19 de setembro de 2022

USINAS PRODUTORAS DE ETANOL TERÃO REDUÇÃO DE ICMS EM GOIÁS

Diminuição do imposto será por meio de crédito outorgado. Valores serão informados aos produtores à medida que as parcelas do auxílio financeiro forem depositadas mensalmente pela União

Usinas de etanol em Goiás terão redução no ICMS por meio de crédito outorgado. Foto: Divulgação

As usinas produtoras de etanol hidratado combustível (EHC) em Goiás terão redução no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Conforme publicado em suplemento do Diário Oficial de Goiás de sexta-feira (17/09), a Instrução Normativa nº 1531/2022-GSE regulamentou o crédito outorgado do ICMS concedido pela Lei n. 21.577/2022, aos industriais do setor. O objetivo é manter o diferencial competitivo entre o etanol e os combustíveis fósseis, com a redução de tributos sobre a cadeia produtiva de etanol.

A medida tem base na Emenda Constitucional 123/2022 que prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol hidratado. O crédito a que cada estabelecimento terá direito corresponderá ao valor do auxílio financeiro proveniente da União e recebido pelo Estado em relação ao percentual de participação de cada produtor no volume total de etanol hidratado comercializado, no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022.

O montante a ser repassado ao Estado corresponde ao valor de R$ 333,65 milhões, dividido em cinco parcelas mensais e iguais, sendo que, cada parcela será liberada pela União com o desconto prévio de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e 1% para contribuição para o PIS/PASEP.

Em Goiás, 36 estabelecimentos estão aptos a receberem o benefício fiscal. O valor do crédito outorgado será comunicado mensalmente pela Gerência de Combustíveis, da Subsecretaria da Receita Estadual da Economia, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte. A concessão está condicionada ao efetivo recebimento de cada parcela do auxílio financeiro da União e o montante a ser tomado como referência para o cálculo do valor individualizado do crédito outorgado.

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Secretaria de Estado da Economia – Governo de Goiás