4 de novembro de 2021

Em Goiás não haverá o chamado 'Saidão de Natal dos detentos'

Presos que teriam direito ao benefício já estão em regime domiciliar, por conta da pandemia

Foto: Reprodução

Segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás (DGAP), não haverá “saidão de Natal” nas penitenciárias neste ano. Isto porque os detentos que têm direito à saída temporária nas datas comemorativas são os que cumprem pena em regime semiaberto. No entanto, por conta da pandemia, esses presos estão em casa, usando tornozeleira eletrônica, em prisão domiciliar. Em 2020, 4.801 detentos passaram a cumprir pena desta forma em Goiás.

O benefício da saída em datas comemorativas tem objetivo de ressocializar os presos, por meio do convívio familiar e mecanismos de recompensa. Não têm direito `a ela os custodiados sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

Diferente da saída temporária, o Indulto Natalino é o perdão da pena de alguns detentos. Ele deve ser anunciado pelo presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, na segunda quinzena de dezembro, por meio de decreto. Pela Constituição, o indulto pode ser oferecido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes hediondos, com grave ameaça ou violência.

 

Tornozeleira eletrônica ainda não é cobrada dos detentos

No dia cinco de outubro deste ano, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a lei que cobra os custos das tornozeleiras eletrônicas  dos próprios detentos que as utilizam. Segundo a DGAP, cada equipamento custa R$ 245 por mês ao Estado. Hoje, são 4.875 tornozeleiras ativas no estado.

A cobrança do valor da tornozeleira ainda não começou a valer. Por enquanto, está sendo feito um levantamento. Segundo a Diretoria-Geral, ainda sem data definida, possivelmente a lei deve começar a ser executada em janeiro de 2022.

O texto não estipula que quem não pagar os cursos seja encarcerado, mas é inserido um débito na dívida ativa, tornando a pessoa inadimplente.

A lei prevê que a medida valerá para todos os monitorados, com exceção dos que são beneficiários da gratuidade judiciária, que não têm condição financeira de pagar despesas dos processos e honorários de advogados ou peritos.

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Informações do Diário do Estado