreto que extingue a medida, em cerimônia no Palácio do Planalto. A decisão foi baseada em recomendação do Ministério de Minas e Energia, que apontou pouca efetividade na economia energética, e estudos da área da saúde, sobre o quanto o horário de verão afeta o relógio biológico das pessoas.

“As conclusões foram coincidentes. O horário de pico hoje é às 15 horas e [o horário de verão] não economizava mais energia. Na saúde, mesmo sendo só uma hora, mexia com o relógio biológico das pessoas”, disse, ressaltando que não deve haver queda na produtividade dos trabalhadores nesse período.

A medida já havia sido anunciada pelo presidente no dia 5 de abril.

De acordo com o secretário de Energia Elétrica do MME, Ricardo Cyrino, a economia de energia com o horário de verão diminuiu nos últimos anos e, neste ano, estaria perto da neutralidade. “Na ótica do setor elétrico, deixamos de ter o benefício”, disse.

Cyrino afirmou que o horário de verão foi criado com o objetivo de aliviar o pico de consumo, que era em torno das 18 horas, e trazer economia de energia na medida em que a iluminação solar era aproveitada por mais tempo. “Com a evolução da tecnologia, iluminação mais eficiente, entrada de ar-condicionado – que deslocou o pico de consumo para as 15 horas – e também a substituição de chuveiros elétricos [por aquecimento solar, por exemplo], que coincidia com a iluminação pública às 18 horas, deixamos de ter a economia de energia que havia no passado e o benefício do alívio no horário de ponta, às 18 horas”, explicou.

O horário de verão foi criado em 1931 e aplicado no país em anos irregulares até 1968, quando foi revogado. A partir de 1985, foi novamente instituído e vinha sendo aplicado todos os anos, sem interrupção. Normalmente, o horário de verão começava entre os meses de outubro e novembro e ia até fevereiro do ano subsequente, quando os relógios deveriam ser adiantados em uma hora em parte do território nacional.

O secretário afirmou ainda que nos últimos 87 anos de instituição do horário de verão, por 43 anos o país ficou sem adotar a medida e que ela pode ser instituída novamente no futuro. “Tivemos muitas alternâncias. Vamos continuar fazendo avaliações anuais e nada impede que, no futuro, caso venha a ser conveniente na ótica do setor elétrico, vamos sugerir novamente a introdução do horário de verão. Por hora, ele não faz mais sentido.”

Novos decretos

Participaram da cerimônia, no Palácio do Planalto, parlamentares que apresentaram projetos no Congresso para extinguir o horário de verão. Bolsonaro se colocou à disposição para avaliar outras proposições que possam ser colocadas em prática via decreto presidencial.

“Sabemos da dificuldade do parlamentar para aprovar uma lei ao longo de uma legislatura. Muito difícil. Agora, um decreto tem um poder enorme, como esse assinado agora. A todos os senhores, o governo está aberto a quem tiver qualquer contribuição. Em havendo o devido amparo jurídico, apresentaremos um novo decreto”, afirmou.

 

Escrito por: Redação/Agência Brasil 

BOLSONARO ASSINA DECRETO QUE EXTINGUE HORÁRIO DE VERÃO

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Jair Bolsonaro, Decreto, Horário de Verão. Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Brasil não adotará mais o horário de verão a partir deste ano. O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (25) decreto que extingue a medida, em cerimônia no Palácio do Planalto. A decisão foi baseada em recomendação do Ministério de Minas e Energia, que apontou pouca efetividade na economia energética, e estudos da área da saúde, sobre o quanto o horário de verão afeta o relógio biológico das pessoas.

“As conclusões foram coincidentes. O horário de pico hoje é às 15 horas e [o horário de verão] não economizava mais energia. Na saúde, mesmo sendo só uma hora, mexia com o relógio biológico das pessoas”, disse, ressaltando que não deve haver queda na produtividade dos trabalhadores nesse período.

A medida já havia sido anunciada pelo presidente no dia 5 de abril.

De acordo com o secretário de Energia Elétrica do MME, Ricardo Cyrino, a economia de energia com o horário de verão diminuiu nos últimos anos e, neste ano, estaria perto da neutralidade. “Na ótica do setor elétrico, deixamos de ter o benefício”, disse.

Cyrino afirmou que o horário de verão foi criado com o objetivo de aliviar o pico de consumo, que era em torno das 18 horas, e trazer economia de energia na medida em que a iluminação solar era aproveitada por mais tempo. “Com a evolução da tecnologia, iluminação mais eficiente, entrada de ar-condicionado – que deslocou o pico de consumo para as 15 horas – e também a substituição de chuveiros elétricos [por aquecimento solar, por exemplo], que coincidia com a iluminação pública às 18 horas, deixamos de ter a economia de energia que havia no passado e o benefício do alívio no horário de ponta, às 18 horas”, explicou.

O horário de verão foi criado em 1931 e aplicado no país em anos irregulares até 1968, quando foi revogado. A partir de 1985, foi novamente instituído e vinha sendo aplicado todos os anos, sem interrupção. Normalmente, o horário de verão começava entre os meses de outubro e novembro e ia até fevereiro do ano subsequente, quando os relógios deveriam ser adiantados em uma hora em parte do território nacional.

