3 de março de 2016

OAB recomenda não contratação de OS's na Educação de Goiás

Escrito por: Altair Tavares/Diário de Goiás

Foto: Reprodução

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“Reunião do Conselho da OAB/GO presidida por Lúcio Flávio (à direita) – (Foto: Leoiran)”

O conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB/GO) decidiu na noite de quarta, 2, recomendar ao governo de Goiás que promova a suspensão da contratação  de Organizações Sociais para a gestão compartilhada das escolas estaduais. 73 advogados presentes à reunião votaram a favor da recomendação e 2 votaram contrários. O conselho tem 86 integrantes, 10 estavam ausentes e 1 absteve-se de votar.

A recomendação será encaminhada formalmente ao governador de Goiás, Marconi Perillo, e à secretária da Educação, Raquel Teixeira, com os argumentos aprovados pelos advogados reunidos no conselho e que representam a advocacia goiana. A decisão foi tomada perto de 22h00 desta quarta, em reunião presidida pelo presidente da OAB/GO, Lúcio Flávio (Na foto, à direita).

A OAB/GO sugere ao governo de Goiás que seja refeito o processo com o diálogo com todas as instituições e integrantes da área da educação, ou seja, professores, alunos, pais e entidades educacionais representativas da sociedade.

Economicidade

Uma das justificativas que embasa a recomendação da Ordem é a ausência de informações sobre a “economicidade” do processo que é um dos princípios da administração público.

O conselho

A reunião do conselho da OAB/GO acontece com regularidade e vários assuntos administrativos e jurídicos são tratados na pauta de cada encontro. Neste fórum, cada conselheiro tem um voto e prevalece o resultado colhido por cada assunto no plenário da instituição.

Em nota, a OAB/GO divulgou a decisão, veja:


NOTA DA OAB/GO

OAB-GO recomenda suspensão da implantação das OSs na EducaçãoPor 73 votos a 2, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) aprovou, em sessão ordinária realizada na noite desta quarta-feira (2), nota técnica na qual recomenda a suspensão do processo de seleção das Organizações Sociais interessadas em participar da gestão compartilhada de unidades da rede pública estadual de ensino, em Goiás.

Dos 86 conselheiros, 10 estavam ausentes e 1 se absteve. Na nota, a OAB-GO observa que o Estado de Goiás deve ampliar a interlocução com os setores diretamente envolvidos e, nesse sentido, reabrir a discussão com os órgãos de representação dos professores, com os auxiliares da administração escolar, com as associações de pais e com outros atores do processo pedagógico.

Para a Ordem, faltaram também, ao chamamento público em questão, “informações imprescindíveis à concreta aferição da vantajosidade e economicidade do contrato”. Na análise técnica feita pela Seccional foram levadas em conta – além das normas constitucionais e infraconstitucionais afetas – as informações colhidas em audiência pública realizada pela instituição no último dia 20 de janeiro, da qual os principais entes envolvidos no tema participaram.