20 de outubro de 2016

Município de Ouvidor é acionado para que tome providências quanto ao depósito de resíduos sólidos

Escrito por: Redação/Site do MP

Foto: Reprodução 

O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o município de Ouvidor, para que tome providências em relação ao depósito de resíduos sólidos no atual lixão do município. Segundo o promotor, medidas extrajudiciais buscam sanar as irregularidades no aterro sanitário desde 1997, mas os problemas continuam.

Em 2014, foi firmado um consórcio entre os municípios de Ouvidor e Três Ranchos, de forma a sanar as irregularidades na gestão do lixo de ambos os municípios. No mesmo ano, porém, relatório de caracterização dos aspectos ambientais dos lixões dos municípios, assinado por técnico do MP, apontou problemas no local, como a disposição de resíduos eletrônicos e hospitalares sobre o solo; rompimento da manta para contenção de líquidos lixiviados; acúmulo de água pluvial junto ao chorume e carcaças de animais dispostos junto aos demais resíduos.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura e Assuntos Metropolitanos (Secima), por sua vez, em fiscalização realizada em março deste ano para a concessão da licença de funcionamento do aterro comum, apontou que o descarte irregular de eletrônicos e materiais de construção e demais irregularidades permaneciam. Assim, diante da persistência do problema e da possível degradação ambiental provocada pela permanência das irregularidades, o promotor protocolou a ação judicial.

Com base nos aspectos da legislação ambiental, Roni Vargas requereu liminarmente que o município de Ouvidor promova o isolamento da área do lixão, no prazo de 30 dias; controle e promova o armazenamento adequado do chorume, de forma a evitar a contaminação do solo; realize a cobertura dos resíduos depositados em valas com terra; e efetue a imediata remoção dos resíduos eletrônicos para um local adequado. Em caso de descumprimento, requer a fixação de multa diária de R$ 1 mil.

No mérito, requereu a condenação nas obrigações de fazer consistentes em instalar, no prazo de dois anos, um novo aterro sanitário aprovado e licenciado pela Secima; proceder a recuperação da área do atual lixão; e comprovar a execução do plano de recuperação. Pediu ainda, de forma a dar continuidade dos serviços de manejo de resíduos, que seja o município obrigado a criar e prover cargos públicos com atribuições na gestão de resíduos sólidos, no prazo de dois anos. Além disso, quer a condenação ao pagamento de indenização ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Ouvidor, caso seja comprovada a contaminação do solo e da água.