6 de maio de 2019

VENCE NESTA SEGUNDA-FEIRA (06/05) O PRAZO PARA REGULARIZAR TÍTULO DE ELEITOR EM GOIÁS

Foto: Reprodução

O prazo para regularização do título de eleitor junto à Justiça Eleitoral encerra-se nesta segunda-feira (6/5), de acordo com a Resolução do TSE nº 23.594/2018. A partir de hoje, os eleitores que faltaram aos últimos três pleitos eleitorais consecutivos terão seus títulos cancelados. Segundo o Código Eleitoral, sem o título, o eleitor perde direitos como obter passaporte, se inscrever em concurso público, e, em caso de servidores públicos, de receber salários.

Em Goiás, dos 100.988 votantes que estavam em situação irregular, de acordo com lista do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), apenas 3.417 atualizaram seus dados; número equivale a 3,36%. Só na capital, cerca de 40 mil títulos podem ser cancelados. Confira a lista aqui (arquivo PDF).

Como regularizar o título de eleitor

Para regularizar o título, o eleitor goiano precisar ir ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para emitir a guia de pagamento da multa, munido dos seguintes documentos:

*Documento com foto

*Título de eleitor ou e-Título

*Comprovante de votação (caso o eleitor tenha comparecido às eleições)

*Comprovante de justificativa (caso o eleitor já tenha justificado sua ausência)

Segundo o TRE-GO, em alguns casos, a guia para pagamento poderá ser emitida pela internet, pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas. Após o pagamento, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral para efetuar a baixa no sistema. Caso seja necessária alguma alteração no cadastro, o serviço pode ser feito no mesmo atendimento.

No caso de pessoas com dificuldade para votar, seja por deficiência ou problemas de locomoção, o eleitor ou algum parente deve ir a um cartório eleitoral e comprovar essa dificuldade. Um processo será aberto e o caso analisado por um juiz. Se constatada a impossibilidade, o eleitor ficará quite com a Justiça Eleitoral para as próximas eleições.

Já para os votantes que estão fora do país, a justificativa da ausência poder ser feita até 30 dias depois que retornarem ao país, mas se o nome constar na lista de títulos que podem ser cancelados, é necessário que a justifica chegue ao cartório eleitoral até o dia 6 maio.

 

Escrito por: Redação/Dia Online