18 de março de 2020

COMÉRCIO QUE NÃO FECHAR AS PORTAS EM GOIÁS SERÁ MULTADO; VEJA NO BLOG DO BADIINHO QUAIS SÃO ATINGIDOS PELO DECRETO

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CORONAVÍRUS – COVID-19| Os proprietários de estabelecimentos comerciais que, de acordo com o decreto do governo do Estado, precisam fechar as portas a partir desta quinta-feira (19) em medida preventiva à propagação do coronavírus em Goiás, podem ser multados caso descumprirem a determinação. A Polícia Militar deve atuar para fechar os estabelecimentos que insistirem em abrir. A norma estabelece que shoppings, galerias e polos comerciais, por exemplo, não poderão funcionar por 15 dias. Bares e restaurantes também estão proibidos de abrir, mas a entrega de comida é permitida. As farmácias, padarias e supermercados podem funcionar normalmente.

De acordo com a procuradora-geral do Estado de Goiás, Juliana Diniz, o decreto do governo de Goiás tem força autoexecutória e os estabelecimentos que o descumprirem serão penalizados. “Não deveríamos estar falando sobre medidas repressivas. A decisão sobre o fechamento foi tomada para garantir saúde e vida. É uma questão de consciência coletiva, de solidariedade”, afirma Juliana. O decreto cita o artigo 268 do Código Penal como uma das punições para eventual abuso de poder econômico no aumento de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do coronavírus. A norma prevê multa e prisão de um mês a um ano para infratores.

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Escrito por: Redação/O Popular