26 de novembro de 2018

A importância do compliance pelos profissionais da saúde e clínicas médicas

As publicações estatísticas judiciais atuais apontam um crescimento em ritmo acelerado de denúncias e processos judiciais em desfavor de médicos, dentistas e demais profissionais da saúde nos últimos anos. O total de condenações no Estado de São Paulo, por exemplo, quase dobrou nos últimos cinco anos (foi de 9.385 em 2010 para 18.045 em 2015) [1].

Na maior parte destes casos estão médicos, dentistas e clínicas que não dispõem de orientação jurídica adequada, e acabaram em uma situação muito delicada.

A fim de possibilitar uma melhor orientação jurídica faz-se necessário que o advogado possua o conhecimento de resoluções, portarias e regulamentos próprios da atividade de saúde, além das normas constitucionais e legais de nosso ordenamento jurídico. Daí surgiu a especialidade em Direito Médico e da Saúde.

Os profissionais da saúde muitas vezes devem optar por medidas efetivas de gestão do risco jurídico de sua profissão, com foco na prevenção de demandas judiciais, bem como no trato contencioso dos processos, e estar assessorado por um especialista na área pode contribuir para a redução de possíveis ações judiciais.

Mas como uma assistência jurídica pode prevenir o médico e o dentista contra possíveis processos administrativos ou judiciais?

Visando aclarar a tais questionamentos, apresentaremos a seguir as razões que justificam a consultoria jurídica especializada como a melhor maneira de o profissional da saúde se blindar das demandas judiciais e administrativas:

1 – A importância de um Compliance médico-hospitalar

compliance médico­-hospitalar analisa questões envolvendo o Direito Médico, não se confundindo com certificados de qualidade e, tampouco, com outros ramos do direito, assim como também não possui o condão de manifestação ou interferência em questões administrativas, financeiras e técnicas médicas.

A sua atuação está voltada basicamente na análise da legalidade dos contratos, prontuário médico, termo de consentimento informado, cumprimento do código de ética médica e relação com os pacientes, visando diagnosticar os riscos jurídicos presentes na atividade médico-hospitalar da instituição e verificar os pontos mais sensíveis que contribuem para a vulnerabilidade jurídica, tornando-se bastante propensa a sofrer um maior número de ações judiciais e arcar com enormes prejuízos financeiros decorrentes de pagamentos de custas, advogados e condenações judiciais.

Assim, ao final é apresentado à instituição ou ao profissional um relatório completo de sugestões de providências a serem tomadas, a fim de minimizar os riscos de uma ação judicial na esfera do direito médico.

2 – Precauções que o profissional deve tomar ao exercer a profissão

O profissional da saúde deve ter atenção para a correta confecção da documentação d/o paciente, especialmente quanto aos termos de consentimento e do prontuário, além de prestar orientação clara e adequada ao paciente, ter cautela na elaboração dos contratos de prestação de serviços, com fornecedores, operadoras e com os pacientes, atenção às questões societárias, tributárias e trabalhistas, bem como observância das normas éticas e legais relativas à publicidade e aos anúncios profissionais.

3- Maior causa de ajuizamento de ações judiciais

Por meio de uma simples análise das estatísticas judiciais afere-se que mais da metade dos processos originam-se de “expectativa estética não atendida”. Já no meio odontológico vislumbra-se um exacerbado aumento correlacionado diretamente a situação de erro odontológico causado por imperícia do profissional. Além disso, é notória a existência de um forte problema de comunicação com os pacientes nos casos de ações judiciais contra médicos e dentistas no Brasil.

4- A importância do conhecimento do Direito Odontológico pelos Cirurgiões Dentistas

A tipicidade do exercício de suas funções impõe a estes profissionais a necessidade de conhecimentos detalhados e a implantação em seu cotidiano de rotinas de gestão ético-legal. A gestão ético-legal da atividade do cirurgião-dentista – aliada a orientação jurídica adequada – é indispensável, permitindo ao profissional profundo conhecimento de todos os seus direitos, bem como, de suas obrigações em relação aos pacientes, aos colaboradores e também às operadoras.

5- Valor médio das indenizações

Devido à falta de orientação adequada, bem como ao desconhecimento do profissional de saúde com o fito de se resguardar de possíveis ações judiciais, muitas vezes estes se veem condenados a arcar com indenizações por danos morais, danos materiais, pensões vitalícias, ou até mesmo a responder administrativamente perante o conselho profissional, aliado ao desgaste de sua imagem profissional.

Os valores variam conforme a particularidade do caso, levando-se em conta dentre outras coisas a extensão do dano causado ao paciente.

No entanto, em uma análise jurisprudencial percebe-se que as condenações por danos morais ficam na média de R$ 27.000,00, enquanto indenizações que envolvam a morte do paciente por erro médico ficam em torno de R$ 300.000,00, além de pensão vitalícia devida ao cônjuge e/ou aos filhos.

Contudo, frente ao trabalho de especialistas no assunto, quando realizada a defesa processual, pesquisas pontam que 42% não chegam a uma condenação desfavorável ao profissional da saúde.

Assim, diante do alinhavado acima e perfilado aos princípios de defesa dos profissionais da área da saúde, deve-se buscar uma assessoria preventiva, por meio do desenvolvimento de um compliance médico-hospitalar, e contenciosa evitando possíveis ações judiciais contra médicos, odontólogos e demais profissionais da saúde, promovendo os atos necessários à apuração do ilícito civil alardeado, bem como operacionalizando os atos destinados à eventual persecução criminal.

Fausto Freire de Mesquita – Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde -OAB/GO 53.299. Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

Escrito por: Redação