2 de julho de 2021

EM GOIÁS, IPVA PODERÁ SER PARCELADO EM ATÉ 12 VEZES APÓS APROVAÇÃO DE PROJETO NA ALEGO

Em Goiás, aproximadamente 2,2 milhões de veículos estão credenciados ao pagamento do imposto. Foto: Reprodução.

Foi aprovado em sessão ordinária da última quarta-feira (30/6), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei que prevê o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 vezes.

Agora, a proposta, de autoria do deputado Henrique Arantes (MDB), segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). Em Goiás, aproximadamente 2,2 milhões de veículos estão credenciados ao pagamento do imposto.

O IPVA é uma importante fonte de receita para o Estado, representando 6% da arrecadação. Somado a isso, o valor de arrecadação do IPVA tem conseguido apresentar crescimento positivo nos últimos anos, principalmente por ações do Executivo que permitiram negociações das dívidas dos contribuintes.

Em 2019, por exemplo, houve um aumento expressivo de 11,5%, em relação a 2018. No mês de dezembro de 2020, o aumento chegou a 3% da arrecadação sobre o ano anterior, mesmo diante da pandemia. Já em relação à inadimplência, conforme informações apresentadas pela Secretaria de Estado da Casa Civil, em 2020 a média anual sobre o IPVA em Goiás girou em torno de 12%, segundo dados da Secretaria de Economia.

PAGAMENTO DO IPVA EM GOIÁS 

Como a proposta de parcelamento ainda não recebeu sanção do governador, os proprietários de veículos registrados em Goiás devem estar atentos ao prazo para pagamento do IPVA, referente ao ano de 2021. De acordo com o calendário, divulgado pelo Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), que foi prorrogado devido à pandemia da Covid-19, a primeira parcela do tributo para placas com final 7 vence no próximo dia 06 de julho.

De acordo com o Detran-GO, o boleto para quitar a taxa de licenciamento é emitido no mesmo local que o IPVA, e só pode ser pago caso todos os débitos relativos ao automóvel estejam em dia, incluindo possíveis multas e documentações, além de não existir restrições administrativas e judiciais.

Vale lembrar que, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do automóvel até que seja regularizado.

Para evitar sair de casa durante a pandemia, ainda é possível contratar os serviços de um despachante online credenciado ao órgão competente. Desse modo, além de quitar o IPVA  e regularizar o licenciamento online, outros tributos poderão ser parcelados no cartão de crédito. Na hora de realizar a transação, é preciso informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

 

Publicado por: Badiinho Filho/Com informações do Dia Online