28 de janeiro de 2021

TJGO RESTABELECE LIMINAR QUE DETERMINOU INGRESSO DE MÉDICO NA UNIMED CATALÃO

Unimed Catalão. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) não reconheceu recurso da Unimed Catalão e restabeleceu decisão liminar que determinou o ingresso de um médico ortopedista em seu quadro de cooperados. Além disso, o relator do recurso, desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível do TJGO, condenou a cooperativa de trabalho médico ao pagamento de multa por litigância de má fé, no valor de R$ 2,5 mil, por tentativa de alteração da verdade dos fatos, quando da adulteração de documento de substabelecimento.

Conforme relatado nos autos, o médico, especialista na área de ortopedia e traumatologia, com consultório naquela cidade, tentou coletar documentação necessária para protocolo administrativo do pleito de ingresso na cooperativa requerida. No entanto, enfrentou uma série de justificativas vagas e empecilhos infundados para tanto.

Para obter informações precisas, notificou extrajudicialmente a Unimed Catalão, sendo informado, em resposta, sobre a necessidade de aguardar a abertura de edital para ingresso na cooperativa. Não foi informado, porém, quanto a previsão de data. Novamente questionada a requerida, desta vez a respeito dos editais do período de 2017 a 2019, não obteve resposta.

Assim, ingressou com pedido judicial para garantir a aplicação do “princípio da porta aberta”, bem como do “princípio da livre adesão”, os quais garantem a entrada livre de novos cooperados que possuem qualidade técnica suficiente. Ele foi representado na ação pelo advogado Paulo Fayad. Em primeiro grau, o juiz da 1ª Vara Cível de Catalão, Gabriel Consigliero Lessa, havia concedido a liminar para determinar o ingresso do médico no quadro de cooperados da Unimed daquela cidade.

Contudo, a Unimed Catalão interpôs o recurso para o TJGO, a fim de suspender a decisão liminar até o julgamento do mérito. À época, o desembargador relator atendeu o pedido e suspendeu os efeitos até a análise do recurso.

Em sua alegações, a Unimed Catalão disse que possui Estatuto Social, e ao aprovar requisitos necessários ao ingresso de novos cooperados determina a realização e consequente aprovação do candidato. Diz que não houve processo seletivo no ano pretendido de ingresso, por ausência de mercado para novos cooperados, tendo em vista a cooperativa já ter o número de profissionais necessários ao atendimento de seus beneficiários.


MÁ-FÉ 

No entanto, após a defesa do médico apresentar resposta ao recurso, o desembargador optou por não conhecer o recurso, além de condenar a cooperativa por litigância de má-fé. Segundo apontou o relator em sua decisão, o substabelecimento juntado aos autos demonstra grosseira falha com a reprodução da verdade.

Isso porque, o documento é datado em 21 de maio de 2020 e faz menção expressa ao número do feito em questão, que só passou a existir nove dias depois, em 30 de maio de 2020. “O que torna impossível o seu prévio conhecimento, restando clara a lamentável tentativa da agravante de ludibriar esta Corte de Justiça, demonstrando a sua verdadeira má fé”, completou o relator.

OBSERVAÇÃO: A ação foi movida pelo escritório Fayad Sebba Advogados, em desfavor da Unimed Catalão.

 

Escrito por: Redação/Rota Jurídica