O secretário afirmou ainda que nos últimos 87 anos de instituição do horário de verão, por 43 anos o país ficou sem adotar a medida e que ela pode ser instituída novamente no futuro. “Tivemos muitas alternâncias. Vamos continuar fazendo avaliações anuais e nada impede que, no futuro, caso venha a ser conveniente na ótica do setor elétrico, vamos sugerir novamente a introdução do horário de verão. Por hora, ele não faz mais sentido.”

Novos decretos

Participaram da cerimônia, no Palácio do Planalto, parlamentares que apresentaram projetos no Congresso para extinguir o horário de verão. Bolsonaro se colocou à disposição para avaliar outras proposições que possam ser colocadas em prática via decreto presidencial.

“Sabemos da dificuldade do parlamentar para aprovar uma lei ao longo de uma legislatura. Muito difícil. Agora, um decreto tem um poder enorme, como esse assinado agora. A todos os senhores, o governo está aberto a quem tiver qualquer contribuição. Em havendo o devido amparo jurídico, apresentaremos um novo decreto”, afirmou.

 

Escrito por: Redação/Agência Brasil 

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VAGAS DESTA QUINTA-FEIRA (25/04)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Nesta quinta-feira (25/04/2019). Os interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal) ou pelo Fone:3441-6504.

-Cabeleireiro, com experiência em corte e colorímetria, disponibilidade de horário, ambos os sexos;

-Contador, com experiência na CTPS, experiência comprovada em contabilidade na área de construção civil, sistema PROTHEUS, CRC tem que estar ativo, ambos os sexos;

-Fiscal de prevenção de perdas, com experiência na CTPS, masculino;

-Mecânico, com experiência na CTPS em parte de suspensão, alinhamento e balanceamento, masculino;

-Motorista entregador, com experiência na CTPS, CNH “AB”, masculino;

-Torneiro mecânico, com experiência de 2 anos na CTPS, conhecimento em desenho de usinagem, ambos os sexos;

-Pedreiro, com experiência na CTPS em assentamento de porcelanato, masculino;

-Vendedor interno, com experiência na CTPS, feminino;

-Vendedor interno, com experiência, com curso técnico agrícola concluído, perfil comercial, ambos os sexos.

Obervação: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VAGAS DESTA QUINTA-FEIRA (25/04)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Nesta quinta-feira (25/04/2019). Os interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal) ou pelo Fone:3441-6504.

-Cabeleireiro, com experiência em corte e colorímetria, disponibilidade de horário, ambos os sexos;

-Contador, com experiência na CTPS, experiência comprovada em contabilidade na área de construção civil, sistema PROTHEUS, CRC tem que estar ativo, ambos os sexos;

-Fiscal de prevenção de perdas, com experiência na CTPS, masculino;

-Mecânico, com experiência na CTPS em parte de suspensão, alinhamento e balanceamento, masculino;

-Motorista entregador, com experiência na CTPS, CNH “AB”, masculino;

-Torneiro mecânico, com experiência de 2 anos na CTPS, conhecimento em desenho de usinagem, ambos os sexos;

-Pedreiro, com experiência na CTPS em assentamento de porcelanato, masculino;

-Vendedor interno, com experiência na CTPS, feminino;

-Vendedor interno, com experiência, com curso técnico agrícola concluído, perfil comercial, ambos os sexos.

Obervação: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

GOVERNO DE GOIÁS DIZ QUE SEGUNDA PARCELA DA FOLHA DE DEZEMBRO SERÁ LIBERADA NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (30/04)

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Pagamento referente ao mês de dezembro de 2018 está sendo feito de forma escalonada pelo atual Governador, Ronaldo Caiado (DEM). Foto: Reprodução

O Governo de Goiás informou ontem, quarta-feira (24/04), que a segunda parcela escalonada da folha de dezembro de 2018 será repassada na segunda-feira, dia 29, a diversos órgãos da administração estadual e estará liberada na conta corrente dos servidores na terça-feira, dia 30.  São aproximadamente 23 mil os servidores que vão receber, o que eleva para 70% o percentual dos que tiveram a folha de dezembro quitada no Executivo.

Pelo cronograma, recebem na próxima semana os servidores ativos e inativos da área da Segurança Pública com salários de até R$ 7.000,00; os servidores da ativa das seções socioeducativas que recebem até R$ 7.000,00; os servidores ativos da Secretaria da Educação que recebem até R$ 5.197,29; os inativos da Seduce que recebem até R$ 3.593,36 e ainda todos os funcionários civis ativos e inativos que recebem até R$ 2.900,00.

No mês passado, o governo o liberou o salário de dezembro para a primeira faixa salarial, que variou entre R$ 3.685,00 para alguns e até R$ 7.000,00, para a área de Segurança Pública, que engloba SSP, Corpo de Bombeiros, Casa Militar, Polícias Civil e Militar e Superintendência Geral de Administração Penitenciária.

 

Escrito por: Redação/Comunicação Governo de Goiás