4 de abril de 2023

STF SUSPENDE COBRANÇA DO FUNDEINFRA EM GOIÁS; VEJA O QUE DISSE GOVERNADOR CAIADO EM NOTA

Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia das normas do Estado de Goiás que estabeleciam a cobrança do ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363, será mantida ao referendo do Plenário do STF a partir do próximo dia 14 de abril.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é a autora da ação e legal, dentre outros pontos, que as leis goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 estabelecem o recolhimento da contribuição como condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, controle de exportações e de substituição tributária para trás. No entanto, essa consideração não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.

Toffoli destacou que o Fundeinfra visa captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado e que uma de suas receitas é a cobrança no âmbito do ICMS, de até 1,65% sobre o valor da operação com discriminadas na legislação do imposto ou por unidade de medida adotada na recepção da mercadoria. No entanto, o STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.

Em análise preliminar do caso, Toffoli também considerou inconstitucionais como novas condicionantes protegidas nas normas estaduais para a imunidade tributária prevista sobre operações que destinem mercadoria para o exterior, nos termos do artigo 155 da Constituição. Além disso, enfatizou que apenas a lei complementar federal pode regular as restrições constitucionais ao poder de tributar.

O ministro destacou a urgência da medida para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e incompetentes, o que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário. Eventual inadimplemento da contribuição questionada controlará os contribuintes a diversas complicações, afetando suas atividades e a própria cadeia econômica.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, em nota à imprensa, respeitou a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, mas acredita que será revertida no plenário do STF. Ele destaca que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definido pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional.

 

Nota à imprensa – Governador Ronaldo Caiado

“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.

É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.
O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.”

Ronaldo Caiado, governador de Goiás

 

Publicado por: Badiinho Moisés