18 de março de 2021

A JUSTIÇA NÃO PODE DETERMINAR QUEM TERÁ VAGA EM UTI PARA TRATAMENTO DA COVID-19, DECIDE PRESIDENTE DO TJGO

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, cassou liminar que havia sido concedida pela juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que determinava ao município de Aparecida de Goiânia que providenciasse em 24 horas vaga para internação de paciente em Unidade de Terapia Intensiva para tratamento da Covid-19.

O magistrado explicou que, em demandas anteriores, presentes os requisitos autorizadores, o Poder Judiciário deferia a tutela de urgência, determinando ao Poder Público a dispensação do tratamento médico necessário à saúde do postulante. Entretanto, diz, ante a mudança no quadro fático devido à pandemia do novo coronavírus, a concessão de tutela visando a dispensação de leito em hospitais requer a análise de outros critérios, em razão do contexto de anormalidade, pois trará impactos em diversas esferas administrativas.

Para Carlos França, não compete ao Poder Judiciário, nesta situação de anormalidade, imiscuir-se no fluxo da regulação de vagas dos leitos em hospitais, que é realizado pelo Complexo Regulador Estadual (CRE), órgão da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás que tem a função de regular e/ou intermediar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a demanda e os serviços ofertados.

Referido sistema, de acordo com o presidente do TJGO, reúne todas as informações necessárias em uma única plataforma, visando eliminar erros ou fraudes, em atenção ao princípio da igualdade no acesso à saúde pública, bem como aos pilares do Sistema Único de Saúde, que são a universalidade, a equidade e a integralidade.

 

AFRONTA À EQUIPE 

Por isso, no entendimento de Carlos França, determinar que seja imediatamente disponibilizado leito de internação de UTI ao paciente autor da ação causa grave lesão à ordem e à saúde pública. Com a intromissão do Poder Judiciário na política pública de regulação de leitos e na lista de espera, caracterizando, em última análise, afronta à equidade entre as pessoas que se encontram classificadas no mesmo grau de risco que o autor e severo perigo de dano a todo o sistema de saúde público e privado.

“Ressalto ser impossível ao Poder Judiciário a criação de vagas de UTI para tratamento de pacientes que sofrem com os efeitos da Covid-19 e não compete à Justiça decidir se um paciente deve ser retirado da UTI para que outro ocupe a vaga naquela Unidade de Tratamento Intensivo. Não podendo ser utilizada uma liminar para furar a fila para ter acesso ao tratamento médico, devendo ser respeitada a gestão do sistema pelas autoridades da área de saúde e o direito dos demais pacientes e famílias que também enfrentam o drama desse momento pandêmico que vivemos”, ponderou o presidente do TJGO.

 

Escrito por: Redação/Rota Jurídica