26 de março de 2021

CAIADO CONFIRMA REABERTURA DO COMÉRCIO NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA (31/03)

“Na terça-feira, publicaremos novo decreto, normatizando aquilo que havíamos nos comprometido com a população goiana”, afirma governador. “Nós liberaremos dentro de um regramento e não zoneamento”, diz, ao informar que festas e aglomerações continuam proibidas.

O governador Ronaldo Caiado ao confirmar reabertura do comércio na próxima quarta-feira (31/03), quando termina prazo de 14 dias de fechamento de serviços não essenciais, estabelecidos no decreto que está em vigor no Estado desde 17 de março, com revezamento das atividades econômicas: festas e aglomerações continuarão proibidas

O governador Ronaldo Caiado confirmou a reabertura do comércio na próxima quarta-feira (31/03). Nesta data, termina o prazo de 14 dias de fechamento de serviços não essenciais, estabelecidos no decreto que está em vigor no Estado desde 17 de março, com revezamento das atividades econômicas. “Na terça-feira [30/03], publicaremos o novo decreto, normatizando aquilo que havíamos nos comprometido com a população goiana. Nós liberaremos dentro de um regramento, não de zoneamento”, garantiu o governador.

O anúncio se deu em coletiva de imprensa realizada logo após a chegada da décima remessa de vacinas contra a Covid-19, com 119,2 mil doses enviadas pelo Ministério da Saúde dentro do Plano Nacional de Imunização (PNI). A medida em vigor restabeleceu o decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão, seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.

“Com a abertura, dentro de um regramento mínimo, também não vai voltar festa, não vai voltar eventos. Esse processo é extensivo a todo o Estado de Goiás é um decreto que as prefeituras aderiram”, salientou Caiado. O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve seguir os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, como uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

 

Escrito por: Redação/Com informações da Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás