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APROVADO NO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA, PROJETO DE LEI QUE TORNA ACADEMIAS DE GINÁSTICAS COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS EM GOIÁS; AGORA, É AGUARDADO A SANÇÃO OU VETO DO GOVERNADOR

Foto: Reprodução

A inclusão da prática de atividade física no rol de atividades essenciais foi aprovada em segunda e definitiva votação, na última quinta-feira (29), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás. Com o placar eletrônico registrando 24 votos favoráveis e nenhum contrário. A matéria segue agora para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado (DEM).

O Projeto de Lei de nº 1965/20 é de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC). Ele tramitou apensado ao de n° 2141/20, do parlamentar Virmondes Cruvinel, e n° 2134/20, do deputado Delegado Humberto Teófilo, todos com o mesmo teor. De acordo com a matéria, a prática de exercício físico poderá ser realizada em estabelecimentos prestadores do serviço, como academias de ginástica, em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

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Na justificativa do projeto, Eduardo Prado ressalta que, ao reconhecer a essencialidade da atividade física e do exercício físico, a Alego estará contribuindo para a garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade. Bem como da utilização de espaços públicos para esse fim. O deputado deixa claro, em sua proposição, que a reabertura de academias e afins deve respeitar as recomendações sanitárias e de higiene da Secretaria de Estado da Saúde.

Com essa iniciativa, Eduardo Prado afirma que está contribuindo com o processo de qualificação da prestação dos serviços de saúde ofertados por profissionais de educação física. “É importante esclarecer a diferença conceitual entre os termos apresentados: compreende-se como atividade física qualquer movimento corporal musculoesquelético que gere dispêndio energético, enquanto como exercício físico é considerado qualquer atividade física planejada e estruturada, com o objetivo de manter ou melhorar a aptidão física, performance ou rendimento”, frisa o parlamentar.

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Eduardo Prado acrescenta que a periodicidade na prática de atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e de convívio social impostas pelas autoridades, são estimuladas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

Escrito por: Redação/Com informações do Rota Jurídica 

Badiinho Moisés
Badiinho Moisés
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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