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SIMECAT auxilia associados no IR

O Sindicato dos Metalúrgicos de Catalão (SIMECAT) vai auxiliar os seus associados na declaração do Imposto de Renda 2013. O atendimento é gratuito e será realizado até o dia 27 de março, das 8 às 18 horas, na sede do sindicato. Os interessados que tiverem com a documentação completa devem agendar o atendimento pelo telefone 3442-4296.

Pessoas que tiverem recebido ao longo de 2012 uma soma acima de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis são obrigadas a apresentar a declaração. A Receita Federal receberá as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, até o dia 30 de abril.
A declaração pode ser entregue em disquete diretamente em agências bancárias do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou ser realizada pela internet

A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. O valor a ser pago pelo atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês (ou fração equivalente) sobre o valor do IR que se deve. A regra vale mesmo para quem não tiver mais tributos a pagar. 
           A restituição do IR costuma ser paga a partir de junho, em sete lotes regulares. Se contemplado, o contribuinte receberá o valor a que tem direito com a correção pela taxa básica de juros. Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do imposto se tiver direito a esses recursos.

É possível fazer alterações após o preenchimento, porém, após o prazo limite (30 de abril) não é permitido mudar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou o contrário. A retificação pode ser feita até cinco anos depois, pela internet ou entregue em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal – desde que a declaração não esteja sob fiscalização.

 

Confira abaixo a documentação necessária para a declaração do Imposto de Renda:

 

 Cópia da última declaração de Imposto de Renda, de preferência em disquete ou CD; 

Comprovante de Rendimento pago e retenção do Imposto de Renda fornecido pela fonte pagadora;

ü  Comprovante de pagamento de despesas médicas (recibo ou nota fiscal de consultas, exames, despesas com internação hospitalar, aquisição de aparelhos ou próteses ortopédicas);

ü  Pagamento de plano de saúde ou odontológico (tratamento odontológico);

ü  Despesas com sua própria instrução e de seus dependentes, como educação infantil (creche, educação pré-escolar), ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), superior (3º grau), curso de especialização ou profissionalizante;

ü   Se houve aquisição de bens móveis (veículos automotores ou embarcações) e imóveis (contrato de compra e venda, nota fiscal de compra);

ü  Se pagou pensão alimentícia judicial (relação dos pagamentos mês a mês);

ü  Comprovante de rendimento enviado pelos bancos;

ü  Comprovante de pagamento à entidade de previdência privada;

ü  Carnê de pagamento do INSS de empregado doméstico;

ü  CPF de dependentes maiores de 21 anos;

ü  Comprovante de recebimento de lucros e dividendos.

 

 

Por Juliana Barbosa – Assessoria de Imprensa SIMECAT

(Com informações da Revista Época)

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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