9 de abril de 2024

PAGAMENTO PARCELADO: Proprietários de veículos em Goiás devem ficar atentos aos prazos da quarta parcelamento do IPVA 2024

Foto: Reprodução/Tânia Rego – Agência Brasil

Proprietários de veículos em Goiás devem ficar atentos às datas de vencimento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O calendário teve início na última segunda-feira, 8 de abril, e se estende até o dia 19 deste mês, variando de acordo com o final da placa de cadastramento do veículo.

As datas de vencimento do IPVA 2024 estão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Economia, na seção “IPVA”.

Para veículos com placa de final 1, o prazo para quitar o imposto venceu na segunda-feira, 8 de abril. Nos dias seguintes, as datas de vencimento seguem para finais de placa 2 (9 de abril), 3 (10 de abril), 4 (11 de abril), 5 (12 de abril), 6 (15 de abril), 7 (16 de abril), 8 (17 de abril), 9 (18 de abril) e final 0 (19 de abril).

A emissão do boleto deve ser realizada pelo próprio contribuinte no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO) ou através do aplicativo Detran GO ON.

Este ano, os proprietários de veículos com placa de final 1 e 2 tiveram a opção de parcelar o IPVA em nove vezes, de janeiro a setembro. Para os demais finais de placa, o pagamento pode ser dividido em até dez parcelas, até outubro. Além disso, há a possibilidade de quitar o imposto em cota única até a data limite estabelecida para cada final de placa, em setembro ou outubro, conforme o calendário vigente.

Vantagens do IPVA 2024:

-Os inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana podem receber descontos de 5% a 10% no valor do IPVA de veículos registrados em seu CPF.

-Proprietários de automóveis com até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas, que não possuem multas e estão com o licenciamento em dia, têm direito a um desconto de 50% no IPVA.

-São isentos do pagamento do IPVA os veículos com 15 anos ou mais de uso, veículos destinados ao uso de pessoas com deficiência, táxis ou mototáxis, ônibus ou micro-ônibus destinados ao serviço de transporte de passageiros de turismo e escolar, desde que atendam aos requisitos previstos na lei.

-O Governo de Goiás também oferece isenção do IPVA para veículos novos adquiridos em revendedoras localizadas no estado.

Escrito e publicado por: Badiinho Moisés /Com informações da Economia Goiás