12 de novembro de 2023

ALERTA PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEIs) QUE UTILIZAM O PIX: “FIQUEM ATENTOS ÀS REGRAS DA RECEITA FEDERAL”, ALERTA O CONTADOR MARCELO CORDEIRO

Marcelo Cordeiro é contador, proprientário da Complemento Assessoria Contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCGO). Foto: Divulgação

O Pix conquistou o coração dos Microempreendedores Individuais (MEIs), sendo adotado por mais de 55% deles. Contudo, é crucial estar ciente de que a Receita Federal está monitorando essas transações.

MEIs desconhecem o limite anual de faturamento de R$ 81 mil previsto para eles. A grande surpresa é que todas as transações realizadas através do Pix entram nesse cálculo. Manter a guarda alta e cumprir todas as obrigações tributárias torna-se fundamental para evitar complicações com a Receita Federal.

Os bancos têm a responsabilidade de enviar à Receita Federal a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp), detalhando as operações do Pix e outras transações vinculadas a um CNPJ. Essas obrigações, impostas pelo Convênio ICMS 166 de 2022, garantem que todas as transações sejam devidamente registradas.

Um equívoco comum é a ideia de que não é necessário emitir nota fiscal. No entanto, as informações fiscais são cruzadas, afetando todos os MEIs, inclusive aqueles que não estão no cadastro de contribuintes do ICMS, como os prestadores de serviços.

Marcelo Cordeiro, Contador e Vice-presidente do CRC-GO, oferece uma dica valiosa: “Sempre lembramos que o MEI não tem obrigações de transmissão de notas fiscais para pessoas físicas, mas isso não significa que a Receita não está atenta. O MEI, geralmente de forma independente, precisa organizar seu tempo para manter esses controles ou correr o risco de ser notificado pela Receita Federal, o que é a pior opção.”

A legislação não exige uma conta bancária específica para Pessoa Jurídica, o que significa que a Receita Federal considera todas as transações em contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica relacionadas a um único CNPJ. Assim, os valores que entram na conta pessoal podem ser contabilizados no faturamento da empresa, podendo ultrapassar os R$ 81 mil e resultar no desenquadramento do MEI.

Outro aspecto crucial é o uso de uma conta bancária jurídica (PJ) para movimentar recursos pessoais. Nesse caso, é altamente recomendado emitir notas fiscais, mesmo que não solicitadas, e manter uma clara separação entre as despesas da empresa e as pessoais.

Em resumo, a palavra-chave é atenção. Seguir essas orientações é fundamental para evitar complicações com a Receita Federal, garantindo a saúde financeira do seu MEI. E se precisar de orientação adicional, o Complemento Contabilidade está à disposição para ajudar no crescimento do seu negócio.

 A equipe do Complemento Contabilidade estão disponíveis para sanar dúvidas relacionadas a este e vários outros assuntos, e podem ser contatados no endereço: Rua Vereador Kaveffes Abrao, número 85, Centro, ou pelo telefone (64) 3443-1633.