9 de setembro de 2020

HUGO DELEON PARTICIPARÁ DE VIDEOCONFERÊNCIA COM GOVERNADOR; CAIADO DEBATERÁ COM PREFEITOS DE CIDADES TURÍSTICAS, AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Entre os prefeitos de cidades turísticas de Goiás, estará Hugo Deleon, de Três Ranchos, principal polo turístico do sudeste goiano. Foto: Reprodução

O governador Ronaldo Caiado se reúne hoje, quarta-feira (09/09), às 11h30, com prefeitos de 14 municípios turísticos para debater ações de enfrentamento à Covid-19. O intuito é evitar situações nessas localidades que contrariam os protocolos de segurança existentes, como as aglomerações registradas no feriado de 7 de Setembro. O encontro será por videoconferência, com transmissão pelas redes oficiais do Governo.
 
Participam da reunião os prefeitos Iris Rezende (Goiânia), João Batista Cabral (Pirenópolis), Selma Bastos (Goiás), Hermano de Carvalho (Aruanã), Evandro Magal (Caldas Novas), José Elias Fernandes (Aragarças), Martinho Mendes (Alto Paraíso), João Pena (Rio Quente), Azaíde Donizetti (Luís Alves), Adivair Gonçalves (Lagoa Santa), Hugo Deleon (Três Ranchos), Marconni Pimenta (Britânia), André de Sousa Chaves (Buriti Alegre) e Gustavo Marques (Formosa).

Também participam da videoconferência o procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, os secretários de Estado Ismael Alexandrino (Saúde) e Tony Carlo (Comunicação), o presidente da Goiás Turismo, Fabrício Amaral, a superintendente da Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim e a secretária de Saúde de Goiânia, Fátima Mrué.

Na segunda-feira (07/09), o governador manifestou nas redes sociais preocupação quanto às aglomerações em municípios turísticos do Estado. Na ocasião, Caiado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu aos prefeitos a prerrogativa de reabrir ou não as atividades, mas destacou a necessidade de atuação conjunta,  “poder público e população, para salvar vidas”.

No Decreto nº 9.653, de 19 de abril, o Estado de Goiás impôs protocolos rígidos para a reabertura gradual do comércio, mas compartilhou a decisão sobre o que flexibilizar com as prefeituras, seguindo o entendimento do STF, de que a definição é prerrogativa também dos municípios.

 

Escrito por: Redação