12 de fevereiro de 2019

AGÊNCIA DETERMINA INSPEÇÃO DIÁRIAS EM MINERADORAS COM BARRAGENS

Barragem de mineração da região, pertencente ao grupo CMOC International Brasil – Foto: Drone Super Catalão/Blog do Badiinho

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou hoje (11) que determinou às mineradoras que façam inspeções diárias em barragens de rejeito classificadas como alteamento a montante, do mesmo tipo da que rompeu em Brumadinho, no último dia 25 . As informações sobre as inspeções deverão ser enviadas para o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado e até ter a barragem interditada.

As empresas que possuem este tipo de barragem deverão apresentar no prazo de até 30 dias Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem. A declaração deve levar em consideração “todos os estudos necessários à verificação da efetiva condição da estrutura, incluindo estudo de susceptibilidade à liquefação para condição não drenada, sob pena de sanções previstas na regulamentação vigente, incluindo multas e interdições”.

Além disso, as empresas terão que realizar  na barragem, reservatório e área de influência da estrutura inspeção com métodos indiretos, tais como geofísica, microssísmica ou outros métodos que possam apoiar as análises do comportamento no interior da barragem, de modo a complementar as informações sobre o estado da barragem, desde que não interfira na condição de estabilidade da estrutura e antecipar até o dia 30 de abril a instalação das sirenes.

A agência expediu ainda outras determinações, que valem para todos os tipos de barragem. As empresas deverão informar quais foram as providências adotadas, após o rompimento da barragem de Brumadinho, quanto à segurança das barragens em razão do risco e do dano potencial associado. O prazo para o envio de informações é três dias.

Elas também deverão informar, no mesmo prazo, alguma ação urgente que tenham adotado e/ou que venham a adotar para imediatas providências, seja quanto à prevenção, controle, mitigação e prevenção de risco e de dano potencial associado.

As empresas com barragens terão o prazo de 15 dias para atualizar o Plano de Atendimento a Emergência de Barragem da Mineração. Elas deverão apresentar o mapeamento sobre a existência de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens, “avaliando, de imediato, a necessidade de remoção dessas instalações com vistas a resguardar a integridade dos trabalhadores desses empreendimentos, quantificando as pessoas potencialmente afetadas na Zona de Autossalvamento”.

 

Mineradoras de Catalão possuem oito barragens

As três mineradoras de nossa região, possuem um total de oito barragens, sendo duas da Mosaic Fertilizantes, duas da Copebras e outras quatro da Niobras.

O Promotor de Justiça, Dr. Roni Alvacir Vargas, explicou que das duas barragens da Mosaic, de fato, apenas uma é existente, pois segundo Dr. Roni, a barragem de magnetita está inativa desde o seu rompimento ocorrido no ano de 2004, explicando ele, que na época, a antiga Ultrafétil S/A, optou por não construir a barragem novamente, e na área onde se tinha a represa de rejeitos, cresceu vegetação.  Quanto a magnetita que ficava na antiga barragem, a Mosaic está depositando a céu aberto em uma pilha feita dentro da planta da mineradora.  Explicando ainda, que a barragem de magnetita, ela só existe no cadastro do órgão federal da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

Quanto as barragens da Copebras, elas são duas, as quais também estão sendo objetos de investigação por parte do MP. Uma barragem é denominada de “Buraco”, que é a barragem de rejeitos, e a outra barragem chamada “Macaubas”, a qual a Copebras utiliza apenas para armazenamento de água, a qual a empresa usa no processo de reutilização de água em um circuito fechado, ou seja, mesmo faltando ainda a confirmação da empresa ao MP, o Promotor explica que a função da barragem “Macaubas, é apenas o armazenamento de água.

Além das barragens da Mosaic e da Copebras, existem quatro barragens na empresa Niobras, as quais a empresa chama de 1 A, e 1 B e, dois 2 A e 2 B. Segundo o Promotor Roni Alvacir, essas barragens tem rejeitos e são barragens que são uma colada na outra. (Clique aqui e leia)


Assista a entrevista do Promotor do Meio Ambiente, Dr. Roni Alvacir Vargas: 

Escrito por: Redação/Agência Brasil