13 de agosto de 2021

MINI REFORMA TRABALHISTA APROVADA CRIA MODALIDADE DE TRABALHO SEM DIREITO A FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS

Foto: Reprodução

Deputados aprovaram nessa terça-feira (12), o texto principal da medida provisória que renova o Programa Emergencial de manutenção do Emprego e renda. Apelidada de mini reforma trabalhista, a MP renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores no período de pandemia. No texto, que agora segue para análise do Senado, também é criada uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS (veja abaixo).

O texto-base da MP foi aprovado na terça-feira (10). Entre outros pontos, a medida renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

A MP, chamada de minirreforma trabalhista, também incluiu entre os temas alterações no programa de primeiro emprego, voltado para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira. O programa também será aplicado a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses, nos moldes do programa Carteira Verde e Amarela, proposto pelo governo no ano passado.

A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo.

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao Sistema S de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros).

A proposta também altera programas de requalificação profissional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Nesse caso, o texto determina que o acesso à Justiça gratuita será apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Para tanto, o trabalhador deverá provar essa condição por meio do comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.

VEJA ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA MINI REFORMA TRABALHISTA: 

-Cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
-Cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;
-Cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
-Reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
-Aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
-Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista
proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
-Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

 

Publicado por: Badiinho Filho/Informações do Rota Jurídica!