29 de março de 2021

PODER JUDICIÁRIO DE GOIÁS GASTOU 177,3 MILHÕES COM EXTRAS NA PANDEMIA

Valor gasto com auxílios, abonos, indenizações e pagamentos por decisões judiciais a juízes, desembargadores e pensionistas aumentou 56,5%, quando comparado a 2019. 

Sede administrativa do Poder Judiciário em Goiás. Foto: Divulgação/TJ-GO

Em um ano marcado pela pandemia da Covid-19 e por crise financeira, o valor gasto com auxílios, abonos, indenizações e pagamentos por decisões judiciais a magistrados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) aumentou 56,5%, quando comparado a 2019. Foram R$ 177,3 milhões em 2020, ante R$ 113,3 milhões do ano anterior, considera a inflação do período, acrescidos aos contracheques de juízes e desembargadores tanto da ativa quanto aposentados, e de pensionistas. 

Os valores são de levantamento feito nos contracheques de 2019 e 2020 enviados pelo TJ-GO ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e disponibilizados no site da entidade, que em 2017 obrigou os tribunais a dar transparência às folhas de pagamento de maneira padronizada. 

O aumento encontrado nos gastos é puxado tanto por pagamentos que não aparecem em 2019, como abono pecuniário, auxílio saúde, indenizações baseadas na Lei 20.033/2018 – que permite o recebimento em dinheiro de licenças-prêmio e férias não usufruídas – e pagamentos retroativos, quanto pelo aumento no gasto com diferenças salariais de URV e do chamado “abono variável”, do qual trata o recurso administrativo 200804641197 (veja quadro lado). 

Os dois últimos casos são garantidos por decisões judiciais. Já o auxílio-saúde foi criado em maio do ano passado, após regulamentação do benefício pelo CNJ. À época, o TJ-GO afirmou que os pagamentos seriam de até R$ 1,8 mil, valor a ser recebido por juízes e desembargadores ativos e inativos. Contudo, aparecem nos contracheques, na parte de indenizações, pagamentos de até R$ 2,5 mil. A reportagem questinou o Tribunal sobre a diferença nos dados, mas não recebeu resposta específica a respeito. 

O benefício também é dado a servidores ativos e inativos (R$ 720), pensionistas de magistras (R$ 560), e pensionistas de servidores (R$ 420). 

MAIS DE R$ 100 MIL

O levantamento nos contracheques aponta para 369 vencimentos brutos acima de R$ 100 mil em 2020, referente a 255 pessoas, sendo que 28 tiveram remuneração ultrapassando esse valor por mais de dois meses. Foram dois os casos que receberam acima disse por oite meses no ano ano passado: um desembargador e uma pensionista. 

O desembargardor teve rendimentos brutos de: R$ 112,1 mil, em março; R$ 116,8 mil, em abril; R$ 151,8 mil, em março; R$ 116,8 mil, em abril; R$ 151,8 mil, em maio; R$ 111,5 mil, em junho; R$ 114,3 mil, em julho; R$ 138,2 mil, em agosto; R$ 114,5 mil, em novembro; e R$ 102,7 mil em dezembro. Em três meses, ele recebeu salário líquido acima de R$ 100 mil – abril, maio e agosto – e em um dos casos ultrapassou o teto constitucional de R$ 39,3 mil em mais de 300%: em maio, recebeu R$ 137,1 mil de rendimento líquido. 

A maior parte dos pagamentos do desembargador entra em “direitos eventuais” e diz respeito a indenizações por férias recebidas em março e agosto, e que somam R$ 236,4 mil, além do pagamento URV e por uma decisão judicial. O subsídio dos desembargadores é de R$ 35,4 mil. 

Já a pensionista de desembargador teve rendimentos brutos de R$: R$ 117,8 mil, em março; R$ 107,6 mil, em abril; 109,1 mil, em maio; R$ 109,4 mil, em junho; R$ 143,5 mil, em julho; R$ 108,6 mil, em agosto; R$ 101,9 mil, em setembro; e R$ 102,4 mil, em outubro. Em todos os meses teve remuneração  líquida acima de R$ 50 mil e, em julho, teve vencimento líquido acima de R$ 100 mil. 

No caso desta pensionista, que tem subsídio de R$ 47,2 mil, os rendimentos foram acrescidos em grande parte pelo recebimento da diferença de URV – pagamentos entre R$ 37 mil e R$ 40 mil no período analisado – e pela decisão ADM 200804671197. No último caso, os pagamentos variam entre R$ 14 mil e R$ 21,1 mil. Os dois tipos de pagamento entram em “direitos eventuais”. 

O TJ-GO não respondeu a nenhum dos nove questionamentos enviados pela reportagem do Jornal O Popular, autor da matéria, informando apenas “que o Poder Judiciário goiano sempre cumpre a legislação vigente, inclusive a lei de responsabilidade fiscal, em relação à remuneração de magistrados, servidores e pensionistas, e também na sua função julgadora”. 

A nota diz “todos os atos pratcados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nas esferas judiciais e administrativa, estão publicadas na forma da lei, no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal da Transparência.”

Em 2021, foram 81 vencimentos brutos e 21 líquidos acima de R$ 100 mil. Os dados consideram as folhas de janeiro e fevereiro, únicas disponíveis até o momento. Neste ano, começará a ser paga também uma nova gratificação, por acúmulo de processos, e que deve corresponder a 20% do salário do magistrado. O pagamenro tem respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Imagem: Reprodução/Impresso – O Popular

 

Escrito por: Redação/O Popular