1 de novembro de 2023

PERÍODO DE PIRACEMA COMEÇA HOJE, 1º DE NOVEMBRO, E VAI ATÉ O FINAL DE FEVEREIRO DE 2024

Foto: Divulgação/SEMAD

A temporada de Piracema está oficialmente em vigor no Estado de Goiás, começando hoje, 1º de novembro e se estendendo até 28 de fevereiro de 2024. Esse período exige a suspensão das atividades de pesca, garantindo a preservação das espécies que se reproduzem durante esse ciclo.

Piracema é o sazonal em que várias espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais propícios para reprodução e alimentação. A interrupção desse processo pode prejudicar gravemente a reprodução dessas espécies.

Todas as atividades de pesca praticadas em locais e períodos proibidos por regulamentações administrativas, especialmente em cardumes ou durante a piracema, são consideradas pesca predatória.

A pesca é proibida em situações que envolvam espécies ameaçadas de extinção e em defesa permanente, bem como espécimes capturados em tamanhos inferiores ou superiores aos permitidos. Além disso, é vedado exceder a quantidade de peixes permitida, bem como usar métodos de pesca e petrechos não autorizados.

Outras proibições incluem a pesca de 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baías. O uso de dispositivos para reter cardumes, como rações e outros truques em qualquer modalidade de pesca, também é um arfício proibido.

No entanto, durante o período de defesa, dois tipos de pesca são permitidas: pesca desportiva no estilo “pesque e solte” e pesca de subsistência por meio de métodos artesanais, como o uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.

A pesca de subsistência destina-se ao consumo doméstico, não sendo permitida a troca ou venda. Ela é realizada exclusivamente por pescadores ribeirinhos, sejam embarcados ou desembarcados.

No entanto, há certas espécies que podem ser capturadas e transportadas durante o período de defesa. Isso inclui espécies exóticas/alóctones (aquelas introduzidas fora de seu habitat natural) e espécies híbridas, resultantes de cruzamentos entre duas espécies específicas. É importante ressaltar que os híbridos não são considerados uma espécie, pois não ocorrem naturalmente.

Por exemplo, as tilápias são um exemplo de espécie alóctone, originalmente encontradas apenas no continente africano. Esses peixes “invasores” podem causar problemas tanto do ponto de vista ecológico quanto econômico.

Para obter a lista completa das espécies que podem ser capturadas e transportadas em cada uma das bacias hidrográficas de Goiás, é possível acessar a Cartilha de Pesca, disponível no site da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

 

Publicado por: Badiinho Moisés