22 de março de 2021

ESTÁ DECRETADO EM CATALÃO: PELOS PRÓXIMOS 8 DIAS, ATIVIDADES ECONÔMICAS CONTINUARÃO FECHADAS, MAS ATENDENDO PELO BALCÃO E NO SISTEMA DELIVERY

Pelo decreto municipal publicado hoje, segunda-feira (22), tudo contuará como está. Foto: Arquivo/Badiinho

A Prefeitura de Catalão, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, divulgou o decreto publicado na tarde desta segunda-feira (22), mesmo que seja um novo documento, trata-se apenas de uma manutenção do que já estava valendo desde há 08 dias atrás, permitindo que os estabelecimentos formais atendam pelo balcão e pelo sistema delivery.

Os supermercados e congêneres (mercearias, açougues, padarias, verdurões), continuarão atendendo no mesmo horário, de segundas aos sábados, das 06 às 20hrs, com determinação de fechamento aos domingos e feriados. 

Clínicas de tratamento de saúde, execeto as de estéticas, poderão continuar funcionando sob agendamento do paciente. Demais serviços essencias, como postos de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas e borracharias nas margens de rodovias, bem como clínicas veterinárias, e casas agropecuárias, também permaneceram como no decreto anterior. 

As grandes indústrias como a Mitsubishi, John Deere e as mineradores, também podem continuar com as suas atividades, bem como o setor da construção civil, cuja obras que trabalham no máximo com seis pessoas.

Apesar de não terem sido citados nesse novo decreto, as agências bancárias, correspondentes e casas lotéricas, especificamente da Caixa Econômica Federal, continuarão abertas, por força maior de uma determinação de uma liminar do Ministério Público Federal (MPF), que impede que os estabelecimentos financeiros sejam incluídos em novos decretos, sob pena de multa diária ao município de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.

Nessa manutenção do decreto, ainda está mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais em qualquer horário, além do toque de recolher que também continua das 20h30 até às 05h da manhã.

O decreto entra em vigor nesta terça-feira (23) e vale até o dia 30 de março, completando cerca de 30 dias de restrições severas nas atividades econômicas do município de Catalão.


LEIA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO

Em atendimento ao 20º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao coronavírus e considerando a nota técnica nº 03/2021 – SES/GO e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro – onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação de Calamidade – e considerando ainda a recomendação do Ministério Público, foi assinado hoje (22) novo decreto de nº 459/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.

Fica determinada a interrupção de todas as atividades, pelos próximos 08 (oito) dias, a contar de 23 de Março de 2021, exceto:

-farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas, estabelecimentos voltados ao diagnóstico da COVID-19 e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, sendo permitido o funcionamento com horário marcado, proibidos atendimentos/procedimentos estéticos;
-cemitérios e serviços funerários;
-distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
-supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, sendo autorizado o funcionamento de segunda-feira à sábado entre 06h00min e 20h00min, ficando expressamente vedado o funcionamento domingo e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
-hospitais veterinários e clínicas veterinárias, exclusivamente voltados aos serviços de urgência e emergência.
-órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como agências bancárias e casas lotéricas, mediante agendamento prévio realizado através de canal de atendimento;
-estabelecimentos industriais;
-obras da construção civil de infraestrutura, com atividade concomitante de no máximo 06 (seis) trabalhadores, vedada as atividades aos domingos e feriados, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
-empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
-produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
-atividades econômicas de informação e comunicação;
-serviço de saneamento, energia elétrica e segurança pública e privada;
-borracharias, mediante agendamento, exclusivamente em situação de urgência/emergência;
-estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários, vedada as atividades aos domingos e feriados;
-empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
-produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
-atividades econômicas de informação e comunicação;
-serviço de saneamento, energia elétrica e segurança pública e privada;
-borracharias, mediante agendamento, exclusivamente em situação de urgência/emergência;
-estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários, vedada as atividades aos domingos e feriados;

Fica autorizado o trabalho interno de funcionários dos estabelecimentos comerciais, prestação de serviço e profissionais liberais, devendo ser priorizado o trabalho remoto, se possível, ou funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível ainda em sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários, sendo vedado o atendimento ao público.

Às atividades comerciais e de prestação de serviço fica permitido o atendimento exclusivamente mediante entrega no sistema delivery, retirada em balcão e sistema drive-thru, vedado o acesso interno ao estabelecimento pelo consumidor e o funcionamento aos domingos e feriados.

Às atividades voltadas ao comércio de alimentação fica permitido o funcionamento de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com o atendimento exclusivamente mediante entrega no sistema delivery, retirada em balcão e sistema drive-thru, vedado o acesso interno ao estabelecimento pelo consumidor.

Pontos de apoio de parada de ônibus e caminhões intermunicipal e interestadual, borracharias e oficinas mecânicas localizadas às margens da rodovia, poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja restrito exclusivamente à população em trânsito.

Fica suspenso os serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal coletivo.

X Fica vedado o comércio de bebidas alcoólicas por todos os estabelecimento comerciais, bem como o respectivo consumo em locais de uso público ou coletivo.

X Fica vedado atividades religiosas e eventos presenciais, incluindo apresentação artística, show e congêneres que ensejam aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19, inclusive em salões de festas, áreas comuns de condomínios ou qualquer espaço de uso coletivo.
➡ Fica ainda vedado atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.

X Fica determinado a suspensão de todos os estágios acadêmicos presenciais, em instituições públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, excetuando-se os da área da saúde para os alunos do último ano de seus respectivos cursos e o internato do curso de Medicina.
X Fica determinada a interrupção de aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas, em todos os níveis de ensino, inclusive Universidades; secretaria municipal de esporte; Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA).

Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica determinado a toda a população, quando houver necessidade de sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, realizar higienização das mãos com soluções alcoólicas 70% e respeitar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas a fim de minimizar a disseminação do SARS- CoV-2.

X Fica proibido a circulação de pessoas em espaço de uso público entre 20h30min e 05h00min, exceto para trabalhadores das atividades ressalvadas neste Decreto durante o deslocamento necessário para exercício da atividade e, em caso de urgência e emergência.

Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente instituírem diretrizes gerais, em conjunto ou isoladamente, para a execução das medidas a fim de atenderem as providências determinadas por este Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus.
Ao estabelecimento e infratores que não respeitarem as normas deste Decreto é passível a interdição temporária, cujo prazo será definido à critério da Autoridade Competente descrita no caput, bem como aplicação de multa no limite de 9.000 (nove mil) UFM.
Em caso de reincidência de descumprimento deste Decreto o alvará de funcionamento do estabelecimento será cassado enquanto perdurar a Pandemia.

➡ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 23 de Março de 2021.


LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Escrito por: Badiinho Filho