5 de setembro de 2016

DECISÃO: Justiça suspende fiscalização do uso de farol baixo nas rodovias

Escrito por: Redação/PRF Catalão GO

Foto: Reprodução

Justiça Federal de Brasília suspende, em caráter liminar, a aplicação de multas pela infração do artigo 250, Inciso I, alínea b, do CTB (deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia nas rodovias).

A liminar vale para todo o país

O pedido foi da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores.

A notificação oficial da decisão ao MJ e PRF ocorreu neste dia 03, sábado. Assim imediatamente foi dado cumprimento a determinação judicial, ficando suspensa a fiscalização pela PRF.